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OS DEZ MANDAMENTOS SOBRE O USO DE PLANTAS MEDICINAIS
- Quando for necessário o emprego de certas plantas por um período prolongado, ou seja,
mais ou menos 20 dias, deve-se ingerir as plantas por 10 dias, abster-se por 4 dias sem
ingerir qualquer uma delas e prosseguir o tratamento nos 10 dias restantes. Nos casos de
tratamentos prolongados, que poderá estender-se por meses, usa-se a planta por um
período de 30. A abstenção nestes casos deve ser de uma semana. Neste período, pode-se
substituir as ervas ingeridas por outras que possuam a mesma indicação.
Colher as plantas, se possível, nas primeiras horas do dia ou no final
da tarde. Melhor ainda se colhidas durante a lua cheia.
A secagem das plantas deve ser em lugar seco e ventilado, sempre à
sombra. Seca-las ao Sol, poderá alterar os seus compostos químicos. Em casos
de raízes e cascas, podemos seca-las ao Sol, porém, para protege-los dos raios solares
devemos colocar alguma proteção (palha, pano, etc.). Tenha o cuidado de virar o material
de tempos e tempos para ter certeza de que todas as plantas estão secando.
- Guarde-as, depois de secas em recipientes hermeticamente fechados, de vidros ou lata,
colocando-os em lugar alto e seco.
- Ao usar as plantas secas, verificar se não existe mofo ou insetos e principalmente
se conservam o seu aroma original.
- Quando desejar adquirir plantas para fins medicinais, faça-o em casas
especializadas ou em farmácias. Evite vendedores ambulantes, que são na
sua maioria apenas revendedores, desconhecendo sua
precedência. Alguns tendem a exagerar, ou mesmo inventar propriedades curativas e
milagrosas para vender o produto.
- Escolha com muito critério as plantas que usará em seu tratamento. Procure usa-las
de acordo com às suas necessidades. Nunca dê ouvidos as pessoas que não
entendem de fitoterapia (terapia com emprego de ervas medicinais). Estas pessoas, na
maioria das vezes bem intencionadas, podem indicar plantas que podem causar efeitos
graves ou mesmo tóxicos.
- Antes de seu preparo, lavar as plantas com água potável.
- Na preparação do chá, este deve ser bebido morno ou quente, exceto em estado febril.
Nestes casos deve-se bebê-lo frio. Logo após o preparo (depois de frio) deve-se
acondiciona-lo em recipientes hermeticamente fechados e coloca-los no refrigerador.
Recomenda-se o seu uso por um período de até doze horas.
- Não se deve adoçar os chás para fins terapêuticos, pois os açúcares nulificam os
princípios ativos das plantas. Exceção para este é o mel de abelha, quando puro.
Mesmo assim, procure usa-lo apenas para salientar a característica expectorante de
algumas ervas que combatem os males dos pulmões como tosse catarrais, bronquites e asma.
Édina. B.Silva, 1997. |
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS PLANTAS
Art. 1º - Todas as plantas nascem perante a vida e
têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º - O homem depende da planta e não pode
exterminá-la. Tem obrigação de colocar a seu serviço os conhecimentos que adquiriu.
Art. 3º - Toda planta tem direito à atenção, aos
cuidados e à proteção do homem. Se a morte de uma planta for necessária, deve ser
precedida de cuidados para o transplante da espécie.
Art. 4º - Toda planta que pertence a espécie
selvagem tem direito a viver em seu próprio ambiente natural terrestre ou aquático e a
reproduzir-se.
Art. 5º - Toda planta que pertence a uma espécie
ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no
rítmo e nas condições de vida e liberdade que forem próprias de sua espécie.
Art. 6º - Se uma planta for criada
para alimentação, que o seja em solo previamente preparadop, utilizando-se técnicas e
elementos que permitam o seu crescimento natural.
Art. 7º - Todo ato que implique a morte
desnecessária de uma planta constutui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 8º - Todo ato que implique morte de grande
número de plantas selvagens contitui crime contra a espécie.
Art. 9º - Os organismos de proteção e salvaguarda
das plantas devem ter representação em nível governamental. Os direitos das plantas
devem ser defendidos por lei, como os direitos humanos e os dos animais.
Adalberto Melo de Andrade (modificado) in
Carneiro, S. M. de B., 1997. |
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