ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. FISICA

CAPÍTULO I - D.A. DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

Art. 1º. Sob a denominação de DIRETÓRIO ACADÊMICO D.A. FISICA, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presente estatuto e pela legislação específica e que poderá abreviadamente denominar-se "D.A.F".

Art. 2º. A sede da associação será à Av. Antonio Carlos, 6627 - Instituto de Ciencias Exatas, Departamento de Fisica, sala 3071 do Campus da Universidade Federal de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º. A associação terá como finalidade: a) congregar e representar os estudantes do Curso de Fisica da UFMG, defendendo-lhes os direitos, interesses e reivindicações perante a própria Universidade, autoridades e terceiros, judicial e extra-judicialmente; b) desenvolver e incentivar atividades culturais, artísticas, desportivas, cívicas e científicas e de congraçamento social. c) lutar pela qualidade do ensino.

Art. 4º. A duração da sociedade é por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS

Art. 5º. O quadro social do D.A.F será composto por número ilimitado de sócios, de qualquer idade, de reconhecida moral, sem distinção de raça, sexo, cor, religião e nacionalidade, que integrarão apenas uma categoria, a de efetivos.

Art. 6º. Serão sócios efetivos do D.A.F todos os estudantes que estiverem cursando o Curso de Fisica em regular estado de matrícula.

Art. 7º. São deveres dos sócios: a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais normas do D.A.F, sob pena de lhes serem aplicadas as penalidades de advertência, suspensão e desligamento do quadro social e ficar obrigado ao pagamento dos prejuízos que causar à entidade.

Art. 8º.Os associados terão os seguintes direitos: a) participar das atividades e gozar das regalias que lhes confere a condição de sócio, em conformidade com este Estatuto e demais normas da Associação;

CAPÍTULO III - DOS PODERES

Art. 9. São órgãos do D.A.F: a) Diretoria; b) Comissão Eleitoral; c) Assembléia Geral.

I - Da Diretoria

D.A. DIRETORIA

Art. 10. A associação será dirigida por uma diretoria eleita pelos sócios para um mandato de 1 (um) ano, a contar da data da posse.

Art. 11. A Diretoria será composta dos seguintes cargos: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário-Geral; d) 1º Secretário; e) Tesoureiro Geral; f) 1º Tesoureiro; g) Secretaria de Graduação; h) Secretaria de Pós Graduação.

Art. 12. Caberá ao Presidente: a) representar judicial e extrajudicialmente a Associação; b) assinar documentos e escrituras de caráter público e privado; c) aceitar, em benefício da Associação, legados e doações, após devidamente autorizado pelo restante da Diretoria; d) convocar e instalar as Assembléias Gerais, dirigindo os trabalhos; e) assinar cheques, balanços e demais documentos, juntamente com o Tesoureiro Geral; f) assinar as atas juntamente com o Secretário dos trabalhos.

Art. 13. O Vice-Presidente terá as seguintes atribuições: a) substituir, na ordem, o Presidente nas suas faltas e impedimentos; b) cumprir as determinações específicas designadas ou delegadas pela Diretoria.

Art. 14. Ao Secretário Geral incumbirá: a) redigir e assinar as atas de reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; b) substituir, excepcionalmente, o Presidente, no caso de falta ou impedimento dos titulares da Presidência.

Art. 15. São funções do 1º Secretário: a) substituir, na ordem o Secretário-Geral, exceto na função excepcional de Presidente; b) desenvolver as atividades que lhe forem solicitadas ou delegadas pelo Presidente e Vice e pelo Secretário-Geral.

Art. 16. Serão atribuições do Tesoureiro Geral: a) coordenar a execução do orçamento financeiro e dos Relatórios mensais; b) acompanhar o movimento da Tesouraria e da Contabilidade; c) assinar cheques conjuntamente com o Presidente.

Art. 17. Incumbirá ao 1º Tesoureiro: a) substituir, na ordem, o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos; b) cumprir as determinações específicas designadas pelo Presidente ou delegadas pelo Tesoureiro.

Art. 18. A Secretaria de Graduação deverá ser composta por no mínimo 02 (dois) membros: um aluno de Bacharelado e um aluno de Licenciatura; A Secretaria de Pós Graduação também compor-se-á por 02 (dois) membros no mínimo: um aluno de Mestrado e um aluno de Doutorado.

Parágrafo Único: Poderá a Diretoria por maioria de seus membros criar Secretarias Especiais, cabendo ao Presidente designar-lhes o titular.

Art. 19. Nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.

Art. 20. As decisões da Diretoria serão por maioria de votos e o quorum para a realização das reuniões será de 1/2 (metade) mais um de seus membros.

Art. 21. São atribuições do colegiado da Diretoria: a) zelar pelos interesses sociais, culturais, morais, administrativos e financeiros da instituição; b) fazer cumprir este Estatuto e demais normas; c) traçar normas, planos e diretrizes a serem seguidas pelos seus departamentos e unidades; d) admitir, contratar e dispensar funcionários; e) elaborar e apresentar à Assembléia Geral Ordinária o balanço, com o parecer do Conselho Fiscal, e o relatório da Diretoria f) criar ou extinguir Conselhos e Comissões; g) aprovar as demais normas da entidade; h) aprovar anualmente o quadro funcional, suas atribuições e salário;

SEÇÃO II - Da Comissão Eleitoral

Art. 22. A Comissão Eleitoral será eleita pelo DCE/UFMG e D.A. ICEX da UFMG e formada por no máximo  um representante de cada associação.

Art. 23. São atribuições da Comissão Eleitoral: a) elaborar e fazer cumprir o regimento eleitoral; b) dar cumprimento ao calendário eleitoral determinado pelo D.A.FÍSICA.

SEÇÃO III- Da Assembléia Geral

Art. 24. As assembléias gerais poderão ser convocadas: a) pelo presidente; b) pela Diretoria por maioria de seus membros, na omissão do Presidente.

Art. 25. A Assembléia Geral é soberana, podendo decidir qualquer matéria, desde que por maioria não inferior a ½ mais um do total de associados que se encontrem na plenitude de seus direitos.

Art. 26. As assembléias gerais serão dirigidas pelo Diretor Presidente da associação que convidará um ou dois dos sócios presentes para servirem de secretário(s), além do Secretário-Geral que, ao final, redigirá a ata, tomando a assinatura dos componentes da mesa e colhendo a lista de presenças.

Art. 27. A Assembléia Geral tomará as suas decisões por maioria simples, exceto quanto às matérias em o presente estatuto exigir maioria absoluta, que sempre será a dos associados e não dos presentes.

CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES

Art. 28. A eleição à Diretoria da Associação é anual e realizar-se-á na a data fixada pelo Comissao Eleitoral, que também definirá a data da posse da Diretoria eleita.

Art. 29 São elegíveis os sócios na plenitude de seus direitos, desde que matriculados em disciplinas do ciclo profissional, ou da pós graduação..

Art. 30 Não podem votar ou serem eleitos os sócios suspensos ou desligados voluntária e coercitivamente, mesmo pendente recurso junto à Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 31 O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus sócios, doações, subvenções e legados.

Art. 32 A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

CAPÍTULO V - DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 33 O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 34 Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.

CAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO

Art. 35 A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembléia Geral tomada por maioria absoluta, em qualquer tempo, desde que convocada especificamente para tal fim.

Art. 36 A associação também poderá ser extinta por determinação legal.

Art. 37 No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.

Art. 38 Extinta a sociedade seus bens serão doados a uma instituição congênere.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 40 Incumbe à Diretoria se fazer representar no Conselho dos Centros e Diretórios Acadêmicos do DCE-UFMG, quando convocado, indicando representantes nas Comissões e Colegiados daquele órgão do DCE.

Art. 41 Imcumbe à Diretoria da Associação, designar representante da entidade no Conselho Departamental do Departamento, segundo as normas da Universidade e do Ministério da Educação, fornecendo-lhe diretrizes de intervenção e prestando contas de sua atuação aos demais sócios.

Art. 42 A reforma do Estatuto poderá ser proposta pela Diretoria ou por 2/3 (dois terços) do total de associados na plenitude de seus direitos.

Art. 43 O presente Estatuto, não alterável na sua essência, poderá ser modificado no todo ou em parte, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, observado o quorum previsto no artigo anterior.

Art. 44 Os sócios não respondem pessoalmente ou com seus próprios bens pelas obrigações que os dirigentes da associação contraírem expressa ou intencionalmente em nome dela.

Art. 46 Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.

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