Ministério Público |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 13ª e 14ª Promotorias de Justiça Criminal de Brasília |
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"O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." (art. 127 da Constituição Federal de 1988). O Ministério Público é o representante da sociedade, agindo com independência em relação a qualquer autoridade ou poder, devendo obediência somente à Constituição e às leis. O Ministério Público executa suas ações institucionais tanto na esfera administrativa (expedindo, por exemplo, notificações e recomendações a autoridades públicas), quanto na esfera judicial (como, por exemplo, ao mover processos criminais e cíveis). O Ministério Público no Brasil encontra-se dividido entre Ministério Público da União (com quatro ramos, a saber, Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Militar e Ministério Público do Trabalho) e Ministério Público Estadual. Atuam no Ministério Público Federal os Procuradores da República; no Ministério Público Militar, os Procuradores da Justiça Militar; no Ministério Público do Trabalho, os Procuradores do Trabalho. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os Ministérios Públicos Estaduais, com atribuições semelhantes, são integrados pelos Procuradores e Promotores de Justiça.
Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios
O Ministério Público do Distrito Federal, por sua vez, tem por chefe o Procurador Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República dentre
integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, mediante eleição. para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual
período, na forma da lei complementar 75, de 20/5/93 (art. 156).
Quem representa o Ministério Público do DF é um de seus Procuradores de
Justiça ou Promotores de Justiça. Os primeiros atuam
perante o Tribunal de Justiça do DF, enquanto estes agem perante os juízes de direito, na primeira instância.
Como se pode perceber do texto abaixo, o Ministério Público exerce inúmeras atribuições, não sendo apenas aquela figura, mais
conhecida, do acusador público.
Matéria Criminal
• Promover, privativamente, a ação penal pública, diante da prática de um crime ou contravenção, fiscalizando, em qualquer
processo criminal em que atue, o fiel cumprimento da lei e da Constituição Federal, velando para que a persecução penal se faça
de modo justo e correto.
Execução Penal
• Fiscalizar e promover a execução das penas impostas a autores de crimes e contravenções, velando pela observância dos
princípios, direitos e garantias do condenado.
Infância e Juventude
• Exercer a defesa e tutela dos direitos da criança e do adolescente.
Matéria Cível
• Exercer a fiscalização nos processos em que há interesses de incapazes, nas causas concernentes ao estado da pessoa,
pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposição de última vontade, bem como, em todas
as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
Patrimônio Público, Social, Ordem Urbanística e Meio Ambiente
• Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais, do patrimônio público e social, do
meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como de outros
interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos .
Defesa do Consumidor
• Promover o inquérito civil e a ação civil pública, na defesa do consumidor.
Matéria Eleitoral
• Exercer a fiscalização do processo eleitoral e dos pleitos.
Para conhecer, especificamente, as atribuições e outras informações da 13ª e da 14ª Promotorias de Justiça Criminal,
Veja também maiores detalhes das
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e contratos.
Fundação Escola
Superior do MPDFT É a Fundação Escola Superior do MPDFT responsável por cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação visando ao aperfeiçoamento e à especialização dos membros do Ministério Público e de outras carreiras jurídicas, o que pretende fazer, ainda, por meio de seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, cursos de adaptação, extensão, conferência, palestras e atividades assemelhadas, além da edição de publicações e do acompanhamento dos Promotores de Justiça Adjuntos durante o estágio probatório.
Os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios estão reunidos em uma associação, que tem por intuitos primordiais velar pelos interesses do MPDFT e de seus membros e promover o seu congraçamento. Contato com a AMPDFT.
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