Vacinação Durante a Gravidez   

Os riscos a vacinação durante o período gestacional são, quase todos, teóricos. O benefício da vacinação de mulheres grávidas habitualmente supera o risco potencial para o feto, principalmente quando:

a) o risco de exposição à doença é elevado;

b) a infecção representaria um risco especial para a mãe ou o feto;

c) é improvável que a vacina cause dano à mãe ou ao feto.

Em geral vacinas de vírus vivos estão contra-indicadas para gestantes devido ao risco de transmissão do vírus vacinal ao feto. Se uma vacina de vírus vivo é acidentalmente administrada a uma mulher grávida, ou se a mulher engravidar logo após a vacinação, deve haver aconselhamento dos possíveis riscos para o feto. Entretanto este fato não é considerado como indicação de interrupção da gravidez.

 

IMUNIZAÇÃO PASSIVA DURANTE A GRAVIDEZ

Não existe risco conhecido para o feto em relação ao uso de imunização passiva de gestante com produtos contendo imunoglobulinas.

 

IMUNIZAÇÃO ATIVA DURANTE A GRAVIDEZ

HEPATITE A: a segurança desta vacina durante a gestação ainda não foi determinada; entretanto como a vacina contém vírus inativados, o risco teórico para o feto é baixo. O risco da vacinação deve ser comparado com o risco de hepatite A em mulheres que têm alto risco de exposição ao vírus.

HEPATITE B: os dados disponíveis atualmente não indicam a existência de riscos para o feto durante a gravidez. A infecção materna pelo vírus da Hepatite B pode resultar em desça grave na mãe e infecção crônica do feto. Assim, nem a gestação nem a lactação contra-indicam a vacinação da mulher.

INFLUENZA (GRIPE): com base nos dados que sugerem que a infecção pelo vírus da Influenza pode aumentar a morbidade de mulheres durante o 2º ou 3º trimestres de gestação, recomenda-se que TODA GESTANTE que estará no 2º ou 3º trimestre durante a estação anual de Influenza (abril a setembro*), deve ser vacinada contra a gripe. Gestantes que apresentam doenças de base que aumentam o risco de complicações relacionadas à gripe devem ser vacinadas antes que a estação de gripe se inicie, independentemente da idade gestacional. Estudos que avaliaram a vacinação de mais de 2000 gestantes contra a Influenza não evidenciaram efeitos colaterais fetais relacionados ao uso da vacina.

SARAMPO: como o risco para o feto pela administração desta vacina de vírus vivos atenuados não pode ser afastado por razões teóricas, mulheres em idade fértil devam ser aconselhadas a não se vacinar contra o Sarampo durante a gravidez e não devem engravidar nos 30 dias subseqüentes a vacinação. Se uma mulher grávida for vacinada acidentalmente contra o Sarampo durante a gestação, ela deve ser aconselhada quanto aos riscos teóricos para o feto. Entretanto a vacinação acidental contra o Sarampo não é considerada como indicação para interrupção da gestação.

CAXUMBA: aplicam-se os comentários feitos em relação à vacina contra o Sarampo.

PNEUMOCOCOS: a segurança da vacina polissacarídica contra os pneumococos durante o 1º trimestre de gestação ainda não foi completamente avaliada, embora nenhuma conseqüência danosa tenha sido relatada em recém-nascidos de mães acidentalmente vacinadas durante a gravidez.

POLIOMIELITE (SALK ou SABIN): embora nenhum evento adverso relacionado à administração das vacinas Sabin ou Salk tenha sido documentado em mulheres grávidas e seus conceptos, a vacinação durante a gestação deve ser evitada. Entretanto se a mulher necessitar de proteção imediata contra a poliomielite, ela pode fazer uso tanto da Salk como da vacina Sabin, de acordo com o esquema vacinal recomendado para adultos.

RUBÉOLA: aplicam-se os comentários feitos em relação à vacina contra o Sarampo, com a ressalva que toda mulher deve ser orientada a não engravidar nos 90 dias subseqüentes à vacinação contra a Rubéola. Por outro lado, as mulheres sabidamente suscetíveis à Rubéola e que não serão vacinadas por estarem grávidas ou com suspeita de gravidez, devem ser orientadas sobre o risco da síndrome da rubéola congênita (SRC) e aconselhadas a se vacinar logo após o final da gestação.

TÉTANO e DIFTERIA (dT): esta vacina está indicada rotineiramente para todas as gestantes. As mulheres previamente vacinadas com o esquema primário completo (mínimo de três doses) na infância ou fase adulta, mas que não receberam uma dose de reforço nos últimos 10 anos, devem receber uma dose de reforço durante a gravidez. As gestantes que nunca foram vacinadas ou as que foram parcialmente vacinadas, devem completar a série primária. Embora não existam evidências que as vacinas contra o Tétano e a Difteria sejam teratogênicas, é razoável retardar o início da vacinação para o 2º trimestre de gestação.

VARICELA: os efeitos do vírus vacinal sobre o feto são desconhecidos, assim, esta vacina não deve ser usada durante o período gestacional. Mulheres não grávidas que foram vacinadas contra a varicela devem aguardar um mês após a cada dose da vacina antes de engravidar. A vacinação de suscetíveis à varicela (crianças, adolescentes e adultos) não é contra-indicada mesmo quando morarem com uma gestante. Se a vacina for administrada a uma gestante ou a uma mulher que vier a engravidar no 1º mês após a vacina, isto não indica a interrupção da gestação. A imunoglobulina humana antivaricela-zoster (VZIG) é altamente recomendada para as gestantes suscetíveis expostas a um caso de varicela. Essa imunoglobulina é disponível nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais do Ministério da Saúde.

BCG: embora nenhum efeito danoso para o feto tenha sido associado ao uso do BCG durante a gestação esta vacina não é recomendada durante a gravidez.

CÓLERA: não existe informação específica em relação à segurança da administração desta vacina durante o período gestacional. Seu uso deve ser individualizado, levando em conta a necessidade.

MENINGOCOCO A e C: as avaliações disponíveis têm mostrado que a vacina é eficaz e segura quando administrada durante a gestação (meningococos do tipo A e C).

RAIVA: devido às graves conseqüências de tratamento inadequado de pessoa exposta ao vírus rábico e levando em consideração que não existem evidências de dano fetal relacionado ao uso da vacina contra a Raiva, a gestação não é considerada contra-indicação a profilaxia da raiva pós-exposição.

FEBRE TIFÓIDE: não existem dados disponíveis quanto ao uso desta vacina durante o período gestacional.

FEBRE AMARELA: embora não exista informação específica quanto a eventos adversos da vacina no feto, com base nos riscos teóricos recomenda-se que a gestante não seja vacinada e as viagens sejam adiadas para depois do parto. Mulheres grávidas que precisam viajar para áreas endêmicas, onde o risco da doença é elevado, devem receber a vacina da febre amarela. Nessas circunstâncias tanto para a mãe como para o feto, o pequeno risco teórico da vacinação é muito inferior ao risco de infecção pelo vírus da febre amarela.

VACINAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE ALEITAMENTO:

Durante o período de aleitamento não existem contra-indicações para as vacinas de componentes inativos nem para as vacinas de bactérias ou vírus vivos atenuados. A maioria dos vírus vacinais atenuados não são secretados no leite materno, sendo a exceção o vírus vacinal da rubéola, que causou apenas infecções subclínicas nas crianças que estavam sendo amamentadas, por isso, não existe contra-indicação para a sua administração.

Referências Bibliográficas: Folheto Informativo CEDIPI - ano 2 / nº 1 - tradução do documento "Guidelines for Vaccinating Pregnant Women - from Recommendations of the Advisory Committee on Immunization Pratices (October, 1998 ).

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