'Progressividade penal é uma experiência falida'
Para o juiz Volney Corrêa Leite de Moraes Jr., criminosos devem ter punições
mais pesadas
JOSÉ MARIA MAYRINK
Contrário à instituição da pena de morte, mas defensor de punições mais pesadas para os criminosos, o juiz Volney Corrêa Leite de Moraes Jr., do Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim) do Estado de São Paulo, investe contra as teses do Direito Penal Moderno, responsáveis, em sua opinião, "pela temeridade e agressividade dos facínoras violentos".
Em parceria com seu colega Ricardo Dip, ele está lançando o livro Crime e Castigo - Reflexões politicamente incorretas (Millenium Editora), no qual denuncia a fraqueza das leis penais, "flácidas e pouco intimidativas", que não conseguem coibir os bandidos enquanto a violências explode. "O livro é uma voz destoante no cenário acadêmico e, por isso, politicamente incorreto", afirma Moraes, numa provocação aos juristas, advogados e militantes de movimentos que "levam a população ordeira a confundir direitos humanos com fórmulas de proteção ao banditismo".
Aos 61 anos de idade e 28 de magistratura, ele adverte que a criminalidade só vai cair se os criminosos virem que terão de cumprir as penas às quais forem condenados. Moraes propõe a redução da responsabilidade penal para menores de 18 anos e a elevação da pena máxima, limitada hoje a 30 anos, para 45 anos de detenção. Nesta página, as principais idéias que o juiz defende em seu livro:
Estado - O senhor fala em nome de uma minoria de magistrados ou existe uma maioria silenciosa que pensa dessa maneira?
Volney Corrêa Leite de Moraes Jr. - Não sou arauto de ninguém. Pretendo expor meus pontos de vista. Mas acredito que o livro traduza a opinião da maioria silenciosa. Não só de magistrados, mas de membros do Ministério Público e da população em geral, que está saturada desse discurso laxista - essa arenga que tem muito de falso e inconsistente do ponto de vista estatístico e factual. A desculpa sociológica, especialmente, foi alvo de nossa bateria. É falsa essa idéia fatalista de que há uma relação mecânica entre as condições socio-econômicas adversas como causa e o crime, como efeito. E tem implicações extremamente graves, pois insinua certa licitude na conduta do bandido, que deixa de ser criminosa para ser até mais ou menos simpática.
Estado - Isso ocorre em qualquer tipo de delito ou só quando o crime tem conotação política e ideológica?
Moraes - Essa abordagem que estamos censurando é marcadamente político-ideológica. O que se pretende é atribuir à estrutura da sociedade em que vivemos toda a culpa pela problemática do crime, do banditismo. Dá-se por suposto que, uma vez desaparecidas as desigualdades sociais, desaparece a compulsão criminosa. Não é verdade. O que se faz com o criminoso até que essas condições de igualdade sejam implantadas? Ninguém é preso? O autor de um latrocínio que acabou de matar e roubar na esquina não vai ser punido?
Uma lei só seria moralmente legítima no momento em que tivéssemos uma sociedade igualitária? Países que experimentaram pelo menos formalmente a surpressão de classes não conseguiram acabar com o crime. Ao longo de 70 anos de duração da Revolução Soviética, não foi revogado o Código Penal, não se aboliu a Justiça Penal nem foram desmantelados os institutos penitenciários.
Estado - Boa porcentagem das vítimas de crimes, segundo seu livro, é de pessoas da classe média...
Moraes - Apresento uma relação grande de casos chocantes, manchetes de jornais. Há ali um número imenso de cobradores de ônibus. As grandes vítimas do roubo são as pessoas da periferia, empregadas que recebem seu salário em dinheiro, que não têm conta bancária. A maior parte de moças estupradas é vítima desse crime hediondo em terrenos baldios da periferia.
Estado - Em que consiste o laxismo no Direito Penal?
Moraes - É a obsessão de conceder ao criminoso benefícios que a lei não lhe proporcionaria. É a tendência de absolver a qualquer custo, tendência de ver sempre uma desculpa na conduta do criminoso. O laxismo é responsável pelo desfibramento do Direito Penal brasileiro nos últimos 20 anos.
Estado - O senhor se refere aos benefícios da lei que, por exemplo, relaxam a prisão depois de certo tempo?
Moraes - Refiro-me ao uso abusivo desses benefícios. Como juiz, tenho de cumprir a lei, que estabelece a existência desses benefícios. Não me cabe contestar. Enquanto cidadão, posso opinar à margem de meu trabalho. Entendo que a experiência dessa progressividade penal que vai do regime fechado ao aberto, com passsagem intermediária pelo regime semi-aberto, é uma experiência falida.
Estado - As penas deveriam ser mais pesadas?
Moraes - Não advogo penas especialmente longas, advogo a efetividade das penas. Por exemplo, há quem diga que a pena que se aplica ao roubo com o emprego de armas, de 5 anos e 4 meses, é exageradamente branda e há quem diga que é extremamente áspera. Parece-me uma pena satisfatória, em tese.
Sucede que, ao cabo de um sexto dessa quantidade, o condenado está habilitado a pleitear passagem para o regime semi-aberto. Uma punição que dura pouco mais de 10 meses não tem poder intimidativo nenhum. Ninguém teme uma pena cumprida em regime carcerário em período inferior a um ano.
Estado - O senhor defende a prisão perpétua?
Moraes - Não há de ser num momento de turbulência, como este em que se discutem crimes como seqüestros, que se poderá chegar a fixar modificações legislativas coerentes e eficazes. Não é nesse momento carregado de emotividade que se vai conseguir alguma coisa de sério. Muito menos num ano eleitoral.
Estado - E o que acha da pena de morte?
Moraes - A Constituição proscreve esse tipo de pena. Além do mais, o Brasil é signatário de tratados internacionais, entre eles a Convenção Americana de Direitos do Homem - o Tratado de Costa Rica - pelo qual se comprometeu a não adotar pena capital. Mesmo que a proibição da pena de morte não fosse uma causa intocável da Constituição, eu seria contra. Já testemunhei casos de erro judiciário. A pena capital não abre possibilidade para reparação do erro judiciário, é irreversível.
Estado - Há, na prática, condenações que, somadas, correspondem a prisão perpétua.
Moraes - O Código Penal institui um teto de 30 anos. Do contrário, teríamos por via oblígua, a prisão perpétua. A somatória de várias penas acarretaria o encarceramento definitivo. Seria uma forma de burlar a proibição constitucional por via indireta. Acontece que o limite de 30 anos foi estabelecido, segundo dados do IBGE, com base numa expectativa de vida que, no início da década de 40, era de 42 anos. Essa expectativa subiu para 67 anos. Uma mera regra de três mostra que é possível elevar a pena para 45 anos. Alguém que fosse condenado aos 20 anos de idade poderia cumprir pena de 45 anos e ainda sair em vida.
Estado - Um crime hediondo pode ser menos hediondo que outro, no caso de, por exemplo, ter motivação política?
Moraes - A história recente desmascarou esse negócio de justificar a crueldade pelo idealismo, por motivos religiosos e por princípios ideológicos. Não há ideal que, por mais nobre que seja, justifique essa conduta.
Estado - A responsabilidade penal deve ser antecipada?
Moraes - No caso da menoridade penal, não dá para manter a atual convivência entre dispositivo constitucional que nega ao menor de 18 anos e maior de 16 capacidade de distinguir entre o certo e o errado - o caráter criminoso de um homicídio, por exemplo - e o dispositivo que reconhece a esse menor a capacidade de discernimento para eleger presidente da República.
Estado - Construir presídios ou plantar jardins?
Moraes - A insinuação de quem vem com essa conversa, de plantar flores em vez de construir presídios, é que o penalista mais conservador prefere a prisão às flores. É uma cretinice, um estúpido jogo de palavras. Ninguém prefere construir presídio a plantar um jardim. Não é, porém, com utopias botânicas que se vai resolver o problema carcerário.
Estado - As rebeliões de presos se explicam pela superlotação dos presídios?
Moraes - Há rebeliões determinadas por condições insatisfatórias, maus-tratos, alimentação insatisfatória. Mas são estatisticamente em número desprezível. Na maioria dos casos, os motins são injustificados. Esse tema é explorado por quem quer ver o bandido na rua, a qualquer custo. Não há de ser porque a prisão é ruim que o bandido deva ser reinserido prematuramente na sociedade.
Estado - Os presos não são maltratados?
Moraes - Não se conhece caso de morte por desnutrição no sistema carcerário no Estado de São Paulo. Não estou falando de outros Estados. Apesar de viverem nessas condições (de superlotação), os réus recebem uma dieta alimentar que boa parte da população ordeira e trabalhadora não tem. Não estou propondo que eles comam menos. Gostaria que a população ordeira comesse bem. É politicamente incorreto, mas digo no livro que a recuperação do preso não é questão de hotelaria, mas de foro íntimo.
O Estado de São Paulo, 17 de março de 2002