Introdução à Legislação Brasileira

No Brasil, assim como na maioria dos países, existem regras rigorosas para a aquisição ou porte de armas. A Lei distingue os caçadores, colecionadores, atiradores esportivos, policiais e militares, concedendo-lhes direitos mais amplos, mas mantém um especial controle sobre suas armas.

Ao cidadão comum é permitido possuir 2 armas curtas, 2 carabinas e 2 espingardas, num total de 6 armas. Além disso permite a aquisição de apenas alguns tipos de armas, ficando as outras para uso restrito a casos específicos.

Como regra geral, as armas capazes de executar rajadas e os fuzis são armas de uso restrito, além das armas que utilizam munição de maior potência como a pistola em calibre .45"ACP.

De forma simplificada, as principais armas de uso permitido são: revólveres em calibre .22"LR, .32"L e .38"Spl; pistolas em calibre 6,35Browning, 7,65ACP e .380ACP"; carabinas calibre .22"LR, .38"Spl e .44"Win e espingardas em qualquer calibre.

A aquisição de uma arma permite seu uso em residências ou em locais de trabalho dentro das limitações da lei em vigor, mas não permite o porte da arma fora desses locais. Para poder transitar portando uma arma, mesmo que dentro de um veículo, é necessário o Porte de Arma, documento expedido pela Polícia Civil ou Polícia Federal.

O Porte de Arma não é direito de quem compra uma arma. Trata-se de uma concessão especial a maiores de 21 anos que têm emprego e residência fixos, que apresentem um motivo justificado para a solicitação.

A aquisição dessas armas segue normas rigorosas e exigem registro no órgão fiscalizador. Maiores informações poderão ser obtidas na Polícia Civil do Estado de São Paulo.

A nova Legislação aprovada em 1.997 trás uma série de exigências para a obtenção do Porte de Arma, como: exigência de participação em um curso de tiro e exames psicológicos.


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