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CONSTITUIÇÃO
NACIONAL
A
Carta Magna que rege os princípios jurídicos básicos de Porto Claro
é a Constituição Nacional em
vigor desde 1999. Ela estabelece a divisão em três poderes (Moderador,
Executivo e Legislativo) que são coornenados sob o regime da Tutela
(ver página
específica). Esta Constituição é a terceira
da História do País, sendo aprovada pela população de acordo com as
necessidades do período pós-Revolucionário. No ano de 2001,
aprovou-se uma Reforma Constitucional (chamada de "Medida
Três") que democratizou
ainda mais a política, acabando com o limite de três partidos
políticos, reduzindo o mandato dos senadores a seis meses e (mais
importante) criando a figura do Presidente-de-Estado,
um cidadão eleito diretamente pelo
Povo para exercer os poderes da Coroa Real em
nome do Rei, que passou à condição de chefe-de-estado
protocolar.
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CONSTITUIÇÕES
ANTERIORES
Constituição
Nacional do Reino do Porto Claro, elaborada pelo Senado
eleito em 1996, de acordo com os princípios ainda do antigo regime de
Leonardo VI, posta em vigor provisoriamente porém nunca aprovada em
caráter oficial.
Constituição
Confederal do Reino do Porto Claro, elaborada e proposta
pelo Partido Socialista de Porto Claro em 1997, aprovada em agosto
daquele ano, de caráter extremamente liberal e anti-estatal.
Desregulamentou a criação de partidos e empresas, o que levou a uma
corrida econômico/política semi-anárquica. Propôs um sistema de
confederação concedendo autonomia ampla para os distritos. Acabou
criando um cenário caótico contra o qual se levantou a Revolução de
1998.
LEIS
ORGÂNICAS DISTRITAIS
Lei
Orgânica do Distrito de São Herculano, elaborada
durante a gestão do Prefeito Luciano Gomes (PSN) e promulgada durante a
gestão do Prefeito João Paulo (PSN), em 2000. Foi a primeira lei
orgânica de PC e regulamenta o funcionamento das obras municipais, da
concessão de casas e prédios, e estabelece os poderes do Prefeito.
Lei
Orgânica do Distrito de Nouvelle Rouen, elaborada e
promulgada durante a gestão do Gouverneur Luiz Carlos Berkenbrock (PL),
em 2000, de caráter muito personalista e aristocrático. Baseada na Lei
Orgânica de SH.
Lei Orgânica do Distrito de Danielle,
proposta pelo Governador Frederico Virgulino (PSN) em 2001, promulgada
pelo Primeiro-Ministro Unsancatre em 2002.
LEIS
REGULAMENTARES
As
Leis Regulamentares
Código
Penal, elaborado e promulgado pelo Regente Pedro Berger
em 2000.
Código Civil, em fase de elaboração.
Lei Eleitoral, elaborada e proposta
pelo Regente Pedro Berger, votada e aprovada pelo Real Senado.
Lei
de Reforma Diplomática (Lei Bianezzi), elaborada e
proposta pelo Senador Gustavo Bianezzi, votada e aprovada pelo Real
Senado em 2000.
Lei
Partidária, proposta pelo Partido Social-Nacionalista em
dezembro de 2001.
Lei de Pessoas Jurídicas, em fase
de elaboração.
Lei de Imigração, em fase de elaboração.
DECRETOS
REAIS
Os
Decretos Reais são decretos com força de lei que podem ser baixados
pelo Presidente-de-Estado em nome do Rei. Eles têm validação
imediata.
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aqui para o Arquivo Completo de Legislação (YahooGroups!).
ATOS
EXECUTIVOS
Os
Atos Executivos são decretos com força de lei que podem ser baixados
pelo Primeiro-Ministro. Eles têm validação após a Sanção dada pelo
Presidente-de-Estado em nome do Rei, ou "sanção tácita"
após 7 dias.
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