Adoção e "doação" de cães e gatos.


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Counteracessos desde dezembro de 1999.

 


 Comportamento dos gatos

 

Os gatos interagem com outros gatos e com as pessoas da casa pois não são seres
solítários (apesar de parecerem), poussuem de fato grande sociabilidade.

Dizem que os felinos compreendem a carícia dos humanos como uma
uma carícia da própria mãe e que os donos
são vistos como mães (os cães os vêem como
líderes). Os felínos precisam de um bom tempo em
companhia da mãe. Os gatos se comunicam e criam uma estrutura social.
Eles dormem um total de  17 a 20 horas por dia em
períodos intercalados, mas quando em época de cio podem manter-se acordados até
72 horas.
Brincam por um curto intervalo de tempo e descansam uns 30
minutos.
Os gatos dominantes disputam os melhores lugares para dormir e tomar sol.
Os gatos são espertos e aprendem a abrir portas subido na maçaneta, mas não
conseguem abrir as maçanetas redondas !!
Quando estão irritados, a orelha fica voltada para
trás, abrem a boca, arrepiam-se os pêlos.
Quando ronronam estão felizes.
Os gatos que recebem cuidados do homem vivem aproximadamente 18 anos,mais tempo que os gatos de rua que morrem aproximadamente
aos 10 anos de idade.
Os gatos adoram as janelas, e nós confiamos que
eles estão acostumados e são ágeis o suficiente
para não cair. Grave engano ! A queda de animais de apartamento
é extremamente comum ! As telas de proteção como
as usadas para
crianças são muito úteis para os os gatos.

 volta 


   Cães e gatos convivendo juntos.

Existem cães e gatos que conviviem juntos (desde que seja desde cedo) !

Se forem criados desde cedo gatos e cães podem conviver juntos.
Existe um período (de até sete semanas de vida) para os cães e (até seis semanas de vida) para os gatos. Neste período é mais fácil conseguir criá-los juntos.
Os cães conseguem se acostumar com maior facilidade comos gatos do que o contrário.
Mas algumas raças de cães como o husky é caçador de gatos, e gatos como o siamês, sagrado e oriental (pois não tem bom convívio também com outros gatos).
A vantagem é a diminuição da solidão dos animais.
De qualquer forma, cautela: é mais seguro se forem criados juntos desde cedo.

 volta

 

 

Declaração Universal dos direitos dos animais

Proclamada pela Unesco

Art. 13


 Art. 10

 Art. 20

 Art.3


 Art. 30


 Art. 40


 Art. 50


 Art. 60
 1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a
 uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
 2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

 Art. 70 - Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de
 duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao
 repouso.

 Art. 80
 1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é
 incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência
 médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
 2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

 Art. 90 - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser
 alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem
 ansiedade nem dor.

 Art. 100
 1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
 2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são
 incompatíveis com a dignidade do animal.

 Art. 110 - Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é
 um biocídio, isto é um crime contra a vida.

 Art. 120
 1.Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens
 é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
 2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

 Art. 130
 1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
 2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas
 no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado
 aos direitos do animal.

 Art. 140
 1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar
 presentados a nível governamental.
 2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do
 homem.  

 (*)A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela
 UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de
 1978   

 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS DE No. 9605 DE 13 de FEVEREIRO DE
 1998

 CAPÍTULO V
 DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

 Seção I
 Dos Crimes contra a Fauna  

 Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre,
 nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização
 da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

 § 1 . Incorre nas mesmas penas:

 I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em
 desacordo com a obtida;

 II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

 III - quem vende, expõe a venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro
 ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre,
 nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos,
 provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão,
 licença ou autorização da autoridade competente.

 § 2 . No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada
 ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de
 aplicar a pena.
 § 3°. São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às
 espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que
 tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do
 território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

 § 4 . A pena e aumentada de metade, se o crime e praticado:

 I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que
 somente no local da infração;

 II - em período proibido à caça;

 III - durante a noite;

 IV - com abuso de licença;

 V - em unidade de conservação;

 VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar
 destruição em massa.

 § 5 . A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça
 profissional.

 § 6 . As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.  

 Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e repteis em bruto,
 sem a autorização da autoridade ambiental competente:

 Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

 Art. 31. Introduzir espécime animal no Pais, sem parecer técnico oficial
 favorável e licença expedida por autoridade competente:

 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

 Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
 domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

 § 1 . Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em
 animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
 recursos alternativos.

 § 2 . A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o
 perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos,
 açudes, lagoas, baias ou águas jurisdicionais brasileiras:

 Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.  

 Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

 I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de
 domínio público;

 II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem
 licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

 III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre
 bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.  

 Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares
 interditados por órgão competente:

 Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas
 cumulativamente.

 Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

 I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos
 inferiores aos permitidos;

 II - pesca quantidades superiores as permitidas, ou mediante a utilização de
 aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

 III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes
 da coleta, apanha e pesca proibidas.  

 Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

 I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito
 semelhante;

 II - substâncias toxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

 Pena - reclusão de um ano a cinco anos.  

 Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a
 retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos
 dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de
 aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção,
 constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.  

 Art. 37. Não e crime o abate de animal, quando realizado:

 I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

 II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou
 destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela
 autoridade competente;
III - (VETADO)

 IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão
 competente.
 
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Separação do casal. Quem fica com o animal de estimação ?

 A Legislação atual define os animais como propiedade.
Casais, ultimamente, fazem acordo pré-nupcial que divide os animais para evitar brigas.
Nos casamentos ou nas uniões estáveis, o acordo pode ser feito após a união e estende ao cônjuge não dono oficial o direito a tutela, visita e escolha da árvore genealógica do animal com pedigree.
Para animais sem pedigree vale a carteira de vacinação como identificação.
Para valer, o pedigree não deve estar em branco.
A regra do patrimônio comum vale ainda a numa disputa judicial. Se o animal for adquirido por uma das partes antes da união, é só dela., mas se ficar comprovado que os dois foram responsáveis pela compra e alimentação do animla, os dois tem direitos iguais.  

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Gravidez Psicológica

    É um problema que atinge 10% das gatas e 80% das cadelas segundo a veterinários. 
Os sintomas são agitação, aumento de abdome, produção de leite e adoção de um objeto como filhote.
As causas são desconhecidas.

O principal problema de uma gravidez psicológica é a mastite, infecção nas glândulas mamárias causado pelo leite parado. A infecção pode aumentar, tornar-se generalizada e levar á morte
Quando a falsa gestação se torna grave, é recomendada a castração, pois o problema costuma se repetir nas cadelas.

    Remédios (consulte seu veterinário anes de dar qualquer medicamento ao seu animal !)
Contralac.
Esse remédio atua no sistema nervoso do animal. Impede a produção de leite pois impede a produção do hormônio prolactina (que produz leite).
O tratamento dura cerca de um mês sem o remédio, mas com o remédio o problema acaba de 4 a 8 dias.

Antes do Contralac o tratamento era álcool, vinagre, compressas de água morna diuréticos e inibidores de prolactina.

O comportamento dos gatos.

Os gatos interagem com outros gatos e com as pessoas da casa pois não são seres solítários (apesar de parecerem), poussuem de fato grande sociabilidade.
Dizem que os felinos compreendem a carícia dos humanos como uma uma carícia da própria mãe e que os donos são vistos como mães (os cães os vêem como líderes). Os felínos precisam de um bom tempo em companhia da mãe.
Os gatos se comunicam e criam uma estrutura social.
Eles dormem um total de  17 a 20 horas por dia em períodos intercalados, mas quando em época de cio podem manter-se acordados até 72 horas.
Brincam por um curto intervalo de tempo e descansam uns 30 minutos.
Os gatos dominantes disputam os melhores lugares para dormir e tomar sol.
Os gatos são espertos e aprendem a abrir portas subido na maçaneta, mas não conseguem abrir as maçanetas redondas !!
Quando estão irritados, a orelha fica voltada para trás, abrem a boca, arrepiam-se os pêlos.
Quando ronronam estão felizes.
Os gatos que recebem cuidados do homem vivem aproximadamente 18 anos,mais tempo que os gatos de rua que morrem aproximadamente aos 10 anos de idade.
Os gatos adoram as janelas, e nós confiamos que eles estão acostumados e são ágeis o suficiente para não cair. Grave engano ! A queda de animais de apartamento é extremamente comum ! As telas de proteção como as usadas para crianças são muito úteis para os os gatos.

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Pessoas que têm animais de estimação têm melhor saúde

Pesquisa indica que pessoas que têm animais de estimação em casa apresentam melhores condições de saúde.

Muitos sãoos benefícios que os animais de estimação podem trazer ao homem.
Pessoas que tem bicho de estimação em casa apresentam menos riscos de doenças cardiovasculares, e menor incidência de pequenos problemas de saúde.

Isto ocorre provavelmente porque os animais facilitam a integração entre as pessoas fora de casa, aumenta a amizade e diminui a solidão..
Pessoas que apresentara quadro de enfarto dotadas de animais de estimação apresentavam menor chance de um segundo ataque. Quando brincam com os animais, conversam, acariciam ocorre diminuição da frequência dos batimentos cardíacos.
Animais de estimação facilitam o convívio familiar, é claro que o animal de estimação não vai resolver os problemas familiares, mas o bem estar causado por eles pode tornar o convívio mais agradável.

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AS  VACINAS

A vacina tríplice: previne o seu gato das seguintes doenças: rinotraqueíte, pan-leucopenia e calicivirose. 

A primeira dose  é aos 2 meses de idade, aos 3 meses de idade éa  2a dose.

A vacina anti-rábica previne contra a raiva  a partir dos 4 meses de idade.

Todos os anos na mesma época seu gato deverá ser vacinado.

Não o vacine caso ele esteja doente ou debilitado  

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 VERMIFUGAÇÃO

 Aos 30 dias de idade (ou conforme a orientação veterinária) deve ser feita a
 medicação contra vermes. A manutenção do remédio deve ser feita de 3 em 3
 meses. 

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 ALIMENTAÇÃO  

 Há muitos tipos de comida para gatos, inclusive enlatada, que fornece uma
 dieta balanceada. A ração seca pode ser utilizada para complementar a dieta.
 Sempre que trocar a ração, misture a nova com a que está sendo
 administrada, reduzindo esta última aos poucos até ficar com a ração
 desejada.

 É importante ter sempre água fresca à disposição.

 Gatos adultos devem ser alimentados duas vezes ao dia. Filhotes, gatos mais
 velhos e gatas prenhes necessitam de pequenas refeições durante o dia.

 O leite é útil como suplemento para filhotes e gatas em período de
 amamentação, mas lembre-se que ele age também como laxante. O leite não
 deve ser deixado no comedouro por mais de 2 horas e não é um substituto
 para a água.  

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ABRIGO

 Se seu gato permanece do lado de fora é necessário ter algum refúgio para
 dormir e proteger do frio ou calor do sol. Uma caixa que sirva de cama e um
 cobertor (ou uma toalha) para se deitar dará a seu gato um lugar só seu.
 Mantenha sempre limpo o abrigo e as àreas próximas.

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 HIGIENE

 Mostre ao gato desde pequeno o local certo para ele fazer suas necessidades.
 Pode ser um banheiro com jornal ou areia própria, ou uma área externa. O
 lugar deve ser sempre inspeciondado e as fezes devem ser removidos com
 freqüência.  

 BANHO

 Provavelmente não será necessário, mas, se inevitável, certifique-se de
 secá-lo por completo e de não deixá-lo exposto ao frio e correntes de ar.
 Banhos desnecessários podem tornar seu gato suscetível a problemas de
 saúde e destruir a proteção natural que ele tem na pele.

 Os gatos gostam e devem ser escovados diariamente, com uma escova
 adequada ao tipo de pêlo.

  O período de gravidez de uma gata varia de 58 e 60 dias.

Alguns lugares para adotar

Diversos abrigos da cidade doam cães e gatos, alguns inclusive de raça, que se perdem ou são deixados em praças, ruas e parques.

Centro de Zoonoses de São Paulo
Filhotes e adultos de cães e gatos, a maioria já castrada. Rua Santa Eulália, 86, Santana - Tel.: (11) 6224-5500. De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00 e aos sábados, das 9h00 às 16h00.

Paisagem Rural
Filhotes de gatos, todos castrados e com vacina tríplice. Mantém cadastro de cães para adoção. Rua Artur de Azevedo, 891, Pinheiros - Tel. (11) 3088-6795. De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00 e aos sábados, das 9h00 às 18h00.

Centro de Adoções da Cobasi
Mantém convênio com diversas associações e com a Prefeitura de São Paulo, que enviam cães e gatos cadastrados para adoção. A Cobasi garante gratuitamente a primeira consulta veterinária e a primeira vacinação. Rua Manoel Velasco, 90, Ceasa -Tel.: (11) 3831-8999. De segunda-feira a sábado, das 8h00 às 21h00 e aos domingos, das 9h00 às 19h00.

União Internacional de Proteção aos Animais (UIPA)
Filhotes e adultos de cães e gatos. Os machos são castrados. Av. Presidente Castelo Branco, 3200, Canindé - Tel.: (11) 3313-5976. De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h00. Fecha para almoço, das 12h00 às 13h00.

Pet Shop Paisagem Rural em São Paulo, endereço: 

Rua Artur de Azevedo, 891.Pinheiros.

 

Gatos (apenas) MUITO BONITOS.
Falar com JURACY telefones 3721-4007 e 9620-8532 São Paulo.

Se você quer adotar um gato e vai cuidar com MUITO amor e atenção de fato vale a pena conhecer.  

Telefone 011 93937938 ou 011 33619302

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A importância das telas nas janelas de apartamentos

Os gatos adoram as janelas, e nós confiamos que eles estão acostumados e são ágeis o suficiente para não cair. Grave engano ! A queda de animais de apartamento é extremamente comum ! As telas de proteção como as usadas para crianças são muito úteis para os os gatos. 

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Como identificar o sexo dos filhotes dos gatinhos ?

Existe uma maneira.
Em baixo do rabo do filhotes  você vê dois buraquinhos sempre. O mais acima é o ânus. O segundo ponto nem sempre é um buraquinho, pois é a área genital. O mas o importante é a distancia entre os dois pontos. Se a distância for de aproximadamente 1cm é femea se a distância for aproximadamente o dobro é macho.

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 Link para outras páginas sobre gatos

doação de cães e gatos:
http://xuxufountainyahoo.fotos.net.br/doacao
http://www.arcabrasil.org.br/animais/caes_e_gatos/doacao.htm
http://www.doacaodeanimais.com.br/
http://www.vidadecao.com.br/cao/index2.asp?menu=noticias_protecao.htm
http://www.poupetempo.com.br/doacao/consultadoacoes.asp

http://www.doacaodecaes.blogger.com.br/
http://inforum.insite.com.br/adocao-doacao-e-protecao-de-animais-renad/links/
http://www.doacaodeanimais.hpg.ig.com.br/
http://meadote.zip.net/
http://www.queroumbicho.com.br/
http://amigosdosbichos.org/feira.htm
http://gatinhos.cwb.zip.net/
http://www.pea.org.br/links.htm
http://meadotevai.zip.net/
http://geocities.datacellar.net/Heartland/Pointe/5144/
http://www.tribunaanimal.com/sites_de_adocao.htm

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