LEO CLUBE DE ARCOS

 

OS ESTATUTOS DO HOMEM

(ATO INSTITUCIONAL PERMANENTE)

 

ARTIGO I. Fica decretado que agora vale a verdade,

agora vale a vida,

e que de mãos dadas,

trabalharemos todos pela vida verdadeira.

 
ARTIGO II. Fica decretado que todos os dias da semana,

inclusive as terças-feiras mais cinzentas,

têm direito a converter-se em manhãs de Domingo.

 
ARTIGO III. Fica decretado que, a partir deste instante,

haverá girassóis em todas as janelas,

que os girassóis terão direito

a abrir-se dentro da sombra,

e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,

abertas para o verde onde cresce a esperança.

 
ARTIGO IV. Fica decretado que o homem

não precisará nunca mais

duvidar do homem.

Que o homem confiará no homem

como a palmeira confia no vento,

como o vento confia no ar,

como o ar confia no campo azul do céu.

 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Homem confiará no homem

como um menino confia em outro menino.

 
ARTIGO V. Fica decretado que os homens

estão livres do julgo da mentira.

Nunca mais será preciso usar

a couraça do silêncio

nem a armadura de palavras.

O homem se sentará à mesa

com seu olhar limpo

porque a verdade passará a ser servida

antes da sobremesa.

 
ARTIGO VI. Fica estabelecida, durante dez séculos,

a prática sonhada pelo profeta Isaías:

"e o lobo e o cordeiro pastarão juntos

e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora".

 
ARTIGO VII. Por decreto irrevogável fica estabelecido

o reinado permanente da justiça e da claridade,

e a alegria será uma bandeira generosa

para sempre desfraldada na alma do povo.

 
ARTIGO VIII. Fica decretado que a maior dor

sempre foi e será sempre

não poder dar-se amor a quem se ama

e saber que é a água

que dá à planta o milagre da flor.

 
ARTIGO IX. Fica permitido que o pão de cada dia

tenha no homem o sinal de seu suor,

mas que sobretudo tenha sempre

o quente sabor de ternura.

 
ARTIGO X. Fica permitido a qualquer pessoa,

a qualquer hora da vida,

o uso do traje branco.

 
ARTIGO XI. Fica decretado, por definição,

o homem é um animal que ama

e por isso é belo,

muito mais belo que a estrela da manhã.

 
ARTIGO XII. Decreta-se que nada será obrigado nem proibido.

Tudo será permitido,

inclusive brincar com os rinocerontes

e caminhar pelas tardes

com uma imensa begônia na lapela.

 
PARÁGRAFO ÚNICO: Só uma coisa fica proibida:

amar sem amor.

 
ARTIGO XIII. Fica decretado que o dinheiro

não poderá nunca mais comprar

o sol das manhãs vindouras.

Expulso do grande baú do medo,

o dinheiro se transformará em uma espada fraternal

para defender o direito de cantar

e a festa do dia que chegou.

 
ARTIGO FINAL. Fica proibido o uso da palavra liberdade,

a qual será suprimida dos dicionários

e do pântano enganoso das bocas.

A partir deste instante

a liberdade será algo vivo e transparente

como um fogo ou um rio,

e sua morada será sempre

o coração do homem.

(Thiago de Mello)

 

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