Pergunta |
Alguns bens que deveriam sair nos mapas relativos a bens reavaliados na qualidade de "Totalmente Reintegrados" saem no mapa relativo a "Não Totalmente Reintegrados". Porquê? |
Resposta | Porque provavelmente o campo "Vida Adic. Rv" está vazio, sendo que este indica o nº de anos de vida útil adicional atribuída ao bem aquando da sua reavaliação na qualidade de "Totalmente Reintegrado". Deverá por isso preenchê-lo. |
|
Pergunta |
Alguns bens que declarei abatidos no exercício não estão a aparecer no Mapa de Mais ou Menos Valias. Porquê? |
Resposta | Deverá para todos os bens que declarou abatidos no exercício e que pretende ver incluídos no Mapa de Mais ou Menos Valias preencher o campo "V. Realização" da Ficha de Imobilizado / Ficha Abate. Só aqueles para os quais este campo tenha sido preenchido são incluídos no referido mapa. De referir que se o valor da realização for nulo (por hipótese, ocorreu a destruição física do bem e não há valor de realização) deverá colocar especificamente neste campo o valor 0 (zero) uma vez que o sistema diferencia os campos com conteúdo nulo daqueles que têm valor = 0. |
|
Pergunta |
Como se processa a localização dos bens e a sua ordenação nos diversos Mapas oficiais de Reintegrações e Reavaliações (modelos 32.1, 32.2, 33.1, 33.2, 33.3, etc.). |
Resposta | A regra básica para a localização dos bens de Imobilizado nestes modelos é a seguinte:
1. Bens com data de aquisição igual ou anterior a 1989 são localizados num conjunto homogéneo de mapas.
2. Bens com data de aquisição igual ou posterior a 1990 são localizados num outro conjunto homogéneo de mapas.
3. Ainda dentro de cada um destes grupos temos mapas separados por tipo de Imobilizado (Incorpóreo, Corpóreo, etc.)
3. Dentro destas grandes agregações subdivide-se ainda os bens Abatidos no Exercício dos demais (estes têm mapa fisicamente distinto do mapa correspondente aos bens não abatidos no exercício).
4. Dentro de cada um destes grupos temos ordenação feita por Conta POC + Grande Grupo + Código de Tabela + Sub Grupo.
5. Os bens totalmente reintegrados são incluídos nos anos seguintes, globalmente, dentro de cada grupo, numa só linha e em primeiro lugar.
6. Os bens adquiridos em estado de uso são incluídos em último lugar sob o título "BENS ADQUIRIDOS EM ESTADO DE USO".
7. Os bens totalmente reintegrados são incluídos nos anos seguintes, globalmente, dentro de cada grupo, numa só linha e em primeiro lugar.
8. Os bens em Locação Financeira bem como os Bens de Valor Unitário inferior a 40,000$00 são agregados em grupo homogéneo.
9. Os subtotais associados a cada um dos níveis de agregação (Conta POC + Grande Grupo + Código de Tabela + Sub Grupo) são função do campo "Subtotais" da ficha da empresa.
NOTA: Esta regra poderá levar ao aparecimento de códigos de tabela com número superior a outro que se imprime de seguida, não significando erro uma vez que o item do Imobilizado com código de tabela superior poderá pertencer a conta POC de código inferior. |
|
Pergunta |
Como se Calcula o n.º de meses de amortização a considerar para bens abatidos? |
Resposta | De acordo com o artigo 7º do Dec. 2/90 no cálculo de Reintegrações com abatidos em método duodecimal o programa deve excluir o mês de abate.
Desta forma o programa passa, no caso de bens cuja Mês Inicio de Utilização seja diferente de 00 a excluir o último mês, isto é, só reintegra até ao mês anterior ao do abate. Para bens cuja data de Inicio de Utilização é 00 calcula até ao mês de abate inclusive.
Exemplos
Inicio de utilização em 01.97, data de abate em 03.97 - O programa calcula 2 meses de amortização.
Inicio de utilização em 01.97, data de abate em 03.98 - O programa calcula 12 + 2 meses de amortização.
Inicio de utilização em 00.97, data de abate em 03.97 - O programa calcula 3 meses de amortização.
Inicio de utilização em 00.97, data de abate em 03.98 - O programa calcula 12 meses de amortização e não considera as amortizações referentes ao ano de abate. |
|
Pergunta |
Como se comporta o programa na prática relativamente ao Método de Quotas Degressivas? |
Resposta | O programa aplica a metodologia descrita no artigo 6º do Decreto Regulamentar 2/90. Na prática faz o que se apresenta neste exemplo:
Artigo 6º Decreto Reg. 2/90
V.Aq. = 100,000$00
Quota Const. = 12,500$00
Quota mínima = 6,250$00
Factor = 2,5
8 anos = 12.50%
Taxa corrigida = 31.25%
Ano V. Contab. Quota Deg. Quota Acumulada Quota Constante do que falta Maior Valor
1 100,000.00 31,250.00 31,250.00 12,500.00 31,250.00
2 68,750.00 21,484.38 52,734.38 9,821.43 21,484.38
3 47,265.63 14,770.51 67,504.88 7,877.60 14,770.51
4 32,495.12 10,154.72 77,659.61 6,499.02 10,154.72
5 22,340.39 6,981.37 84,640.98 5,585.10 6,981.37
6 15,359.02 4,799.69 89,760.65 5,119.67 5,119.67
7 10,559.33 3,299.79 94,880.32 5,119.67 5,119.67
8 7,259.54 2,268.61 99,999.99 5,119.67 5,119.67
A comutação de método faz-se no ano 6 porque a quota de reintegração que resulta da divisão do Valor Contabilístico pelo nº de anos que restam ao bem é superior à que resulta da aplicação directa do método de quotas degressivas. |
|
Pergunta |
Porque obtenho por vezes valores de Reintegrações do Exercício com pequenas diferenças relativamente à ao valor que resulta da aplicação directa da taxa de reintegração ao Valor de Aquisição? |
Resposta | Porque o programa não calcula a Reintegração do exercício por aplicação directa da taxa de Reintegrações ao Valor de Aquisição.
A aplicação calcula a reintegração do exercício segundo o seguinte raciocínio:
Exemplo:
Valor de Aquisição = 596,500$00
Taxa de reintegração acumulada = 62,5%
V.Re.Acumuladas = 378,815$00
repare-se que neste exemplo há uma pequena imprecisão no preenchimento do campo V.Re.Acumuladas uma vez que a multiplicação dos 62,5% pelo V. Aquisição dá 378,812$50 e não os 378,815$00.
O cálculo para não imputar ao último exercício as diferenças de arredondamento faz:
Taxa de Reintegrações acumulada após este exercício = 62,5% + 12,5% = 75%
Reintegrações acumulada após este exercício = 75% * 596,500$00 = 447,375$00
Reintegração atribuída a este exercício = 447,375$00 - 378,815$00 = 74,560$00
Se, por hipótese, colocar no campo Reintegração acumulado o valor correcto que é 378,813$00 já vai dar 74,562$00. |
|
|
|