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........Contrato de Acasalamento
 
 
Evite desavenças ao acasalar seu cão.

.......Muitas desavenças podem ser evitadas ao acasalar seu cão, caso você tome medidas legais.
Quem já não foi enganado ao acasalar seu cão? .E que já não ouviu frases do tipo: - nasceram todos mortos, só nasceu um filhote ou a mãe morreu no parto !. Acredito que todos aqueles que já colocaram seus cães para cruzar já foi lesado de alguma forma. A fim de esclarecer e de ajudar aqueles que já passaram por estas situações é que a advogada Mônica Grimaldi, especializada em casos relacionados com a posse de cães sugeriu a publicação desta reportagem na revista cães & cia, onde abordará as causa das decepções para que as pessoas tenham como previni-lás. "Muitos constrangimentos podem ser evitados quando se tem conhecimento prévio dos riscos e se estabelecem regras em comum", comenta Monica. Basta para isso, a elaboração de um contrato assinado pelas partes. Veja modelo.
....... Saiba de alguns conflitos gerados nos acordos de acasalamento. Onde o dono do futuro pai da ninhada é para efeitos legais, o contratado e o dono da fêmea, o contratante.
.......Quanto ao pagamento, o costume é a cobertura ser paga com filhotes. Não existindo para isso uma regra para se estabelecer qual o número de filhotes que o contratado deva receber , geralmente cabe ao contratado e ao contratante estabelecer quantos filhotes o contratado irá receber. Sendo que antigamente os pagamentos com mais filhotes eram frequentes devido a escassez de bons machos. Na negociação, o que deve prevalecer são os interesses das partes. A tradição não precisa ser seguida obrigatoriamente.
....... Já no exterior, como EUA, Inglaterra e França o costume é a cobertura ser paga em dinheiro. "Neste caso uma vez coberta a fêmea, o pagamento é efetuado e termina a responsabilidade do dono do padreador." explica a cinóloga Hilda Drumond. Costume esse que já esta começando a ser adotado também aqui no Brasil. Aqui na Clínica já tivemos alguns clientes que optaram por cobrar para colocar seu cão para acasalar, os preços cobrados variavam de R$ 100,00 a R$ 500,00.

Thor " Cobrava de R$ 250,00 a R$ 300,00 para acasalar meu Rotweiller, Thor. Ficava no prejuízo quando combinava pela divisão de filhote, tinha direito a um ou no máximo dois filhotes, não me compensava este tipo de pagamento. Ainda, teve uma vez que nasceram 12 filhotes, e o dono se negava a me dar um filhote, foi com muito custo, depois de 2 meses que consegui receber R$ 100,00 pelos filhotes nascidos. Foi ai que optei por cobrar para coloca-lo para cruzar. Recebia um cheque pré-datado e o usava quando nascesse a ninhada. Pois é mais tranquilo, já que recebo na hora do acasalamento e nem tenho que me preocupar depois com a venda do filhote". Eliezer da Costa. Araçatuba - SP



Causas mais comuns de confusões entre as partes e a sugestão de como solucioná-la:

Nasce um único filhote: dono da fêmea e dono do macho ficam com o filhote em co-propriedade. a cada um cabe a metade do valor do filhote.
Não nascem filhotes: o dono do macho nada recebe.
Morrem todos os filhotes: o dono do macho nada recebe. Se houver atestado veterinário ou testemunho comprovando que a causa da morte foi negligência ou maus-tratos por parte do dono da fêmea, ele passa a ter direito ao valor de um filhote, em dinheiro.
Morrem todos os filhotes menos um: o dono da fêmea e o dono do macho ficam com o filhote em co-propriedade. A cada um cabe a metade do valor do filhote.
Dono da fêmea informa que ela morreu durante a gestação ou parto: o dono do macho nada recebe se o laudo veterinário que constatar o óbito da fêmea informar que houve perda total dos filhotes. Se apenas um filhote for salvo, tanto o dono do macho como o da fêmea terão direito à metade do valor do filhote.
Recém-nascidos apresentam faltas desqualificantes: o dono do macho tem direito a escolher o filhote da preferência dele.
Há filhotes com males herdados, sem haver consaguinidade entre seus pais: o dono do macho tem direito ao filhote da preferência dele. Quando a raça é sujeita a um mal genético ou transmissível, é importante os donos do macho e da fêmea verem o exame do parceiro que o qualifique como apto para a reprodução.
Há filhotes com males herdados, sem haver consaguinidade entre seus pais: o dono do macho tem direito ao filhote da preferência dele. Quando a raça é sujeita a um mal genético ou transmissível, é importante os donos do macho e da fêmea verem o exame do parceiro que o qualifique como apto para a reprodução.
Um dos donos não assina os documentos necessários para registrar os filhotes: cada sócio de uma ninhada é dono dos filhotes que ficam com ele e é livre para registrá-los ou não. Porém, ambos são obrigados a cumprir as formalidades de registro dos filhotes se o outro quiser fazer esses registros. Se uma das partes criar dificuldades, a outra deve tentar um acordo. Em último caso, só resta recorrer à justiça.
Dono da fêmea quer um filhote com cor, sexo ou outra característica física pré-determinada: as partes devem entrar em acordo prévio, caso contrário prevalecerá a tradição - o direito de escolha do dono do macho.
Dono da fêmea quer mudar a combinação de pagamento: uma vez feita a cobertura, a forma de pagamento não pode ser alterada a não ser com consentimento das partes.
Dono da fêmea alega que o cruzamento não "pegou": o dono do macho nada recebe se o dono da fêmea apresentar como comprovante um laudo veterinário. Se não comprovar, o dono do macho tem direito ao recebimento e a tomar as medidas legais.
Há filhotes com problemas devido à consanguinidade dos pais: o dono do macho tem direito ao filhote da preferência dele. Quando há acasalamento entre parentes próximos , as partes devem assumir em conjunto a responsabilidade pelos problemas decorrentes.

 

.......Contrato de Acasalamento

Acordo verbal não tem valor legal. Um contrato é sempre uma grantia a mais, mas precisa ser escrito e, depois, assinado pelas partes. Exigir a assinatura de um contrato repleto de cláusulas pode até desestimular alguns donos de bons cães a acasalá-los. De qualquer forma, um contrato é útil para fazer valer os direitos. Nem todas as cláusulas sugeridas precisam ser adotadas e é possível adaptá-las conforme as necessidades. Ações de valor até R$ 2.400,00 (ou R$ 5.200,00, com advogado) podem ser apresentadas no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas.

CONTRATO

Pelo presente instrumento particular de COMPRA e VENDA de cobertura, os abaixo-assinados:
De um lado, o SR.(a)..........................., (qualificações, nacionalidade, profissão, RG, CPF), residente e domiciliado à ..........................., nº ........, proprietário do PADREADOR ......................(nome do macho), da raça ..............................., com Pedigree, registro nº ..............., com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação:......................................................................................
Do outro, o SR.(a)..........................., (qualificações, nacionalidade, profissão, RG, CPF), residente e domiciliado à ..........................., nº ........, proprietário da MATRIZ...........(nome da fêmea), de raça ..............., com Pedigree, registro nº .........., com as seguintes características físicas que personalizam sua identificação:......................................................................................, têm justo e contratado, na melhor forma do Direito, o seguinte, que mutuamente outrogam e aceitam, a saber:

1) O primeiro nomeado aqui chamado "Contratado", vende ao seguinte nomeado aqui chamado "Contratante", pelo preço certo e ajustado de R$.................,equivalente ao valor de um filhote da raça....................., a cobertura do Padreador já qualificado.
2) Por conta do preço referido, o contratado receberá da seguinte forma:
Exemplos:
a- Um filhote (ou o valor de R$ ...........), aos 45 dias da data de nascimento da ninhada.
b- Um filhote (ou o valor de R$ .................), a ser pago na data das assinaturas do mapa de ninhada pertinente aos registros.
3) O Contratante deve comunicar ao Contratado até cinco dias após o parto a quantidade de filhotes nascidos e o estado de saúde deles.
4) (Caso o pagamento seja em filhote) O Contatado terá direito à escolha do filhote (ou outro acordo específico) na futura ninhada, como forma de pagamento deste acasalamento, e o receberá desmamado e vermífugado.
5) O Contratado deverá retirar o filhote até este completar 60 dias de idade. Passado o prazo, o Contratado perderá o direito de receber pelo serviço prestado.
6) As partes se obrigam a apresentar os pertinentes exames que qualificam o apto à reprodução (menção válida para raças com clubes que forneçam esse atestado, como o do Pastor Alemão, e criadores mais conceituados de outras raças), bem como os devidos laudos veterinários, abaixo relacionados:
a) Brucelose (mencão recomendada para todas as raças).
b) Displasia coxofemoral (ou outro mal transmissível típico da raça dos cães que acasalarão)
7) O contratante ficará isento do pagamento da cobertura, se:
7.1 - A mesma não se confirmar, porém fica o Contratante obrigado a apresentar ao Contratado os devidos comprovantes veterinários, como exame de ultra-sonografia ou atestado médico-veterinário com laudo do exame.
7.2 - Se todos os filhotes morrerem e houver laudo veterinário de que a "causa mortis" foi por caso fortuito ou força maior.
8) Vindo os filhotes a óbito por motivo de negligência, abandono ou maus-tratos por parte do contratante, devidamente comprovados com laudos veterinários e testemunhas, o Contratante não ficará isento de pagar a cobertura ao Contratado.
9) Contratado e Contratante deverão colocar o Padreador e a Matriz à disposição se uma das partes solicitar a realização de exame de DNA comprobatório de paternidade ou maternidade.
10) Contratante e Contratado se obrigam a cumprir as formalidades necessárias para o registro dos filhotes em clube cinófilo.
11) Todas as despesas da ninhada - alimentação , vermifugação, vacinação, bem como o pagamento dos pertinentes registros - são de inteira responsabilidade do Contratante. (Inserir outras cláusulas de acordos específicos)
12) Multa: a parte que não cumprir o estabelecido neste contrato ficará sujeita a multa de R$...........

O presente Contrato é intransferível, irrevogável e irretratável. Fica eleito o Foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato. E assim, estando justos e acordados, firmam o presente, em duas vias de igua teor na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

(DATAM e ASSINAM de preferência, com firma reconhecida, as partes e testemunhas)


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Nota : Artigo retirado da revista Cães & Cia - Julho 99
Para saber mais: http://www.vidadecao.com.br. Clicar em Cãosultoria Jurídica.

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