Orientações |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 13ª e 14ª Promotorias de Justiça Criminal de Brasília |
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Quando ocorre um crime, a polícia instaura um inquérito, para investigar melhor os fatos, enviando-o à Justiça e ao Ministério Público. O Promotor de Justiça - que é o representante do Ministério Público, examina o inquérito policial, a fim de: 1. Oferecer a acusação criminal, através de um documento que se chama denúncia, ou, 2. Pedir o arquivamento do inquérito policial, se verificar que não houve crime ou que as provas não são suficientes para instaurar o processo. Para que o Juiz possa julgar o caso, é necessário que o Promotor de Justiça e o advogado do réu tragam as provas dos fatos. Por isso, é muito importante que a vítima e as testemunhas e o próprio acusado do crime digam ao Juiz tudo o que sabem. DIREITOS
E DEVERES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA a) comparecer em juízo quando recebe uma intimação, sob pena de ser processada por crime de desobediência, além de ser trazida à força pela polícia e pagar multa. Por isso, fica obrigada a comunicar qualquer alteração de seu endereço. b) dizer a verdade, pois em muitos casos o seu depoimento é a única prova do fato. C) abonar a falta em seu trabalho, em razão de seu comparecimento em juízo. d) pedir ao juiz que o seu depoimento seja prestado sem a presença do réu, desde que se sinta ameaçada ou constrangida por ele. e) receber a vítima, em determinadas hipóteses, a reparação do prejuízo sofrido. DIREITOS E DEVERES DO ACUSADO a) ter advogado pago ou gratuito. b) ser interrogado pelo juiz, podendo livremente escolher entre responder às perguntas do juiz ou permanecer calado. c) indicar testemunhas ou apresentar provas em seu favor. d) comparecer aos atos do processo e comunicar mudança de seu endereço. e) dependendo da gravidade do crime, não ser processado ou ter o seu processo suspenso, mediante o cumprimento de certas condições propostas pelo Promotor de Justiça e pelo Juiz.
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