Redução de Riscos - uma política que lida com a realidade
Nós, os signatários da Resolução de Frankfurt, acordamos numa troca continua de experiências e cooperação no que respeita à política das drogas.
I- Apuramos que:
1. A tentativa de eliminar quer a venda quer o consumo de drogas na nossa sociedade falhou. A procura de drogas continua a persistir até hoje, a despeito de todos os esforços na educação, e todos os indícios apontam para que no futuro tenhamos de continuar a viver com a existência de drogas e dos seus consumidores.
2. O vicio das drogas é um fenómeno social que não pode ser erradicado por intermédio de qualquer política das drogas, mas sim regulado e na melhor das hipóteses limitado.
Para muitos consumidores, a dependência é uma fase transitória de crise nas suas histórias pessoais que pode ser ultrapassada por um processo de eliminação da toxicodependência. A política das drogas não deve impedir este processo mas sim oferecer assistência e apoio.
3. Falhou a aplicação da política das drogas que tenta combater a toxicodependência apenas pelo uso da lei criminal e da abstinência compulsiva e que faz da motivação para a abstinência o pré requisito para o apoio do Estado. A procura de drogas não diminuiu, o sofrimento físico e a miséria social dos toxicodependentes aumentou, cada vez mais toxicodependentes são infectados pelo vírus da SIDA, cada vez morrem mais toxicodependentes, o comercio ilegal de drogas está em expansão e com lucros cada vez mais elevados, e é crescente a insegurança dos cidadãos face ao tráfico de drogas e à criminalidade motivada pela necessidade de dinheiro para a sua aquisição.
4. Os problemas das drogas não são apenas derivados das propriedades farmacológicas das drogas, mas são sim fundamentalmente devidos à ilegalidade do consumo de drogas. A ilegalidade torna as drogas impuras e extremamente caras, sendo a sua dosagem dificilmente calculável. A ilegalidade é o factor primário na geração da miséria nos dependentes, da sua morte, e da criminalidade associada à necessidade de dinheiro para a sua aquisição. A criminalização não é apenas uma barreira para a assistência e terapia, mas também força a policia e o sistema judiciário a executarem uma tarefa que não podem consumar.
5. Os consumidores de drogas vivem, na sua maioria, nas grandes cidades, ou gravita em sua volta devido a ser ai que encontram o mercado, o meio das drogas, e os locais de apoio. Consequentemente, são principalmente afectadas as maiores cidades, mas a sua influencia na política das drogas é modesta e está em contraste absoluto com o desgaste que elas têm de suportar.
II. Deste modo chegamos às seguintes conclusões.
1. É essencial uma mudança dramática nas prioridades da política das drogas. A ajuda aos toxicodependentes tem de se constituir como um objectivo igualmente importante face às medidas preventivas e educativas. Quando se lida com as toxicodependências e com os consumidores de drogas, tem de se disponibilizar o máximo possível de assistência social e de cuidados de saúde, enquanto que as intervenções repressivas têm de ser reduzidas a uma expressão mínima. A vertente criminal deve focalizar as suas prioridades no combate ao comercio ilegal de drogas. A protecção da população é, em particular, uma tarefa para a policia. Quem quer que seja que pretenda reduzir o sofrimento, a miséria, e a mortalidade, tem primeiro que libertar os toxicodependentes da ameaça da punição devida simplesmente aos seus consumos de drogas. Em segundo lugar, as ofertas de ajuda não devem estar ligadas ao objectivo de abstinência total. A ajuda não deve ser apenas orientada para a interrupção do estado da dependência, mas também para permitir aos que continuam os seus consumos de drogas uma vida com dignidade.
2. É essencial que a política das drogas faça uma distinção entre a cannabis e as outras drogas ilegais, as quais têm um potencial completamente diferente para causar dependência, perigos e ressonância social.
3. A distribuição de seringas esterilizadas para os consumidores de drogas e os programas de manutenção com metadona, são meios importantes que contribuem para a redução dos malefícios e riscos.
4. Têm de ser criada uma base legal de modo a que permita a criação de locais nos quais as drogas possam ser consumidas sobre supervisão.
5. Deve ser analisada na perspectiva da redução de riscos e malefícios sem prejudicar, A prescrição medicamente controlada de drogas a consumidores de drogas com um longo período de consumo. Deve ser tornada possível uma experiência enquadrada numa moldura de trabalho cientifica.
6. Requeremos uma melhor cooperação e coordenação da política das drogas entre as grandes cidades e as suas regiões, entre as próprias cidades e também entre os países europeus. Se apenas algumas das maiores cidades implementarem uma política das drogas que aceite a realidade das toxicodependências e oferecer apoio de baixo limiar, essas cidades atrairiam como imanes os consumidores de drogas e rapidamente serão submergidas pelos problemas com os quais serão confrontadas.
III. Consideramos necessário:
1. Que o conceito da nossa política das drogas receba o necessário apoio legal, organizacional, e financeiro, por parte dos governos regionais e nacionais.
2. Que a compra, posse e consumo de cannabis não continue a constituir um ofensa criminalmente punida. O seu comercio deve ser legalmente regulado.
3. Que os consumidores de outras drogas ilegais não sejam punidos pela sua aquisição, posse e consumo de pequenas quantidades para seu uso pessoal.
4. Que sejam criadas as directrizes legais, organizacionais e financeiras para expandir a necessária prescrição de metadona nas nossas cidades.
5. Que os legisladores e os governos nacionais criem os pré-requisitos para a prescrição de metadona de baixo limiar de entrada, e para a criação de experiências acompanhadas cientificamente de prescrição de drogas por indicação médica. Em relação com os pontos anteriores deve ser garantida assistência psicossocial.
IV. Acordos
Com o processo de unificação da Europa e a abertura das fronteiras, está a despertar uma situação que apenas pode ser trabalhada a nível internacional e em coordenação entre as cidades afectadas. Nós, os signatários da Resolução de Frankfurt, resolvemos em consequência, em estreita cooperação com as existentes iniciativas da Comissão das Comunidades Europeias, o Conselho da Europa, e a Secção Europeia da Organização Mundial de Saúde, montar uma rede de cooperação para assegurar as trocas regulares de experiências entre as cidades europeias. Devem ser preparados em conjunto, novos caminhos e devem ser partilhados os resultados das várias experiências.
Para servir este propósito nós lutaremos por:
1. Fortalecer o coordenação europeia relacionada com os problemas das drogas.
2. Encontros regulares dos coordenadores relacionados com o problema das drogas.
3. A troca de especialistas dos sectores da assistência a toxicodependentes, prevenção, policia, e saúde publica.
4. Uma conferencia anual das cidades. O Circulo das cidades em cooperação têm de expandir-se continuamente. É de uma necessidade premente a fundação de uma instituição que, em colaboração com o Conselho da Europa, Comissão das Comunidades Europeias, e a Secção Europeia da Organização Mundial de Saúde, efectue e coordene pesquisas cientificas sobre o problema das drogas dentro da Europa, e inicie projectos de assistência a consumidores de drogas cientificamente acompanhados, os quais devem, em particular, por em pratica novas abordagens
Desejamos que rapidamente, e no curso do processo de unificação da Europa, a necessária coordenação dos sistemas legais nacionais seja efectuada com base numa política de descriminalização e despenalização dos consumidores de drogas assim como numa política de redução de riscos e malefícios.
Cidades Subscritoras
Bélgica - Charleroi; Croácia - Zagreb; Grécia - Kallithea; Alemanha - Frankfurt, Hamburg, Dortmund, Hannover; Eslovénia - Ljubljana; Holanda - Amsterdam, Rotterdam, Venio, Arnhem; Itália - Provincia de Roma, Provincia de Terramo, Provincia de Forli, Catania; Suíça - Zurich, Basel, Berna, Luzern.
Consulte também a pequena introdução à ECDP e à Resolução de Frankfurt
Este texto no original em Inglês está disponivel online em http://www.oeko-net.de/ecdp/conferen.htm
Publicado com o consentimento da European Cities on Drug Policy
Janeiro de 1998