Ministério Público da União
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

13ª e 14ª Promotorias de Justiça Criminal de Brasília

 

O que é o Direito?

André Vinícius de Almeida    
Promotor de Justiça do MPDFT


  • Direito - O Direito, visto como ciência, é um conjunto de normas de cumprimento obrigatório, impostas pelo Estado aos cidadãos, e destinadas a regular as relações sociais. Diz-se, também, que uma pessoa tem um direito quando lhe é dada a possibilidade ou faculdade de agir de acordo com a norma.

  • Lei - Lei é a regra de caráter geral que exprime a vontade do Estado, e por ele imposta a todos. Ninguém pode deixar de cumprir uma norma dizendo não conhecê-la; ao contrário, o Estado presume que todos têm conhecimento das leis que cria, exigindo o seu cumprimento. Existem diversos tipos de lei, geralmente editadas pelo Poder Legislativo federal, estadual ou municipal. Há, porém, algumas normas que são criadas fora do âmbito do Poder Legislativo.

  • Constituição - A Constituição é a lei mais importante de um país,à qual todas as outras estâo submetidas. É por meio dela que os cidadãos, através dos seus representantes eleitos, escolhem a forma de governo, instituem os poderes públicos e fixam os direitos e garantias fundamentais do indivíduo frente ao Estado. No Brasil, a nossa Constituição data de 1988, tem 245 artigos e é tida como uma das mais liberais e democráticas que já tivemos.

  • Emendas à Constituição - Algumas vezes verifica-se que uma norma existente na Constituição não representa da melhor forma a vontade da população ou não constitui a melhor forma de regulamentar uma determinada matéria. Deste modo, o Poder Legislativo vota uma nova lei constitucional, que vai alterar em parte a Constituição, o que se cham de emenda constitucional. Para votar e aprovar uma emenda constitucional o Congresso Nacional deve reunir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados que devem, em dois turnos, apresentar pelo menos três quintos dos votos dos respectivos membros. Fica claro, assim, que para alterar a Constituição existe um processo muito mais detalhado, rigoroso e difícil do que para aprovar uma outra norma qualquer.

  • Lei Complementar - Algumas leis são chamadas de lei complementar à Constituição. São aquelas que regulamentam matérias tão importantes que praticamente assumem o caráter de lei constitucional. Têm elas mais valor do que as outras leis, exceção feita, é claro, à própria Constituição.

  • Lei comum - A maior parte das leis que regulamentam as relações sociais e às quais estamos todos sujeitos podem ser denominadas de lei comum. Conforme sejam elaboradas pelo Poder Legislativo federal, estadual ou municipal são chamadas de leis federais, estaduais ou municipais. De forma geral, é a Constituição que determina quais matérias podem ser objeto de deliberação pelos estados e municípios e quais somente podem ser examinadas pelo Congresso Nacional.

  • Medida Provisória - As medidas provisórias são exceção à regra de que uma norma somente pode ser elaborada pelo Poder Legislativo. Nesse caso, em hipóteses relevantes e urgentes (estabelecidas na Constituição), o Presidente da República baixa uma medida provisória com força de lei e que deve, por isso, ser obedecida por todos. As medidas provisórias devem ser submetidas ao Congresso Nacional e, se não forem aprovadas por este, perdem a sua validade após um certo período de tempo.

  • Decretos, regulamentos, portarias, etc. - Alguns atos de caráter administrativo são editados pelo Poder Executivo (e, eventualmente, pelos demais poderes), com o intuito de permitir a correta aplicação de uma lei. Assim, temos os decretos (atos administrativos da alçada dos chefes do Executivo), os regulamantos (regras disciplinadoras de certos assuntos), os regimentos (normas de organização interna), etc.

  • Hierarquia das Leis - As leis mais importantes prevalecem sobre as de nìvel inferior. De uma forma geral, é a seguinte a hierarquia das leis:
    1. Constituição Federal e suas emendas;
    2. Leis Complementares;
    3. Leis Federais;
    4. Constituiçãos Estaduais e suas emendas;
    5. Leis Complementares às Constituição Estaduais;
    6. Leis estaduais;
    7. Leis orgânicas dos Municípios;
    8. Leis municipais

  • Tratados e Convenções Internacionais - Tratados e Convenções Internacionais são acordos assinados por diversos países, sobre as mais variadas matérias, contendo normas que se aplicam a todos eles e as seus respectivos cidadãos. Os tratados e convençãos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional, após o que as normas que eles registram passam a ter o mesmo valor da lei federal comum.

  • Vigência da lei - Uma lei passa a ser de conhecimento de todos quando é publicada no Diário Oficial. Geralmente as próprias leis indicam quando passam a ter valor; se, porém, ela nada fala, ela será obrigatória no país após 45 dias. Este espaço de tempo compreendido entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor é chamado de vacatio legis.

  • Direitos e Garantias Fundamentais - Alguns direitos do homem são tão importantes que são chamados de direitos fundamentais, aqueles que somente em hipóteses excepcionais podem ser desrespeitados pelo próprio Estado, tais como a vida, a liberdade, a igualdade entre as pessoas, a segurança e a propriedade. Para proteger estes direitos, devidamente relacionados na Constituição, são colocadas à disposição das pessoas as garantias fundamentais, que são instrumentos como o habeas corpus e o mandado de segurança.

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