INDEX
Página Pessoal de
J.
Lemos Pinto
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REGULAMENTO
INTERNO
Índice
Geral
(para
a sua Elaboração)
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INTRODUÇÃO
Identificação, localização
e caracterização da Escola
Referência ao Patrono. Fundamentação
legal.
Princípios Orientadores (resumo
das finalidades educativas).
I - ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E
ADMINISTRATIVA
(Organograma)
Secção I
Órgãos de Administração e Gestão
(Direitos e Deveres, Constituição,
Funções e Competências)
(Regimentos
Anexos -a elaborar pelos respectivos
Órgãos)
Artigos
-
1. Assembleia de Escola (Art.8º-3,
9º, 10º e11º do D.Lei 115-A/98/ Anexo)
-
2. Direcção Executiva- (Art.
15º, 16º,17º, 18º, 19º e 23º do D.Lei 115-A/98
/ Anexo)
-
3. Conselho Pedagógico ( Art. 24º,
25º, 26º e 27º do D.Lei 115-A/98 / Anexo)
-
4. Conselho Administrativo (Art. 28º,
29º. 30º, 31º do D.Lei 115-A/98 / Anexo)\
-
5. Processo Eleitoral (Art. 12º,
13º, 14º, 19º, 20º, 21º, 22º do D.Lei 115-A/98
/ Anexo) - (Anexo)
Secção II
Pessoal Docente
(Direitos e Deveres. Organização.
Dependência. Reuniões. Regime Disciplinar... - Art.9º
D.L. 270/98)
Artigos
Secção III
Pessoal Não-Docente
(Direitos e Deveres. Organização.
Dependência. Reuniões. Regime Disciplinar... - Art.9º
D.L. 270/98)
Artigos
1. Pessoal Administrativo
2. Pessoal Auxiliar da Acção
Educativa
Secção IV
Alunos
(Direitos e Deveres. Organização.
Dependência. Reuniões...)
(Art. 3º-2.a, 4º, 5º,
6º do D.Lei 270/98)
(Valorização do Comportamento
Meritório... Prémios e estímulos.- Art 3º-d,
do D.Lei 270/98:)
Artigos
Secção V
Associações de Pais e de Estudantes,
Autarquia e Outros
(Direitos e Deveres. Organização..
Reuniões...)
Artigos
II - ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Secção I
Estrutura Curricular
Artigos
1. Rede Escolar (Cursos e opções
curriculares) (Art. 4º-2.a, DL 270)
2. Matrículas, Propinas (Documentos,
exigências, prazos...) (Art. 4º-2.b, DL 270)
3. Turmas e Horários (Princípios
gerais, calendário escolar...)
4. Regime de Faltas (Síntese
do regime oficial de faltas, seu processamento e justificação...)
5. Avaliação Escolar
(Critérios de Avaliação, actividades de avaliação...)
(Art. 4º-2.a, DL 270)
6. Área-Escola / Visitas de
Estudo (Planificação, realização e resultados)
Secção II
Estruturas de Orientação Educativa
Artigos
1. Departamentos Curriculares (Art.
34º e 35º do do D.Lei 115-A/98 / Anexo)
1.1. Coordenador do Departamento Curricular
2. Gripos Disciplinares.- Delegado
/ Rep.Grupo
3. Conselho de Turma (Constituição,
reuniões, atribuições, obrigações)
(Art. 36º -D.Lei 115-A/98 /
Anexo)
4. Director(a) de Turma (Atribuições
e obrigações) (Art. 36º do do D.Lei 115-A/98 / Anexo)
5. Conselho de Directores de Turma
(Art. 37º do do D.Lei 115-A/98 / Anexo)
6. Reunião de Turma (Constituição,
funcionamento, atribuições) (Art. 3º-2.a, + Art. 6º
do D.Lei 270)
7. Coordenação de Ano,
Ciclo ou Curso (Constituição, atribuições,
obrigações)
(Art. 37º do D.Lei 115-A/98
/ Anexo)
Secção III
Serviços Especializados de Apoio Educativo
(Programação, realização,
resultados,apoios, etc)
(Art. 38º e 39º do D.L.115-A/98
/ Anexo)
Artigos
1. Serviços de Psicologia e
Orientação
2. Núcleos de Apoio Educativo
3. Acção Social Escolar
(A.S.E.)
4. Outros Serviços:- Activ.Compl.
Curricular; Clubes; Desporto Escolar; Salas de Estudo; Projectos
Secção IV
Estrutura Administrativa e Económica
(futura elaboração)
Artigos
1. Regime Administrativo (Registo
de Alunos, ficheiros e arquivos, livros de Actas...)
2. Regime Económico (Procedência
de Receitas, pagamentos, contabilidade,
titularidade dos depósitos...)
III - REGRAS DE CONVIVÊNCIA NA COMUNIDADE
EDUCATIVA
Secção I
Normas Gerais
(Comuns a toda a Comunidade) (Art.3º
do D.Lei 270/98)
Artigos
Acesso a Instalações
e Espaços Escolares
Utilização das Instalações
e Equipamentos
Secção II
Normas Específicas
(Serviços Diversos)
Artigos
Refeitório. Bufete. Reprografia
/ Papelaria. Biblioteca. Serviços Administrativos.
Acção Social Escolar.
Laboratórios. Sala de Informática. Gimnodesportivo. Portaria.
etc.
IV - REGIME DISCIPLINAR
Secção I
Considerações Introdutórias
(Os Intervenientes no Processo Educativo
: Art.8º,9º,10º,11º do DL. 270/98)
Artigos
Secção II
Medidas Educativas Disciplinares
Artigos
Noção e Adequação
(Art.12º e 13º do D.Lei 270/98)
Tificação das Medidas
Educativas Disciplinares (Art.3º-2.b, 14º e Art. 15º a 20º
do D.Lei 270/98)
Competências Disciplinares (Professor,
Dir.Turma,Dir.Execut, Dir.Regional) Art. 21º a 25º
do D.Lei 270/98
Secção III
Actividades de Integração na Comunidade
Educativa
(Art.3º-2.b, do D.Lei 270/98)
Artigos
Secção IV
Ordem de Saída da Sala de Aula
Artigos
Seu enquadramento como medida cautelar
Actividades de Ocupação
dos Alunos na sequência de Ordem de Saída ...
(Art.3º-2.c, do D.Lei 270/98)
Secção V
Procedimento Disciplinar
(Art. 26º a 34º do D.Lei
270/98)
(Referir o articulado
na íntegra, em Anexo)
Tramitação do Processo
Disciplinar. Conselho de Turma Disciplinar
Decisão Final. Execução
e Recurso das Medidas Educ. Disciplinares
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Inelegibilidades. Normas dos Processos
Eleitorais e de Votação.
Convocatórias e Quorum das
Reuniões. Elaboração de Actas
Revisão e divulgação
do Regulamento (Art.7º do DL.115-A/98 / Anexo)(Art.4º-f, g, l
do DL 270/98)
ANEXOS
Procedimento Disciplinar. Regimentos
REGULAMENTO
INTERNO
INTRODUÇÃO
A Escola dos
nossos dias, devido à grande diversidade de Objectivos que lhe são
solicitados, transformou-se numa organização de elevada complexidade,
cuja gestão não poderá ter êxito sem a participação
alargada de todos os seus Membros. Assim, na dependência dos Princípios
Orientadores da Lei de Bases nº 46/86, do Dec.Lei nº 43/89 (Autonomia
Escolar) e dos Objectivos de âmbito Relacional constantes dos Projectos
Educativos de Escola, são elaborados Regulamentos Internos, visando
regular os modos de agir específicos de cada Comunidade escolar.
O Regulamento
Interno, enquanto documento jurídico-administrativo elaborado pela
Comunidade escolar, visa definir as normas referentes à estrutura
orgânica, pedagógica e administrativa que regulam a vida interna
da Escola. Ele é a concretização duma estrutura formal
que torna possível o desenvolvimento duma Cultura Organizacional
de Escola, a existência dum ambiente democrático e puralista,
respeitador dos outros e das suas ideias, condições necessárias
para a prática da cidadania e o desenvolvimento harmonioso da Personalidade
de cada Indivíduo.
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FRASES
(INTRODUTÓRIAS)
-
"Quem educa de verdade éo Método encarnado num Homem" - A.Sérgio
-
"Só pela educação o Homem chega a ser Homem" - E.Kant
-
"Diz-me e eu esquecerei; ensina-me e eu lembrar-me-ei; envolve-me e eu
aprenderei"-
-
(Provérbio Chinês)
-
"A verdadeira educação é um acto de Amor"- Elen Key
-
"Não há vento favorável para aquele que não
sabe para onde vai"- Séneca