wpe5.jpg (7705 bytes)Subsídios elaborados pelo programa EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES do CeaC - Centro Equipes de Apoio Comunitário, para o Fórum Municipal da Criança e do Adolescente, com vistas à apresentação de Projeto de Resolução ao CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE com o objetivo de implementar um programa de captação de recursos incentivados para aplicação em programas de apoio sócio-educativo a crianças e adolescentes em Gravataí.

PROGRAMA PARCEIROS DO FUTURO

    O atendimento e a educação pré-escolar, além de contribuirem para o desenvolvimento intelectual da criança, favorecem o desenvolvimento de sua sociabilidade num ambiente cooperativo e sadio. Por outro lado, a responsabilidade pela educação da criança e do adolescente não se esgota no período limitado de um turno de funcionamento da escola formal.

    A extensão e intensificação do apoio socio-educativo à criança e ao adolescente, nos turnos inversos da freqüência escolar, é uma exigência crescente em razão da complexidade e amplitude dos conteúdos, que a educação de base deve abranger na sociedade científica e tecnológica em que vivemos. Ademais, o apoio socio-educativo à criança e ao adolescente, nos períodos que a escola não o abriga, além de contribuir para a promoção da dignidade da mulher, assegurando-lhe condições básicas para a integração ao mercado de trabalho, é medida importante na prevenção do drogadício.

    O investimento no suporte à educação pré-escolar e ao apoio sócio-educativo em turnos inversos, possibilitando o atingimento de metas significativas de atendimento à criança e ao adolescente em áreas de risco, nas periferias metropolitanas, representa uma efetiva parceria da sociedade com a geração do seu próprio futuro. Compete ao sistema municipal dos direitos da criança e do adolescente promover e viabilizar essa iniciativa.

    O programa PARCEIROS DO FUTURO estabelece diretrizes e regras para o investimento de recursos incentivados na educação pré-escolar e no apoio pedagógico suplementar para crianças e adolescentes em situação de risco no Município de Gravataí, de acordo com as seguintes especificações:

PARTICIPANTES:

gestores - Fórum e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
contribuintes - pessoas físicas ou jurídicas doadores de recursos incentivados (doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente);
executores - creches comunitárias e instituições de apoio socio-educativo suplementar
população alvo - crianças e adolescentes em situação de carência socio-econômica no Município de Gravataí.

OBJETIVO:

    O programa PARCEIROS DO FUTURO estabelece mecanismos para a captação e aplicação de recursos incentivados do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ao funcionamento de creches comunitárias e instituições de apoio socio-educativo suplementar para crianças e adolescentes.

DIRETRIZES:

    Os recursos canalizados pelo PROGRAMA serão depositados no FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE para aplicação no financiamento (total ou parcial) de vagas, em forma de bolsas de estudo para a população alvo nas instituições executoras.

As doações serão feitas em contas de destinação específica às entidades executoras no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sendo-lhes repassados automaticamente 90% do montante das doações que lhes forem depositadas, destinados os restantes 10% a uma conta de gestão do PROGRAMA, que será administrada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
São elegíveis para participar do programa, na qualidade de instituições executoras as creches comunitárias e instituições de apoio socio-educativo suplementar, que apresentarem, para cadastro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, projetos de atendimento pré-escolar ou suplementar em turno inverso, destinados a crianças e adolescentes no Municípío de Gravataí.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá manter e divulgar a relação de todas as entidades habilitadas a receber recursos no âmbito deste PROGRAMA, especificando a natureza do respectivo atendimento e o valor individual das bolsas (parcial e total), a fim de que haja uma avaliação prévia, por parte dos contribuintes da efetividade e eficiência da aplicação dos recursos.
As instituições executoras habilitadas são credenciadas para gestionar a concessão de recursos ao PROGRAMA, o efetivo depósito desse recurso será efetuado pelos contribuintes, diretamente, em conta da(s) entidades(s) executora(s) no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Os projetos devem especificar a natureza do(s) atendimento(s) oferecidos e o valor a ser coberto pelas respectivas bolsas de estudo.
Nenhuma instituição terá seus projetos integralmente cobertos pelo programa, estimulando-se, dessarte a sustentabilidade dos investimentos, mediante a captação de recursos na própria população atendidade, que deverá contribuir com o pagamento de, pelo menos 50% das vagas.
As bolsas serão parciais (50% do valor das anuidades) e/ou totais (100% do valor das anuidades), devendo os projetos especificar as condições para a respectiva concessão.
As instituições executoras deverão apresentar RELATÓRIOS da aplicação dos recursos.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente fiscalizará a aplicação dos recursos e promoverá anualmente, por conta dos recursos de gestão que lhe forem repassados, uma avaliação técnica sobre os resultados do PROGRAMA, mediante contratação de consultoria habilitada.
Serão agraciados, a cada ano, com a comenda de PARCEIROS DO FUTURO DE GRAVATAÍ, até 10 contribuintes e instituições executoras, que mais se destacarem por sua participação no programa, por critérios que serão antecipada e expressamente regulamentados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
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