Ilmo. Sr.

Presidente do Conselho Regional

Da Labre RJ.

 

ANNIBAL WALTER NOGUEIRA DE SÁ e MIGUEL GERMANO COUTINHO FRIEDRICH, representantes da chapa LEGALIDADE regularmente inscrita para concorrer a eleição à Diretoria desta Regional, vêm, com fulcro no disposto nos Estatutos Sociais e no Código Eleitoral da LABRE / RJ, bem como nas demais normas legais reguladoras da matéria, requerer a imediata IMPUGNAÇÃO POR SUSPEIÇÃO do Presidente da Junta Eleitoral, PY1 QN - RUBEN FERREIRA MARIA, designado por V. S. para subs- tituir o associado que ocupava o referido cargo na conformidade do constante no Edital de Convocação publicado na edição do dia 25 de julho de 1998 do Jornal EXTRA em razão dos fatos a seguir expostos.

1, O referido associado vem adotando um comportamento impróprio e eticamente reprovável quando das transmissões em VHF e HF dos QTCs falados desta Regional transmitidos nas fre- qüências e horários previstos em informativo, bem como em outras freqüências e repetidoras, particularmente 146.500 MHz. Com efeito, além de demonstrar total despreparo para o cargo expressa o seu irrestrito comprometimento com a chapa adversária, eis que paradoxal e es- candalosamente toma partido daquela chapa, e, em suas considerações ofende gratuitamen- nte os signatários com a maneira grosseira e inadmissível com que se expressa.

2. Destaque-se que, pela função que está temporariamente afeta àquele associado, deveria ser mantida pelo mesmo uma decente e digna imparcialidade o que efetivamente não tem ocorrido, dí-lo as gravações dos referidos comunicados.

3. Com efeito, é de se temer o procedimento tendencioso do associado que ocupa o cargo de Presidente da Junta Eleitoral na apuração dos votos, bem co- mo, na recepção dos votos envi- ados por correspondência à Caixa Postal, eis que seu comportamento carece da lisura exigi - da pelo cargo que desempenha. Destarte a suspeição do referido associado impõe-se, não só para os signatários, mas sobretudo para os demais sócios confiantes de que, por notória tradi- ção de lisura as eleições da Liga sempre foram conduzidas com a mais nobre imparcialidade, absoluta paz e harmonia. Assim insta que o sócio em apreço seja impugnado para a função que está ocasionalmente exercendo por NÃO MERECER A MÍNIMA CONFIANÇA para o desempenho do cargo de Presidente da Junta Eleitoral à luz do comportamento altamente reprovável e aético acima descrito

Ante o exposto requerem a Impugnação por suspeição do sócio que ocupa o cargo de Presi- dente da Junta Eleitoral com fulcro nas normas suso referidas, como de Direito

 


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