ENTRAR NAS DICAS | ||||||
NÃO ENTRAR NAS DICAS | ||||||
A nossa Constituição protege todos os cidadãos e todas as ideias expressas pelos mesmos. Assim, e de acordo com o Art.º 37 da Constituição da República Portuguesa, podemos afirmar o seguinte: "CADA UM É LIVRE DE DIZER OU DE PENSAR AQUILO QUE QUISER." Perante tais afirmações, e perante as possíveis dúvidas de algum cidadão, aqui está o que diz o Art.º 37 da nossa Constituição: 1- Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2- O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. 3- As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos Tribunais Judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei. 4- A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indeminização pelos danos sofridos. |