Os riscos a
vacinação durante o período gestacional são, quase todos, teóricos. O benefício
da vacinação de mulheres grávidas habitualmente supera o risco potencial para o
feto, principalmente quando:
a) o risco de
exposição à doença é elevado;
b) a infecção
representaria um risco especial para a mãe ou o feto;
c) é improvável que
a vacina cause dano à mãe ou ao feto.
Em geral vacinas de
vírus vivos estão contra-indicadas para gestantes devido ao risco de
transmissão do vírus vacinal ao feto. Se uma vacina de vírus vivo é
acidentalmente administrada a uma mulher grávida, ou se a mulher engravidar
logo após a vacinação, deve haver aconselhamento dos possíveis riscos para o
feto. Entretanto este fato não é considerado como indicação de interrupção da
gravidez.
IMUNIZAÇÃO
PASSIVA DURANTE A GRAVIDEZ
Não existe risco
conhecido para o feto em relação ao uso de imunização passiva de gestante com
produtos contendo imunoglobulinas.
IMUNIZAÇÃO
ATIVA DURANTE A GRAVIDEZ
HEPATITE
A: a segurança
desta vacina durante a gestação ainda não foi determinada; entretanto como a
vacina contém vírus inativados, o risco teórico para o feto é baixo. O risco da
vacinação deve ser comparado com o risco de hepatite A em mulheres que têm alto
risco de exposição ao vírus.
HEPATITE
B: os dados disponíveis
atualmente não indicam a existência de riscos para o feto durante a gravidez. A
infecção materna pelo vírus da Hepatite B pode resultar em desça grave na mãe e
infecção crônica do feto. Assim, nem a gestação nem a lactação contra-indicam a
vacinação da mulher.
INFLUENZA (GRIPE): com base nos dados que sugerem que a infecção
pelo vírus da Influenza pode aumentar a morbidade de mulheres durante o 2º ou
3º trimestres de gestação, recomenda-se que TODA GESTANTE que estará no 2º ou
3º trimestre durante a estação anual de Influenza (abril a setembro*),
deve ser vacinada contra a gripe. Gestantes que apresentam doenças de base que
aumentam o risco de complicações relacionadas à gripe devem ser vacinadas antes
que a estação de gripe se inicie, independentemente da idade gestacional.
Estudos que avaliaram a vacinação de mais de 2000 gestantes contra a Influenza
não evidenciaram efeitos colaterais fetais relacionados ao uso da vacina.
SARAMPO: como o risco para o feto pela administração
desta vacina de vírus vivos atenuados não pode ser afastado por razões
teóricas, mulheres em idade fértil devam ser aconselhadas a não se vacinar
contra o Sarampo durante a gravidez e não devem engravidar nos 30 dias
subseqüentes a vacinação. Se uma mulher grávida for vacinada acidentalmente
contra o Sarampo durante a gestação, ela deve ser aconselhada quanto aos riscos
teóricos para o feto. Entretanto a vacinação acidental contra o Sarampo não é
considerada como indicação para interrupção da gestação.
CAXUMBA: aplicam-se os comentários feitos em relação à
vacina contra o Sarampo.
PNEUMOCOCOS: a segurança da vacina polissacarídica contra
os pneumococos durante o 1º trimestre de gestação ainda não foi completamente
avaliada, embora nenhuma conseqüência danosa tenha sido relatada em
recém-nascidos de mães acidentalmente vacinadas durante a gravidez.
POLIOMIELITE (SALK ou SABIN): embora nenhum evento adverso
relacionado à administração das vacinas Sabin ou Salk tenha sido documentado em
mulheres grávidas e seus conceptos, a vacinação durante a gestação deve ser
evitada. Entretanto se a mulher necessitar de proteção imediata contra a
poliomielite, ela pode fazer uso tanto da Salk como da vacina Sabin, de acordo
com o esquema vacinal recomendado para adultos.
RUBÉOLA: aplicam-se os comentários feitos em relação à
vacina contra o Sarampo, com a ressalva que toda mulher deve ser orientada a
não engravidar nos 90 dias subseqüentes à vacinação contra a Rubéola. Por
outro lado, as mulheres sabidamente suscetíveis à Rubéola e que não serão
vacinadas por estarem grávidas ou com suspeita de gravidez, devem ser
orientadas sobre o risco da síndrome da rubéola congênita (SRC) e aconselhadas
a se vacinar logo após o final da gestação.
TÉTANO e DIFTERIA (dT): esta vacina está indicada
rotineiramente para todas as gestantes. As mulheres previamente vacinadas com o
esquema primário completo (mínimo de três doses) na infância ou fase adulta,
mas que não receberam uma dose de reforço nos últimos 10 anos, devem receber
uma dose de reforço durante a gravidez. As gestantes que nunca foram vacinadas
ou as que foram parcialmente vacinadas, devem completar a série primária. Embora
não existam evidências que as vacinas contra o Tétano e a Difteria sejam
teratogênicas, é razoável retardar o início da vacinação para o 2º trimestre de
gestação.
VARICELA: os efeitos do vírus vacinal sobre o feto são
desconhecidos, assim, esta vacina não deve ser usada durante o período
gestacional. Mulheres não grávidas que foram vacinadas contra a varicela devem aguardar
um mês após a cada dose da vacina antes de engravidar. A vacinação de
suscetíveis à varicela (crianças, adolescentes e adultos) não é contra-indicada
mesmo quando morarem com uma gestante. Se a vacina for administrada a uma
gestante ou a uma mulher que vier a engravidar no 1º mês após a vacina, isto
não indica a interrupção da gestação. A imunoglobulina humana
antivaricela-zoster (VZIG) é altamente recomendada para as gestantes
suscetíveis expostas a um caso de varicela. Essa imunoglobulina é disponível
nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais do Ministério da
Saúde.
BCG: embora nenhum efeito danoso para o feto tenha sido associado ao uso do
BCG durante a gestação esta vacina não é recomendada durante a gravidez.
CÓLERA: não existe informação específica em relação à
segurança da administração desta vacina durante o período gestacional. Seu uso
deve ser individualizado, levando em conta a necessidade.
MENINGOCOCO A e C: as avaliações disponíveis têm
mostrado que a vacina é eficaz e segura quando administrada durante a gestação
(meningococos do tipo A e C).
RAIVA: devido às graves conseqüências de tratamento inadequado de pessoa
exposta ao vírus rábico e levando em consideração que não existem evidências de
dano fetal relacionado ao uso da vacina contra a Raiva, a gestação não é
considerada contra-indicação a profilaxia da raiva pós-exposição.
FEBRE TIFÓIDE: não existem dados disponíveis
quanto ao uso desta vacina durante o período gestacional.
FEBRE AMARELA: embora não exista informação
específica quanto a eventos adversos da vacina no feto, com base nos riscos
teóricos recomenda-se que a gestante não seja vacinada e as viagens sejam
adiadas para depois do parto. Mulheres grávidas que precisam viajar para áreas
endêmicas, onde o risco da doença é elevado, devem receber a vacina da febre
amarela. Nessas circunstâncias tanto para a mãe como para o feto, o pequeno
risco teórico da vacinação é muito inferior ao risco de infecção pelo vírus da
febre amarela.
VACINAÇÃO
DURANTE O PERÍODO DE ALEITAMENTO:
Durante o período
de aleitamento não existem contra-indicações para as vacinas de componentes
inativos nem para as vacinas de bactérias ou vírus vivos atenuados. A maioria
dos vírus vacinais atenuados não são secretados no leite materno, sendo a
exceção o vírus vacinal da rubéola, que causou apenas infecções subclínicas nas
crianças que estavam sendo amamentadas, por isso, não existe contra-indicação
para a sua administração.
Referências Bibliográficas: Folheto Informativo CEDIPI - ano 2 / nº
1 - tradução do documento "Guidelines for Vaccinating Pregnant Women -
from Recommendations of the Advisory Committee on Immunization Pratices
(October, 1998 ).