TESES PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PROPOSTA ABERTA E FRANCA DE ORGANIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PSDB-RS
DOCUMENTO N.º 2DIRETRIZES PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PARTIDÁRIA
Consolidamos neste documento um conjunto de propostas, subsidiárias ao esforço de articulação política que deverá nos conduzir aos objetivos almejados: da consolidação e crescimento do PSDB-RS; e da transformação no nosso partido num instrumento permanente de militância social e de realização política.
No marco zero destas DIRETRIZES PARA A REESTRUTURAÇÃO PARTIDÁRIA, tratamos de assumir uma atitude interior comprometida com a mudança necessária dos nossos métodos e do nosso estilo de militância partidária, capaz de levar às suas conseqüências - à construção da UNIDADE PARA AVANÇAR - o resultado da reflexão crítica que elaboramos sobre o nosso partido e as condições da nossa militância.
No campo agreste das desilusões da nossa vida partidária, precisamos encontrar força de convicção para reunir em torno da consigna da UNIDADE um número relevante de militantes sociais-democratas. Para isso, faz-se necessário AVANÇAR uma demonstração clara da credibilidade dos nossos propósitos, ainda que tenhamos que empenhar aqui a nossa liberdade de adesão militante à estrutura diretiva do partido, acumulando força capaz de assegurar a relevância da nossa participação no processo sucessório e recusando-nos, por outro lado, a participar de qualquer chapa que não seja fruto de um consenso nesta etapa da vida partidária.
Chegamos, efetivamente, ao limite das concessões possíveis ao divisionismo interno e à assintonia do quadro diretivo partidário relativamente às exigências do partido real. Temos a convicção que o PSDB do Rio Grande do Sul encontra-se numa encruzilhada: ou se assume como uma expressão válida, lúcida e consistente, da social-democracia, que queremos construir acima de quaisquer outros interesses que nos possam reunir em partido; ou regride à condição precária de uma sigla irrelevante, sujeita aos atrelamentos mais inconseqüentes, navegando à deriva de injunções particularistas e sujeita ao remoinho de paixões políticas, incompatíveis com a postura ética e a dignidade inegociáveis da militância partidária que lhe deu origem.
A UNIDADE para AVANÇAR, nesta conjuntura, constitui-se numa opção crucial e crítica na vida partidária do PSDB-RS; não há outra alternativa, construir a UNIDADE para AVANÇAR vitórias, num desempenho eleitoral expressivo, é hoje um caminho sem retorno para a nossa militância social-democrata.
Um ritual de passagem, necessário para a construção do partido relevante, será discutir, de forma ampla e aprofundada, critérios para a composição de chapas de consenso na reestruturação dos nossos quadros diretorianos e executivos. E, temos disso uma consciência muito aguda, será necessário fazê-lo antes que se consolide, em torno de chapas ou mesmo nomes, a ação deletéria do grupismo que tem assolado a história recente do nosso partido.
A primeira prioridade dessa discussão, na AGENDA DA REESTRUTURAÇÃO PARTIDÁRIA, já está posta pela pauta do nosso processo eleitoral interno: passa pela composição e eleição dos novos Diretórios e Executivas municipais, que deve atender à necessidade de construção da nossa base de poder nas eleições municipais do ano 2.000. Mas, essa preocupação e o respectivo agendamento não pode ser dissociado do equacionamento da questão estadual. Foi nesse nível que o PSDB-RS implodiu na pré-Convenção de 1998, e é nesse âmbito que se precisa desenvolver a engenharia do consenso necessário à formulação de uma estratégia para o crescimento do nosso partido.
I. CONCILIAÇÃO DO PARTIDO FORMAL COM O PARTIDO REAL
Num partido democrático-social deve-se evitar, a todo custo, a dissociação entre os detentores do voto, a militância de base e os quadros dirigentes da estrutura partidária. A moeda corrente da política partidária, num sistema democrático aberto, é o voto popular. O partido real são aqueles que assumem a linha de frente no confronto eleitoral e que sustentam a capacidade de atuação do partido no movimento social. Nada justifica o seu esquecimento ou a sua sub-representação na estrutura diretiva do partido - incluindo-se aqui Convenção, Diretórios e Comissões Executivas. A tendência de se cristalizarem nessas posições lideranças burocráticas constitui-se num permanente fator de oligarquização e enrijecimento da estrutura partidária, comprometendo o princípio da democracia interna e a própria capacidade do partido responder às demandas, em permanente evolução e mudança, no ambiente social em que atua. Na presente conjuntura partidária, uma resposta eficaz a essa diretriz poderá constituir-se, também, num poderoso instrumento para a construção da UNIDADE para AVANÇAR, na medida em que aponta para critérios objetivos de uma composição consensual para a reestruturação dos diretórios municipais e estadual.
CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DOS QUADROS DIRETIVOS DO PARTIDO NAS SECÇÕES MUNICIPAIS:
A. Pelo critério de representatividade, sugere-se que sejam obrigatoriamente incluídos no diretório municipal os candidatos majoritários do partido (eleitos ou não) e os 30% mais votados nas últimas eleições proporcionais.
B. A composição dos diretórios municipais deve atender, ademais, à necessidade de apresentação de lista fechada de candidatos nas eleições proporcionais. A implantação social do partido, também é promovida e se expressa no resultado das eleições proporcionais. Por isso mesmo, preencher a lista partidária deve ser encarado como um direito e um dever da estrutura diretiva do partido. É inadmissível que se repita o quadro desolador e demissionário da última eleição estadual - sintoma de uma grave assintonia de privilégios e responsabilidades - quando deixamos vagas em aberto na lista de candidatos proporcionais do partido, com apenas 10% de participação dos membros do Diretório e Conselho de Ética na sua composição.
C. Para construir uma sólida articulação entre o partido real e o partido formal, deve prever-se, desde logo, que será dada preferência, em cada nível, nas composição da listas partidárias, aos detentores da massa crítica do voto nas eleições imediatamente anteriores (membros natos do Diretório) e, a seguir, aos demais integrantes dos respectivos diretórios (ou de nível superior), que deverão ser nesse sentido estimulados, apoiados, mas também cobrados pelas diferentes instâncias de direção e militância do partido. Dessa condição resultará, com toda certeza, um estímulo adicional à participação na estrutura diretiva do partido, por parte dos filiados que pretendem disputar cargos eletivos, agregando-se uma outra via de correção à assintonia presente do partido real com o partido formal.
CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DO QUADRO DIRETIVO ESTADUAL:
A. Pelo critério da representatividade da base estadual, sugere-se que sejam incluídos no Diretório Estadual: os 50% mais votados do PSDB para a Câmara dos Deputados - 6 candidatos que totalizam 244.529 votos, ou seja, 87% dos 281.506 votos atribuídos aos nossos candidatos para deputado federal; sugere-se, ainda, que sejam incluídos no Diretório Estadual os 50% mais votados do PSDB para a Assembléia Legislativa - 21 candidatos que totalizam 168.929 votos, ou seja, 89% dos 190.005 votos atribuídos aos nossos candidatos para deputado estadual; e o suplente de senador eleito pelo partido. Com esta regra, com o preenchimento de apenas 28 das 101 vagas do Diretório Estadual, assegura-se que o partido real, tal como emergiu da eleição estadual, estará presente dentro do partido formal (Vide Tabela 1, a seguir).
TABELA 1 - UM CRITÉRIO PARA SUPERAR A DISSONÂNCIA ENTRE O PARTIDO REAL E O PARTIDO FORMAL
NAS 145 VAGAS DE TITULARES E SUPLENTES DO DIRETÓRIO ESTADUAL + CONSELHO DE ÉTICA TEMOS HOJE | NAS 101 VAGAS DE TITULARES DO DIRETÓRIO ESTADUAL PROPOSTO PELA UNIDADE PARA AVANÇAR TEREMOS | |
Candidatos a Dep. Federal |
4 candidatos com 35,9% dos votos |
6 candidatos com 87% dos votos |
Candidatos a Dep. Estadual |
10 candidatos com 23,8% dos votos |
21 candidatos com 89% dos votos |
B. Pelo critério da representatividade da base municipal - o princípio de representação aqui, para não discriminar pequenos municípios, será a expressão eleitoral do candidato na proporção dos votos municipais:
1. sugere-se que sejam incluídos no Diretório estadual todos os Prefeitos e Vice-Prefeitos do PSDB; acrescidos de 10 candidatos a Prefeito municipal, não-eleitos pela ordem da proporção dos seus votos no eleitorado do município;
2. sugere-se, ainda, a inclusão dos 10 vereadores do PSDB que tiverem obtido as maiores proporções de votação, relativamente ao eleitorado do respectivo município.
C. Pelo critério da representatividade regional, serão computados os votos individuais e de legenda obtidos pelo partido na eleição para a Assembléia Legislativa, na área das Coordenadorias Regionais, como base para a distribuição da força regional do partido e, assim, da proporção de representantes de cada região na totalidade das vagas para membros titulares do Diretório Estadual.
D. Ajustam-se, a seguir as vagas preenchidas pelo critério da representatividade eleitoral, na proporção da força regional do partido. Havendo desproporção por excesso na representação de uma região pelo critério da proporcionalidade da força regional, os últimos incluídos pelo critério (a, iii) passam a integrar a lista dos suplentes. As vagas para membros titulares deixadas ainda em aberto serão preenchidas no âmbito e nos limites da proporção da força eleitoral do partido em cada região.
E. O partido definirá, a seguir, regiões-alvo dentro de um programa estratégico de ampliação e/ou consolidação da estrutura partidária, e alocará nas respectivas áreas as vagas restantes para suplentes do Diretório Estadual.
F. Definidas, assim, as vagas que ainda deverão ser preenchidas, para titulares e suplentes, nas diferentes regiões, os critérios para sua indicação deverão, também, atender aos objetivos da construção da nossa UNIDADE para AVANÇAR.
G. Pelo critério da representatividade segmental: A composição dos diretórios deverá assegurar uma representação de mulheres, negros e jovens, no conjunto das posições diretorianas (diretório + conselho de ética) nunca inferior a 20%;
H. O partido deverá definir, também, segmentos-alvo dentro de um programa estratégico de ampliação/consolidação da estrutura partidária e alocando-lhes uma massa crítica de representação capaz de assegurar-lhe o escôpo de uma implantação comunitária e sindical relevante.
CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DA EXECUTIVA ESTADUAL:
A. Somos de opinião que a direção Executiva deve ser uma expressão do potencial eleitoral do partido, ao mesmo tempo, deverá valer-se de um secretariado, o mais possível profissionalizado. A construção da UNIDADE para AVANÇAR exigirá aqui dois cuidados: o princípio da não-exclusão das lideranças partidárias mais representativas no órgão diretivo; e a estruturação de um secretariado partidário com competência e disponibilidade para as tarefas organizativas.
B. Os membros da Comissão Executiva, destarte, deverão compor com militantes de sua indicação, respeitando suas principais áreas de atuação e interesse, um Secretariado Executivo (sem poder de voto, mas com atribuições administrativas) mais afeito ao dia a dia da administração do partido. Isso assegurará flexibilidade ao comando partidário, que poderá reunir-se quinzenalmente, ou mesmo mensalmente, para decidir as questões táticas enquanto as tarefas operacionais da organização partidária passam a ser cotidianamente assumidas.
II A FORMULAÇÃO DE UMA POLÍTICA CONSISTENTE DE ALIANÇAS
A UNIDADE partidária não é apenas a expressão de uma correlação de forças na estrutura diretiva do partido. Precisa também concertar uma política consistente relativamente à ao seu posicionamento no quadro interpartidário. Questões básicas, como a definição de coligações ou candidaturas próprias deverão ser equacionadas a partir de critérios objetivos e conseqüentes que permitam evitar o desgaste desnecessário da sua polemização nos períodos pré-eleitorais.
TÓPICOS DE UMA ESTRATÉGIA PARTIDÁRIA PARA AS ELEIÇÕES DO ANO 2.000:
A. As candidaturas proporcionais próprias são uma condição essencial à preservação de uma condição mínima de solidariedade e consistência no comportamento eleitoral de um partido. A chapa majoritária própria é um instrumento importante na construção da identidade partidária como expressão de um projeto de governo. E a coligação nas eleições majoritárias é uma condição circunstancial da estratégia democrática como alternativa de poder.
B. A coligação entre partidos só se justifica em duas circunstâncias: para vencer uma eleição na respectiva circunscrição eleitoral; ou para negociar e assegurar a possibilidade de uma coligação vencedora do partido numa outra circunscrição eleitoral. Como regra, não se deve propor coligação onde a sua derrota é muito provável, a menos que essa coligação se insira numa estratégia eleitoral mais ampla, para assegurar uma vitória muito provável em outra instância eleitoral.
C. Essa análise demonstra, também, que a preparação e lançamento das candidaturas majoritárias é um processo que ultrapassa os limites da autonomia local ou regional; e que exige uma articulação necessária do partido local e do partido regional; do partido regional e do partido nacional. E isso é tanto mais relevante, quanto mais expressivo for o respectivo colégio eleitoral.
D. Obvia-se, ainda, na concertação da estratégia partidária, especialmente onde haja interesse na efetivação de coligações, a importância do partido disponibilizar informações precisas (de pesquisa eleitoral) e confiáveis, sobre as intenções de voto, que assegurem a formulação de uma estratégia eleitoral realista e conseqüente.
Este conjunto de sugestões não pretende esgotar o tema da construção do consenso, é apenas um ponto de partida e, em certo sentido, deverá ser trabalhado como um programa mínimo para a reestruturação partidária.
Como conseqüência previsível da política consubstanciada nestas sugestões, pode-se antecipar: [a] a explicitação de um critério objetivo capaz de induzir consenso na composição dos novos diretórios partidários, pela redução da área de competição pelos respectivos espaços de poder; [b] um incremento significativo na consistência de comportamento entre o partido formal e o partido real; e, [c] o que é, talvez, sua conseqüência mais importante, o direcionamento da luta interna pela hegemonia na condução do partido, para a ocupação de espaços nas nominatas do partido ao confronto eleitoral externo. Nesse sentido, pretendentes à posição de dirigentes partidários sentirão mais a necessidade de exercitar-se na busca do voto; isso, automaticamente, desloca para o preenchimento das nominatas partidárias o processo da competição interna - ao invés de "caçar" candidatos, o partido passará a ter que selecioná-los. Quando uma votação relevante for reconhecida, como canal de acesso à estrutura diretiva do partido, começaremos a solucionar o problema crônico das listas partidárias incompletas e se começará a reverter a tendência burocratizante e fisiologista que herdamos da nossa origem como um partido de quadros - sem apoio massivo de bases.
[Este documento foi apresentado no Congresso Estadual do PSDB-RS em 14 de agosto de 1999 por Eduardo Aydos e Delson Martini, em representação de vários outros filiados ao partido tucano, que participaram de sua elaboração e foi aprovado para ser anexado às conclusões do Congresso como subsídio para a reflexão partidária]