ASSOCIAÇÃO "NOME" – "SIGLA"
ESTATUTO
SÚMULA
DENOMINAÇÃO : "NOME" – "SIGLA"
SEDE FISCAL : "endereço/bairro", Brasília /DF, CEP- 70.000-000.
SEDE CAMPESTRE : A sede campestre da Associação está localizada no município de "Município", Estado de Goiás, em uma parte de terras localizada no imóvel denominado "discriminar", margeando o lago da Represa de Serra da Mesa.
FINS: Sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover a integração e zelar pelos interesses de seus associados, principalmente no tocante à pesca amadora e ao lazer.
EXTINÇÃO: A Associação só poderá ser extinta por deliberação de, pelo menos, dois terços dos sócios, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Brasília (DF), "data"
Presidente
ASSOCIAÇÃO "NOME" – "SIGLA"
E S T A T U T O
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º - A Associação "Nome" – "Sigla", é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, fundada em "data", com sede fiscal "endereço da súmula" e sede campestre "endereço da súmula", e reger-se-á pelas disposições do presente Estatuto.
Art. 2º - A Associação tem por finalidade zelar pelos interesses de seus associados, competindo-lhe, entre outras, desenvolver as seguintes atividades:
I – instalar e manter sua sede fiscal e campestre;
II – estruturar a sede campestre de modo a proporcionar aos seus associados a recreação e o lazer;
III - manter e promover intercâmbio de informações e experiências com organismos representativos congêneres, visando melhor desempenho de suas atividades;
IV – promover atividades recreativas, desportivas, sociais e outras permitidas em lei, prestigiando seus sócios em seus legítimos interesses;
V – realizar estudos e pesquisas visando a expansão, ampliação e, principalmente, a manutenção do seu patrimônio.
Art. 3º - A Associação será representada, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pelo seu Presidente.
Art. 4º - A Associação terá duração por tempo indeterminado, dissolvendo-se somente por decisão de, pelo menos, dois terços dos seus associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS: DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
SEÇÃO I
Dos Sócios
Art. 5º - A Associação "Nome" – "Sigla", compõe-se das seguintes categorias de sócios:
I – Fundadores – aqueles que participaram da Assembléia Geral de Constituição da Associação e assinaram a ata de fundação;
II – Efetivos – aqueles que possuem lotes na sede campestre;
Parágrafo Primeiro - A admissão de novos sócios efetivos far-se-á, após aprovação da Diretoria Executiva, mediante a aquisição de lote na sede campestre.
Parágrafo Segundo – É livre o desligamento dos sócios, porém a Associação goza do direito de preferência na aquisição de suas quotas (lote(s)). Em não havendo interesse da Associação a aquisição poderá ser feita por terceiros, respeitado o contido no Parágrafo Primeiro.
Art. 6º - Sócio em pleno gozo de seus direitos sociais é aquele que não esteja cumprindo penalidade disciplinar nem em débito para com a Associação .
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres
Art. 7º - São direitos dos sócios:
I – dirigir a Associação;
II - participar de todas as atividades sociais e esportivas da Associação;
III- comparecer às Assembléias Gerais, podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
IV – votar e ser votado;
V – solicitar desligamento do quadro social;
VI – propor a inclusão de sócios, respeitadas as determinações para esse fim;
VII – usufruir dos serviços da Associação.
Parágrafo Único: O comparecimento ou a freqüência de terceiros na sede campestre, somente será permitida quando acompanhados de um associado.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
I – manter em dia o pagamento das contribuições associativas, bem como dos valores que lhes couber no rateio de despesas extraordinárias aprovadas em Assembléia Geral;
II – exercer com eficiência os cargos para os quais for eleito ou nomeado;
III – respeitar e cumprir este Estatuto;
IV – comparecer às Assembléias Gerais convocadas;
V – zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da Associação.
Parágrafo único: Os membros não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas em nome da Associação.
SEÇÃO III
Das Penalidades
Art. 9º - Ao sócio que infringir as disposições deste Estatuto poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I – advertência, a ser aplicada pela Diretoria Executiva, nos casos de descumprimento dos atos mencionados no "caput" deste artigo, que não caiba penalidade prevista nos incisos seguintes;
II – suspensão, a ser aplicada pela Diretoria Executiva, nos casos de reincidência de advertência;
III – exclusão, a ser proposta pela Diretoria Executiva e ratificada por Assembléia Geral, do sócio que: se entregue à prática de maus costumes; seja condenado por crimes infamantes; seja reincidente em suspensão; promova desordem; tente difamar ou causar prejuízo à Associação;
Parágrafo Único – A aplicação das penalidades será precedida de audiência com o sócio, dando-lhe prazo de 15 (quinze) dias para defesa, após notificação, que poderá ser entregue mediante registro ou pessoalmente, contra recibo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
SEÇÃO I
Dos Órgãos
Art. 10º - A Associação é organizada pelos órgãos que a compõem, à saber:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva ;
III – Conselho Fiscal.
SEÇÃO II
Da Assembléia Geral
Art. 11º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e compõe-se de todos os sócios efetivos admitidos até da data de sua convocação e em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente da Associação ou por seu representante, que a declarará instalada em primeira ou segunda convocação, conforme o "quorum" verificado em livro de presença, solicitando em seguida ao plenário que eleja um dos sócios para presidi-la.
Parágrafo Terceiro – Após eleito, o Presidente da Assembléia escolherá 01 (um) secretário para auxiliar nos trabalhos e lavrar a ata, determinando preliminarmente a leitura do edital de convocação e da ata da Assembléia Geral anterior.
Art. 12º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Assembléia Geral Ordinária: anualmente, na primeira quinzena do mês de agosto??, para deliberar sobre os assuntos de competência da Assembléia Geral Ordinária, e será convocada pelo Presidente da Associação;
II – Assembléia Geral Extraordinária: em qualquer época, para deliberar sobre assuntos específicos de interesse dos sócios, e será convocada:
Art. 13º - A Assembléia Geral, em qualquer hipótese, deverá ser convocada com antecedência mínima de 08 (oito) dias de sua realização, através de Edital do qual conste expressamente todos os assuntos a ser nela tratados, vedada a discussão de matéria não constante da ordem do dia.
Art. 14º - No Edital de Convocação deverá constar:
I – local, dia, hora e assuntos da reunião;
II – número mínimo de sócios necessários para instalação da Assembléia Geral em primeira convocação;
III – que a instalação da Assembléia Geral em segunda convocação se dará 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de sócios presentes.
Art. 15º - Nas Assembléias Gerais as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos presentes no momento da votação e as resoluções serão transcritas em ata.
Art. 16º - É admitida a representação por procuração nas Assembléias Gerais.
Parágrafo Primeiro – Os membros da Diretoria Executiva não poderão votar na apreciação das suas contas anuais.
Parágrafo Segundo – Em caso de empate, o Presidente da Assembléia Geral exercerá o voto de qualidade.
Art. 17º - As resoluções tomadas pela Assembléia Geral só poderão ser modificadas ou revogadas por outra Assembléia Geral.
SEÇÃO III
Das Atribuições das Assembléias Gerais
Art. 18º - A Assembléia Geral Ordinária compete:
I – apreciar o relatório e a prestação de contas da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal;
II – deliberar sobre as contribuições associativas: valor, periodicidade e multas por pagamentos em atraso;
III – eleger os membros dos cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
IV – deliberar sobre assuntos gerais de interesse dos sócios.
Art. 19º - A Assembléia Geral Extraordinária compete:
I – discutir e votar alterações deste Estatuto;
II – apreciar, em última instância, recurso contra atos da Diretoria Executiva;
III – deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva para alienação de bens;
IV – deliberar sobre a extinção da Associação na forma prevista neste Estatuto;
V – destituir, pelo voto mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
VI – decidir, em grau de recurso, sobre impugnação oposta às eleições;
VII – deliberar sobre a admissão ou retirada de sócios;
VIII – deliberar sobre assuntos gerais de interesse dos sócios.
IX – resolver os casos omissos
SEÇÃO IV
Da Diretoria Executiva
Art. 20º - A Diretoria Executiva da Associação compõe-se dos membros efetivos abaixo relacionados, eleitos com mandato de 01 (um) ano, admitida a reeleição:
Art. 21º - À Diretoria Executiva compete:
I – dirigir as atividades da Associação na forma deste Estatuto;
II – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
III – administrar e zelar pelos bens da Associação;
IV – celebrar contratos e convênios que tenham por objeto a consecução das finalidades da Associação;
V – submeter à apreciação do Conselho Fiscal os balancetes, as contas e o balanço anual;
VI – apresentar à Assembléia Geral Ordinária, na forma e prazo regimentais, o relatório das atividades e a prestação de contas, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
VII – propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto;
VIII – arrecadar as receitas previstas neste Estatuto;
IX – convocar Assembléias Gerais, na forma deste Estatuto;
SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal
Art. 22º - O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos com mandato de 01 (um) ano, admitida a reeleição.
Art. 23º - Ao Conselho Fiscal compete:
I – examinar balancetes e quaisquer documentos de caráter financeiro ou patrimonial;
II – efetuar a conferência de caixa, tesouraria e almoxarifado;
III – examinar e emitir parecer prévio sobre as contas anuais da Diretoria Executiva a serem apresentadas à Assembléia Geral;
IV – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral no caso de verificar irregularidades de natureza orçamentária, financeira ou patrimonial, não sanada pela Diretoria Executiva.
Art. 24º - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
I – convocar reuniões do Conselho e presidi-las;
II – distribuir entre seus membros as matérias a serem examinadas e votadas pelo Conselho.
CAPÍTULO VI
Da Competência e Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 25º - Ao Presidente compete:
I – representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, exercendo o voto de qualidade;
III – supervisionar os serviços da Associação, sem prejuízo das funções específicas dos demais membros;
IV – determinar, em caso de urgência, medidas administrativas "ad-referendum" da Diretoria Executiva, quando esta não se reunir de pronto;
V – assinar, juntamente com o Secretário, o relatório de atividades da Associação e, com o Tesoureiro, os balanços e balancetes;
VI – movimentar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro:
VII – admitir e dispensar funcionários, bem como serviços permanentes ou eventuais de consultores técnicos, profissionais liberais, autônomos e outros;
VIII – assinar, juntamente como o Tesoureiro, títulos ou documentos de que resultem responsabilidades financeiras para a Associação;.
IX – convocar Assembléias Gerais e abrir os seus trabalhos, na forma deste Estatuto.
Art. 26º - Ao Vice-Presidente compete cooperar com o Presidente no desempenho de suas atividades, substituí-lo hierarquicamente em seus impedimentos, e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 27º - Ao Secretário compete:
I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
II- supervisionar os serviços administrativos;
III- receber e manter controle de todos os bens patrimoniais da Associação.
Art. 28º - Ao Tesoureiro compete:
I – supervisionar os serviços de contabilidade, tesouraria e planejamento;
II- movimentar, juntamente como o Presidente, as contas bancárias:
III- assinar, em conjunto com o Presidente, títulos e documentos de que resultem responsabilidades financeiras para a Associação;
IV – proceder estudos e propor a aplicação da receitas.
CAPÍTULO V
Da Eleição e Posse
Art. 29º - A eleição para os cargos diretivos será realizada "na ? quinzena do mês de ?, através de voto secreto/aberto", tendo cada sócio, ou seu representante legal, direito a um voto.
Parágrafo Primeiro – A posse dos eleitos dar-se-á no "?" dia do mês seguinte ao da eleição, exceto a da primeira diretoria, eleita e empossada neste ato.
Parágrafo Segundo – Só poderá votar e ser votado o sócio efetivo em pleno gozo de seus direitos sociais, admitido o voto por procuração.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Finais
Art. 30º - O patrimônio da Associação será constituído:
I – pelos bens e direitos que venha a adquirir;
II – pela importância de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), que os sócios fundadores quotizam e integralizam em moeda corrente nacional, neste ato;
III – pelas doações ou legados que lhe forem destinadas;
Art.31º - Ocorrendo a dissolução da Associação, na forma prevista no artigo 4º, os bens móveis e/ou imóveis serão rateados entre os sócios ou seus herdeiros legais.
Art. 32º - Constituirão receitas da Associação:
I – a arrecadação dos sócios por rateio, referente as despesas orçadas e ou realizadas, ainda não pagas, se for o caso;
II – outras receitas eventuais e promocionais, que serão sempre aplicadas objetivando o cumprimento das finalidades estatutárias.
Art. 33º - Consideram-se dependentes dos sócios:
I – cônjuge;
II – filhos;
III – pai e mãe:
IV – outras pessoas legalmente colocadas sob sua dependência.
Parágrafo Único – As condições de dependência são de responsabilidade exclusiva do sócio, que responderá pela sua veracidade.
Art. 34º - Os assuntos de natureza genérica serão tratados no Regimento Interno da Associação.
Art. 35º - Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela aplicação da legislação em vigor, ficando para tal fim eleito o foro de Brasília (DF).
Art. 36º - Cores da Associação: "cor de rosa ?".
Art. 37º - O presente Estatuto entra em vigor a partir desta data.
Brasília (DF), "data".
DIRETORIA:
Fulano de Tal
Presidente
Fulano de Tal
Vice-presidente
Fulano de Tal
Secretário
Fulano de Tal
Tesoureiro
CONSELHO FISCAL:
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
ILMO. SR. TABELIÃO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS REGISTRO CIVIL E PROTESTOS DE TÍTULOS DO DISTRITO FEDERAL
A "NOME" – "SIGLA", com sede fiscal na "endereço", e com sede campestre "endereço", neste ato representada por seu Presidente, Senhor "Fulano de Tal", portador do RG n.º XXXXXXXXXXX e CPF n.º XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na "endereço", vem respeitosamente requerer o registro da entidade retro mencionada.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Brasília (DF), "data".
Fulano de Tal
Presidente
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO "NOME" – "SIGLA" - REALIZADA EM "data".
Aos XXXX dias de XXXX de 2.000, às XX:XX horas, na "endereço fiscal", reuniram-se em Assembléia Geral, os sócios fundadores senhores: QUALIFICAÇÃO DE TODOS. Aberta a sessão, foi eleito à presidir os trabalhos o Senhor "nome" que convidou o Senhor "nome" para secretariar os mesmos. Procedeu-se a leitura da pauta que consta dos itens a seguir: a) criação da ASSOCIAÇÃO "NOME" – "SIGLA"; b) aprovação do Estatuto; c) eleição e posse da primeira diretoria; d) eleição e posse do primeiro Conselho Fiscal; e) definição do valor o da periodicidade das contribuições associativas. A Associação é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade precípua de estruturar a sede campestre, de modo a proporcionar aos seus associados a recreação e o lazer, zelar pelos seus interesses e promover a sua integração. A seguir foi lido o Estatuto, que foi aprovado por unanimidade. Criou-se a sede fiscal no endereço sito na "endereço fiscal", com a única finalidade de receber e expedir correspondências bem como de guardar os documentos. Fica o endereço da sede campestre "endereço". Na seqüência dos trabalhos foi realizada a votação da primeira diretoria, que foi eleita, em chapa única, com mandato de XXX, conforme segue: Presidente "nome", Vice-Presidente "nome", Secretário "nome", Tesoureiro "nome", sendo a mesma empossada nesta data. A seguir, também em chapa única e com mandato de XXX, foi eleito o Conselho Fiscal que ficou assim composto: Presidente do Conselho "nome", Conselheiros "nome" e "nome"; Suplentes "nome", "nome", "nome", sendo também empossado nesta data. Dando seqüência à pauta, foi aprovada a cobrança trimestral?? das contribuições associativas, no valor de R$ XX,00 (xis xis reais), com vencimento em 20/08/2000, 20/11/2000, 20/02/2001 e 20/05/2001. Após o vencimento, será cobrada multa de 10% (dez por cento) mais juros ????. Será concedido desconto de 10% (dez por cento) aos associados que anteciparem o pagamento das 04 (quatro) contribuições até "data". Nada mais havendo à tratar, eu "nome", lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes.
Diretoria:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Tesoureiro
Conselho Fiscal:
Presidente do Conselho
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX
Sócios Fundadores
XXXXXXXXXXXXXXX
ASSOCIAÇÃO "NOME" – "SIGLA"
RELAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA
PRESIDENTE – Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
VICE–PRESIDENTE – Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
SECRETÁRIO – Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
TESOUREIRO – Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO "NOME" – "SIGLA"
RELAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE DO CONSELHO – Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
CONSELHEIRO – Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
CONSELHEIRO – Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
PRIMEIRO SUPLENTE – Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
SEGUNDO SUPLENTE – Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
TERCEIRO SUPLENTE – Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO "NOME" – "SIGLA"
RELAÇÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro/casado, bancário, residente e domiciliado na (endereço), Bairro, Brasília (DF), CEP 70.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 000.000 SSP/DF e do CIC 000.000.000-00.