ESTATUTO DE FORMATURA FACULDADE: FaBraI – Faculdade Brasileira de Informática CURSO: Tecnologia em Processamento de Dados FORMANDOS: Fevereiro / 2001 DA ASSOCIAÇÃO E SUA REPRESENTAÇÃO Art. 1º - Considera-se criada, para os fins delimitados por este Estatuto, a Associação de Formandos, composta pelos alunos que, na presente data, estejam matriculados no 2º ano do curso de Tecnologia em Processamento de Dados, na Faculdade Brasileira de Informática, à Rua Caxambu, 83, Bairro são Cristóvão, na Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. Art. 2º - Serão admitidos como integrantes desta Associação de Formandos os alunos que, além de preencherem a exigência do art. 1º, se submetam às normas estabelecidas por este Estatuto, através da assinatura em folha de adesão, em anexo. § 1º - Na folha de adesão constará o nome completo do formando, seu número de CPF e da carteira de identidade; § 2º - A assinatura será de acordo com o documento de identidade; § 3º - Os formandos menores de 21 anos irão aderir a este Estatuto através de seu representante legal, preenchendo os requisitos dos parágrafos 1º e 2º deste artigo. Art. 3º - Os participantes da Associação de Formandos poderão participar, de acordo com as opções abaixo discriminadas, e após esta opção, se tornarão responsáveis por todos os atos legítimos necessários para a concretização do(s) evento(s): I. Colação de grau; II. Colação de grau / missa e(ou) culto religioso; III. Colação de grau / baile; IV. Colação de grau / missa e(ou) culto religioso / baile. Parágrafo único – Tal opção deverá constar na folha de adesão. Art. 4º - Esta Associação será representada em todos os atos necessários para a execução dos eventos discriminados nos incisos do art. 3º, por uma comissão denominada TPD/2001, composta por 8 (oito) membros efetivos e eleitos pelos associados. § 1º - A comissão TPD/2001 tem por finalidade inicial arrecadar e administrar recursos financeiros oriundos de mensalidades dos associados e eventos por ela promovidos, destinados a tornar os eventos de formatura que são oficialmente: a colação de grau, missa e baile. § 2º - A comissão TPD/2001 poderá, se achar conveniente, convidar associados para auxiliarem em seus trabalhos, desde que tenha a concordância dos integrantes associados da turma a que o convidado pertença. § 3º - Os associados de que trata o parágrafo 2º deste artigo terão responsabilidade e responderão por todos os seus atos, conforme os membros efetivos e eleitos da comissão. Porém, não terão direito de voto nas decisões tomadas pela comissão TPD/2001. DA COMISSÃO DE FORMATURA Art. 5º - Apenas os associados poderão ocupar funções de representação e estes receberão como bônus dois convites a mais para a festa de formatura, sem qualquer outro tipo de bonificação. § 1º - Estes estão sujeitos a todos os direitos, responsabilidades e sanções previstas neste Estatuto aos demais associados. § 2º - Além do previsto no parágrafo anterior deste artigo, os associados com função representativa se submeterão também aos direitos, deveres, responsabilidades e sanções por atos característicos do exercício de sua função. § 3º - Deverão também, assim como todos os associados, cumprir as normas estabelecidas pela Resolução n.º 02 de 09 de março de 1998, isto é, normas para a solenidade de coação de grau. § 4º - A comissão TPD/2001 tem como objetivo, além do previsto no parágrafo 1º do art. 4º, a coordenação, organização e a execução dos eventos relacionados no parágrafo segundo do art. 4º deste Estatuto. Art. 6º - Ela será composta por 8 (oito) integrantes associados eleitos em Assembléia Geral, sendo quatro integrantes da Turma A, e quatro da Turma B exercendo as seguintes funções: I. Coordenadores: Christiano de Albuquerque Moreira - TN2A Renato Carvalho Dutra - TN2B II. Tesoureiros(as): Samuel Teixeira Caires -TN2A Alano Reis Teixeira -TN2B IV. Coordenadoras de Eventos: Ana Carolina Gomes Santos -TN2A Virgínia Alves Benfica -TN2A Priscilla Palhares Mitre -TN2B Juliano Aparecido Evangelista -TN2B Parágrafo único: Qualquer alteração no quadro de funções deverá constar em adendo a este Estatuto, com a assinatura de todos os membros da Associação. Art. 7º - Cada um dos integrantes acima discriminados no art. 6º e seus incisos será responsável por todos os atos praticados no exercício de suas funções. § 1º - Sendo algum ato comprovadamente ilegítimo, o responsável, com direito a defesa, será excluído de suas funções, com a imediata substituição, através do voto da maioria da Assembléia Geral de Associados ( 50% + 1 dos presentes no dia da eleição ), convocados pelos Coordenadores da Comissão até 5 (cinco) dias da decisão de 50% + 1 dos integrantes da Comissão TPD/2001. § 2º - Em caso de dúvida em relação à ilegitimidade do ato, por decisão de 50% + 1 da Comissão TPD/2001, o Presidente convocará a Assembléia Geral até 5 (cinco) dias da decisão da comissão, para que ela decida o caso de acordo com o parágrafo anterior. § 3º - Na ocorrência do previsto no parágrafo anterior, a comissão irá se declarar em ata incapaz de decidir com a devida fundamentação. § 4º - Se o integrante a ser desligado estiver comprovadamente incurso no parágrafo 1º deste artigo, deverá responder por todos os danos causados por seus atos. Caso contrário, a decisão será da Assembléia Geral, com votação de pelo menos 2/3 de todos os membros. § 5º - Se o integrante incurso no parágrafo 1º deste artigo ocupar a função da coordenação da Comissão TPD/2001, todas as medidas previstas nos parágrafos deste artigo serão de competência do segundo coordenador. Art. 8º - Todos os integrantes da Comissão TPD/2001, segundo o art. 6º e seus incisos, para manter sua função representativa, deverão estar cumprindo todas as obrigações previstas neste Estatuto para todos os associados. Parágrafo único – Caso o integrante esteja incurso no “caput” deste artigo, será sumariamente desligado e substituído através da Assembléia Geral de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 7º. Art. 9º - Os integrantes associados da Comissão de Formatura tem o direito de, voluntariamente, colocar sua função à disposição, desde que através de pedido escrito e fundamentado aos Coordenadores. § 1º - A comissão TPD/2001 tomará ciência do pedido e seus Coordenadores convocarão a Assembléia Geral para a escolha de um substituto. § 2º - Até o seu desligamento oficial que deverá ocorrer no máximo até 30 (trinta) dias da entrega do pedido de desligamento aos Coordenadores da comissão, o integrante deverá continuar ocupando sua função com presteza e responsabilidade. § 3º - O integrante será responsável por todos os seus atos praticados até o desligamento oficial, de acordo com o parágrafo 2º deste artigo. § 4º - O desligamento oficial se dará depois da escolha do substituto pela Assembléia Geral de acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º. § 5º - O integrante desligado, obrigatoriamente, deixará suas atribuições em ordem e prestará orientações ao seu substituto. § 6º - Se o pedido de desligamento for de um dos Coordenadores da comissão TPD/2001, o outro coordenador assumirá sozinho todos os atos previstos neste artigo e seus parágrafos até a convocação de outro coordenador. § 7º - O integrante que se desligar da Comissão TPD/2001 deverá ser substituído por outro da mesma sala que ele se encontrava no momento do desligamento. Art. 10º - Poderá ocorrer também o desligamento de um integrante da comissão TPD/2001 se este não estiver cumprindo suas funções com presteza, competência e responsabilidade. § 1º No caso previsto no “caput” do artigo, os Coordenadores convocarão em, no máximo, 5 (cinco) dias do conhecimento dos fatos, reunião com a comissão para análise da situação. § 2º - A decisão será com o voto de pelo menos 50% + 1 dos integrantes da comissão. § 3º - Caso seja decidido pelo desligamento do integrante da comissão, os Coordenadores convocarão a Assembléia Geral para a eleição do substituto, de acordo com o § 1º do artigo 7º deste Estatuto. § 4º - Se o integrante incurso no “caput” deste artigo for um dos Coordenadores, o outro Coordenador o substituirá em todos os atos previstos neste artigo e seus parágrafos. § 5º - O integrante incurso no “caput” deste artigo responderá por qualquer dano causado no exercício de suas funções. Art. 11 – Compete aos Coordenadores da Comissão TPD/2001 a coordenação, organização dos trabalhos da comissão para que esta melhor alcance seus objetivos e mais as seguintes: I. Convocar, quando necessário, e nos casos previstos neste Estatuto, a Assembléia Geral; II. Presidir todas as reuniões da Comissão de Formatura; III. Agendar todas as reuniões e preparar suas respectivas pautas. IV. Escolher um dos membros da Comissão para secretariar as reuniões (Comissão e Assembléia Geral), com a lavratura da ata e recolhimento de todas as assinaturas dos presentes; V. Manter contato com o cerimonial contratado para o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos deste Estatuto; VI. Assinar em conjunto, todos os contratos relativos à execução das festividades de formatura, de acordo com o previsto no parágrafo 1º do artigo 4º. VII. Divulgar as normas da colação de grau, publicadas pela Faculdade, através da Resolução n.º 2 de 9 de março de 1998. VIII. Fiscalizar o andamento de todos os trabalhos desenvolvidos pelos outros integrantes da comissão e, principalmente, os movimentos financeiros; IX. Assinar, juntamente com os tesoureiros, os balancetes financeiros; X. Zelar pelo cumprimento deste Estatuto; XI. Representar todos os associados durante a vigência desta Associação de Formandos; Art. 12 – Compete aos tesoureiros: I. Administrar os recursos financeiros da Associação de Formandos; II. Cobrança de mensalidades, fornecendo o devido recibo de pagamento; III. Manter sempre em dia os demonstrativos do ativo e passivo; IV. Prestar contas, ao final de cada mês ou sempre que solicitado, aos Coordenadores da Comissão TPD/2001; V. Divulgar balancete bimestral à Assembléia Geral; VI. Negociar com inadimplentes o pagamento das mensalidades atrasadas, com a assinatura dos interessados de um termo de compromisso. É necessária a aprovação de 50% + 1 da Comissão TPD/2001; VII. Cobrança de rifas, convites de festas e similares, mantendo controle de pagamento; VIII. Abrir contas bancárias ( corrente e/ou poupança ) e efetuar o pagamento das despesas necessárias; IX. Manter em ordem todos os extratos bancários, recibos e qualquer comprovante de despesa. Parágrafo único – A emissão de cheques ou a retirada de dinheiro para o cumprimento das despesas necessárias deverão ser entregues com o devido comprovante de recebimento. Art. 13 – Compete aos Coordenadores de Eventos: I. Propor eventos com objetivo de arrecadação de fundos para as festividades de formatura; II. Fazer os devidos orçamentos para cumprir o previsto no inciso I do art. 14; III. Propor datas e o preço de cada evento aprovado; IV. Conduzir o andamento de cada evento até sua conclusão; V. Entrar em entendimento com gráficas, casas noturnas e todos os profissionais e estabelecimentos necessários para a concretização do evento promovido; VI. Acertar todas as despesas com os tesoureiros; VII. Estipular o número de rifas, convites ou similares a serem vendidos por cada associado; VIII. Fazer orçamentos de salões de festas, auditórios e igrejas; IX. Fazer orçamentos para convite de colação de grau e baile; X. Fazer orçamento para bandas e buffet para o baile; XI. Fazer orçamento com profissionais de fotografia e filmagem para todas as festividades de formatura; XII. Elaboração do folheto da missa; XIII. Estar presente com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início de cada evento, para a devida fiscalização; XIV. Selecionar músicas para a missa e colação de grau; XV. Outras atividades para tornar possível a realização das festividades de formatura. Parágrafo único – Todos os incisos deste artigo deverão ser aprovados por, pelo menos, 50% + 1 da comissão e divulgados para a Assembléia Geral. DOS INTEGRANTES ASSOCIADOS Art. 14 – Os integrantes associados admitidos por preencherem os requisitos previstos nos artigos 1º e 2º deste Estatuto têm responsabilidade de acordo com sua cota parte ( art. 3º e seus incisos) de todos os contratos assinados pela Comissão TPD/2001, até sua fiel quitação. Art. 15 – São direitos dos associados: I. Tomar parte nas Assembléias Gerais e propor ao órgão REPRESENTATIVO as medidas que julgar convenientes aos interesses do cumprimento deste; II. Requerer a convocação das Assembléias Gerais nos termos estipulados no presente Estatuto; III. Votar e ser votado para o preenchimento das funções representativas, desde que esteja cumprindo todas as responsabilidades previstas neste Estatuto; Art. 16 – São obrigações dos associados: I. Pagar as mensalidades e contribuições previstas nos eventos para arrecadação de fundos; II. Cumprir fielmente todos os dispositivos estatutários; III. Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões; IV. Outras estipuladas por este Estatuto. Art. 17 – O formando que se integrar à Associação após o início da vigência deste Estatuto deverá efetuar o pagamento que corresponda ao valor calculado pelo total do patrimônio dividido pelo número de associados e de acordo com a escolha, conforme o art. 3º e seus incisos. § 1º - O patrimônio total corresponde todo o saldo disponível em poupança, aplicação financeira e/ou conta corrente mais as mensalidades em atraso dos associados, mais as despesas já efetuadas por esta Comissão até a data da integralização do novo associado; § 2º - O pagamento poderá ser efetuado de uma só vez ou em 3 (três) parcelas, acrescidas dos juros de poupança do mês corrente; § 3º - A data máxima para se integrar a comissão é 31 de dezembro de 1999, sendo improrrogável. Art. 18 – O integrante associado tem a obrigação de participar de todos os eventos promovidos pela comissão TPD/2001, com o objetivo de arrecadação de fundos, só sendo permitida sua exclusão através de justificativa por escrito e devidamente comprovada e aceita pela comissão. § 1º - A cada evento promovido pela comissão de formatura, será discutida a forma de participação de cada integrante associado em Assembléia; § 2º - O associado será responsável pela venda de ingressos de festas, rifas e similares; § 3º - O número a ser vendido será estipulado pela comissão de acordo com a necessidade de cumprir os compromissos assumidos para a realização das festividades de formatura; § 4º - Se o integrante associado não conseguir vender sua cota, será responsável pelo seu pagamento integralmente; § 5º - Esse pagamento será garantido antecipadamente através de Notas promissórias ou cheque até a data do acerto de contas estipulado pela comissão; § 6º - O associado que se negar a colaborar com os eventos promovidos, sem motivo que justifique, segundo a decisão de 50% + 1 da comissão, efetuará o pagamento integral da cota estipulada. § 7º - O descumprimento do art. 6º acarretará a exclusão do associado da Associação de Formandos sem a devolução das mensalidades pagas. Art. 19 – A desassociação de qualquer integrante do quadro de Associados da Formatura ocorrerá quando: I. Deixar em atraso por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) alternados as mensalidades de formatura; II. Deixar de cumprir o previsto no artigo 18, parágrafos 4º e 6º deste Estatuto; III. Descumprir outras normas estabelecidas neste Estatuto; IV. Por vontade própria, seja qual for o motivo; V. Por transferência causada por emprego, juntamente com sua residência, devidamente comprovada, impossibilitando a permanência no curso; VI. Por doença grave, devidamente comprovada, que impeça a continuidade do associado no curso; VII. Em caso de falecimento do associado, devidamente comprovado. VIII. Em caso do associado estar devendo matéria de dois períodos anteriores (dois anos) no último ano do curso (2000). § 1º - Nos casos previstos nos incisos I, II e III deste artigo, o associado não receberá a restituição de sua cota parte; § 2º - No caso previsto no inciso IV, o associado terá o direito a 60% (setenta por cento) do valor de sua cota parte, sem os rendimentos obtidos. Esta devolução só poderá ocorrer até a assinatura do primeiro contrato, o qual será avisado com uma semana de antecedência; § 3º - Nos casos previstos nos incisos V, VI e VII, a devolução se dará a qualquer tempo, no valor integral de sua cota parte até a ocorrência do fato, sem os rendimentos obtidos; § 4º - Nos casos previstos no parágrafo anterior (parágrafo 3º do art. 19), se o caixa estiver comprometido com os compromissos assumidos, a restituição deverá ocorrer através do rateamento entre todos os associados; § 5º - Em todas as situações previstas nos incisos do art. 19, o nome do associado deixará de constar no Termo de Adesão, através de adendo; § 6º - As desassociações, seja por qual motivo ocorrer, deverão ser requeridas por escrito e devidamente fundamentadas, caso contrário, a comissão não se responsabilizará; § 7º - O requerimento previsto no parágrafo 6º deste artigo deverá ser entregue aos Coordenadores da Comissão TPD/2001 que decidirá em 10 (dez) dias úteis a data da entrega da restituição, quando cabível, com o devido recibo de quitação; § 8º - Nos casos previstos nos incisos VI e VII, a restituição poderá ser feita a um familiar devidamente identificado. § 9 - No caso previsto no inciso VIII, o associado terá o direito da restituição de 50% de sua cota parte, sem os rendimentos obtidos. DO PAGAMENTO Art. 20 – O integrante associado deverá efetuar rigorosamente em dia o pagamento de suas mensalidades. § 1º - O limite máximo de atraso no pagamento das mensalidades será de até 3 (três) meses; § 2º - O integrante associado incurso no § 1º do art. 20 deverá ser responsável por todos os encargos provenientes do atraso; § 3º - Caso o associado ultrapasse o prazo previsto no § 1º deste artigo, deverá imediatamente procurar os tesoureiros para o devido pagamento, caso contrário, poderá sofrer as sanções previstas neste Estatuto. Art. 21 – O pagamento das mensalidades deverão ser efetuadas até o dia 10 do mês de referência, ao tesoureiro da turma a que o associado pertença, com o devido comprovante de recebimento. § 1º - Os pagamentos deverão ser efetuados inclusive no período de férias, da seguinte forma: I. Julho – até o último dia de prova bimestral, segundo o calendário da Faculdade; II. Dezembro – até o último dia de prova bimestral, segundo o calendário da Faculdade. III. Janeiro – deverá ser quitada em parcelas até o mês de abril, com vencimento até o dia 10 de cada mês. § 2º - O atraso nas mensalidades, mesmo no período de férias, acarretará em multa de 2% (dois por cento) mais juros de poupança do mês corrente. Art. 22 – O valor das mensalidades serão estipuladas pela comissão TPD/2001, com a aprovação da maioria ( metade + 1 ) dos presentes, em Assembléia Geral. Parágrafo Único - Caso necessário, isto é, para a quitação de obrigações assumidas com terceiros, o valor da mensalidade poderá sofrer alterações por decisão da Comissão TPD/2001, desde que devidamente fundamentada. Art. 23 – Se, ao final da quitação de todos os compromissos, houver sobra de dinheiro, este poderá ser dividido entre os integrantes, de acordo com sua cota parte ou revertido para algum evento comum entre os associados. Parágrafo Único – A decisão ao referido no “caput” do artigo será da maioria ( metade + 1 ) dos presentes em Assembléia Geral. DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 24 – A Assembléia Geral é o órgão máximo para deliberações. Art. 25 – Compete à Assembléia Geral: I. Fazer alterações neste Estatuto; II. Autorizar e ratificar a prática de quaisquer atos não previsto neste Estatuto, que porventura sejam de interesse dos Associados; III. Exigir a prestação de contas dos representantes integrantes da comissão TPD/2001, quando julgar necessário; IV. Exigir esclarecimentos sobre os eventos, sempre que julgar necessário. Art. 26 – A Assembléia Geral deverá ser convocada por editais afixados em sala de aula, em locais acessíveis a todos e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização. Art. 27 – A Assembléia Geral instalar-se-á com a presença de, ao menos, 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos associados em primeira chamada ou por qualquer quorum, em segunda chamada. Art. 28 – A Assembléia Geral reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias, presididas pelos Coordenadores da Comissão de Formatura. Parágrafo Único – A convocação extraordinária poderá ocorrer por convocação: a) de qualquer membro da comissão TPD/2001; b) a pedido escrito de pelo menos 1/3 dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 – Qualquer alteração neste Estatuto só poderá ocorrer com o voto de pelo menos 2/3 de todos os membros da Assembléia Geral, que será convocada de acordo com a previsão deste Estatuto. Art. 30 – Não é permitido a nenhum dos integrantes associados descumprir este Estatuto, alegando desconhecê-lo. Art. 31 – Todos os integrantes associados são responsáveis pelos fundos arrecadados, de acordo com sua opção prevista no art. 3º e seus incisos, caso estes não sejam suficientes para os fins especificados neste Estatuto. Art. 32 – Todos os atos praticados com terceiros pela Comissão TPD/2001 até a presente assinatura deste Estatuto são válidos e de responsabilidade de todos os associados. Art. 33 – Os representantes agirão em nome da Associação na medida de sua competência. Art. 34 – Os associados são responsáveis limitadamente, isto é, de acordo com sua cota de participação perante as obrigações assumidas com terceiros. Art. 35 – Os casos omissos serão discutidos pela Comissão TPD/2001 e decididos pela Assembléia Geral com o voto de 2/3 de seus membros. Art. 36 – Esta Associação se dissolverá automaticamente com o término das festividades de formatura, após a quitação da última obrigação assumida com terceiros e a final prestação de contas. 10 1