Subsídios elaborados pelo programa EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES do CeaC - Centro Equipes de Apoio Comunitário, para o Fórum Municipal da Criança e do Adolescente, com vistas à apresentação de Projeto de Resolução ao CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE com o objetivo de implementar um programa de captação de recursos incentivados para aplicação em programas de apoio sócio-educativo a crianças e adolescentes em Gravataí.
PROGRAMA PARCEIROS DO FUTURO
O atendimento e a educação pré-escolar, além de contribuirem para o desenvolvimento intelectual da criança, favorecem o desenvolvimento de sua sociabilidade num ambiente cooperativo e sadio. Por outro lado, a responsabilidade pela educação da criança e do adolescente não se esgota no período limitado de um turno de funcionamento da escola formal.
A extensão e intensificação do apoio socio-educativo à criança e ao adolescente, nos turnos inversos da freqüência escolar, é uma exigência crescente em razão da complexidade e amplitude dos conteúdos, que a educação de base deve abranger na sociedade científica e tecnológica em que vivemos. Ademais, o apoio socio-educativo à criança e ao adolescente, nos períodos que a escola não o abriga, além de contribuir para a promoção da dignidade da mulher, assegurando-lhe condições básicas para a integração ao mercado de trabalho, é medida importante na prevenção do drogadício.
O investimento no suporte à educação pré-escolar e ao apoio sócio-educativo em turnos inversos, possibilitando o atingimento de metas significativas de atendimento à criança e ao adolescente em áreas de risco, nas periferias metropolitanas, representa uma efetiva parceria da sociedade com a geração do seu próprio futuro. Compete ao sistema municipal dos direitos da criança e do adolescente promover e viabilizar essa iniciativa.
O programa PARCEIROS DO FUTURO estabelece diretrizes e regras para o investimento de recursos incentivados na educação pré-escolar e no apoio pedagógico suplementar para crianças e adolescentes em situação de risco no Município de Gravataí, de acordo com as seguintes especificações:
PARTICIPANTES:
gestores - Fórum e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; | |
contribuintes - pessoas físicas ou jurídicas doadores de recursos incentivados (doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente); | |
executores - creches comunitárias e instituições de apoio socio-educativo suplementar | |
população alvo - crianças e adolescentes em situação de carência socio-econômica no Município de Gravataí. |
OBJETIVO:
O programa PARCEIROS DO FUTURO estabelece mecanismos para a captação e aplicação de recursos incentivados do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ao funcionamento de creches comunitárias e instituições de apoio socio-educativo suplementar para crianças e adolescentes.
DIRETRIZES:
Os recursos canalizados pelo PROGRAMA serão depositados no FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE para aplicação no financiamento (total ou parcial) de vagas, em forma de bolsas de estudo para a população alvo nas instituições executoras.
As doações serão feitas em contas de destinação específica às entidades executoras no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sendo-lhes repassados automaticamente 90% do montante das doações que lhes forem depositadas, destinados os restantes 10% a uma conta de gestão do PROGRAMA, que será administrada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. | |||||
São elegíveis para participar do programa, na qualidade de instituições executoras as creches comunitárias e instituições de apoio socio-educativo suplementar, que apresentarem, para cadastro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, projetos de atendimento pré-escolar ou suplementar em turno inverso, destinados a crianças e adolescentes no Municípío de Gravataí. | |||||
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá manter e divulgar a relação de todas as entidades habilitadas a receber recursos no âmbito deste PROGRAMA, especificando a natureza do respectivo atendimento e o valor individual das bolsas (parcial e total), a fim de que haja uma avaliação prévia, por parte dos contribuintes da efetividade e eficiência da aplicação dos recursos. | |||||
As instituições executoras habilitadas são credenciadas para gestionar a concessão de recursos ao PROGRAMA, o efetivo depósito desse recurso será efetuado pelos contribuintes, diretamente, em conta da(s) entidades(s) executora(s) no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. | |||||
Os projetos devem especificar a natureza do(s) atendimento(s) oferecidos e o valor a
ser coberto pelas respectivas bolsas de estudo.
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As instituições executoras deverão apresentar RELATÓRIOS da aplicação dos
recursos.
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