37. ENSINO LICEAL

O ensino liceal ocupou sempre lugar destacado e importância relevante no panorama escolar português. Foi o sector escolar que mais interessou aqueles que viram na preparação intelectual uma das mais válidas e perfeitas formas de elevação humana. Há quem faça a acusação de se ter cultivado demasiadamente a vaidade de possuir diplomas de formação universitária; efectivamente, foi isso que desde longe impôs a supremacia dos liceus, em detrimento de outras escolas e modalidades de ensino, mais próximas da preparação técnico-profissional. Não está inteiramente errada a observação. Foi muito saliente o orgulho de ser ou ter um filho bacharel; e isso tanto se sentia em Portugal como nas sociedades coloniais. Chegou a fazer escola no Brasil, mesmo e sobretudo depois da independência.

Todo o ensino deveria ter em vista a boa preparação para fazer um trabalho, para exercer uma actividade. A boa preparação intelectual tem nisso grande importância. Em Portugal nunca se conseguiu harmonizar os dois aspectos, não se orientou o estudo para a futura actividade profissional através de conhecimentos sólidos que não era forçoso serem muito extensos.

Verificou-se, no entanto, que os liceus ministravam conhecimentos mais vastos e quase sempre melhor assimilados do que outras escolas equivalentes, embora muitas vezes de fraco valor para a vida prática. A preparação técnica adquirida noutras escolas tinha quase sempre por base breves noções de cultura geral, esquecendo que é sobre sólidos conhecimentos, não forçosamente muito numerosos, que assenta a melhor técnica. Podemos hoje conceber um perito de alto nível que não domine bem a língua inglesa? Falamos nisso simplesmente como elucidação!

A base da cultura portuguesa esteve sempre no ensino liceal ou equivalente. E não podemos sustentar que o nível cultural lusitano rastejou, se arrastou pela mediocridade! Temos luminares de que devemos orgulhar-nos! Não precisamos de apontar exemplos!

Era frequente que o aluno liceal passasse para as escolas industriais e comerciais, menos exigentes, e raramente ocorria o facto inverso. Além disso, sempre gostámos de aparentar sermos pessoas cultas, de muita leitura! A capacidade profissional era deixada para o empirismo, para a aprendizagem baseada no treino mecânico, com todas as suas desvantagens.

O que até há pouco se chamou ensino liceal tem longa tradição no sistema pedagógico português. Ascende, pelo menos, ao Colégio das Artes, do rei D. João III, que o instituiu em Coimbra por carta régia de 9 de Setembro de 1547, como forma de preparar convenientemente os pretendentes ao ingresso na Universidade. A reforma pombalina deu-lhe feição nova, com a Aula Régia, organizada nas principais cidades para o ensino do latim, do grego e da retórica (que hoje chamamos filosofia), e teve raízes no alvará real de 28 de Junho de 1759. No reinado de D. Maria I estabeleceu-se a Directoria dos Estudos e Escolas do Reino, em 17 de Dezembro de 1794. A rainha D. Maria II, com o seu ministro Manuel Passos, criou o ensino liceal em 17 de Novembro de 1836. Sofreu muitas e diversas alterações, como as de 22 de Dezembro de 1894, de 14 de Agosto de 1895, e ainda outras. Falando do nosso tempo, podemos mencionar as de 1945, quando o curso geral baixou de seis para cinco anos, as de 1947, com a aprovação de novos programas, alterados em 1954 e logo tornados extensivos ao Ultramar.

* * *

Uma portaria com a data de 24 de Junho de 1939 autorizou que fossem assinados contratos com alguns indivíduos dos dois sexos para ocuparem lugares de responsabilidade na administração e no ensino liceal. Para isso, foram delegados poderes no director dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, Carlos Augusto Marques, conferindo-lhe competência legal para assinar aqueles documentos. Referiam-se, concretamente, aos cidadãos:

—Henrique Gomes de Almeida Parreira, para director dos Serviços de Fomento Económico;
—Vicente Henrique Varela Soares, para professor de Organização Política e Administrativa da Nação, no Liceu Salvador Correia;
—Judite Paiva Chaves de Macedo, para mestra de costura e lavores, no mesmo estabelecimento de ensino, em Luanda;
—Luísa Amélia Vitória Pereira Seia, para idênticas funções, no Liceu Diogo Cão, de Sá da Bandeira.

Em 21 de Outubro de 1941, foram estabelecidos nos territórios ultramarinos sob dominação portuguesa o curso geral e os cursos complementares (Letras e Ciências) dos liceus nacionais metropolitanos, onde tinham sido estabelecidos no dia 30 de Setembro. Ao tempo, no curso geral, Português e Latim eram ensinados em conjunto, abrangendo o 6º Ano. Quanto aos cursos complementares, o quadro seguinte pode dar-nos ideia exacta de como funcionavam, pois se indicava o número de aulas semanais:
 
 
 

Curso Complementar de Letras
 
Curso Complementar de Ciências
 
Filosofia
5
Filosofia
5
Ciências Geográficas
3
Ciências Geográficas
3
Português
5
Ciências Biológicas
3
Latim
5
Físico-Química
4
 
 
Matemática
4
Org.Pol.Adm.Nação
1
Org.Pol.Adm.Nação
1
 
 

Uma portaria assinada em 1 de Abril de 1942 estabelecia os períodos de férias nos liceus de Angola e que eram estes: — 26-VI/10-VII, 21-IX/5-X, e os quatro últimos dias da Semana Santa. E os períodos escolares começavam e terminavam assim: — 4-IV/25-VI, 11-VII/20-IX, 6-X/21-XII. Do exposto se deduz que os meses de Janeiro, Fevereiro e Março eram abrangidos pelas chamadas "férias grandes".

No dia 13 de Janeiro de 1943, foi determinado que os candidatos ao exame de admissão aos liceus, residentes nas províncias de Malanje e Bié ou nas proximidades de Benguela prestariam provas nas respectivas capitais de província — Malanje, Silva Porto e Benguela. Os encarregados de educação poderiam escolher onde preferiam fazer o exame. A norma era algo variável, de ano para ano; além daquelas cidades, os exames de admissão aos liceus poderiam ser feitos também em Luanda, Sá da Bandeira e Moçâmedes.

Em 3 de Abril daquele ano, atendendo uma representação do governador-geral de Angola, foi determinado que a idade mínima e máxima para a matrícula no primeiro ano dos liceus de Angola, Luanda e Sá da Bandeira, fosse estabelecida entre os dez e os catorze anos, referidos ao início do ano escolar. Para a matrícula nos anos subsequentes, somar-se-ia uma unidade a cada anuidade lectiva.

Segundo afirma o decreto publicado no Diário do Governo no dia 21 de Fevereiro de 1944, instituiu-se no Ministério das Colónias um novo departamento especialmente destinado a ordenar e regularizar os assuntos relativos à instrução pública, nos territórios transmarinos, a que se deu a designação de Direcção-Geral do Ensino. Por ele ficaram a correr os problemas que diziam respeito às escolas e aos professores de qualquer grau.

Em 21 de Outubro de 1944, são instituídas as provas orais nos exames de admissão aos liceus. Até então, constavam apenas de prova escrita, tendo sido adoptado um sistema que se aproximava bastante do tipo de testes pedagógicos. Aqueles exames, a que logo se seguiram os de admissão às escolas técnicas comerciais e industriais, vinham de 1935, tendo sido introduzidos em Angola por determinação de 21 de Julho de 1939, vindo a ser abolidos no ano lectivo de 1967/68.

No dia 29 de Novembro de 1944, foi autorizada a realização das provas do exame de admissão em Malanje, Silva Porto, Nova Lisboa, Benguela e Moçâmedes, por se realizarem ali exames do primeiro ciclo liceal. E em 22 de Junho de 1960 foram autorizados para Henrique de Carvalho e Novo Redondo. É possível que neste dilatado período tenham sido tomadas outras medidas, relativamente a mais cidades, que nos tenham passado despercebidas; o assunto também não merece ser exaustivamente dissecado!

Com a data de 25 de Fevereiro de 1948, foi aprovado o Regulamento do Internato do Liceu Diogo Cão, de Sá da Bandeira, criado pelo decreto de 26 de Outubro de 1937. Destinava-se a receber crianças do sexo masculino, alunos internos do liceu, assim como os que se preparavam para fazer a admissão. O respectivo curso, como noutro lugar referimos, fora criado em 7 de Dezembro de 1942, tendo em vista facilitar o estudo aos filhos dos funcionários públicos que residissem em localidades onde não podiam estudar. Nesse tempo prestava-se ainda mais atenção à preparação escolar dos rapazes do que das meninas.

Em 22 de Novembro de 1944, foi publicado o diploma que tornou extensivo a quase todos os territórios ultramarinos, incluindo Angola, o disposto na portaria ministerial de 21 de Março de 1938, que autorizava o funcionamento, em regime de "salas de estudo", de cursos facultativos que ministrassem o estudo das disciplinas que não fossem professadas no terceiro ciclo liceal, tendo em vista melhor preparação para o ingresso na Universidade. Seriam regidos por professores nomeados por cada um dos reitores dos estabelecimentos; admitiriam apenas alunos internos do VII Ano, independentemente das aulas normais e sem prejuízo para elas. Somos forçados a confessar que se compreendem mal estas medidas de excepção, que contribuíam para o aviltamento do ensino, criavam condições de preferência e serviram de exemplo para muitos abusos!

Em 14 de Abril de 1939, as autoridades responsáveis concordaram em que no Liceu Salvador Correia funcionassem quinze turmas de alunos; assinou a portaria o ministro Francisco José Vieira Machado. Algum tempo depois, em 6 de Maio de 1946, o então ministro das Colónias, Marcelo José das Neves Alves Caetano, autorizou o funcionamento de dezasseis turmas; e o Liceu Diogo Cão, de Sá da Bandeira, era autorizado a funcionar com doze turmas. Impunha-se, para um e outro, a estranha cláusula que exigia "não haver aumento de despesa para a Fazenda Pública". Sabe-se que já em 1944 tinha sido dada idêntica autorização, concedida nos anos seguintes, sempre naquelas condições.

Por isto pode ver-se como era limitado o panorama escolar angolano e como eram grandes os entraves postos à sua expansão, mesmo que as declarações das autoridades quisessem fazer acreditar haver um alto interesse! O contraste que se verificou nos anos imediatos ajuda-nos a compreender as alterações do condicionalismo local e firma-nos na convicção de que se poderia ter feito mais, melhor e mais cedo! As afirmações das autoridades devem sempre ser analisadas com certa reserva, sempre com certa dose de cepticismo, e tendo em conta os interesses visados, o condicionalismo dominante...

O governador de distrito António de Almeida interessou-se bastante pela criação de um estabelecimento de ensino secundário na cidade de Silva Porto, a que foi dado o nome de Instituto Liceal e Técnico do Bié. A data da sua fundação parece ter sido em 3 de Abril de 1947. Prepararia os seus alunos para fazerem o curso geral dos liceus, começando logo pelo exame de admissão, e mantinha também o curso geral do comércio e ainda o curso complementar do comércio, este em aulas nocturnas.

Em relação a este estabelecimento, podemos referir que, em 26 de Maio de 1948, foi estabelecido em Silva Porto um Posto Climatológico, cuja guarda, conservação, manutenção e utilização ficaria a cargo do Instituto Liceal e Técnico do Bié; considerava-se vantajoso para esta escola, como auxiliar da formação dos seus alunos; o seu director, cujo nome desconhecemos, aceitou o encargo dele, dispensando pagamento de ordenado ou gratificações. Ao mesmo tempo, afirmava-se que o Posto Meteorológico de Ceilunga não podia prestar informações úteis e assíduas à aviação, por ficar bastante afastado daquela cidade. Reconhecia-se que, além dos serviços que poderia prestar aos pilotos dos aviões, contribuiria para mais perfeita e completa formação e instrução dos estudantes. Voltou a fazer-se menção do Posto Meteorológico de Silva Porto (repare-se que primitivamente se chamava Posto Climatológico) em 16 de Novembro de 1949, data da sua criação e extinção do seu antecessor. Continuou ligado ao Instituto Liceal e Técnico do Bié; substituiria o primeiro e tomaria posse de todo o seu equipamento científico. Pouco mais foi que mudança de nome.

Aproveitemos o ensejo para referir que, em 14 de Dezembro de 1949, o Posto Meteorológico do Uíge, que em 18 de Fevereiro de 1930 tinha sido confiado à Escola Primária Delgado de Carvalho, passou para a dependência dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola. Afirmava-se que em todo esse tempo não haviam sido feitas quaisquer observações, pelo que se considerava como se não tivesse existência real.

Voltando a referir-nos ao Instituto Liceal e Técnico do Bié, podemos informar que a legenda de uma fotografia do edifício em que funcionava, publicada pela Revista do Ensino, em 1950, nos diz que era mantido pela Câmara Municipal de Silva Porto. Tornou-se um dos raros exemplos do ensino secundário municipal, em Angola, praticado em diversos concelhos de Portugal. Recordemos que mesmo o encargo do ensino primário foi, pouco a pouco, sendo retirado do conjunto de obrigações das autarquias municipais.

Em 4 de Novembro de 1947, foi tornado extensivo ao Ultramar (exceptuando a Guiné e São Tomé e Príncipe) o decreto de 17 de Setembro do mesmo ano, que promulgou a Reforma do Ensino Liceal. Cerca de um ano mais tarde, em 11 de Novembro, determinou-se que fosse aplicado o que dispunha o decreto de 22 de Outubro de 1948, pelo qual foram aprovados novos programas, em consequência da promulgação do recente Estatuto do Ensino Liceal, de 17 de Setembro de 1947.

No dia 15 de Abril de 1950, determinou-se que fossem adoptadas em Angola as novas regras da apreciação e classificação das provas do exame do curso geral dos liceus, estabelecendo-se o sistema de duas secções, Letras e Ciências, independentes uma da outra, ao contrário do que se fazia até então — a aprovação ou reprovação em bloco. Agora ficava também em vigor o sistema de blocos, só que de menor amplitude, o que beneficiava largamente bom número de estudantes.

O Suplemento do Boletim Oficial de Angola, publicado no dia 27 de Dezembro de 1954, insere o diploma que manda aplicar ao Ultramar, consequentemente a Angola, com importantes e numerosas alterações, o decreto de 7 de Setembro anterior, que aprovou e promulgou os novos programas do ensino liceal. Trata-se de um conjunto de documentos cujo texto se estende ao longo de nove dezenas de páginas do órgão governamental e em que se reuniram determinações do maior interesse para a compreensão do ambiente pedagógico, naquele grau do ensino.

Recuemos, no entanto, alguns anos e fixemo-nos em 27 de Abril de 1949. Foi aprovado nesse dia o Regulamento das Salas de Estudo, de cuja existência já atrás fizemos menção, a propósito de outro assunto. O diploma em questão referia-se expressamente aos liceus de Angola e foi elaborado pelas suas autoridades, que o subscreveram. Tinha apenas aplicação local. Cerca de três anos mais tarde, em 7 de Maio de 1952, foi aprovado novo Regulamento das Salas de Estudo dos Liceus de Angola, elaborado e subscrito pelo chefe dos Serviços de Instrução, Rafael Ávila de Azevedo. Esta iniciativa vinha, pouco a pouco, criando raízes e conquistando adeptos, como pode demonstrar-se atendendo a que estava já a caminhar para duas dezenas de anos de existência, tendo sido instituído o sistema em 7 de Setembro de 1935, como vimos no lugar próprio deste trabalho.

Ainda em relação às "salas de estudo", podemos mencionar que, em 7 de Março de 1945, a experiência foi tornada extensiva à Escola Prática de Pesca e Comércio, de Moçâmedes, salientando-se que, à semelhança do que acontecia noutros lugares, não traria encargos para a Fazenda Pública. Destinava-se apenas a auxiliar os alunos do primeiro ano.

Por determinação de 12 de Setembro de 1951, foram aumentados os quadros docentes liceais de Angola, com cinco unidades o Liceu Salvador Correia, e com quatro o Liceu Diogo Cão. Pouco depois, em 15 de Maio de 1953, foi feita nova distribuição de professores nos liceus angolanos , segundo o quadro que se segue:

 
PROFESSORES LICEAIS DE ANGOLA
 
Grupo
Luanda (M)
Luanda (F)
Huíla (M)
Huíla (F)
Total
3
1
2
 
6
5
4
2
2
13
4
1
2
 
7
2
1
1
 
4
3
1
1
1
6
3
1
2
 
6
3
2
1
1
7
3
3
2
1
9
3
2
1
1
7
 
 
 
 
Total geral
65
 

Em 11 de Setembro de 1948, o chefe dos Serviços de Instrução, Rafael Ávila de Azevedo, publicou a lista do material didáctico indispensável para o funcionamento do ensino liceal, que os estabelecimentos de ensino particular também deveriam possuir, nos termos e exigências da lei. A sua enumeração abrange uma longa lista que se estende por quatro páginas do Boletim Oficial de Angola

Mas não foi só o ensino secundário que prendeu a atenção dos responsáveis, pois os outros graus, mesmo o primário, mereceram o seu interesse. Assim, em 25 de Julho de 1956, reconhecia-se que o material escolar previsto pelo diploma de 16 de Março de 1928 era insuficiente e estava desactualizado, estabelecendo-se longa lista do que cada escola deveria adquirir — atingindo sessenta designações diferentes. A maior parte desse material era bastante fantasioso, para inglês ver, pois raras foram as escolas primárias (talvez nenhuma) que conseguiram adquiri-lo.

Segundo uma hipótese provável, aquela expressão popular teve origem angolana. Quando se tratou da abolição esclavagista, foram constituídas comissões mistas de elementos portugueses e britânicos; deviam vigiar o movimento marítimo e vigiar-se mutuamente; era normal a preocupação do logro, do engano mútuo; os ingleses procuravam ludibriar os lusos, actuavam para português ver; e estes, por sua vez, iam fazendo as coisas de maneira que os britânicos não reclamassem, apenas e simplesmente para inglês ver.

Vamos prosseguir na ronda dos empreendimentos e iniciativas escolares. Sabemos que uma portaria assinada por Marcelo Caetano, em 12 de Junho de 1945, pôs em vigor, em Cabo Verde, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Macau, o decreto de 21 de Maio de 1941, segundo o qual podiam requerer exame de diversos ciclos liceais os indivíduos com idade para requererem a emancipação, mesmo não estando emancipados (ao contrário do que acontecia até então), e o exame do terceiro ciclo mesmo aqueles que não tivessem seguido regularmente as aulas, se tivessem a frequência do sexto ano e lhes não faltassem mais de duas disciplinas deste. Havia a preocupação de simplificar e facilitar a legalização das habilitações e conhecimentos que cada indivíduo possuísse.

Em 7 de Julho de 1948, foi aprovado e entrou em execução em Angola o Regulamento dos Exames, fora das sedes dos liceus — Malanje, Nova Lisboa, Silva Porto e Moçâmedes. Ao mesmo tempo, indicava-se a zona de influência atribuída a cada um destes estabelecimentos de ensino, ao tempo apenas dois, e que ficava delineada deste modo:

—Liceu Salvador Correia — As províncias do Congo e Malanje, os distritos de Cabinda e Cuanza-Sul, e o concelho autónomo de Luanda;

—Liceu Diogo Cão — As províncias de Bié e Huíla, e os distritos de Benguela e Huambo.

Com data de 24 de Julho de 1953, decidiu-se que a realização das provas de exame de aptidão para matrícula na Universidade se efectuasse nalgumas das principais cidades ultramarinas, de vários territórios, Mindelo, Luanda, Lourenço Marques, Goa e Macau.

Davam-se também facilidades quanto à prestação de provas de exame para ingresso na Escola Superior Colonial, Escola de Belas-Artes, Curso de Pintura e Curso de Escultura a que se refere a lei de 10 de Julho de 1950. Para os casos em que se exigisse somente o curso geral dos liceus, o exame seria feito nas localidades em que se realizassem os exames liceais do segundo ciclo.

Em 21 de Setembro de 1954, foi criado o Liceu Feminino de Luanda, e também um liceu de frequência mista em Lourenço Marques. Quanto a Angola, era o terceiro a ser fundado, vindo os outros, como sabemos, de 1919 e 1929, dos dois governos de Filomeno da Câmara Melo Cabral. O Liceu Feminino de Luanda receberia as alunas da secção feminina do Liceu Salvador Correia, que seria encerrada, voltando a funcionar passados alguns anos.

No dia 1 de Julho seguinte, foi atribuído a este liceu o nome pelo qual ficou a ser designado, o de uma senhora distinta da História de Angola. Passou, portanto, e a partir daí, a chamar-se Liceu D. Guiomar de Lencastre. A senhora escolhida para dar nome ao estabelecimento tinha sido a esposa do governador-geral D. António de Lencastre, a primeira que acompanhou o marido durante o período do seu governo.

Atendendo ao que fez pela difusão do ensino em Angola, uma outra senhora, igualmente esposa de um governador-geral, D. Antónia de Saldanha, poderia também ter sido escolhida como titular do liceu. Falámos da sua actuação no primeiro volume deste estudo.

Aproveitamos ainda a oportunidade para fazer uma declaração pessoal: — Quando começámos a interessar-nos pelos problemas educativos angolanos, quisemos saber quem tinha sido e o que tinha feito D. Guiomar de Lencastre; nenhuma das professoras da casa nos soube dizer; está aqui o móbil que levou às pesquisas que vieram a dar o livro Patronos das Escolas de Angola.

Em 1 de Agosto de 1956, foram criados os liceus de Benguela e Nova Lisboa. A escolaridade começava nesta altura a interessar as populações e a merecer a atenção dos governantes. O preâmbulo do decreto dá-nos um curioso apanhado histórico da evolução e do desenvolvimento do ensino liceal, incluindo alguns números estatísticos. Assim, informa-nos que o Liceu Diogo Cão tinha matriculados 530 alunos internos e 1.274 alunos externos; a Escola Industrial e Comercial de Nova Lisboa era frequentada por 345 estudantes; a Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva tinha 222 alunos; a Escola Comercial de Moçâmedes estava com a população escolar de 250 inscritos; a Escola Técnica Elementar do Lobito tinha 54 alunos; a escola Técnica Elementar de Benguela contava 52. Estava criada, desde 15 de Outubro de 1954, a Escola Técnica Elementar de Silva Porto, mas não entrara ainda em funcionamento. Neste bosquejo apenas se pretendeu mostrar a situação do centro e sul de Angola, devido ao facto de os novos estabelecimentos interessarem essas vastas regiões e a sua população residente.

Sabemos já que o ensino humanístico do tipo próximo ao liceal desempenhou importante papel no processo evolutivo cultural em todos os lugares onde os portugueses se fixaram. Aconteceu isso mesmo antes da existência legal dos liceus, pois havia uma estrutura que se lhe aproximava muito e serviu de norma para a sua estruturação. Em boa parte, fundamenta-se nisso a preocupação de estabelecer para cada um dos liceus a respectiva zona de influência.

Em Angola, pelo disposto em 29 de Novembro de 1958, as zonas de influência dos liceus, em relação ao curso geral, ficou assim estabelecida:

—Liceu Salvador Correia — Luanda, Cabinda, Congo, Cuanza-Norte, Malanje, Lunda e Cuanza-Sul (para o sexo masculino);
—Liceu D. Guiomar de Lencastre — a mesma zona de influência, quanto ao sexo feminino;
—Liceu de Benguela — Benguela;
—Liceu de Nova Lisboa — Huambo, Moxico e Bié-Cuando-Cubango;
—Liceu Diogo Cão — Huíla e Moçâmedes.

Devemos esclarecer que o atrás esquematizado dizia respeito ao curso geral; para o curso complementar só o primeiro e último deveriam ser considerados. Mas logo em 18 de Agosto de 1959 foi autorizado que o Liceu de Nova Lisboa ministrasse também o ensino dos cursos complementares; atendia-se à sua situação geográfica, densidade populacional e óptima posição quanto à zona de influência. Entrou em funcionamento logo nesse ano lectivo, 1959/60.

No dia 15 de Maio de 1961, foi criado no Lobito um liceu de frequência mista, a que se deu o nome de Liceu Almirante Lopes Alves, figura que pouco antes deixara o lugar de ministro do Ultramar.

No dia 19 de mesmo mês e ano, era criado outro liceu em Luanda, a que foi dado o nome do fundador da cidade e primeiro governador de Angola, pelo que ficou a ser conhecido por Liceu Paulo Dias de Novais.

No dia 21 de Outubro do mesmo ano, era criado em Moçâmedes o Liceu Almirante Américo Tomás.

No dia 23 de Outubro, portanto logo a seguir, foi fundado um liceu em Malanje, previsto só para os dois primeiros ciclos (curso geral), mas que a partir de 12 de Outubro de 1963 veio a ensinar também os cursos complementares. Passado não muito tempo, em data que não conseguimos determinar, recebeu o nome de um conhecido ministro do Ultramar, pelo que ficou a designar-se por Liceu Adriano Moreira.

Em 23 de Fevereiro desse ano de 1963, foram criados cursos nocturnos no Liceu Salvador Correia, para o ensino do terceiro ciclo, esclarecendo-se que só entrariam em funcionamento se o número de matrículas ou inscrições efectuadas justificasse este serviço; para tanto, estabelecia-se o limite mínimo de quinze alunos por cada disciplina a leccionar.

Ainda no mesmo dia de 23 de Fevereiro de 1963, foram estabelecidas novas zonas de influência aos liceus de Angola, que ficaram assim delimitadas:

—Liceu Salvador Correia — Luanda, Cabinda, Zaire e Uíge, para todos os ciclos e sexo masculino, e ainda Malanje, Lunda e Cuanza-Norte, só para o terceiro ciclo;
—Liceu D. Guiomar de Lencastre — Luanda, Cabinda, Zaire e Uíge, para os dois primeiros ciclos e sexo feminino;
—Liceu Paulo Dias de Novais — Luanda;
—Liceu Diogo Cão — Huíla e Cuando-Cubango, para todos os ciclos, e Moçâmedes, só para o terceiro ciclo;
—Liceu de Nova Lisboa — Huambo, Bié e Moxico, para todos os ciclos;
—Liceu de Benguela — Benguela, excepto os concelhos de Lobito, Bocoio e Bailundo, para todos os ciclos;
—Liceu Almirante Lopes Alves — Cuanza-Sul e concelhos de Lobito, Bocoio e Bailundo, para todos os ciclos;
—Liceu Almirante Américo Tomás — Moçâmedes, para os dois primeiros ciclos;
—Liceu Adriano Moreira — Malanje, Cuanza-Norte e Lunda, para os dois primeiros ciclos.

Em 7 de Outubro de 1963, foi autorizada a execução, em mais de um ano económico, da obra de construção e instalação de cinco salas de aula, no liceu do Lobito, no prédio para tal fim adquirido à firma Mampeza Ldª e que atingia o montante de mil cento e setenta e nove contos. No orçamento do ano que estava a findar, seriam ainda incluídos seiscentos contos; o restante ficaria para ser realizado em 1964.

Raramente se encontram neste período informações relativas a obras de construção ou reparação de escolas. Referimos algumas como elemento informativo e também para quebrar a monotonia do relato.

Não deixaremos de salientar que, em 1945, que nos serve de baliza, havia em Angola apenas dois liceus; entre 1954 e 1961, inclusive, foram criados outros, elevando o seu número para nove. Não era muito, não era o necessário, mas era o evidente testemunho de que este assunto interessava os responsáveis, os quais procuraram recuperar um pouco do muito que se tinha deixado de fazer, vencendo o atraso verificado.



 
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