Inauguramos nosso site em outubro de 1998 por ocasião das eleições na LABRE/RJ. Em ra- zão do interesse e da preocupação de muitos radioamadores com o destino do nosso "hobby" criamos esta página para, através de um amplo debate,unir as diversidades.


Constatei na reunião de 18/11/98 do Conselho que o atual diretor da LABRE/RJ, insiste em ofender e retaliar aqueles que "ousam" discordar de suas opiniões. Investiu até contra este site cujo objetivo é a UNIÃO de todos os radioamadores e não o retorno à SEDE PRÓPRIA constituida por onze ( 11 ) salas no centro cultural do Rio como alardeia. A causa da evasão crescente de associados não é a localização da "SEDE PROVISÓRIA" e sim a insensibilidade para com os anseios dos sócios pois a precária Sede "Provisória" é uma modesta e acanhada casa alugada em frente a residência do atual diretor que não dispõe das mesmas instalações da Sede PRÓPRIA. Assim, em nada contribuirá para estancar a evasão discriminar os radio - amadores da "zona sul",que na estranha visão do atual diretor engloba os sócios que residem na zona Sul,nos bairros nobres da zona Norte e na cidade de Niterói. Porque esta ojeriza se mundialmente o radioamadorismo CONGREGA através de meios eletrônicos pessoas de todos os segmentos socio-economicos em todos os rincões do planeta, residindo justamente aí a es- sência e a beleza do congraçamento de indivíduos tão diferentes em todo o mundo ? .


REFLEXÕES - Minorias versus Minorias mais.

Por qual motivo quase sempre estou ao lado das minorias que perdem eleições? Esta é a questão. Garanto aos prezados leitores que não é porque eu seja um chato. Na realidade o que se vê é que uma outra minoria, a de privilegiados - e Deus sabe como obtiveram tais privilégios - consegue levar para seu lado a grande maioria que voga ao sabor das ondas e pende sempre para o lado que melhor canta o "canto da sereia". É inevitável! É humano! Nós humanos somos assim! Ou será que os macacos também? Quem mais promete ou melhor engana, nas eleições vence...democráticamente.

Duas grandes situações do Ser Humano! Ditas por um grande filósofo da antiguidade !

" Reconhecer e aceitar o imutável ! Reconhecer e mudar o que for possível mudar ! "

Wilson H. do Amaral - PY-1-NQ (sócio da LABRE desde 1958) - Ex- Presidente do Conselho Estadual da LABRE/RJ.


Ainda sobre as eleições na LABRE/RJ, realizadas no dia 27/10/98

A chapa opositora aos atuais mandatários não teve oportunidade de enviar seus QTCs via correio aos sócios porque, por mais que insistissem os candidatos, não lhes deram acesso à relação dos sócios que tinham condição de exercer o seu direito de voto. E isso é o mais lí- dimo direito que têm os candidatos, no caso específico da LABRE, visto que nem todos po - dem estar atentos aos "QTCs" falados através das frequências disponíveis, tanto em VHF quanto em HF. Sabem os sócios da LABRE que o endereço dos radioamadores é público,tanto que está disponível em todos os"'CALL BOOK" em todos os Paises membros da IARU e mais específicamente no BRASIL nas listagens publicadas sob o patrocínio de uma empresa produ- tora de antenas, os famosos QRA/QTH.Ocorre, entretanto, que nem 10% dos radioamadores licenciados no Estado do Rio de Janeiro são sócios da LABRE/RJ e as listagens anuais, a es- ta altura do ano, não estão atualizadas e não seria razoável que se gastasse uma quantia e - norme de reais na postagem de cartas a quem não tinha nenhum interesse no caso. Seria ne- cessário que obtivéssemos na Secretaria da LABRE/RJ a relação atualizada dos sócios, o que foi negado pela Diretoria, que era candidata à reeleição e a ela não interessava que os elei- tores recebessem os "QTCs" da chapa opositora. Que belo exemplo de democracia! ... Wilson H. do Amaral - PY-1-NQ (sócio da LABRE desde 1958) - Ex- Presidente do Conse- lho Estadual da LABRE/RJ.


SOBRE A NORMA 31/94

Será que podemos ter a ingenuidade de pensar que os mais antigos de nós que há 64 anos criaram a Labre legislaram a seu bel prazer, ou, ao contrário, tiveram a estrita cautela de observar aquilo que nenhuma advogado tem o direito de desconhecer: a hierarquia das leis ? Em se tratando de LABRE, o estatuto tem que ser acorde com a Norma de Execução do Serviço de Radioamador 31/94, aprovada pela Portaria 1.278 de 28-12-94, portaria esta baixada pelo então Ministro Djalma Bastos de Morais, e que revogava a Norma 1/86, que era a até então a nossa cartilha legal.. Hoje, fazem parte da Legislação de Telecomunicações do Serviço de Radioamador: - Código Brasileiro de Telecomunicações e seu Regulamento, - Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (UIT), - Regulamento do Serviço de Radioamador e a Norma de Execução do Serviço de Radioamador, conforme prescrito no inciso I número 4, do Apêndice 5 -, que trata das Ementas das Matérias................................................................................... Annibal Walter Nogueira de Sá - PY1 PJ - Conselheiro da LABRE/RJ.


MUDANÇA DE ESTATUTO

Quando os indivíduos tem anseios ou gostos comuns e decidem cristalizar essas afinidades em documento, estabelecem dispositivos para serem respeitados. Esse documento assim estatuído, nascido das aspirações comuns de um grupo tem que ser preservado e, se, em casos especialíssimos for alterado não poderá jamais trair a aspiração inicial de quem se aglutinou para aquele fim, qualquer que seja a sociedade. No caso dos radioamadores além destes princípios ideológicos acresce que nossa atividade, embora amadorística tem que ter a absoluta tutela do Ministério das Comunicações e o cerne de sua existência regulamentada por dispositivos legais que nenhum estatuto pode ferir . ............................. Hyperides Maciel Barbosa- PY1 ZH - Ex- Presidente do Conselho Estadual da LABRE/RJ.


OBSERVEMOS A NORMA 31/94

Basicamente, a 31/94 fez as seguintes alterações:

Primeiramente: -1ª: Concedeu o COER a mais uma classe de radioamador, a "D", aos aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações, desde que maiores de 10 anos; -2ª: Atribuiu testes de Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse aos candidatos ao COER classe "C". -3ª: Concedeu o COER classe "B" aos menores de 18 anos, aprovados na prova para a modalidade, após decorridos dois anos da data de expedição do COER Classe "C". Isto é, se uma pessoa de dez anos faz prova para a classe "C" e obtém o seu COER, dois anos depois estará habilitada a concorrer à classe "B"; Claríssimo, não? No mais, nada mudou com relação aos maiores de 18 anos, só o fato de que os que não quiserem fazer a prova de telegrafia, terão que se contentar com a classe "D". Nem mesmo a exigência da permanência de um ano na Classe "B" ao aprovado no exame para a classe "A" foi modificada. Em nenhum momento a simples sigla COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador foi omitida de toda a 31/94.

Em segundo lugar: Os Testes de avaliação da capacidade operacional e técnica que eram feitos ou na sede das unidades do Antigo Dentel ou, mais excepcionalmente, fora do local da sede dessas unidades, visando o atendimento de moradores de outras localidades passou a constar no Apêndice 5 - Procedimentos de Testes de Comprovação de Capacidade Operacional e Técnica da referida Norma 31/94.

Portanto, qualquer procedimento de qualquer diretoria ou conselho que desrespeite esta norma, que é a Bíblia do radioamador dará margem a questionamentos e a omissão dos responsáveis poderá acarretar prejuízos para a entidade. E mais, a preservação do estatuto foi o compromisso que assumimos, tanto conselheiros quanto diretores. É por isso que entendo ser meu dever cumprir a norma estatutária, assim como os associados tem o direito de exigir o seu fiel cumprimento........................................................ Iracema Esther Pereira PY1 OMT - Conselheira da LABRE/RJ.


PROVAS NA LABRE

Aos que estão chegando agora a nossa LABRE, quero trazer um pouquinho de história, que apesar de bem recente é ignorada por muitos. Não se poderá jamais ignorar o trabalho do então Presidente da Labre Nacional MAURÍCIO CARRILHO BARRETO PS7RK, que através da assinatura do Termo de Cooperação n.º 002/94 firmado com o então Ministro das Comunicações Djalma Bastos de Moraes, aos 14-10-94 transferia para a Labre a aplicação dos testes de habilitação ao Serviço de Radioamador. ................................. Iracema Esther Pereira - PY1 OMT- Conselheira da LABRE/RJ.


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