57. INSTITUIÇÕES DE CULTURA

A difusão da cultura activou acentuada exigência intelectual que está na origem da fundação de diversos organismos e instituições de cultura, os quais contribuíram também, em alto grau, para o seu crescimento, valorização e expansão entre as camadas sociais. Quanto mais se espalha e aperfeiçoa a cultura de base, maior é o apreço votado à que se lhe segue, a de nível secundário; e a divulgação da escolaridade média vai reflectir-se no apreço dedicado ao ensino superior e até à alta cultura. A criação e o funcionamento de instituições que apoiam ou reforçam os valores intelectuais congregam grande número de indivíduos desejosos de atingirem os píncaros do conhecimento, nalguma das suas muitas modalidades.

Quando os funcionários de uma organização cultural não apreciam devidamente o saber, quando não estimam e admiram os que se lhe devotam, verifica-se uma de duas hipóteses, ambas desagradáveis, e uma consequência da outra — a instituição funciona em más condições, não realizando o trabalho que deveria produzir; e os seus frequentadores, não sentindo o calor humano incentivante, deixam de o frequentar ou utilizam-no o menos possível.

Não podem deixar-se esquecidas as iniciativas científicas e culturais, ao tratar dos problemas escolares; mesmo que se não considerem como estabelecimentos docentes propriamente ditos, os seus objectivos são de natureza essencialmente intelectual e por isso exercem uma influência de excepcional importância, criam condições para novos empreendimentos...

Vamos falar de algumas organizações, culturais e científicas, e também de corporações que tiveram a finalidade expressa de estudar qualquer ramo da ciência ou da vida, procurando aumentar conhecimentos e dilatar os domínios do saber. O inventário feito não está completo. Pretendemos apenas dar visão panorâmica do ambiente cultural e científico, registando algumas iniciativas de que houve conhecimento. Não temos, sequer, a pretensão de ter feito uma escolha e ordenação criteriosa; a única aspiração atendida foi a de reunir elementos de que os estudiosos poderão aproveitar-se para pesquisas que venham a empreender.

No dia 31 de Março de 1964, foi prorrogada por mais três anos a duração da actividade da Missão de Geografia Física e Humana do Ultramar, a que noutro lugar fizemos referência, quando mencionámos a sua criação, em 9 de Setembro de 1960. Já então se previa a prorrogação do prazo primitivo por mais três anuidades de campanha activa.

Em 3 de Abril de 1967, foi novamente prorrogado por mais outros três anos o prazo previsto para os trabalhos a realizar pela Missão de Geografia Física e Humana do Ultramar. Dizia-se nessa altura que já se lhe referia o diploma de 26 de Dezembro de 1945.

O Centro de Estudos do Desenvolvimento Comunitário, que se dizia ter sido criado em 1963, passou por determinação com data de 22 de Abril de 1964 a designar-se por Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário. Já nos referimos à sua fundação, mencionando os seus objectivos primordiais.

No dia 21 de Setembro de 1964, foi criada a Missão de Pedologia de Angola, assim como a de Moçambique; deveria funcionar junto do Instituto de Investigação Científica de Angola e teria a duração de quatro anos. Ao mesmo tempo, era extinto um organismo de igual denominação, que se dizia vir já de 1 de Agosto de 1953, mas de que apenas no decorrer do ano de 1960 tivemos conhecimento, isto é, encontrámos um organismo do ramo, a que se dava designação bastante diferente — Centro de Estudos de Pedologia Tropical. Parece haver qualquer deficiência no facto de o organismo criado e o extinto terem nome inteiramente coincidente...

Na data de 21 de Agosto de 1968, foi prorrogada por mais quatro anos a duração da Missão de Pedologia de Angola, assim como a de Moçambique. Era assim prolongada a sua actuação, o que nos leva a concluir que deveria ter feito trabalho que justificasse a medida, pois vários responsáveis deixaram o seu nome ligado ao deste organismo; também poderá aceitar-se que houvesse interesses particulares a influir na decisão, vantagens a defender e a acautelar, pois muitas vezes exerceram o papel decisivo no comportamento das individualidades e na actividade política.

Também os trabalhos da Missão de Estudos Zoológicos do Ultramar, a que se referiam os diplomas legais de 26 de Dezembro de 1945 e 8 de Julho de 1963, foram prorrogados por mais quatro anos por decisão tomada em 23 de Maio de 1967, permitindo continuar a desenvolver a sua actividade e a exercer o papel de investigação que lhe fora confiado.

No dia 20 de Junho de 1967 foi criada, anexa à Junta de Investigações do Ultramar, a Comissão de Planeamento da Investigação Científica e Tecnológica. Os seus objectivos específicos eram os seguintes:

—Determinar a situação da investigação científica e tecnológica em curso, no Ultramar ou para o Ultramar;
—Analisar os projectos de desenvolvimento económico-social do Ultramar, e apurar as concomitantes necessidades de investigação científica e tecnológica;
—Procurar conhecer as perspectivas e aspirações de desenvolvimento económico-social, a longo prazo, confrontando-as com as tendências previsíveis do progresso científico e tecnológico;
—Propor o planeamento e a organização da investigação científica e tecnológica, requerida pelo desenvolvimento económico-social do Ultramar;
—Sugerir as providências de política científica a longo prazo, nomeadamente as relativas ao recrutamento e preparação do pessoal científico ou técnico e à mobilização dos recursos;
—Cooperar com a comissão interministerial criada em 14 de Outubro de 1965 e conduzir os seus trabalhos em íntima ligação com a equipa-piloto criada pela mesma portaria;
—Colaborar com os serviços estatísticos do Ultramar na realização do inventário dos recursos gastos na investigação e no desenvolvimento, quer no sector público quer no sector privado, podendo para isso proceder a inquéritos e sondagens.

No dia 26 de Outubro de 1970, era criado o Centro de Estudos de Epidemiologia Tropical, integrado na cadeira escolar desta mesma designação, da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical. Deveria realizar investigações originais sobre aquela matéria, estimular os investigadores e dar publicidade e divulgação aos resultados alcançados. Angola sofreu, por essa altura, a séria ameaça da febre amarela e da cólera, o que levou as autoridades a mobilizar todos os recursos e a empreender iniciativas revolucionárias na luta preventiva contra esses flagelos. Se a febre amarela pôde ser definitivamente afastada, a cólera conseguiu instalar-se, embora de forma benigna, sem causar estragos catastróficos, como ao princípio se receava.

No dia 17 de Novembro de 1965, estando em Luanda em visita oficial e de trabalho, o ministro Silva Cunha criou o Instituto de Investigação Veterinária de Angola, que se fixou em Nova Lisboa, onde poderia exercer acção mais profícua do que se tivesse ficado em Luanda, pois a região de Huambo tinha uma pecuária muito rica, sendo a de Luanda bastante pobre em comparação com ela. O diploma da sua criação definia as respectivas atribuições, aliás claramente indicadas na própria designação. Procurava-se, no fim de contas, defender o armentio angolano dos males que o afectavam e valorizá-lo até onde fosse possível, como factor importante da riqueza nacional e elemento de excepcional interesse para o desenvolvimento e prosperidade de Angola, para a melhoria do nível económico e nutritivo de toda a sua população.

Em 14 de Setembro de 1970, foi aprovado o Regulamento do Instituto de Investigação Científica de Angola, organismo destacado do panorama cultural e intelectual. Segundo se afirmava, tinha sido criado já em 7 de Março de 1955 e fora regulamentado da primeira vez em 15 de Março de 1957. Temos dado a esta instituição, sempre que o ensejo se proporciona, o destaque que a todos os títulos merece, quer por si quer por nomes que nela estão integrados.

Por disposição datada em 2 de Outubro de 1971, foi aprovado o Regulamento Interno do Centro de Documentação Científica, integrado no Instituto de Investigação Científica de Angola, na mesma ocasião publicado. Este documento reveste-se de alto interesse cultural, particularmente no campo da divulgação de conhecimentos e de elementos bibliográficos, documentais e outros, de grande valor e importância para quantos se dedicam à pesquisa e à investigação, que têm de basear-se em dados concretos, objectivos, rigorosamente exactos, em documentos válidos, por vezes difíceis de obter ou até de consultar.

Embora a informação se não integre perfeitamente no conjunto de referências tratado aqui, não deixaremos de mencionar que, em 28 de Setembro de 1974, o antigo Hospital do Ultramar passou a ostentar o nome de um dos grandes cientistas portugueses e mundiais, Egas Moniz. Prestava-se homenagem condigna ao grande sábio, por ocasião das comemorações centenárias do seu nascimento. Segundo determinação superior, a mudança oficial do nome verificar-se-ia a partir de 5 de Outubro seguinte, aniversário da proclamação da República.

A propósito, informamos que António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, tendo nascido em 1874, veio a falecer em 1955; notabilizou-se pelos seus trabalhos e estudos sobre Leucotomia, Lobectomia ou Lobotomia, a que se costuma atribuir a data de 1933; foi-lhe concedido o Prémio Nobel de Medicina, em 1949, sendo o único português distinguido com tal galardão.

A actividade cultural portuguesa viveu muito dos valores e interesses relacionados com as províncias ultramarinas. O Governo de Lisboa procurava incentivar as relações que aglutinassem valores comuns. Assim, no dia 3 de Novembro de 1964, os governadores dos territórios africanos foram autorizados a conceder licenças especiais aos funcionários que pretendessem frequentar o Curso de Administração Ultramarina, no Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, ao tempo já com designação diferente, como a seguir se verá, sendo estabelecidas algumas normas que regulavam a forma como poderiam ser concedidas. Procurava-se, com esta e outras iniciativas, preparar um grupo escolhido de funcionários sobre quem iria recair a parte maior das responsabilidades da governação transmarina.

Verificou-se neste particular uma curiosa incongruência: — Procurava-se dar preparação específica aos futuros administradores do Ultramar, enquanto os governantes de Lisboa, que era quem pronunciava a última palavra, provinham da generalidade dos cidadãos sem preparação escolástica especializada! E na maior parte dos casos os indivíduos com o curso em causa deixavam de ser empregados na governação para ocuparem cargos diferentes, quase sempre economicamente mais rendosos.

Em 19 de Setembro de 1967, foi aplicado aos territórios ultramarinos o disposto na portaria conjunta do Ministério da Educação Nacional e Ministério do Ultramar, de 24 de Novembro de 1962, a qual deu ao antigo Instituto Superior de Estudos Ultramarinos a designação mais longa de Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, como nos últimos anos era designado; não se compreende a razão de tão grande demora e nem o interesse prático desta última decisão.

Na data de 21 de Setembro do mesmo ano, foi promulgado novo Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública e Medicina Tropical, publicado no órgão oficial do Estado de Angola a 30 desse mês.

* * *

Em 8 de Janeiro de 1964, foi criado na dependência do Centro de Informação e Turismo de Angola [C.I.T.A.] um Prémio de Jornalismo, tendo sido aprovado o regulamento que estabelecia as normas da sua concessão e a forma de ser atribuído. Segundo o preâmbulo da portaria em causa, datam do século XIX os primeiros periódicos lançados à publicidade em Angola, criando assim, com larga prioridade para esta Província, uma imprensa de informação e opinião de muito mérito. Nesses jornais colaboraram elementos de incontestável valor e acendrado patriotismo. Entre eles destaca-se António Urbano Monteiro de Castro, que foi jornalista vigoroso, de observação aguda e ao mesmo tempo verdadeiro artista da prosa, fazendo literatura sem prejuízo do jornalismo noticioso e doutrinário e com vantagem cultural sobre quantos então fizeram jornalismo em Angola. Faleceu em Luanda, em Dezembro de 1893. Foi dado como patrono a este prémio, que atingia a quantia de dez contos. Podemos acrescentar que António Urbano Monteiro de Castro foi também professor em Angola, tendo leccionado na Escola Principal de Luanda.

No dia 31 de Julho de 1968, foi aprovado o Regulamento do Prémio Urbano de Castro, de jornalismo, e o Regulamento do Prémio Álvaro de Carvalho, de radiodifusão sonora, cada um deles no valor de vinte contos, sendo parcialmente revogada a portaria atrás referida, nessa ocasião mencionada como sendo de 18 de Janeiro, em discordância com a primeira informação recolhida.

Falámos já de Urbano de Castro. Quanto ao titular do outro prémio, Álvaro de Carvalho, diremos que foi figura destacada no campo da radiodifusão sonora angolana, tanto pela acção desenvolvida como pelos vastos conhecimentos técnicos que conseguiu assimilar por si próprio, pois foi estudioso voluntário dessa ciência, e ainda pelo empenho e esforço empregados para que a implantação dos serviços radiofónicos fosse uma realidade por todos reconhecida.

Em 30 de Agosto de 1971, foi aprovado novo Regulamento do Prémio Urbano de Castro e novo Regulamento do Prémio Álvaro de Carvalho, revogando também a portaria anteriormente em vigor.

Na sequência do assunto que temos vindo tratando, podemos referir agora que, através da Agência-Geral do Ultramar, foi publicada em 3 de Abril de 1969 uma portaria emanada do respectivo ministério que dava nova orientação ao concurso de literatura ultramarina, que vinha do já bastante afastado dia 4 de Janeiro de 1954. Pretendia-se que os prémios instituídos se tornassem verdadeiros impulsos a movimentarem estudiosos e literatos, estimuladores da sua actividade criadora e dedicação à pesquisa histórica, elevando o seu valor e facilitando a edição dos originais concorrentes que merecessem divulgação, em condições compatíveis com o mercado livreiro nacional. Os prémios passaram a ser cinco, todos eles do montante de vinte contos, nas modalidades de Poesia, de Ensaio, de Novelística, de História e de Reportagem. Os titulares destes galardões são nossos conhecidos, menos um, e eram, respectivamente, Camilo Pessanha, Frei João dos Santos, Fernão Mendes Pinto, João de Barros e Pêro Vaz de Caminha. Todos eles foram figuras de destaque no seu tempo; traçámos breves notas biográficas dos quatro primeiros; Caminha foi o autor da histórica carta em que se deu a notícia do descobrimento do Brasil.

No dia 10 de Julho de 1965, foi criada no Centro de Informação e Turismo de Angola, como entidade de interesse cultural, a Cinemateca Provincial de Angola. O texto do diploma atribuía-lhe os seguintes objectivos:

—Proceder à recolha de todos os filmes existentes nos organismos oficiais, exceptuando os estabelecimentos de ensino e os institutos científicos;
—Organizar o ficheiro e o arquivo relativos à existência de filmes em depósito;
—Rever e tratar os filmes existentes com vista à sua conservação;
—Recolher elementos literários e sonoros que intervieram na produção própria ou na dos filmes adquiridos;
—Registar elementos sonoros e de efeito que interessem à cinematografia.

Em 24 de Abril de 1969, foi aprovado o Regulamento dos Serviços de Espectáculos, organismo criado em 20 de Fevereiro anterior e que entraria em actividade a partir do dia 1 de Maio seguinte.

Em data próxima, 28 de Fevereiro, foi organizada também a Comissão de Radiodifusão de Angola.

Não vamos referir pormenorizadamente os elementos respeitantes a estas organizações, pois mais do que no sector educativo se integram no dos divertimentos, em vez de acção construtiva tinham finalidade restritiva — sempre desagradável mas por vezes compreensível.

Ainda dentro do mesmo assunto e como elemento informativo, diremos que em 9 de Abril de 1971 foi aprovado o Regulamento dos Espectáculos e Divertimentos Públicos. E poucas semanas depois, em 4 de Junho, era aprovado também o Regulamento dos Espectáculos do Circo. O comentário anterior tem também aqui aplicação plena e inteira validade.

No dia 17 de Setembro de 1969, as autoridades competentes davam aprovação ao Regulamento da Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores. Era constituída por quatro inspectores escolares — o inspector provincial, e os seus adjuntos para o ensino liceal, ensino técnico e ensino primário — pelo representante do Ministério Público, e por um delegado da hierarquia católica, este apresentado pelo arcebispo de Luanda, na qualidade de metropolita da respectiva província eclesiástica.

Um diploma publicado com a data de 8 de Setembro de 1969, declarou como sendo instituição de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural de Angola, que tinha a sua sede na cidade de Luanda. Tinha sido criada em 8 de Janeiro de 1913, com a designação de Grémio Africano. Este nome deverá ter sido mudado quando se proibiu a existência de associações com nome que pudesse confundir-se com o dos organismos corporativos oficiais. Manteve durante muito tempo uma escola de ensino primário a que já mais de uma vez nos referimos; funcionou com dois lugares de professor, tendo sido oficializada em 16 de Abril de 1927. Os respectivos estatutos foram aprovados em 20 de Março de 1913. Em 31 de Agosto de 1937, passou a chamar-se Centro Africano; e dez anos depois, em 31 de Agosto de 1947 adoptou o nome de Associação dos Naturais de Angola; a partir de 14 de Maio de 1966 usou a denominação indicada. No entanto, já no período que antecedeu a proclamação da independência, voltou a chamar-se, como antes, Associação dos Naturais de Angola.

Segundo se lê num documento publicado em 15 de Janeiro de 1975, foi apreciado e deferido em Conselho de Governo, no dia 26 de Outubro anterior, um requerimento em que se solicitava a anulação de uma portaria de 5 de Março de 1966, que extinguiu a Sociedade Cultural de Angola; o titular da Secretaria de Estado da Educação, Carlos Alberto Rodrigues Marques Pinto, determinou com base na resolução apontada que a referida portaria fosse considerada nula para todos os efeitos legais.

* * *

No dia 28 de Julho de 1971, a Academia de Música de Luanda foi autorizada a ministrar o ensino das matérias correspondentes aos cursos superiores do Conservatório Nacional de Música de Lisboa. Obedeceria aos planos e regime dos estudos oficialmente adoptados e impunha-se a condição expressa de ser efectuado "sem encargos para o Estado". Exigia-se que apenas fossem encarregados do ensino das disciplinas em questão os indivíduos legalmente habilitados, que estivessem dentro das condições oficialmente exigidas para a docência do curso, os quais deveriam ainda estar munidos do diploma de ensino particular.

Os museus são uma das mais evidentes manifestações de cultura e apreço pelos valores do passado. Todos os países que dedicam interesse pela cultura promovem a organização e funcionamento dos museus. Nem sempre evocam recordações gloriosas, agradáveis ou exemplares; nalguns países de mais remota história procuram até recordar civilizações extintas; em muitos casos lembram o domínio estrangeiro, não só a presença colonizadora, por sua natureza construtiva, mas até casos de expoliação e de opressão. Os museus, tal como a vida, têm luz e sombra, cores claras e escuras, podem testemunhar um período de progresso ou de decadência.

No dia 22 de Agosto de 1964, foi considerada como integrada no inventário do Museu de Angola a colecção de miniaturas de trajes e outros objectos culturais angolanos que havia pertencido à funcionária do Instituto de Investigação Científica de Angola, Ana dos Santos Sousa, consignada no catálogo da Exposição de Miniaturas Angolanas, de 1963, aquando da sua realização. Essas figuras mostram-nos trajes antigos regionais, alguns deles ainda em uso, mas que dentro em breve deixarão de ser usados.

Em 7 de Maio de 1966, o Instituto de Investigação Científica de Angola foi encarregado de organizar e manter o Museu do Congo, a que já se fazia referência em 3 de Abril de 1957. Nada podemos acrescentar relativamente à sua acção e desenvolvimento, pois não nos foi possível recolher elementos que se lhe referissem.

Apesar da absoluta carência de dados históricos, não deixaremos de referir a importância do Museu da Huíla, também dependente do Instituto de Investigação Científica de Angola, cuja colecção de pássaros merece observação atenta, pois é realmente valiosa.

Não podemos deixar de mencionar outros museus angolanos, quase todos eles pouco conhecidos — as colecções etnográficas organizadas e mantidas sob o patrocínio da Companhia dos Diamantes de Angola; uma excepcional colecção particular de objectos gentílicos, existente no Lobito, com a qual se pretende organizar um museu nesta cidade; algumas colecções museológicas mantidas por diferentes organizações, económicas ou outras, como as de mineralogia, de paleontologia, de petrologia, de cristalografia...

Em 16 de Maio de 1972, foi aprovado o Regulamento da Comissão dos Monumentos Nacionais, subscrito pelo titular da Secretaria Provincial das Obras Públicas e Transportes. Embora se compreenda que estivessem dependentes deste organismo, para efeito da sua conservação, não deixaremos de salientar o seu alto valor como elementos culturais, defendendo a sua preservação e evitando mutilações e delapidações criminosas, pelas eloquentes lições que podem ministrar às gerações vindouras. Angola pode conservar testemunhos valiosos da presença portuguesa e da forma como se integrou no concerto das nações modernas.

Um decreto publicado em 5 de Dezembro de 1969, e referendado no dia 19 seguinte pelo presidente Américo Tomás, criou em Luanda a Biblioteca Nacional de Angola, para a qual deveria passar toda a existência da Biblioteca Central de Educação, que se consideraria extinta a partir da entrada em vigor daquele decreto, e ainda o património da Biblioteca Histórica que até então estava funcionando como dependência do Museu de Angola. Quanto a esta, admitia-se que ficassem ali as obras reputadas de interesse para as actividades do museu assim como do instituto a que ele pertencia; em face disso, toda a existência se manteve, não transitando para a Biblioteca Nacional de Angola. Deve dizer-se que a Biblioteca Histórica chegou a ser tratada como se fosse "biblioteca nacional", encaminhando para ali grande parte da reserva legal — embora nunca tenha havido a preocupação de cumprir e fazer cumprir as exigências que isso implicava. Admitia-se que passasse para a Biblioteca Nacional de Angola boa parte do acervo de outras bibliotecas, nomeadamente a Biblioteca Municipal de Luanda, o que nunca se fez e nem havia condições materiais e humanas para realizar tão vasto como duvidoso projecto.

Além de facilitar a leitura, a Biblioteca Nacional de Angola deveria transformar-se num centro de irradiação da cultura, promovendo ciclos de conferências, leituras programadas, exposições e outras actividades. Uma portaria conjunta do Ministério da Educação Nacional e do Ministério do Ultramar determinava que tivesse execução o que estava legislado em relação às demais "bibliotecas nacionais", ou seja, a obrigatoriedade de as tipografias satisfazerem as exigência do depósito legal, de todas as obras impressas, quer se tratasse de livros ou jornais, opúsculos ou revistas, assim como de qualquer outro tipo de edição ou impressão não abrangido por aquelas designações.

Em 31 de Março de 1970, era aprovado o Regulamento da Biblioteca Nacional de Angola, pelo qual se procurou incentivar a sua acção, organizar os seus serviços, a fim de virem a colher-se dela os frutos culturais compatíveis com as funções e atribuições que lhe eram conferidas. Competia-lhe fazer a cobertura do território quanto ao fornecimento de material de leitura, embora se verificasse imediatamente a impossibilidade de satisfazer esta exigência por falta de meios materiais e humanos.

No dia 27 de Outubro de 1970 foi reconhecido como de natureza técnica especializada o lugar de encadernador da Biblioteca Nacional de Angola, que nunca chegou a funcionar, pois nunca foi adquirido o respectivo equipamento. O indivíduo designado era dispensado de apresentar a certidão de estudos equivalentes ao segundo ciclo liceal, como a lei exigia. Isso leva a pensar num subterfúgio para encaixar determinado indivíduo, uma medida exageradamente individualista!

Em 5 de Janeiro de 1971, foi criada na Direcção-Geral de Educação, do Ministério do Ultramar, a Comissão da Expansão do Livro Português no Ultramar. Foi revogada a portaria de 3 de Novembro de 1953, que tratava do mesmo assunto em moldes considerados ultrapassados, mas que nomeara uma comissão idêntica e de composição quase igual, pois apenas entrou mais um elemento, o representante da Corporação da Imprensa e das Artes Gráficas.

Os apontamentos que acabámos de percorrer não estão completos; apesar da sua extensão, apresentam numerosas falhas. Quisemos demonstrar que Portugal procurou expandir a cultura intelectual em Angola, por vezes em condições defeituosas e com numerosas falhas, sem a intensidade que deveria ser-lhe transmitida. Pretendemos apresentar um esboço da fisionomia e não um retrato. Permitir-nos-á fazer uma ideia bastante objectiva do que se fez e também do que poderia ter sido feito.

Repetimos aqui o que já declarámos noutro lugar e noutras circunstâncias: — Tivemos sempre a preocupação de salientar a acção civilizadora de Portugal. Não houve a intenção de louvar e defender a maneira como se processou, pois se a houvesse nem todas as informações seriam incluídas...
 



 
 
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