O JUIZ NO CUMPRIMENTO CORRETO DO DEVER E DA LEI 


Extraído do livro Remiscências escrito por Dagoberto em 1984   No tempo da ditadura Vargas, foi nomeado interventor federal no Rio Grande do Norte o Dr. Mário Câmara, o qual, ao se aproximarem as eleições, que levariam o País à normalidade constitucional, fez expedir telegrama circular aos juizes de Direito do Estado, indagando se a polícia garantiria a livre manifestação das urnas.

Sendo Felu um dos juízes consultados, pois exercia tais funções em São José do Mipibu, imediatamente respondeu negativamente, alegando que já havia concedido diversos habeas-corpus preventivos a eleitores na propaganda.

No dia seguinte, foi procurado por José Ferreira, dizendo-se em nome do interventor para que desdissesse o que havia afirmado. Felu negou-se peremptoriamente, adiantando-lhe que já havia pedido garantias à Suprema Corte Eleitoral.

Com efeito, no dia aprazado para a eleição, encontrava-se Felu em Arês, quando ali chegou o então Tenente do Exército Ulisses Cavalcante, comandando um destacamento.

Transcorriam os trabalhos eleitorais, quando recebeu telegrama do Presidente do Tribunal local, mandando que ele fizesse recolher ao quartel dita força.  Respondeu-lhe que lamentava não poder atender à ordem, sob o fundamento de que a força havia sido posta à sua disposição pelo Presidente da Suprema Corte Eleitoral.

Daí por diante, os trabalhos da eleição transcorreram-se na mais perfeita ordem, sem qualquer outro incidente.
 

Página inicial Felu & Mely Raízes Aniversários JequitiNET

 
 


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