ESTATUTO DE FORMATURA





FACULDADE: FaBraI – Faculdade Brasileira de Informática

CURSO: Tecnologia em Processamento de Dados

FORMANDOS: Fevereiro / 2001





DA ASSOCIAÇÃO E SUA REPRESENTAÇÃO



Art. 1º - Considera-se criada, para os fins delimitados por este 

Estatuto, a Associação de Formandos, composta pelos alunos que, na 

presente data, estejam matriculados no 2º ano do curso de Tecnologia em 

Processamento de Dados, na Faculdade Brasileira de Informática, à Rua 

Caxambu, 83, Bairro são Cristóvão, na Cidade de Belo Horizonte, Minas 

Gerais.



Art. 2º - Serão admitidos como integrantes desta Associação de 

Formandos os alunos que, além de preencherem a exigência do art. 1º, se 

submetam às normas estabelecidas por este Estatuto, através da assinatura 

em folha de adesão, em anexo.



§ 1º - Na folha de adesão constará o nome completo do formando, seu 

número de CPF e da carteira de identidade;



§ 2º - A assinatura será de acordo com o documento de identidade;



§ 3º - Os formandos menores de 21 anos irão aderir a este Estatuto 

através de seu representante legal, preenchendo os requisitos dos parágrafos 

1º e 2º deste artigo.



Art. 3º - Os participantes da Associação de Formandos poderão 

participar, de acordo com as opções abaixo discriminadas, e após esta 

opção, se tornarão responsáveis por todos os atos legítimos necessários para 

a concretização do(s) evento(s):

 I.  Colação de grau;

II. Colação de grau / missa e(ou) culto religioso;

III. Colação de grau / baile;

IV. Colação de grau / missa e(ou) culto religioso / baile.



Parágrafo único – Tal opção deverá constar na folha de adesão.

Art. 4º - Esta Associação será representada em todos os atos 

necessários para a execução dos eventos discriminados nos incisos do art. 

3º, por uma comissão denominada TPD/2001, composta por 8 (oito) 

membros efetivos e eleitos pelos associados.



§ 1º - A comissão TPD/2001 tem por finalidade inicial arrecadar e 

administrar recursos financeiros oriundos de mensalidades dos associados e 

eventos por ela promovidos, destinados a tornar os eventos de formatura que 

são oficialmente: a colação de grau, missa e baile.



§ 2º - A comissão TPD/2001 poderá, se achar conveniente, convidar 

associados para auxiliarem em seus trabalhos, desde que tenha a 

concordância dos integrantes associados da turma a que o convidado 

pertença.



§ 3º - Os associados de que trata o parágrafo 2º deste artigo terão 

responsabilidade e responderão por todos os seus atos, conforme os 

membros efetivos e eleitos da comissão. Porém, não terão direito de voto 

nas decisões tomadas pela comissão TPD/2001.





DA COMISSÃO DE FORMATURA



Art. 5º - Apenas os associados poderão ocupar funções de 

representação e estes receberão como bônus dois convites a mais para a 

festa de formatura, sem qualquer outro tipo de bonificação. 



§ 1º - Estes estão sujeitos a todos os direitos, responsabilidades e 

sanções previstas neste Estatuto aos demais associados.



§ 2º - Além do previsto no parágrafo anterior deste artigo, os 

associados com função representativa se submeterão também aos direitos, 

deveres, responsabilidades e sanções por atos característicos do exercício de 

sua função.



§ 3º - Deverão também, assim como todos os associados, cumprir as 

normas estabelecidas pela Resolução n.º 02 de 09 de março de 1998, isto é, 

normas para a solenidade de coação de grau.



§ 4º - A comissão TPD/2001 tem como objetivo, além do previsto no 

parágrafo 1º do art. 4º, a coordenação, organização e a execução dos 

eventos relacionados no parágrafo segundo do art. 4º deste Estatuto.



Art. 6º - Ela será composta por 8 (oito) integrantes associados eleitos 

em Assembléia Geral, sendo quatro integrantes da Turma A, e quatro da 

Turma B exercendo as seguintes funções:



I. Coordenadores:

    Christiano de Albuquerque Moreira - TN2A

    Renato Carvalho Dutra                         - TN2B

 

II.  Tesoureiros(as): 

     Samuel Teixeira Caires                       -TN2A

     Alano Reis Teixeira                          -TN2B

 

IV. Coordenadoras de Eventos:

     Ana Carolina Gomes Santos                   -TN2A

     Virgínia Alves Benfica                      -TN2A

     Priscilla Palhares Mitre                    -TN2B 

     Juliano  Aparecido Evangelista              -TN2B



Parágrafo único: Qualquer alteração no quadro de funções deverá 

constar em adendo a este Estatuto, com a assinatura de todos os membros 

da Associação.



Art. 7º - Cada um dos integrantes acima discriminados no art. 6º e 

seus incisos será responsável por todos os atos praticados no exercício de 

suas funções.



§ 1º - Sendo algum ato comprovadamente ilegítimo, o responsável, 

com direito a defesa, será excluído de suas funções, com a imediata 

substituição, através do voto da maioria da Assembléia Geral de Associados 

( 50% + 1 dos presentes no dia da eleição ), convocados pelos 

Coordenadores da Comissão até 5 (cinco) dias da decisão de 50% + 1 dos 

integrantes da Comissão TPD/2001.



§ 2º - Em caso de dúvida em relação à ilegitimidade do ato, por 

decisão de 50% + 1 da Comissão TPD/2001, o Presidente convocará a 

Assembléia Geral até 5 (cinco) dias da decisão da comissão, para que ela 

decida o caso de acordo com o parágrafo anterior.



§ 3º - Na ocorrência do previsto no parágrafo anterior, a comissão irá 

se declarar em ata incapaz de decidir com a devida fundamentação.



§ 4º - Se o integrante a ser desligado estiver comprovadamente 

incurso no parágrafo 1º deste artigo, deverá responder por todos os danos 

causados por seus atos. Caso contrário, a decisão será da Assembléia Geral, 

com votação de pelo menos 2/3 de todos os membros.



§ 5º - Se o integrante incurso no parágrafo 1º deste artigo ocupar a 

função da coordenação da Comissão TPD/2001, todas as medidas previstas 

nos parágrafos deste artigo serão de competência do segundo coordenador.



Art. 8º - Todos os integrantes da Comissão TPD/2001, segundo o art. 

6º e seus incisos, para manter sua função representativa, deverão estar 

cumprindo todas as obrigações previstas neste Estatuto para todos os 

associados.



Parágrafo único – Caso o integrante esteja incurso no “caput” deste 

artigo, será sumariamente desligado e substituído através da Assembléia 

Geral de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 7º.



Art. 9º - Os integrantes associados da Comissão de Formatura tem o 

direito de, voluntariamente, colocar sua função à disposição, desde que 

através de pedido escrito e fundamentado aos Coordenadores.



§ 1º - A comissão TPD/2001 tomará ciência do pedido e seus 

Coordenadores convocarão a Assembléia Geral para a escolha de um 

substituto.



§ 2º - Até o seu desligamento oficial que deverá ocorrer no máximo 

até 30 (trinta) dias da entrega do pedido de desligamento aos Coordenadores 

da comissão, o integrante deverá continuar ocupando sua função com 

presteza e responsabilidade.



§ 3º - O integrante será responsável por todos os seus atos praticados 

até o desligamento oficial, de acordo com o parágrafo 2º deste artigo.



§ 4º - O desligamento oficial se dará depois da escolha do substituto 

pela Assembléia Geral de acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º.



§ 5º - O integrante desligado, obrigatoriamente, deixará suas 

atribuições em ordem e prestará orientações ao seu substituto.



§ 6º - Se o pedido de desligamento for de um dos Coordenadores da 

comissão TPD/2001, o outro coordenador assumirá sozinho  todos os atos 

previstos neste artigo e seus parágrafos até a convocação de outro 

coordenador.



§ 7º - O integrante que se desligar da Comissão TPD/2001 deverá ser 

substituído por outro da mesma sala que ele se encontrava no momento do 

desligamento.



Art. 10º - Poderá ocorrer também o desligamento de um integrante da 

comissão TPD/2001 se este não estiver cumprindo suas funções com 

presteza, competência e responsabilidade.



§ 1º No caso previsto no “caput” do artigo, os Coordenadores 

convocarão em, no máximo, 5 (cinco) dias do conhecimento dos fatos, 

reunião com a comissão para análise da situação.



§ 2º - A decisão será com o voto de pelo menos 50% + 1 dos 

integrantes da comissão.



§ 3º - Caso seja decidido pelo desligamento do integrante da 

comissão, os Coordenadores convocarão a Assembléia Geral para a eleição 

do substituto, de acordo com o § 1º do artigo 7º deste Estatuto.



§ 4º - Se o integrante incurso no “caput” deste artigo for um dos 

Coordenadores, o outro Coordenador o substituirá em todos os atos 

previstos neste artigo e  seus parágrafos.



§ 5º - O integrante incurso no “caput” deste artigo responderá por 

qualquer dano causado no exercício de suas funções.



Art. 11 – Compete aos Coordenadores da Comissão TPD/2001 a 

coordenação, organização dos trabalhos da comissão para que esta melhor 

alcance seus objetivos e mais as seguintes:



I. Convocar, quando necessário, e nos casos previstos neste Estatuto, a 

Assembléia Geral;

II. Presidir todas as reuniões da Comissão de Formatura;

III. Agendar todas as reuniões e preparar suas respectivas pautas.

IV. Escolher um dos membros da Comissão para secretariar as reuniões  

(Comissão e Assembléia Geral), com a lavratura da ata e recolhimento de 

todas as assinaturas dos presentes;

V. Manter contato com o cerimonial contratado para o desenvolvimento das 

atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos deste Estatuto;

VI. Assinar em conjunto, todos os contratos relativos à execução das 

festividades de formatura, de acordo com o previsto no parágrafo 1º do 

artigo 4º.

VII. Divulgar as normas da colação de grau, publicadas pela Faculdade, 

através da Resolução n.º 2 de 9 de março de 1998.

VIII. Fiscalizar o andamento de todos os trabalhos desenvolvidos pelos 

outros integrantes da comissão e, principalmente, os movimentos 

financeiros;

IX. Assinar, juntamente com os tesoureiros, os balancetes financeiros;

X. Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;

XI. Representar todos os associados durante a vigência desta Associação de 

Formandos;





Art. 12 – Compete aos tesoureiros:



I. Administrar os recursos financeiros da Associação de Formandos;

II. Cobrança de mensalidades, fornecendo o devido recibo de pagamento;

III. Manter sempre em dia os demonstrativos do ativo e passivo;

IV. Prestar contas, ao final de cada mês ou sempre que solicitado, aos 

Coordenadores da Comissão TPD/2001;

V. Divulgar balancete bimestral à Assembléia Geral;

VI. Negociar com inadimplentes o pagamento das mensalidades atrasadas, 

com a assinatura dos interessados de um termo de compromisso. É 

necessária a aprovação de 50% + 1 da Comissão TPD/2001;

VII. Cobrança de rifas, convites de festas e similares, mantendo controle de 

pagamento;

VIII. Abrir contas bancárias ( corrente e/ou poupança ) e efetuar o 

pagamento das despesas necessárias;

IX. Manter em ordem todos os extratos bancários, recibos e qualquer 

comprovante de despesa.



Parágrafo único – A emissão de cheques ou a retirada de dinheiro 

para o cumprimento das despesas necessárias deverão ser entregues com o 

devido comprovante de recebimento.



Art. 13 – Compete aos Coordenadores de Eventos:   



I. Propor eventos com objetivo de arrecadação de fundos para as 

festividades de formatura;

II. Fazer os devidos orçamentos para cumprir o previsto no inciso I do art. 

14;

III. Propor datas e o preço de cada evento aprovado;

IV. Conduzir o andamento de cada evento até sua conclusão;

V. Entrar em entendimento com gráficas, casas noturnas e todos os 

profissionais e estabelecimentos necessários para a concretização do 

evento promovido;

VI. Acertar todas as despesas com os tesoureiros;

VII. Estipular o número de rifas, convites ou similares a serem vendidos por 

cada associado;

VIII. Fazer orçamentos de salões de festas, auditórios e igrejas;

IX. Fazer orçamentos para convite de colação de grau e baile;

X. Fazer orçamento para bandas e buffet para o baile;

XI. Fazer orçamento com profissionais de fotografia e filmagem para todas 

as festividades de formatura;

XII. Elaboração do folheto da missa;

XIII. Estar presente com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início de 

cada evento, para a devida fiscalização;

XIV. Selecionar músicas para a missa e colação de grau;

XV. Outras atividades para tornar possível a realização das festividades de 

formatura.





Parágrafo único – Todos os incisos deste artigo deverão ser 

aprovados por, pelo menos, 50% + 1 da comissão e divulgados para a 

Assembléia Geral.





DOS INTEGRANTES ASSOCIADOS



Art. 14 – Os integrantes associados admitidos por preencherem os 

requisitos previstos nos artigos 1º e 2º deste Estatuto têm responsabilidade 

de acordo com sua cota parte ( art. 3º e seus incisos) de todos os contratos 

assinados pela Comissão TPD/2001, até sua fiel quitação.





Art. 15 – São direitos dos associados:



I. Tomar parte nas Assembléias Gerais e propor ao órgão 

REPRESENTATIVO as medidas que julgar convenientes aos interesses 

do cumprimento deste;

II. Requerer a convocação das Assembléias Gerais nos termos estipulados 

no presente Estatuto;

III. Votar e ser votado para o preenchimento das funções representativas, 

desde que esteja cumprindo todas as responsabilidades previstas neste 

Estatuto;



Art. 16 – São obrigações dos associados:



I. Pagar as mensalidades e contribuições previstas nos eventos para 

arrecadação de fundos;

II. Cumprir fielmente todos os dispositivos estatutários;

III. Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões;

IV. Outras estipuladas por este Estatuto.



Art. 17 – O formando que se integrar à Associação após o início da 

vigência deste Estatuto deverá efetuar o pagamento que corresponda  ao 

valor calculado pelo total do patrimônio dividido pelo número de associados 

e de acordo com a escolha, conforme o art. 3º e seus incisos.



§ 1º - O patrimônio total corresponde todo o saldo disponível em 

poupança, aplicação financeira e/ou conta corrente mais as mensalidades em 

atraso dos associados, mais as despesas já efetuadas por esta Comissão até 

a data da integralização do novo associado;



§ 2º - O pagamento poderá ser efetuado de uma só vez ou em 3 (três) 

parcelas, acrescidas dos juros de poupança do mês corrente;



§ 3º - A data máxima para se integrar a comissão é 31 de dezembro 

de 1999, sendo improrrogável.



Art. 18 – O integrante associado tem a obrigação de participar de 

todos os eventos promovidos pela comissão TPD/2001, com o objetivo de 

arrecadação de fundos, só sendo permitida sua exclusão através de 

justificativa por escrito e devidamente comprovada e aceita pela comissão.



§ 1º - A cada evento promovido pela comissão de formatura, será 

discutida a forma de participação de cada integrante associado em 

Assembléia;

§ 2º - O associado será responsável pela venda de ingressos de festas, 

rifas e similares;



§ 3º - O número a ser vendido será estipulado pela comissão de 

acordo com a necessidade de cumprir os compromissos assumidos para a 

realização das festividades de formatura;



§ 4º - Se o integrante associado não conseguir vender sua cota, será 

responsável pelo seu pagamento integralmente;



§ 5º - Esse pagamento será garantido antecipadamente através de 

Notas promissórias ou cheque até a data do acerto de contas estipulado pela 

comissão;



§ 6º - O associado que se negar a colaborar com  os eventos 

promovidos, sem motivo que justifique, segundo a decisão de 50% + 1 da 

comissão, efetuará o pagamento integral da cota estipulada.



§  7º -  O descumprimento do art. 6º acarretará a exclusão do 

associado da Associação de Formandos sem a devolução das mensalidades 

pagas.



Art. 19 – A desassociação de qualquer integrante do quadro de 

Associados da Formatura ocorrerá quando: 



I. Deixar em atraso por 3 (três)  meses consecutivos ou 5 (cinco) alternados 

as mensalidades de formatura;

II. Deixar de cumprir o previsto no artigo 18, parágrafos 4º e 6º deste 

Estatuto;

III. Descumprir outras normas estabelecidas neste Estatuto;

IV. Por vontade própria, seja qual for o motivo;

V. Por transferência causada por emprego, juntamente com sua residência, 

devidamente comprovada, impossibilitando a permanência no curso;

VI. Por doença grave, devidamente comprovada, que impeça a continuidade 

do associado no curso;

VII. Em caso de falecimento do associado, devidamente comprovado.

VIII. Em caso do associado estar devendo matéria de dois períodos 

anteriores (dois anos) no último ano do curso (2000).



§ 1º - Nos casos previstos nos incisos I, II e III deste artigo, o 

associado não receberá a restituição de sua cota parte;



§ 2º - No caso previsto no inciso IV, o associado terá o direito a 60% 

(setenta por cento) do valor de sua cota parte, sem os rendimentos obtidos. 

Esta devolução só poderá ocorrer até a assinatura do primeiro contrato, o 

qual será avisado com uma semana de antecedência;



§ 3º - Nos casos previstos nos incisos V, VI e VII, a devolução se 

dará a qualquer tempo, no valor integral de sua cota parte até a ocorrência 

do fato, sem os rendimentos obtidos;



§ 4º - Nos casos previstos no parágrafo anterior (parágrafo 3º do art. 

19), se o caixa estiver comprometido com os compromissos assumidos, a 

restituição deverá ocorrer através do rateamento entre todos os associados;



§ 5º - Em todas as situações previstas nos incisos do art. 19, o nome 

do associado deixará de constar no Termo de Adesão, através de adendo;



§ 6º - As desassociações, seja por qual motivo ocorrer, deverão ser 

requeridas por escrito e devidamente fundamentadas, caso contrário, a 

comissão não se responsabilizará;



§ 7º - O requerimento previsto no parágrafo 6º deste artigo deverá ser 

entregue aos Coordenadores  da Comissão TPD/2001 que decidirá em 10 

(dez) dias úteis a data da entrega da restituição, quando cabível, com o 

devido recibo de quitação;



§ 8º - Nos casos previstos nos incisos VI e VII, a restituição poderá 

ser feita a um familiar devidamente identificado.



§ 9 - No caso previsto no inciso VIII, o associado terá o direito da 

restituição de 50% de sua cota parte, sem os rendimentos obtidos.





DO PAGAMENTO



Art. 20 – O integrante associado deverá efetuar rigorosamente em dia 

o pagamento de suas mensalidades.



§ 1º - O limite máximo de atraso no pagamento das mensalidades será 

de até 3 (três) meses;



§ 2º - O integrante associado incurso no § 1º do art. 20 deverá ser 

responsável por todos os encargos provenientes do atraso;



§ 3º - Caso o associado ultrapasse o prazo previsto no § 1º deste 

artigo, deverá imediatamente procurar os tesoureiros para o devido 

pagamento, caso contrário, poderá sofrer as sanções previstas neste 

Estatuto.

Art. 21 – O pagamento das mensalidades deverão ser efetuadas até o 

dia 10 do mês de referência, ao tesoureiro da turma a que o associado 

pertença, com o devido comprovante de recebimento.



§ 1º - Os pagamentos deverão ser efetuados inclusive no período de 

férias, da seguinte forma:



I. Julho – até o último dia de prova bimestral, segundo o calendário 

da Faculdade;

II. Dezembro – até o último dia de prova bimestral, segundo o 

calendário da Faculdade.

III.  Janeiro – deverá ser quitada em parcelas até o mês de abril, com 

vencimento até o dia 10 de cada mês.



§ 2º - O atraso nas mensalidades, mesmo no período de férias, 

acarretará em multa de 2% (dois  por cento) mais juros de poupança do mês 

corrente.



Art. 22 – O valor das mensalidades serão estipuladas pela comissão 

TPD/2001, com a aprovação da maioria ( metade + 1 ) dos presentes, em 

Assembléia Geral.



Parágrafo Único - Caso necessário, isto é, para a quitação de 

obrigações assumidas com terceiros, o valor da mensalidade poderá sofrer 

alterações por decisão da Comissão TPD/2001, desde que devidamente 

fundamentada.



Art. 23 – Se, ao final da quitação de todos os compromissos, houver 

sobra de dinheiro, este poderá ser dividido entre os integrantes, de acordo 

com sua cota parte ou revertido para algum evento comum entre os 

associados.



Parágrafo Único – A decisão ao referido no “caput” do artigo será da 

maioria ( metade + 1 ) dos presentes em Assembléia Geral.





DA ASSEMBLÉIA GERAL



Art. 24 – A Assembléia Geral é o órgão máximo para deliberações.



Art. 25 – Compete à Assembléia Geral:



I. Fazer alterações neste Estatuto;

II. Autorizar e ratificar a prática de quaisquer atos não previsto neste 

Estatuto, que porventura sejam de interesse dos Associados;

III. Exigir a prestação de contas dos representantes integrantes da 

comissão TPD/2001, quando julgar necessário;

IV. Exigir esclarecimentos sobre os eventos, sempre que julgar 

necessário.



Art. 26 – A Assembléia Geral deverá ser convocada por editais 

afixados em sala de aula, em locais acessíveis a todos e com antecedência 

mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.



Art. 27 – A Assembléia Geral instalar-se-á com a presença de, ao 

menos, 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos associados em primeira 

chamada ou por qualquer quorum, em segunda chamada.



Art. 28 – A Assembléia Geral reunir-se-á em sessões ordinárias ou 

extraordinárias, presididas pelos Coordenadores da Comissão de Formatura.



Parágrafo Único – A convocação extraordinária poderá ocorrer por 

convocação:



a) de qualquer membro da comissão TPD/2001;

b) a pedido escrito de pelo menos 1/3 dos associados que 

estejam em pleno gozo de seus direitos.





DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 29 – Qualquer alteração neste Estatuto só poderá ocorrer com o 

voto de pelo menos 2/3 de todos os membros da Assembléia Geral, que será 

convocada de acordo com a previsão deste Estatuto.



Art. 30 – Não é permitido a nenhum dos integrantes associados 

descumprir este Estatuto, alegando desconhecê-lo.



Art. 31 – Todos os integrantes associados são responsáveis pelos 

fundos arrecadados, de acordo com sua opção prevista no art. 3º e seus 

incisos, caso estes não sejam suficientes para os fins especificados neste 

Estatuto.



Art. 32 – Todos  os atos praticados com terceiros pela Comissão 

TPD/2001 até a presente assinatura deste Estatuto são válidos e de 

responsabilidade de todos os associados.

Art. 33 – Os representantes agirão em nome da Associação na medida 

de sua competência.



Art. 34 – Os associados são responsáveis limitadamente, isto é,  de 

acordo com sua cota de participação perante as obrigações assumidas com 

terceiros.



Art. 35 – Os casos omissos serão discutidos pela Comissão 

TPD/2001 e decididos pela Assembléia Geral com o voto de 2/3 de seus 

membros.



Art. 36 – Esta Associação se dissolverá automaticamente com o 

término das festividades de formatura, após a quitação da última obrigação 

assumida com terceiros e a final prestação de contas.





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