Você pode igualmente nos encaminhar, através do anexo formulário, denúncias ou reclamações que serão submetidas a exame pelos Promotores de Justiça das 13ª e 14ª Promotorias de Justiça Criminal de Brasília - DF.
As situações descritas devem situar-se dentro do âmbito de atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (clique aqui para verificar nossas atribuições).
Se a resolução das mesmas não for de responsabilidade destas Promotorias de Justiça Criminal, daremos o encaminhamento adequado, informando-lhe o tratamento dispensado à questão, se o caso.
Salientamos que os Membros do Ministério Público, por imposição legal, não podem prestar consultoria ou assessoria, seja a órgão da administração pública, seja a particulares, funções estas atribuídas aos advogados e/ou procuradores.
Lembre-se, ainda, que a apresentação de falsas denúncias pode configurar os crimes de denunciação caluniosa, falsa comunicação de crime ou de contravenção, ou auto-acusação falsa (artigos 339, 340 e 341 do Código Penal Brasileiro).Lembramos, por fim, que o encaminhamento de denúncias ou reclamações não deve limitar-se a este formulário, que, por razões diversas e alheias à vontade dos gerenciadores do site, inclusive falhas inerentes ao sistema de informática, pode não ser entregue, ou entregue a destempo.