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O novo Código Nacional de Trânsito - um conjunto de 341 artigos apresentado como a mais inovadora e revolucionária medida para frear a desordem e o desrespeito nas estradas e ruas brasileiras - entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998 causando mais confusões e dúvidas que soluções. Desconhecido da população (nenhuma campanha de esclarecimento antecedeu a aplicação) e incompleto (76 artigos que formam sua espinha dorsal sobre infrações, punições e a forma de execução ainda dependem de regulamentação), o código vem recebendo duras críticas de juristas, advogados e especialistas em tráfego pelas punições exageradas, difíceis de serem aplicadas. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e procuradores do Ministério Público prevêem uma chuva de ações de inconstitucionalidade contra o código por causa de falhas na sua divulgação, erros quanto à sua vigência e falta de regulamentação de artigos cruciais.

No dia 23 de janeiro o Governo federal decidiu aplicar o código na íntegra, fazendo valer até mesmo os 76 artigos que ainda dependem de regulamentação. Até mesmo o sistema de pontuação, que pode determinar a suspensão da carteira de habilitação, foi posto em prática.

Os 265 artigos que não precisam ser regulamentados são conceituais, com exceção da parte penal da lei, que estabelece os 11 delitos que ganharam a tipificação de crime - entre eles atropelar, causar lesão corporal, dirigir embriagado, omitir socorro e fazer pega. A parte administrativa - que inclui aplicação das multas, a pontuação dos infratores e a suspensão da carteira de habilitação - só passará a valer quando os respectivos artigos forem regulamentados. A regulamentação será feita por etapas e se estenderá pelos próximos meses. A previsão é de que o código esteja totalmente regulamentado em janeiro de 1999.

As multas foram divididas em quatro grupos: leves, médias, graves e gravíssimas. Por terem evoluído de simples delito para crime, algumas infrações graves e gravíssimas resultam em processo criminal que pode valer a prisão do autor.

Com 20 pontos perdidos, motorista terá a carteira suspensa

As multas também obedecem a um sistema de pontuação. E toda a vez que a soma atinge 20 pontos no período de um ano, o motorista tem sua carteira de habilitação suspensa. A determinação do tempo que o infrator ficará sem a carteira ainda depende de regulamentação. As infrações mais graves, como dirigir embriagado, participar de racha ou avançar sinal vermelho terão tipificação criminal que poderão dar até três anos de cadeia para o infrator.

A partir da entrada em vigor do novo código, o sistema de multas e de fiscalização do trânsito foi municipalizado. Os municípios respondem pela circulação e pelo estacionamento dos veículos, além da coleta de dados estatísticos, da fiscalização e da

aplicação de multas. Eles podem criar guardas municipais de trânsito ou continuar usando a Polícia Militar, como é feito atualmente, mas mediante convênio. Com a transferência de responsabilidades para os municípios, eles foram aquinhoados com o rateio das multas, até então coletadas quase que totalmente pelos Detrans estaduais.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já concluiu a organização do Registro Nacional de Veículos (Renavan) em todo o país, o que permite que uma multa aplicada em qualquer município brasileiro chegue rapidamente à casa do proprietário do veículo, por mais distante que seja do local da infração. Segundo José Roberto de Souza Dias, diretor do Denatran, a partir do recebimento da multa o proprietário do veículo tem 15 dias para informar quem estava ao volante no ato da infração. Se não o fizer, a pontuação relativa à infração recairá sobre ele. Se a notificação não chegar à residência do infrator em 60 dias, a multa caduca e o infrator é perdoado

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Sobre o Novo Código.

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