TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE EXTERNO EDITAL N° 1/AFCE-CE, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999 O Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União - ISC/TCU, torna públicas a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para realização de concurso público para provimento de cargos vagos de Analista de Finanças e Controle Externo da Categoria Funcional de Analista de Finanças e Controle Externo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União na Sede, em Brasília - DF, ou em capitais dos Estados da Federação. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 3.1, vedada nomeação de excedente, observado o disposto no subitem 11.6. 1.2 - O concurso compreenderá 2 (duas) Etapas. 1.2.1 - A Primeira Etapa será constituída de provas objetivas e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, cabendo sua execução à Escola de Administração Fazendária ESAF. 1.2.2 - A Segunda Etapa será constituída de Programa de Formação, de caráter apenas eliminatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos aprovados e classificados na Primeira Etapa, obedecido o regulamento próprio a lhes ser entregue ao se apresentarem no local de sua realização, cabendo sua execução ao Instituto Serzedello Corrêa/TCU. 2 - DO CARGO 2.1 - DENOMINAÇÃO: Analista de Finanças e Controle Externo, Nível III, Padrão 31. 2.2 - ATRIBUIÇÕES: desempenho de funções típicas de controle externo da aplicação de recursos e da administração financeira e orçamentária da União e elaboração de análises e estudos destinados a aperfeiçoamento e a aumento de eficiência dos sistemas de controle. 2.3 - REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: até R$ 3.817,12 (três mil, oitocentos e dezessete reais e doze centavos). 2.4 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: a) aprovação nas 2 (duas) Etapas do concurso; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal; c) possuir diploma de curso superior em qualquer área de formação acadêmica registrado no Ministério da Educação até a data da posse, ou habilitação legal equivalente; d) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; e) estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso do sexo masculino, militares; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante prévia inspeção pela Divisão de Benefícios Sociais do TCU; g) apresentar Certidão de Distribuição da Justiça Federal e Certidão de antecedentes criminais da Policia Federal e, caso seja servidor de qualquer Administração, Certidão comprobatória de que não tenha incidido no disposto no art. 132 e 135, ambos da Lei nº 8.112/90 (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão) nem tenha sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; h) ter situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de suas alterações; i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 2.4.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.4 e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra "i" impedirá a posse do candidato. 2.5 - JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. 2.6 - REGIME DISCIPLINAR: os previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em suas alterações, e nos normativos internos do Tribunal de Contas da União. 3 - DAS VAGAS 3.1 - NÚMERO: 60 (sessenta) vagas, sendo 3 (três) destas destinadas a portadores de deficiência, sem prejuízo da reserva necessária ao cumprimento de decisões judiciais referentes a participantes de concursos anteriores. 3.1.1 - Ao número de vagas estabelecido neste subitem poderão ser acrescidas, a critério do TCU, aquelas que vagarem até a convocação para matrícula no Programa de Formação de que trata o subitem 11.2. 3.2 - DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA: entre a Sede do Tribunal, em Brasília-DF, e em capitais dos Estados onde haja necessidade de lotar novos Analistas de Finanças e Controle Externo, será dada a conhecer aos candidatos por meio do Edital de convocação para matrícula no Programa de Formação, conforme disposto no subitem 11.4, letra "a". 3.2.1 - O candidato qualificado como portador de deficiência considerada compatível com as atribuições do cargo, pela junta médica, aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas, terá preferência sobre os demais candidatos de ampla concorrência, na escolha da localidade das vagas distribuídas. 3.3 VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS: 5% (cinco por cento) do número de vagas fixado no subitem 3.1 serão providas na forma do § 2° do art. 5° da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do parágrafo único do art. 4° da Resolução do TCU n° 98, de 3 de dezembro de 1997. 3.3.1 Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5. 3.3.2 - O portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à conteúdo, à critérios de avaliação e de aprovação, à duração, à horário , à local de aplicação de provas e ao espaço físico predeterminado. 3.3.3 - Aprovado dentro dos critérios estabelecidos no subitem 7.1, o candidato portador de deficiência será, antes do Resultado Final da Primeira Etapa, convocado para se submeter à perícia por junta médica indicada pelo Tribunal de Contas da União. 3.3.4 - A perícia médica será realizada em Brasília-DF. 3.3.5 - A junta médica decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 3.3.6 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados nas provas objetivas I e II e discursiva, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 3.3.7 - Caso a junta médica não reconheça a qualificação de que trata o subitem 3.3.5 e o candidato não tenha nota suficiente para figurar na lista geral de classificação, este será considerado reprovado no concurso, não cabendo recurso dessa decisão. 3.3.8 - As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas na Primeira Etapa do concurso, reverterão ao quantitativo total de vagas do qual foram subtraídas. 4 - DA INSCRIÇÃO 4.1 - A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2 - PERÍODO: de 11 a 29 de outubro de 1999, exceto sábado, domingo e feriados. 4.3 - HORÁRIO: das 9h às 18h ininterruptamente. 4.4 - VALOR DA TAXA: R$ 80,00 (oitenta reais). 4.5 - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO: a inscrição proceder-se-á mediante recolhimento, em guia específica, da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, constando como depositante o próprio candidato. O Formulário de Pedido de Inscrição guia de recolhimento, estará disponível nos endereços constantes do Anexo I deste Edital. 4.5.1 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerado nulo o pedido de inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 4.5.2 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 4.5.3 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 4.6 - Após as providências descritas no subitem 4.5, o candidato deverá retornar, obrigatoriamente, ao endereço no qual recebeu o Formulário de Pedido de Inscrição, entre os indicados no Anexo I, para entregar, mediante recibo, a via ESAF do respectivo formulário, devidamente preenchida e assinada, e receber o Manual do Candidato. 4.7 - A ESAF poderá comunicar ao candidato a confirmação de sua inscrição e o seu respectivo número identificador, para o endereço indicado no Formulário de Pedido de Inscrição. 4.7.1 - Caso a comunicação não seja recebida até três dias antes da data marcada para a realização das provas, é da inteira responsabilidade do candidato comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, constante do Anexo I, sediado na capital da Unidade da Federação correspondente à localidade para a qual optou por prestar as provas, para confirmar sua inscrição, através de Termo de Confirmação de Inscrição e/ou para inteirar-se do local de aplicação de sua prova. 4.7.2 - A comunicação feita pelos correios não tem caráter oficial; é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo. 4.8 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado, na forma dos subitens 4.7 e 4.7.1. 4.9 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição. 4.10 - As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o TCU do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como, se constatado, posteriormente, que são inverídicos. 4.11 - Ao preencher o Formulário de Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo I, e o idioma de sua preferência (Inglês ou Espanhol). 4.11.1 - A não-indicação, no Formulário de Pedido de Inscrição, da localidade onde deseja prestar as provas e do idioma de sua preferência dará à ESAF o direito de considerar, como de escolha do candidato, respectivamente, aquela correspondente ao seu endereço e o Inglês. 4.12 - O candidato que se julgar amparado pelo disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos deficientes indicadas no subitem 3.1, fazendo a sua opção no Formulário de Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior. 4.12.1 - Ao preencher o Formulário de Pedido de Inscrição, o candidato deverá indicar o tipo de deficiência da qual é portador. 4.12.2 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelo disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção. 4.12.3 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, no Formulário de Pedido de Inscrição, em local próprio, a confecção da prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação. 4.12.4 - Os deficientes visuais que não solicitarem, no Formulário de Pedido de Inscrição, a prova especial, não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado. 4.13 - INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO: 4.13.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição. 4.13.2 - O Manual do Candidato será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição. 4.13.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição. 4.14 - Será nula a inscrição: a) efetuada ou entregue fora do período fixado; b) condicional; c) paga com cheque devolvido por qualquer motivo; d) efetuada com dado comprovadamente falso; ou e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital. 4.14.1 - A relação de inscrições declaradas nulas será publicada no Diário Oficial da União. 5 - DA APLICAÇÃO DE PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA 5.1 - As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I, em datas e horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União. 5.2 - A critério da ESAF, as provas poderão ser realizadas em dias de sábado, domingo ou feriado. 5.3 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário de Brasília-DF, para todo o território nacional, munido de lápis grafite nº 2, caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta, borracha, seu documento de identificação e do comunicado de que trata o subitem 4.7 ou do Termo de Confirmação de Inscrição de que trata o subitem 4.7.1. 5.4 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões. 5.5 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 5.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados. 5.6 - Fechados os portões, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo, no qual será observado o contido no subitem 15.1. 5.7 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas. 5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos. 5.9 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações. 5.9.1 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. 5.10 - Não haverá segunda chamada para as provas. 5.11 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados. 5.12 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança. 5.13 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, em nenhuma hipótese. 6 - DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA 6.1 - A Primeira Etapa consistirá de 2 (duas) provas objetivas e de 1 (uma) prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro a seguir:
6.2 - As provas abrangerão os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital e do Manual do Candidato. 6.2.1 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 6.3 - PROVAS OBJETIVAS: 6.3.1 - Serão aplicadas duas provas objetivas: uma de Conhecimentos Gerais, com 30 questões e outra de Conhecimentos Específicos, com 76 questões, conforme quadro constante do subitem 6.1. 6.3.2 - Cada questão das provas objetivas conterá 5 (cinco) opções, precedidas das letras a, b, c, d e e, devendo o candidato assinalar em cada questão uma única resposta. 6.3.3 - É vedada a substituição do Cartão-Respostas decorrente de erro cometido por candidato. 6.3.4 - É da inteira responsabilidade do candidato prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente no Cartão-Respostas. 6.3.5 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída a pontuação 0,00 (zero) à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura. 6.3.6 - Somente durante os trinta minutos que antecedem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas. 6.3.7 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Cartão-Respostas e o Caderno de Prova. 6.3.8 - O resultado das provas objetivas I e II, para os efeitos do subitem 6.4.3, será publicado no Diário Oficial da União, após a análise dos recursos de que trata o subitem 8.3. e observado o disposto no subitem 3.3.6. 6.4 - PROVA DISCURSIVA: 6.4.1 - A prova discursiva consistirá na elaboração, em letra legível e com caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, de respostas a 3 (três) questionamentos referentes ao conteúdo das disciplinas de Direito Constitucional e/ou Administrativo, Controle Externo e/ou Administração Pública, sendo aplicada juntamente com a Prova Objetiva I. 6.4.2- A avaliação, em cada questionamento, abrangerá: a compreensão, o desenvolvimento, os fundamentos e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a seqüência lógica do pensamento, bem como a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais. 6.4.3 - Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas oferecido no subitem 3.1, obedecida a ordem classificatória obtida de acordo com o subitem 7.1. 6.4.4 - Os candidatos não classificados para efeito de correção da prova discursiva, na forma do disposto no subitem anterior, serão, automaticamente, considerados reprovados, para todos os efeitos. 6.4.5 - A nota da prova discursiva é a soma das notas obtidas nas 3 (três) questões, podendo totalizar até 45 (quarenta e cinco) pontos. Cada questão poderá totalizar até 15 (quinze) pontos. Não há exigência de pontuação mínima por questão, sendo a nota mínima para aprovação na prova discursiva igual a 18 (dezoito) pontos. 6.4.6 - O resultado provisório da prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, juntamente com o resultado das provas objetivas I e II a que se refere o subitem 6.3.8. 7 - DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 7.1 - Será considerado aprovado e classificado na Primeira Etapa do concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições: a) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos ponderados da Prova I; b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos ponderados da Prova II; c) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos ponderados do conjunto das Provas I e II; d) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos referentes à Prova Discursiva; e e) ter sido classificado até o número de vagas estabelecido no subitem 3.1 deste Edital. 7.2 - Os candidatos aprovados e classificados na Primeira Etapa do concurso serão relacionados em ordem decrescente dos pontos obtidos em decorrência da aplicação dos critérios estabelecidos no subitem 7.1. 7.3 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 7.1, observado o subitem 11.6. 7.4 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados na Primeira Etapa do processo seletivo, na forma do disposto no subitem anterior. 7.5 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: a) que obtiver maior nota na Prova III (Discursiva); b) que obtiver maior número de pontos ponderados na Prova II (Conhecimentos Específicos); c) que obtiver maior número de pontos ponderados na Prova I (Conhecimentos Gerais); d) mais idoso. 8 - DOS RECURSOS 8.1 - Caberá recurso: a) ao Presidente do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da divulgação, contra declaração de nulidade de inscrição no concurso; b) ao Presidente do Concurso, no prazo de 3 (três) úteis a contar da divulgação, contra resultado provisório de prova da Primeira Etapa e contra resultado provisório e final de Etapas; e c) ao Presidente do Tribunal, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação, contra ato de desligamento de Programa de Formação. 8.2 - O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato. 8.2.1 - Recursos sem fundamento ou interpostos via Fax, Internet, Correio Eletrônico ou por procuração não serão analisados. 8.3 - Quanto às provas objetivas I e II: a) os gabaritos, para fins de recursos, serão divulgados nos locais estabelecidos no Anexo I, a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recursos; b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado; c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso; d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. 8.3.1 - O recurso referente às Provas Objetivas deverá ser: a) apresentado, sem formalização de processo, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III, um para cada questão recorrida; b) interposto até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da aplicação das provas; e c) remetido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por SEDEX, postado até a data fixada para interposição de recurso, para a Gerência do Programa de Recrutamento e Seleção - GERES - da ESAF, Rodovia BR 251 - Km 04, Brasília-DF, CEP 71.686-900. 8.4 - Quanto à Prova Discursiva: a) o resultado provisório da prova discursiva, referido no subitem 6.4.6, poderá ser objeto de recurso nos 3 (três) dias úteis subseqüentes à sua publicação no Diário Oficial da União podendo o candidato ter vista de sua prova, somente no primeiro dia do período recursal, no órgão do Ministério da Fazenda constante do Anexo I, sediado na Capital da UF correspondente à localidade para a qual optou por prestar as provas; b) admitir-se-á um único recurso, por candidato e por questão, desde que apresentado em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV, devidamente fundamentado e remetido, no prazo recursal, na forma indicada na letra "c" do subitem 8.3.1; c) a vista de que trata a letra "a" deste subitem poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato. 8.5 - A decisão dos recursos especificados nos subitens 8.3 e 8.4 será dada a conhecer, coletivamente, através de edital a ser publicado no Diário Oficial da União. 8.6 - As normas para interposição de recursos referentes ao Programa de Formação serão estabelecidas na abertura do curso. 9. DO RESULTADO PROVISÓRIO DA PRIMEIRA ETAPA O Resultado Provisório da Primeira Etapa, a ser publicado no Diário Oficial da União, conterá: a) nota final obtida nas Provas Objetivas I e II pelos candidatos selecionados, após a fase recursal, conforme previsto no subitem 6.4.3; b) nota provisória na Prova Discursiva obtida pelos candidatos que tiveram suas provas corrigidas, nos termos do subitem anterior; c) prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório obtido na Prova Discursiva, observado o disposto no subitem 8.4; e d) convocação de candidatos portadores de deficiência para a perícia médica, nos termos constantes dos subitens 3.3.4, 3.3.5 e 16.8. 10 - DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA 10.1 - O Resultado Final da Primeira Etapa, a ser publicado no Diário Oficial da União, conterá: a) o resultado da perícia médica de que trata o subitem 3.3.3; b) a relação dos candidatos, aprovados e classificados, até o número de vagas estabelecido no subitem 3.1; c) a relação dos demais candidatos, aprovados e não classificados, até 3 (três) vezes o número de vagas estabelecido no subitem 3.1; 10.2 - A publicação de que trata o subitem anterior, em suas letras "b" e "c", observará o contido no subitem 3.3.6. 10.3 - O Resultado Final da Primeira Etapa será homologado e publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado. 11 - DA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 11.1 - Participarão do Programa de Formação apenas os candidatos aprovados e classificados na Primeira Etapa do concurso, após a aplicação dos critérios definidos no subitem 7.1, observado o número de vagas ofertado para o concurso, conforme subitem 3.1. 11.2 - A convocação para matrícula no Programa de Formação será feita mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União e poderá ser feita por turmas, de funcionamentos independentes entre si. 11.3 - Será considerado desistente e estará eliminado do concurso, o candidato que deixar de efetuar a matrícula no Programa de Formação nas condições e nos períodos estipulados no Edital de convocação, não se admitindo recurso contra essa decisão. 11.4 - No Edital de convocação, para matrícula no Programa de Formação, a ser publicado no Diário Oficial da União, constarão: a) a distribuição geográfica do número de vagas definido no subitem 3.1 entre a Sede do Tribunal, em Brasília-DF, e as capitais de Estados onde haja necessidade de lotação de novos Analistas de Finanças e Controle Externo - Área Controle Externo; b) a convocação de candidatos constantes da relação de que trata a letra "b" do subitem 10.1, observado o subitem 11.6, para manifestarem, uma única vez, suas opções de futura lotação, de acordo com a distribuição do número de vagas fixado na forma da letra "a", no prazo de 3 (três) dias úteis. 11.5 - O candidato indicará, em suas opções de futura lotação, em ordem de prioridades, todas as localidades divulgadas na forma da letra "a" do subitem 11.4. 11.6 - Havendo desistências, serão convocados, até quinze dias úteis após o início do Programa de Formação, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, no prazo estabelecido na letra "b" do subitem 11.4, obedecida a ordem de classificação na Primeira Etapa. 11.7 - Os demais candidatos não convocados serão considerados eliminados, para todos os efeitos. 11.8 - As vagas não preenchidas após a realização da última convocação de que trata o subitem 11.6 ficam automaticamente canceladas para os efeitos deste processo seletivo. 11.9 - A indicação de futura lotação será efetuada, pelo TCU, com estrita observância da ordem de classificação final dos candidatos na Primeira Etapa, das manifestações de opções de futura lotação e da distribuição geográfica do número de vagas. 11.9.1 - A indicação de localidade de futura lotação poderá ser alterada somente nos casos decorrentes de nova convocação de candidatos que estejam a partir da posição imediatamente seguinte à do primeiro desistente, e será feita de acordo com a ordem de prioridades definida na manifestação de opção de lotação elaborada, nos termos das prioridades citadas no subitem 11.5, observado o prazo para a última convocação previsto no subitem 11.6. 11.9.2 - Em nenhuma hipótese haverá nova indicação das opções de localidade, sendo consideradas definitivas as apresentadas quando da publicação da homologação das matrículas no Programa de Formação, observada a exceção e o prazo previstos nos subitens 11.6 e 11.9.1. 12 - DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 12.1 - O Programa de Formação será ministrado pelo Instituto Serzedello Corrêa em Brasília - DF, em período a ser fixado em função do interesse e da conveniência do TCU. 12.2 - O candidato matriculado terá direito a percepção de auxílio financeiro durante sua participação no Programa de Formação na forma da legislação vigente à época de sua realização. 12.3 - As atividades do Programa de Formação poderão ser desenvolvidas em dias úteis, sábados, domingos e feriados, em horário diurno e noturno. 12.4 - A duração diária máxima de atividades do Programa de Formação será de 8 (oito) horas. 12.5 - O Resultado da Segunda Etapa será publicado no Diário Oficial da União, após a conclusão do Programa de Formação, e conterá: a) relação dos candidatos aprovados no Programa de Formação, observado o contido no subitem 3.3.6; b) relação dos candidatos desistentes, eliminados ou reprovados no Programa de Formação. 13 - DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 13.1 - O Resultado Final do Concurso, observado o subitem 3.3.6, será publicado no Diário Oficial da União após a publicação do Resultado Final da Segunda Etapa e conterá número de inscrição, nome, classificação final de acordo com a nota da Primeira Etapa e indicação definitiva de futura lotação dos candidatos aprovados e classificados na Primeira Etapa e aprovados na Segunda Etapa, não se admitindo recurso desse resultado. 13.2 - A homologação dos Resultados Finais da Primeira e Segunda Etapas e do Resultado Final do Concurso compete ao Presidente do TCU. 13.3 - O prazo improrrogável de validade do concurso será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de homologação do Resultado Final do concurso. 14 - DA HABILITAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO 14.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 14.2 - A nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária e obedecerá à classificação obtida na Primeira Etapa do concurso. 14.3 - A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste Edital. 14.4 - A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos, a ele referentes, praticados pelo TCU, ainda que já tenha sido homologado o Resultado Final do Concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível. 14.5 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas, sem compromisso do TCU em relação à sua moradia, a qualquer tempo. 14.6 - Será nulo o ato, de lotação inicial de candidato nomeado, praticado em desacordo com a indicação constante do Resultado Final do Concurso. 14.7 - O estágio probatório previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e em suas alterações será cumprido integralmente na Unidade da Federação onde o candidato for lotado em função do Resultado Final do Concurso, ressalvados os casos previstos em lei. 15 - DAS PENALIDADES 15.1 - O candidato será eliminado do concurso nas hipóteses de: a) prática ou tentativa de prática de infração a norma de aplicação de prova; b) uso ou tentativa de uso de meio fraudulento, em benefício próprio ou de terceiro, para realização de prova; c) prática imotivada de ato descortês para com pessoa responsável ou auxiliar na aplicação de prova ou para com autoridade presente; d) comunicação ou tentativa de comunicação oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação de prova; e) posse, utilização ou tentativa de utilização de máquina calculadora, de aparelho eletrônico de qualquer natureza, de livro, de nota técnica ou de estudo, de impresso e de qualquer outro material, durante a realização de prova, sem expressa autorização em edital; f) prática de falsidade ideológica em prova documental a qualquer momento do concurso; g) falsa identificação pessoal; ou h) não atender às determinações regulamentares do TCU e de normas deste Edital e de outros que venham a ser publicados. 15.2 - A competência para aplicação da penalidade de eliminação será do Presidente do Concurso, que poderá delegá-la. 15.3 - A penalidade de eliminação não prejudicará a aplicação de sanção legal cabível a fraude. 15.4 As normas relativas ao desligamento e à eliminação de candidato no Programa de Formação serão divulgadas na abertura do curso. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 16.1 - A contagem de prazos estipulados neste Edital exclui o dia de início e inclui o do vencimento. 16.2 - A publicação da classificação final e da respectiva homologação no Diário Oficial da União será documento comprobatório da aprovação no concurso. 16.3 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou a notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União. 16.4 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados. 16.5 - Será da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de editais ou comunicados referentes ao concurso. 16.6 - Qualquer informação a respeito da Primeira Etapa do processo seletivo somente poderá ser adquirida, por telefone, através daqueles indicados no Anexo I. 16.7 - Será da inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Tribunal de Contas da União e a ESAF por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. 16.8 - As despesas decorrentes da participação em Etapas e procedimentos do concurso, inclusive apresentação para a perícia médica e participação no Programa de Formação, correrão por conta do candidato. 16.8.1 - O candidato inscrito no concurso não terá direito a alimentação, a transporte ou a ressarcimento de despesas, ressalvado o disposto no subitem 12.2. 16.8.2 - O candidato matriculado no Programa de Formação poderá utilizar o alojamento do Instituto Serzedello Corrêa durante a realização do curso, desde que haja acomodações disponíveis e que o interessado não possua domicílio em Brasília - DF. 16.9 - Por razões de ordem técnica e de segurança, o candidato não poderá levar os cadernos de provas aplicadas na Primeira Etapa do concurso; no entanto, exemplar dos cadernos das provas objetivas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo I, nas cidades onde foram realizadas as provas, durante o prazo recursal. 16.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Concurso. 16.11 - Aplicam-se ao presente concurso o Decreto-lei nº 2.389, de 18 de dezembro de 1987, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e os normativos do Tribunal de Contas da União.
JOSÉ NAGEL Presidente do Concurso |