Companheiro radioamador !
As pessoas inteligentes falam de IDÉIAS, as comuns de FATOS e as medíocres de outras PESSOAS. Presididos por este ideário veiculamos através de três comunicados falados e deste comunicado digital as nossas IDÉIAS e FATOS que a grande maioria dos labreanos desconhecia. Norteando nossas ações es- tavam, portanto, os valores eticos dos radioamadores que nos legaram o patri- mônio histórico da Liga.
Com imensa tristeza constatamos que o livro de escrituração do patrimônio da LABRE desapareceu e que os atuais dirigentes nada fizeram para apurar fato de tamanha GRAVIDADE. Mais lamentável ainda o comportamento aetico do Presidente da Junta Eleitoral que durante a leitura dos QTCs da LABRE de- monstra total comprometimento, quando, pela função que lhe está afeta, de- veria manter-se imparcial, escandalosamente toma partido da chapa adversá- ria, obrigando-nos a exigir a impugnação daquele associado para a função. Enquanto isso a atual diretoria vangloria-se de promover churrascos regados a cerveja na pobre sede atual onde sequer o associado dispõe de uma bibliote- ca técnica.
Certamente a finalidade de nossa Liga não é idêntica a de um clube social recreativo onde os sócios se reúnem em seus momentos de lazer para con- versar, comer e beber na companhia de seus familiares e amigos. Para se che- gar a esta conclusão basta que se leia o Art. 2º de nosso Estatuto Social onde o desenvolvimento do radioamadorismo, a investigação científica e o desenvol- vimento técnico de seus associados no campo das telecomunicações despon- tam como a atividade fim da LABRE/RJ.
Para a atual direção a memória da nossa Liga inexiste, assim é que constata- mos uma crassa incorreção no último QTC da LABRE transmitido no dia 12 pp., onde foi erroneamente informado que graças a gestões da atual diretoria a IARU realizará em 1999 sua reunião anual no Rio de Janeiro. Sequer os ar- quivos da Liga foram consultados pois desde a reunião de Guaiaquil, já se sa- bia que o Brasil fora escolhido para sediar as reuniões da IARU - Área F - Re- gião 2, em 1994 e 1999.
Desta forma limitamo-nos a apresentar os fatos para apreciação dos compa- nheiros pois a decisão quanto a matéria caberá ao órgão judicante próprio. Entretanto exemplos diários nos dão conta de que quando os dirigentes de uma sociedade utilizam-se de casuísmos e chicanas de toda ordem para ten- tar burlar as normas estatutárias esta sociedade tende a se desagregar e su- cumbir, eis que seriamente abalados os seus alicerces. Por esta razão defen- demos a convocação imediata de uma Assembléia Geral