Perfil Profissiográfico
O Perfil Profissiográfico Previdenciário,
é o documento que vai habilitar, o trabalhador exposto a agentes
nocivos a saúde, a pleitear aposentadoria especial. A ausência
deste documento inviabiliza o processo de aposentadoria especial.
Definições
Perfil Profissiográfico
Previdenciário ( PPP ), é um resumo da vida laboral do
trabalhador, apresentado em formulário próprio instituído pelo INSS,
contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador,
exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e
informações administrativas. Este documento serve de guia para
o processo de aposentadoria especial .
Legislação
"A empresa
deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico
abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a
este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica
desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"
A elaboração e atualização do
PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega
ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O
formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com
a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT (Engenheiro
ou Médico do Trabalho ).
Fontes de informações
para elaboração do PPP :
Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA).
Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho
"A
comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos
será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu
preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do
trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança
do trabalho. (art 58, parágrafo 1º, Lei 8.213/91)"
Nota: O modelo do formulário
do PPP está disponível no Anexo XV da Instrução Normativa nº 99 do
INSS, de 09/12/2003.
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