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Aplicada à Biblioteconomia, Ética é o conjunto das normas de conduta do bibliotecário, no exercício de sua profissão. Essas normas se consubstanciam no Código de Ética Profissional. Assim, o respeito ao Código é condição indispensável para o convívio harmônico tanto dentro da profissão como fora dela.
Na Biblioteconomia brasileira, a primeira proposta de um Código de Ética surgiu no 3º Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, realizado em Curitiba, em 1961, apresentada por Laura Russo.
Em 1966, na Primeira Reunião Plenária do Conselho Federal de Biblioteconomia, surgiu o primeiro Código de Ética Profissional do Bibliotecário, ratificado através da Resolução nº 005/66, sendo reformulado e aprovado através da Resolução nº 327186.
"O Código de Ética Profissional é um importante referencial para a atuação do bibliotecário no cumprimento do seu papel na sociedade."
Ementa; Aprova o Código de Ética Profissional do Bibliotecário
SEÇÃO I DOS OBJETIVOS
Art.1º - O Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de conduta para os profissionais em Biblioteconomia, quando no desempenho da profissão.
SEÇÃO II - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
Art.2 - Os deveres do profissional de Biblioteconomia compreendem além do exercício de suas atividades:
Art.5º - O bibliotecário deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
Art. 9º - No desempenho do cargo, função ou emprego, cumpre ao bibliotecário dignificá-lo moral e profissionalmente.
Art.10 - Quando consultor, o bibliotecário deve limitar seus pareceres as matérias específicas que tenham sido objeto da consulta.
SEÇÃO III - DAS PROIBIÇÕES
Art.11 - Não se permite ao profissional de Biblioteconomia, no desempenho de suas funções:
Art. 12 - A transgressão de preceito deste Código constitui infração disciplinar, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação das seguintes penalidades:
§ 2 - As penalidades serão anotadas na Carteira de Identidade Profissional e no cadastro do Conselho Regional, sendo comunicadas ao Conselho Federal, demais Conselhos Regionais e ao empregador
Art.13 - Compete originalmente aos CRBs o julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceito do Código de Ética, facultado recurso de efeito suspensivo. interposto ao CFB.
Parágrafo Único - O recurso deverá ser interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da comunicação
SEÇÃO V - DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Art.14 - O Conselho Federal de Biblioteconomia deve baixar resolução estabelecendo normas para apuração das faltas e aplicação das sanções previstas neste Código.
SEÇÃO VI - DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art.15 - O bibliotecário deve exigir, por seu trabalho, remuneração justa e proporcional às atividades exercidas.
Art.16 - O bibliotecário não deve oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
SEÇÃO VII - ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO
Art.17 - As normas deste Código aplicam-se às pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades profissionais de Biblioteconomia.
SEÇÃO VIII - MODIFICAÇÃO DO CÓDIGO
Art.18 - Qualquer modificação deste Código somente pode ser feita pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, mediante proposta de Conselho Regional ou de Conselheiro Federal.
SEÇÃO IX - VIGÊNCIA DO CÓDIGO
Art.19 - 0 presente Código entra em vigor em todo o território nacional, a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Of. 462/86).
A Lei 4.084, de 30 de junho de 1962, foi regulamentada pelo Decreto 56.725 de 16 de agosto de 1965, que criou o Conselho Federal de Biblioteconomia, com a competência de determinar as áreas de jurisdição dos Conselhos Regionais.
O Conselho Federal de Biblioteconomia, autarquia federal do direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, foi instalado em 16/12/65, juntamente com os Conselhos Regionais de Biblioteconomia, unidades a ele vinculadas. De acordo com o decreto de regulamentação, os Conselhos Regionais devem divulgar as suas atividades específicas, fiscalizando o exercício profissional com base na Lei 4.084/62.
Compete ao CFB zelar pelo bom conceito da profissão de bibliotecário; defender o seu livre exercício; orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar a profissão de bibliotecário; julgar as infrações à Lei e à Ética profissional; funcionar como órgão consultivo do governo, no que se refere à atuação e aos interesses profissionais do bibliotecário, em todo território nacional. Os Conselhos Regionais de Biblioteconomia são responsáveis diretos para exercer essas prerrogativas do CFB, no âmbito regional.
O CFB é composto de 14 membros e três suplentes. Sete membros e suplentes são escolhidos por votação, entre os candidatos inscritos para concorrer à eleição; os outros sete são constituídos por nomes de professores indicados pelas Escolas de Biblioteconomia e sorteados na hora da eleição.
Atualmente, os Conselhos Regionais são em número de 14, assim distribuídos:
CRB-1: (DF GO, MT MS) | CRB-8: (SP) |
CRB-2: (PA, TO, AP) | CRB-9: (PR) |
CRB-3: (CE, PI) | CRB-10: (RS) |
CRB-4: (PE, PB, RN, AL) | CRB-11: (AM, AC, RR, RO) |
CRB-5: (BA, SE) | CRB-12: (ES) |
CRB-6: (MG) | CRB-13:(MA) |
CRB-7: (RJ) | CRB-14: (SC) |
Presidente: | Ivone Job - CRB 10/624 |
Vice-presidente: | Naila Touguinha Lomando - CRB 10/711 |
1ª Secretária: | Ana Maria Fernandes Celestino - CRB 10/954 |
2º Secretário: | Delmar Soares Veiga - CRB 10/962 |
Tesoureira: | Cleonice Sperling Lubisco - CRB 10/201 |
Coordenadora: | Marta Roberto-CRB 10/652 |
Membros: | Marcelo Ferretti Aita - CRB 10/976 |
Elieser Elias dos Santos Marques - CRB 10/785 |
Coordenadora: | Maria do Carmo Ferreira Mizzetti - CRB 10/991 |
Membros: | Maria Nair Sodré Monteiro da Cruz - CR810/904 |
Luiza Celeste Michielin - CRB 10/647 |
Coordenadora: | Morgana Marcon - CRB 10/1024 |
Membros: | Eduardo Martins Arrache - CRB 10/1095 |
Joidi Anselmo de Anselmo - CRB 10/1146 | |
Ricardo Maus Affonso - CRB 10/1021 |
Rua Barão do Gravataí, 244 - Sala 705 Fone / Fax: (051) 228.1523 CEP 90050-330 - Porto Alegre - RS |
Apoio: Bibliotecário Luciano Soares Duarte
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Última atualização: 17/03/1999. |