NORMAS ÉTICAS DO NATURISMO BRASILEIRO
A FBN - Federação Brasileira de Naturismo, como meio de garantir um padrão ético de comportamento entre sua áreas filiadas, edita as seguintes Normas Éticas:
I - FALTA GRAVE:
As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior da FBN, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades filiadas à FBN.
I.1. - Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.
I.2. - Praticar violência física como meio de agressão a outrem.
I.3. - Utilizar meios fraudulentos para obter vantagem para si ou para terceiros.
I.4. - Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.
I.5. - Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.
II - COMPORTAMENTO INADEQUADO
As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item I, constituem motivos para advertência, suspensão e expulsão dos seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à FBN.
II. 1 - Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual.
II. 2 - Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos.
II. 3 - Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e ou desrespeitar os horários de silêncio regulamentados.
II. 4 - Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas.
II. 5 - Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante outros naturistas ou visitantes.
II. 6 - Deixar lixo em locais inadequados.
II. 7 - Provocar danos à Flora e à Fauna, ou à imagem do Naturismo.
II. 8 - Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas.
II. 9 - Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica.
II. 10 - Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o topless, durante o período menstrual.
As presentes NENB - Normas Éticas do Naturismo Brasileiro devem ser fixadas em locais públicos e visíveis, além de distribuídas e divulgadas entre naturistas e visitantes nas áreas de prática naturista filiadas à FBN.
Estas normas foram aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária número 3 (três) realizada em 7 de dezembro de 1996, no Sítio Ibatiporã, em Porto Feliz/SP.
Celso Rossi
Presidente da FBN