Contrato de "Escravatura Sexual e Amorosa"
1.0.0 As regras do escravo
O escravo aceita submeter-se completamente e de todas as formas à sua dona.
Não existem limites de sítio, altura ou situação onde o escravo possa rejeitar ou negar de qualquer forma uma ordem dita directamente pela sua dona sem correr o risco de ser castigado, excepto nas situações onde o veto do escravo (ver secção 1.0.1) se aplica. O escravo também concorda que uma vez que entrou no contrato de escravatura, o seu corpo pertence à sua dona, e pode ser utilizado como mais lhe aprouver, dentro das linhas aqui definidas. Todas as posses do escravo passam a pertencer à sua dona, incluindo bens financeiros, imobiliários e quaisquer outros bens materiais que encaixem no contrato. O seu corpo, é um brinquedo para a sua dona, e ela pode adorná-lo a acariciá-lo como muito bem lhe apetecer. Mais, o escravo tem de manter uma agenda onde anota todos os deveres para com a sua dona com dois meses de antecedência. O escravo tem de tratar a sua dona com todo respeito em qualquer situação. Questionar qualquer coisa que ela faça merece um castigo.
O escravo deve estar sempre sintonizado com os apetites sexuais da sua dona e responder à altura. Uma dona contente origina um escravo bem comportado, e um escavo bem comportado que aceita de boa vontade todos os castigos que lhe são aplicados, é um escravo feliz.
1.0.1 O veto do escravo
O escravo, quando for necessário, tem o direito de veto sobre qualquer ordem dada pela sua dona, à qual pode recusar a obedecer, sobre certas condições. Esse direito só pode ser invocado dentro de certas circunstâncias, ou noutras acordadas em comum (antes da assinatura do contrato) pelo escravo e dona:
a) Quando a ordem dada entra em conflito com qualquer lei existente, e pode levar a uma prisão, perseguição ou acusação para o escravo;
b) Quando a ordem dada pode causar sérios problemas para a vida do escravo, tais como perder o emprego, criar-lhe problemas familiares, etc;
c) Quando a ordem dada pode causar danos irreparáveis e permanentes no corpo do escravo (ver secção 4.0.0).
d) Quando a ordem dada pode causar traumas psicológicos para o escravo, tais como uma cena de rapto para o escravo, quando ele foi raptado na vida real no passado.
2.0.0 As regras da Dona:
A Dona aceita a responsabilidade do corpo e todas as posses do escravo, para lhes fazer o que bem aprouver, dentro das condições definidas neste contrato. A Dona aceita cuidar do escravo, garantir a segurança e o bem-estar do escravo, enquanto este for posse dela. A Dona também aceita o compromisso de tratar das propriedades do escravo, de treinar o escravo, de escolher os ornamentos genitais e a roupa interior diária, castigar o escravo, amar o escravo, e de o usar como muito bem desejar.
3.0.0 Punições
O escravo concorda em aceitar qualquer castigo que a sua dona lhe decida infligir, sendo ou não merecido.
3.0.1 Regras da punição
A punição do escravo é objecto de certas regras feitas para proteger o escravo de abusos intencionais ou dano físico permanente, (ver capítulo 4.0.0). O castigo não pode originar danos físicos permanentes ou as seguintes formas de abuso:
a) Deve ser evitado derramar sangue sob qualquer circunstâncias, com a excepção das pequenas veias quebradas durante um bem merecido espancamento. O castigo deve ser interrompido imediatamente se for derramado qualquer quantidade de sangue significativa.
b) Queimar o corpo.
c) Perdas drásticas de circulação sanguínea.
d) Algo que cause qualquer derrame interior.
e) Perdas de consciência.
f) Privação de bens essenciais, tais como comida, água ou luz solar por períodos de tempo extensos.
4.0.0 Danos físicos permanentes:
Uma vez que o corpo do escravo é agora pertença da sua Dona, é da responsabilidade desta proteger o corpo de qualquer dano físico permanente. Se o escravo alguma vez ocorrer em dano físico permanente durante um castigo ou noutra qualquer forma de actividade de escravatura, intencional ou por acidente, deverá ser dado por imediato o término do contrato, se o escravo o desejar. Danos físicos permanentes são definidos como:
a) Morte.
b) Todo o dano que envolva a perda de mobilidade ou a incapacidade para desempenhar qualquer função, incluindo fractura de ossos.
c) Qualquer marca permanente na pele, incluindo queimaduras ou tatuagens, a não ser que haja um prévio consentimento do escravo. A excepção a esta regra são as cicatrizes que advenham de um castigo. Essas marcas permanentes devem ser encaradas como marcas de amor pelo escravo.
d) Todo o "piercing" na carne que deixe um buraco permanente, a não ser previamente aceite pelo escravo.
e) Qualquer doença que possa resultar em qualquer um dos danos permanentes já referidos, incluindo as doenças sexualmente transmissíveis.
5.0.0 Outros pontos
O escravo não deve procurar outra dona ou amor de qualquer uma das formas, sexual ou submissa. Se tal acontecer, deve ser encarado como quebra do contrato, e deverá originar um castigo extremo e obviamente o término do contrato.
6.0.0 Privacidade
Todas as evidências físicas de escravatura devem ser guardadas em total privacidade, excepto se previamente ambos, Dona e escravo, assim o concordarem. Qualquer violação desta cláusula deverá originar o término do contrato se a parte ferida o desejar. Os materiais e as evidências físicas devem ser guardadas debaixo da cama.
7.0.0 Alterações ao Contrato
O contrato não pode ser alterado a não se que ambos, Dona e escravo o desejem. Se o contrato for alterado, o novo contrato deve ser redigido, imprimido e assinado, e então o velho contrato deve ser destruído.
8.0.0 Término do Contrato
O contrato pode ser terminado a qualquer altura pela Dona, mas nunca pelo escravo, excepto nas condições especiais já referidas neste contrato. Após terminado, todas as evidências físicas de escravatura, incluindo o próprio contrato, devem ser destruídas, e todos os materiais e pertenças deverão pertencer à Dona, o escravo fica com a posse do seu corpo, mas nada mais, a não ser que a Dona decida devolver as suas pertenças.
9.0.0 Assinatura do Escravo
Eu li e compreendi na totalidade este contrato e tudo o que ele abrange.
Eu aceitei dar tudo o que tenho à minha Dona, e daqui para a frente aceitar o seu apelo ao direito de posse física do meu corpo. Eu entendo que serei comandado, treinado e castigado, prometo ser verdadeiro e satisfazer todos os prazeres e desejos da minha Dona da melhor forma que conseguir. Eu entendo que não posso quebrar ou fugir deste contrato excepto nas situações específicas nele referido. Também entendo que não tenho o direito de criticar qualquer coisa que a minha Dona faça ou diga, em tudo o que envolva a nossa "especial relação" ou no resto da sua vida. Eu existo para ajudá-la em todos os problemas com que ela se depare, ser o seu melhor amigo, o seu parceiro, o seu amante e acima de tudo-- o seu escravo.
Assinatura:_______________________________________
9.0.1 Assinatura da Dona
Eu li e compreendi na totalidade este contrato e tudo o que ele abrange.
Eu concordo em aceitar este escravo como minha propriedade, posses e corpo, e cuidar de ambos na melhor forma que conseguir. Eu deverei proporcionar-lhe segurança e bem estar e comandá-lo, treiná-lo, e castigá-lo como escravo
Eu entendo a responsabilidade implícita neste acordo, e aceito que nenhum mal de maior acontecerá ao escravo enquanto ele for minha propriedade. Também entendo que posso acabar com o contrato a qualquer altura.
Assinatura:_______________________________________