Contratos na Informática

Author: Helder Afonso de Morais.

Trabalho apresentado na disciplina Direito Civil. Curso de Direito. 4° .período –  Poços de Caldas, PUC-MG, 1998

1. Introdução - A era da informação.

A informática ainda está na sua pré-história, tem mais ou menos uns 30 anos que começou. A primeira grande crescimento desta área foi quando os fabricantes lançaram os computadores pessoais (PC), por volta de 1980. A Segunda grande explosão foi com o advento da Internet, que possibilitou que os computadores pessoais se interligassem e trocassem informações.

Hoje é impossível falar de informática sem falar de Internet. A Internet é um baluarte da liberdade, onde todos são consumidores de informações podem ser também produtores, expressando seus pensamentos e sentimentos livres de qualquer censura pela sociedade e pelo estado. A não ser o a autocensura. Existem milhares de "sites" com informações de todos tipo do vasto conhecimento humano e o usuário escolhe quais quer ler e interagir. É também um meio de comunicação mais fantástico já inventado pelo homem, servindo a todos os propósitos e o seu limite e a imaginação.

Nasceu nos EUA com objetivos militares e depois foi abandonada pelos militares. Em 1990 tinha 100.000 computadores interligados. Em 1992 passou de 1.000.000 de computadores. Previsão para o ano 2000 e de 187.000.000.

O brasil pegou o bonde atrasado de novo, e só começou em 1995 com 250 pessoas, hoje consta com mais de 2.000.000. O comercio eletrónico já e bastante intenso e deve atingir a cifra de 300 bilhões de dólares no ano 2000.

Ex.: Amazon Books 2,5 milhões de livros e é virtual.

O advogado pode ter um escritório virtual, onde os clientes podem acompanhar a posição dos processos, diariamente. O escritório virtual atende 24 horas inclusive sábados e domingos, onde prováveis clientes deixam suas duvidas a qualquer hora e obtém suas respostas posteriormente.

Vai se tornar tão indispensável como o carro para ir trabalhar.

2. Contratos

Está definido como:

"Acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um direito." ( MONTEIRO, Washington de Barros, Curso de Direito Civil. São Paulo, Saraiva, 1998.)

Vamos explicar melhor isto dizendo que vem garantir os direitos do consumidor de reclamar, caso o produto não atenda ao que foi contratado, e também definir deveres como o de não utilizar indevidamente o produto, fazendo copias ilegais, lesando os direitos autorais do fabricante que é o mentor intelectual da obra.

O software resultado de um trabalho que não dispensa anos de estudos por parte de quem o desenvolve. Primeiro define-se exatamente o resultado que se deseja obter, então decide-se qual melhor linguagem, esta linguagem é uma ferramenta básica de comunicação entre o desenvolvedor e a maquina. Depois vem o processo de codificação que diz a maquina como proceder para chegar ao resultado esperado. Finalmente a fase de testes que faz com o processo volte varias vezes a fase de codificação para correção de erros.

3. Contratos na informática.

Para melhor entendermos como funcionam os contratos na área de informática, devemos primeiro entender alguns termos e palavras de origem da língua inglesa:

Hardware: é a parte física do computador, o seu corpo.

Software: é a produção intelectual do ser humano chamada de programa de computador, que diz exatamente ao hardware como agir para se obter um resultado previsto. Poderíamos dizer que é a alma do computador.

O software que é o programa de computador é seqüência de dados e instruções, de figuras e sons que aparecem na tela do monitor, no papel da impressora, ou em um dispositivo sonoro.

O hardware pode ser locado ou comprado, é um bem de consumo como é um carro. Assim como um carro o hardware precisará de manutenção. O Software também pode ser comprado ou locado, e aplica-se a mesma proteção dispensada aos direitos autorais.

Como vimos existem dois tipos de software e para cada um deles é cobrado um imposto diferente: 1) para os chamados software de prateleiras, que são estes que hoje encontramos em bancas de jornal ou em livrarias e ate mesmo em supermercados, é cobrado o ICMS, porque trata-se de um produto assim como um disco CD de musica. 2) Existem também software que são feitos sob encomenda pelo cliente que atende a alguma particularidade deste cliente e sobre este é cobrado o ISS.

Os contratos de software são regulados pela lei 9.609 de fevereiro de 1998. Nos contratos devem estar especificados os direitos autorais de quem o criou e o hardware necessário para sua execução. A lei reza que o uso de software será objeto de contrato de licença. (art. 9). Assim o consumidor não compra o produto, mas sim a licença de uso do produto. A lei permite uma copia de salvaguarda do original, porem criminaliza o uso indevido. Para quem usa o software sem licenca, conhecido tambem como pirataria, a pena e de seis meses a dois anos de detenção ou multa, e de um ano a quatro anos de reclusão e multa, para qum comercializa a copia pirata.

5. Referencias Bibliográficas

- MONTEIRO, Washington de Barros, Curso de Direito Civil. São Paulo, Saraiva, 1998.)

Veja tambem: Lei 9.609 - lei do software.

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