......NOSSA POSIÇÃO ...

A banalização das normas estatutárias da LABRE/RJ causou sérios DANOS ao patrimônio dos sócios, como o nulo nada pode gerar, o pleito em questão carece de legitimidade eis que apoiado em norma casuística, em que pese a proposta abaixo transcrita tratar das MESMAS medidas requeridas de há muito ao atual Conselho. Os atuais conselheiros foram alertados exaustivamente para estas mesmas IMPROPRIEDADES e,por não adotarem as medidas que se impunham estatutariamente, tornaram-se CONIVENTES com o descalabro. As indefensáveis responsabilidades dos sócios envolvidos devem ser apuradas para que estes repararem os DANOS causados por seus desmandos ao nosso patrimônio. Assim, o petulante e ILEGÍTIMO ainda diretor já foi reduzido a pó nas duas AVENTURAS judiciais que intentou contra o autor desta publicação e os demais autores dos processos em curso. Apesar de tudo, a proposta destes candidatos na eleição que se avizinha, tem o mérito de, em adotando medidas lídimas, pretender promover o almejado saneamento da NOSSA Liga.

Recebemos no dia 6 de outubro pp a mensagem abaixo transcrita de nosso companheiro e amigo PY1 ADA - Adalberto Freire

PY1-DDT Miguel

Bom dia!

Segue texto com a nossa proposta, obviamente, a elaboração da mesma, foi autoria de outros colegas, que conhecem a realidade da labre/rj, apenas, recebi o convite para integra-me ao conjunto. Contamos com sua gentileza no sentido de inserir a proposta na sua homepage. Agradecemos antemão o espaço concedido.

Cordialmente,

Todos

DIA 06 DE NOVEMBRO DE 1999, TEREMOS MAIS SÉRIO COMPROMISSO COM NOSSA LABRE/RJ. NA QUALIDADE DE RADIOAMADORES E LABREANOS, OS ABAIXO RELACIONADOS, TOMAM A LIBERDADE DE SOLICITAR AO NOBRE COLEGA, A GENTILEZA DE MEDITAR E ANALISAR SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DA NOSSA LABRE/RJ. ACIMA DE TUDO RESPEITANDO A SUA SOBERANIA E DIGNIDADE, APRESENTAMOS NOSSOS NOMES AFIM DE QUE POSSAM SEREM ANALISADOS E JULGADOS POR VOCÊ, E COM SEU APOIO, POSSAMOS FORMAR UM CONSELHO REGIONAL DELIBERATIVO DA LABRE/RJ, TOTALMENTE ISENTO DE COMPROMETIMENTOS COM TERCEIROS, LIVRES, COM COMPETÊNCIA, IMPARCIALIDADE, SEM NENHUMA HIPÓTESE DE ACEITAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIAS DETERMINADAS PELO CONSELHO OU ACEITAR DELIBERAÇÕES PRÉ-DETERMINADAS PELA DIRETORIA EXECUTANTE.

SERÁ O INÍCIO DE UM LONGO E DRAMÁTICO CAMINHO A PERCORRER. MAS, COM COMPETÊNCIA, TRANSPARÊNCIA, DEDICAÇÃO, RESPEITO, IGUALDADE, DIGNIDADE, MORAL, PERSEVERANÇA, LEALDADE, SOBERANIA E FISCALIZAÇÃO TRANSPARENTE. NECESSITAMOS DESDE JÁ, DE SUA AJUDA. ELA É IMPRESCINDÍVEL E ALTAMENTE REPRESENTATIVA. COM SEU RESPALDO, TENTAREMOS COLOCAR A NOSSA LABRE/RJ EM UM AMBIENTE DE MELHOR NÍVEL, AMISTOSO, DEMOCRÁTICO COLOQUIAL, ATRATIVO E SAUDÁVEL. PARALELAMENTE, APRESENTAMOS ALGUNS PROJETOS E IDÉIAS QUE PRETENDEMOS COLOCAR EM PAUTA NAS FUTURAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO, BEM COMO, POSICIONAMENTOS QUE DE PRONTO SERÃO COLOCADOS EM EXECUÇÃO. EVIDENTEMENTE SE FORMOS ELEITOS, E AINDA, TENDO AO NOSSO FAVOR UMA MAIORIA ABSOLUTA NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO A SER CONSTITUÍDO PARA O BIÊNIO 2000/2001/2002.

1. RESPEITAR E FAZER RESPEITAR O ATUAL CAP III. ARt. 7, DO CONSELHO REGIONAL LABRE/RJ: O CONSELHO REGIONAL É ÓRGÃO NORMATIVO, DELIBERATIVO E FISCALIZADOR DA DIREÇÃO REGIONAL.

2. RESPEITAR E FAZER RESPEITAR, A DIGNIDADE, OS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO CONSELHO E DEMAIS.

3. ATUAÇÃO, DEDICAÇÃO INTEGRAL COM A PARTICIPAÇÃO COLETIVA DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO, AOS ASSUNTOS PERTINENTES AOS ASSOCIADOS, A LIGA, AO RADIOAMADORISMO E RADIOAMADORES EM GERAL.

4. ISENÇÃO DE RETALIAÇÕES, REVANCHISMOS, ARBITRARIEDADES, AUTORITARISMOS, VAIDADES E FACÇÕES.

5. ANÁLISES, JULGAMENTOS, DECISÕES E PARECERES IMPARCIAIS, SOBERANAS E JUSTAS QUANTO AS ARGÜIÇÕES, DENÚNCIAS OU REPRESENTAÇÕES FOREM DEVIDAMENTE FORMULADAS E FUNDAMENTADAS EM DADOS COMPROVADOS.

6. AUTONOMIA DE ESCOLHA EM LISTA TRÍPLICE, APRESENTADA PELA COMUNIDADE DO INTERIOR PARA NOMEAÇÃO DE DIRETOR MUNICIPAL.

7. TORNAR SEM EFEITO A ATUAL DENOMINAÇÃO: ASSESSOR MUNICIPAL.

8. CONSTAR NOS ESTATUTOS AS ATRIBUIÇÕES, DEVERES E DIREITOS DOS DIRETORES MUNICIPAIS.

9. REVISÃO E REFORMULAÇÃO DO ATUAL CÓDIGO ELEITORAL, ADEQUANDO-O A UMA TOTAL TRANSPARÊNCIA E ISENTANDO DE POSSÍVEIS FRAUDES E ASSEGURANDO AS FUTURAS ELEIÇÕES UM JUSTO EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA.

10. REVISÃO E REFORMULAÇÃO DO ATUAL ESTATUTO ADEQUANDO-O A NOVA REALIDADE.

11. INTRODUÇÃO NO ESTATUTO, DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO FISCAL EM SUFRÁGIO NAS URNAS, PARALELAMENTE COM A REALIZADA PARA O CONSELHO DELIBERATIVO. COM ISSO SE EVITARÁ INDICAÇÕES DE ACORDO COM OS INTERESSES PESSOAIS E PARTICULARES, COOPTADOS OU QUE SE SEJAM FEITAS SOLICITAÇÕES E DEMISSÕES CALCADAS NO OPORTUNISMO.

12. EXIGÊNCIA ESTATUTÁRIA DE APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO MENSAL DO BALANCETE FINANCEIRO E PATRIMONIAL DA LABRE/RJ PELA DIRETORIA EXECUTANTE, TANTO AO CONSELHO, BEM COMO AOS ASSOCIADOS.

13. MAIOR CLAREZA DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, DEVERES DA DIREÇÃO EXECUTANTE, A FIM DE QUE HAJA COMPLETO RESPEITO AOS ESTATUTOS E REGIMENTO INTERNO.

14. INTEGRAÇÃO ENTRE CONSELHO E ASSOCIADOS.

15. DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO ATRAVÉS DE QTC FALADO, PELA ESTAÇÃO OFICIAL (PY1-AA) E OUTROS MEIOS DE DIVULGAÇÃO.

16. CRIAÇÃO DE UM - OUVIDOR - DIRETAMENTE LIGADO E EXERCIDO PELO SISTEMA DE RODÍZIO ENTRE MEMBROS DO CONSELHO.

17. FISCALIZAR, ACONSELHAR E SE FOR O CASO, TOMAR DELIBERAÇÕES QUANTO A TRANSPARÊNCIA DAS ATIVIDADES RADIOAMADORÍSTICAS DESENVOLVIDAS PELA DIREÇÃO EXECUTANTE.

18. PARTICIPAÇÃO DIRETA DE UM CONSELHEIRO NAS REUNIÕES DA CONFEDERAÇÃO LABRE, E EM TODAS AS DEMAIS REPRESENTAÇÕES OFICIAS DA LABRE/RJ.

19. IMEDIATA INSTALAÇÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS JULGA DAS NECESSÁRIAS PELO CONSELHO NAS ÁREAS: CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA E RADIOAMADORÍSTICA, AFIM DE OBTER ESCLARECIMENTO E OU APURAR FATOS LESIVOS OU ABUSIVOS A LIGA E SEUS ASSOCIADOS.

20. CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE CONSELHEIROS PARA AVALIAR, ANALISAR, FISCALIZAR, ACOMPANHAR E ACONSELHAR SE FOR O CASO NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA DIREÇÃO EXECUTANTE, ORIUNDOS DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM A ANATEL E DEMAIS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS OU NÃO.

21. REAVALIA, ANALISAR E FISCALIZAR EM QUE TERMOS FORAM CONCEDIDAS AS SEGUINTES AUTORIZAÇÕES: ARRECADAÇÃO ANTECIPADA DAS MENSALIDADES, COM INCENTIVOS AO SÓCIOS COM DIREITO ASSEGURADO A REMISSÃO; ARRECADAÇÃO DE NUMERÁRIO VISANDO A UMA SUPOSTA CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA SEDE DA LABRE/RJ; EM AMBOS OS CASOS ONDE SE ENCONTRAM ALOCADOS OS "QSJ" APURADOS; QUE SITUAÇÕES PREJUDICIAIS PODERÃO ADVIR A OUTROS FUTUROS DIRETORES EXECUTANTES E A PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA DA LIGA/RJ.

22. REAVALIAR E ANALISAR A ATUAL LOCALIZAÇÃO DA SEDE DA LABRE/RJ, SITO A RUA PADRE ILDEFONSO PENALBA Nº 7; QUAIS OS MOTIVOS QUE LEVARAM A TRANSFERÊNCIA DA SEDE ANTERIORMENTE NA AV. 13 DE MAIO - 20º ANDAR; QUAIS OS TERMOS ATUAIS DA LOCAÇÃO CONTRATUAL; QUAL O VALOR DO ALUGUEL; COMPARAÇÕES DE ESPAÇOS FÍSICOS DISPONÍVEIS; COMPARAÇÕES COM OUTRAS ALTERNATIVAS DE LOCAÇÃO; COMPARAÇÕES DE CUSTO E BENEFÍCIOS; VIABILIDADES DE ACESSO AO LOCAL E DE ESTACIONA MENTO, ENFIM, UM ESTUDO MINUCIOSO BUSCANDO O MELHOR PARA TODOS OS ASSOCIADOS EM SUA ÍNTEGRA. DESCONSIDERANDO SUMARIAMENTE PRIVILÉGIOS E MORDOMIAS DE CARÁTER PARTICULAR; INDEPENDENTE DOS RESULTADOS DELIBERAR A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO E SERVIÇOS AOS ASSOCIADOS DA LABRE/RJ, NA AV. 13 DE MAIO Nº 13 - 20º ANDAR.

ATENCIOSAMENTE - F 73

PU1-WHK - JOVAN DE ARAÚJO MIRANDA

PY1-AS - PAULO RABELO PINTO

PY1-LQ - MILTON RIBEIRO LAGUARDIA

PY1-QN - RUBEN FERREIRA MARIA

PY1-RX - LUIZ CARLOS FERREIRA GARCEZ

PY1-ADA - ADALBERTO FREIRE

PY1-BUQ - ANTONIO AUGUSTO GUEDES DE CARVALHO

PY1-DCO - JOSÉ TAVARES PANZA

PY1-YPY - ROBERTO DOS SANTOS COSTA

ZZ1-LAP - LUIZ ANTONIO PROL SIMÕES


<FONT

1