vti_nexttolasttimemodified:TR|04 Jul 2000 18:47:48 -0200 vti_title:SR|Shared Top Border vti_modifiedby:SR|edaydos |
PARA UMA SISMOGRAFIA DA REFORMA POLÍTICA* por Eduardo Dutra Aydos O debate sobre a REFORMA POLÍTICA, que foi desencadeado no RGS com a participação do Relator da Comissão Especial do Senado sobre o tema, Senador Sérgio Machado, em dois eventos no dia 24 de maio passado em Porto Alegre, despertou a atenção de alguns círculos da militância política, para um exercício de previsão sobre os possíveis efeitos das mudanças institucionais previstas sobre a atual correlação de forças no Congresso Nacional. Pouca gente sabe, e menos ainda terão focalizado suas atenções, sobre o fato que não integra o projeto de REFORMA POLÍTICA do Senado a famigerada cláusula de barreira, que impõe aos partidos políticos nacionais a necessidade de um desempenho mínimo combinado, de 2% da votação em pelo menos 9 Estados, e de 5% dos votos nacionais, sob pena de não terem homologado o mandato de seus candidatos eventualmente eleitos para cargos legislativos. De fato, essa cláusula restritiva ao exercício da atividade partidária já é lei, não tendo sido ainda aplicada, porque vigem na presente Legislatura normas de transição do regime partidário, que abrandam momentaneamente essas exigências - a quais, no entanto, passarão a viger a partir das eleições de 2.002. Caso os resultados eleitorais obtidos pelos partidos nacionais em 2.002 viessem a reproduzir a eleição de 1.998, pela simples vigência dessa lei, a representação partidária no Congresso Nacional cairia de 18 para 7 partidos, que seriam hoje: o PSDB, PFL, PMDB, PT, PPB, PDT e PTB. Como, entretanto, tem se registrado uma tendência à concentração dos votos em torno dos cinco maiores partidos nacionais, que conquistaram 62% das cadeiras da Câmara Federal em 1990, 70% em 1994 e mais de 78% em 1998, é razoável supor que, mantida a atual estrutura partidária, essa tendência atingirá a cifra dos 85% de votos em 2.002. Essa tendência poderá ainda ser: de um lado, agudizada pela incorporação de algum partido médio ou mesmo vários partidos pequenos por uma ou duas das cinco maiores siglas; e de outro, confrontada pela fusão de partidos médios e pequenos. Isso que, seguramente, tem determinado o esforço de lideranças partidárias, em ambos os polos do espectro partidário, de oposição e de situação, na experimentação de coligações políticas e de aproximações ideológicas até bem pouco tempo inusitadas. O fato político relevante, no entanto, é que o espaço de desempenho eleitoral residual, que será deixado em aberto pelas cinco ou quatro maiores siglas, na vigência plena da lei 9.096/95, implicará numa redução drástica - para 5 ou 6 - do número total de partidos com representação parlamentar (na Câmara Federal, nos Estados e Municípios) em todo o território nacional. Isso que, desde logo, põe em risco a sobrevivência parlamentar, a partir da próxima legislatura, do PDT e do PTB, que se encontram hoje na faixa limite dos 5,67% e 5,66% de votos nacionais, respectivamente. É neste contexto, de um verdadeiro terremoto institucional, cujos abalos subterrâneos já se fazem sentir, mas se encontram ainda abafados pela perspectiva das eleições municipais do ano 2.000, que se pode analisar em maior profundidade o conteúdo do projeto de REFORMA POLÍTICA gestado na Comissão Especial do Congresso Nacional. A expectativa para os dois últimos anos da presente Legislatura, é de um salve-se quem puder, na transição já instituída do regime partidário. Uma pretensão razoável, seria que essa debandada política em direção aos partidos sobreviventes viesse a ocorrer da forma menos traumática e desordenada possível. Isso que implicaria, por sua vez: de um lado, submete-la ao controle das direções ou convenções dos partidos em extinção; e, de outro lado, assegurar nesse processo de migração política a preservação da própria identidade aos atuais partidos políticos. A regulação draconiana do princípio da fidelidade partidária, e a subreptícia ampliação do prazo de filiação partidária para candidaturas, de um para dois anos, cumprem essa finalidade - que se não é consciente ou explícita, é latente e está implícita no projeto da REFORMA POLÍTICA. Isso que, aliás, explica a convergência de interesses que a sustentam, à esquerda e à direita do espectro partidário, e o grau de consenso que vem conquistando no Congresso Nacional. Entrando em pauta no Congresso nacional essas duas propostas, na conjuntura pré-eleitoral do ano 2.000, quando se derem conta, as lideranças de base dos partidos políticos, estarão embretadas todas na camisa de força de um processo de transição partidária onde: ou acompanharão seus líderes e maiorias convencionais (nos processos de incorporação ou fusão partidárias); ou virão a perder, nesse processo, o respectivo mandato e, talvez ainda, a própria possibilidade de concorrer às eleições do ano 2.002, caso se decidam intempestivamente a exercer o direito a uma opção alternativa - ou seja, caso decidam filiar-se a um outro partido depois de outubro do ano que vem. Algum traumatismo será inevitável nessa brusca constrição do regime partidário. E a tentativa de se prevenir os seus resultados mais deletérios informa a urgência na tramitação do Projeto da REFORMA POLÍTICA. O que se deve evitar, entretanto, é que, no intuito de se tornar manejável a transição democrática, regramentos extraordinários e de impacto repressivo à liberdade na vida político-partidária (como a submissão estrita dos mandatos às ordenações partidárias) se imiscuam pela porta dos fundos da mudança institucional planejada. *Texto disponibilizado no site Política Hoje, maio/1999.
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