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Os gatos interagem com outros gatos e com as pessoas da casa pois não são seres
solítários (apesar de parecerem), poussuem de fato grande sociabilidade.
Dizem que os felinos compreendem a carícia dos humanos como uma
uma carícia da própria mãe e que os donos
são vistos como mães (os cães os vêem como
líderes). Os felínos precisam de um bom tempo em
companhia da mãe. Os gatos se comunicam e criam uma estrutura social.
Eles dormem um total de 17 a 20 horas por dia em
períodos intercalados, mas quando em época de cio podem manter-se acordados até
72 horas.
Brincam por um curto intervalo de tempo e descansam uns 30
minutos.
Os gatos dominantes disputam os melhores lugares para dormir e tomar sol.
Os gatos são espertos e aprendem a abrir portas subido na maçaneta, mas não
conseguem abrir as maçanetas redondas !!
Quando estão irritados, a orelha fica voltada para
trás, abrem a boca, arrepiam-se os pêlos.
Quando ronronam estão felizes.
Os gatos que recebem cuidados do homem vivem aproximadamente 18 anos,mais tempo que os gatos de rua que morrem aproximadamente
aos 10 anos de idade.
Os gatos adoram as janelas, e nós confiamos que
eles estão acostumados e são ágeis o suficiente
para não cair. Grave engano ! A queda de animais de apartamento
é extremamente comum ! As telas de proteção como
as usadas para
crianças são muito úteis para os os gatos.
Existem cães e gatos que conviviem juntos (desde que seja desde cedo) !
Se
forem criados desde cedo gatos e cães podem conviver juntos.
Existe um período (de até sete semanas de vida)
para os cães e (até seis
semanas de vida) para os gatos. Neste período é
mais fácil
conseguir criá-los juntos.
Os cães conseguem se acostumar com maior facilidade comos
gatos do que o
contrário.
Mas algumas raças de cães como
o husky é caçador de gatos, e gatos como
o siamês, sagrado e oriental (pois não tem bom
convívio também com outros
gatos).
A vantagem é a diminuição da
solidão dos animais.
De qualquer forma, cautela: é mais seguro se forem criados
juntos desde cedo.
Art. 13
Art. 10
Art. 20
Art.3
Art. 30
Art. 40
Art. 50
Art. 60
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem
direito a
uma duração de vida conforme a sua
longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e
degradante.
Art. 70 -
Todo o animal de
trabalho tem direito a uma limitação
razoável de
duração e de intensidade de trabalho, a
uma alimentação reparadora e ao
repouso.
Art. 80
1.A experimentação animal que implique
sofrimento físico ou psicológico é
incompatível com os direitos do animal, quer se
trate de uma experiência
médica, científica, comercial ou
qualquer que seja a forma de
experimentação.
2.As técnicas de
substituição devem de ser
utilizadas e desenvolvidas.
Art. 90 -
Quando o animal é criado
para alimentação, ele deve de ser
alimentado, alojado, transportado e morto sem
que disso resulte para ele nem
ansiedade nem dor.
Art. 100
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do
homem.
2.As exibições de animais e os
espetáculos que
utilizem animais são
incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 110 -
Todo o ato que implique
a morte de um animal sem necessidade é
um biocídio, isto é um crime contra a
vida.
Art. 120
1.Todo o ato que implique a morte de um grande
número de animais selvagens
é um genocídio, isto é, um
crime contra a
espécie.
2.A poluição e a
destruição do ambiente natural
conduzem ao genocídio.
Art. 130
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais
são
vítimas devem de ser interditas
no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem
por fim demonstrar um
atentado
aos direitos do animal.
Art. 140
1.Os organismos de proteção e de
salvaguarda dos animais devem estar
presentados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos
pela lei como
os direitos do
homem.
(*)A
Declaração Universal dos
Direitos dos Animais foi proclamada pela
UNESCO em sessão realizada em Bruxelas,
Bélgica, em 27 de Janeiro de
1978
LEI DE
CRIMES AMBIENTAIS DE No.
9605 DE 13 de FEVEREIRO DE
1998
CAPÍTULO
V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção
I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29.
Matar, perseguir, caçar,
apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre,
nativos ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou
autorização
da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1 . Incorre nas mesmas penas:
I - quem
impede a procriação da fauna,
sem licença, autorização ou em
desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem
vende, expõe a venda,
exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro
ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou
espécimes da fauna
silvestre,
nativa ou em rota migratória, bem como produtos e
objetos dela oriundos,
provenientes de criadouros não autorizados ou sem
a devida permissão,
licença ou autorização da
autoridade competente.
§
2 . No
caso de guarda doméstica de espécie silvestre
não considerada
ameaçada de extinção, pode o
juiz, considerando as circunstâncias, deixar
de
aplicar a pena.
§ 3°. São espécimes da
fauna silvestre todos aqueles pertencentes às
espécies nativas, migratórias e
quaisquer outras, aquáticas ou
terrestres, que
tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro
dos limites do
território brasileiro, ou águas
jurisdicionais brasileiras.
§ 4 . A pena e aumentada de metade, se o crime e praticado:
I - contra
espécie rara ou
considerada ameaçada de extinção,
ainda que
somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com
emprego de métodos ou
instrumentos capazes de provocar
destruição em massa.
§
5 . A pena é aumentada até o triplo, se o crime
decorre do
exercício de caça
profissional.
§ 6 . As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
Art. 30.
Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e
repteis em bruto,
sem a autorização da autoridade
ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 31.
Introduzir espécime
animal no Pais, sem parecer técnico oficial
favorável e licença expedida por
autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 32.
Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§
1 .
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando
existirem
recursos alternativos.
§ 2 . A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Art. 33.
Provocar, pela emissão de
efluentes ou carreamento de materiais, o
perecimento de espécimes da fauna
aquática existentes em rios, lagos,
açudes, lagoas, baias ou águas
jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
I - quem
causa degradação em
viveiros, açudes ou estações de
aqüicultura de
domínio público;
II - quem
explora campos naturais
de invertebrados aquáticos e algas, sem
licença, permissão ou
autorização da autoridade competente;
III - quem
fundeia embarcações ou lança detritos
de qualquer natureza sobre
bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta
náutica.
Art. 34.
Pescar em período no qual
a pesca seja proibida ou em lugares
interditados por órgão competente:
Pena -
detenção de um ano a três
anos ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca
espécies que devam ser
preservadas ou espécimes com tamanhos
inferiores aos permitidos;
II - pesca
quantidades superiores
as permitidas, ou mediante a utilização de
aparelhos, petrechos, técnicas e
métodos não permitidos;
III -
transporta, comercializa, beneficia ou industrializa
espécimes provenientes
da coleta, apanha e pesca proibidas.
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I -
explosivos ou substâncias que,
em contato com a água, produzam efeito
semelhante;
II - substâncias toxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
Art. 36.
Para os efeitos desta
Lei, considera-se pesca todo ato tendente a
retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar
espécimes dos
grupos
dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais
hidróbios, suscetíveis ou não
de
aproveitamento econômico, ressalvadas as
espécies ameaçadas de
extinção,
constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
Art. 37. Não e crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para
proteger lavouras,
pomares e rebanhos da ação predatória
ou
destruidora de animais, desde que legal e expressamente
autorizado pela
autoridade competente;
III - (VETADO)
IV
- por ser
nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo
órgão
competente.
volta
A
Legislação atual define
os animais como
propiedade.
Casais, ultimamente, fazem acordo pré-nupcial que
divide os animais para evitar brigas.
Nos casamentos ou nas uniões estáveis, o acordo
pode ser feito após a união e estende ao
cônjuge não dono oficial o direito a
tutela, visita e escolha da árvore genealógica do
animal com pedigree.
Para animais sem pedigree
vale a carteira de vacinação como
identificação.
Para valer, o pedigree não deve estar em
branco.
A regra do patrimônio comum vale ainda a numa
disputa judicial. Se o animal for adquirido por uma das partes antes da
união,
é só dela., mas se ficar comprovado que os dois
foram
responsáveis pela compra e alimentação
do animla, os dois tem direitos iguais.
O
principal problema de uma gravidez psicológica é
a mastite, infecção nas
glândulas mamárias causado pelo leite parado. A
infecção pode aumentar, tornar-se generalizada e
levar á morte
Quando a falsa gestação se torna grave,
é recomendada a castração, pois
o problema costuma se repetir nas cadelas.
Remédios (consulte
seu veterinário anes de dar qualquer medicamento ao seu
animal
!)
Contralac.
Esse remédio atua no sistema nervoso do animal. Impede a
produção de leite pois
impede a produção do hormônio
prolactina (que produz leite).
O tratamento dura cerca de um mês sem o remédio,
mas
com o remédio o problema acaba de 4 a 8 dias.
Antes do Contralac o tratamento era álcool, vinagre, compressas de água morna diuréticos e inibidores de prolactina.
O comportamento dos gatos.
Os
gatos interagem com outros gatos e com as pessoas da casa pois
não são seres
solítários (apesar de parecerem), poussuem de
fato grande sociabilidade.
Dizem que os felinos compreendem a carícia dos humanos como
uma
uma carícia da própria mãe e que os
donos são vistos como mães (os cães os
vêem
como líderes). Os felínos precisam de um bom
tempo em
companhia da mãe.
Os gatos se comunicam e criam uma estrutura social.
Eles dormem um total de 17 a 20 horas por dia em
períodos intercalados, mas quando em época de cio
podem manter-se acordados até
72 horas.
Brincam por um curto intervalo de tempo e descansam uns 30
minutos.
Os gatos dominantes disputam os melhores lugares para dormir e tomar
sol.
Os gatos são espertos e aprendem a abrir portas subido na
maçaneta, mas não
conseguem abrir as maçanetas redondas !!
Quando estão irritados, a orelha fica voltada para
trás, abrem a boca, arrepiam-se os pêlos.
Quando ronronam estão felizes.
Os gatos que recebem cuidados do homem vivem aproximadamente 18
anos,mais tempo que os gatos de rua que morrem aproximadamente
aos 10 anos de idade.
Os gatos adoram as janelas, e nós confiamos que eles
estão acostumados e são
ágeis o suficiente para não cair. Grave engano !
A
queda de animais de apartamento é extremamente comum !
As telas de proteção como as usadas para
crianças são
muito úteis para os os gatos.
Muitos sãoos benefícios que os
animais de estimação podem trazer ao homem.
Pessoas que tem bicho de
estimação em casa apresentam menos riscos de
doenças cardiovasculares, e menor
incidência de pequenos problemas de saúde.
Isto ocorre
provavelmente
porque os animais facilitam a integração entre as
pessoas fora de casa, aumenta
a amizade e diminui a solidão..
Pessoas que apresentara quadro de enfarto dotadas
de animais de estimação apresentavam menor chance
de um
segundo ataque. Quando brincam com os animais, conversam, acariciam
ocorre
diminuição da frequência dos batimentos
cardíacos.
Animais de estimação facilitam o
convívio
familiar,
é claro que o animal de estimação
não vai
resolver os problemas familiares, mas o bem estar causado por eles pode
tornar o convívio mais
agradável.
Há
muitos tipos
de comida para gatos, inclusive enlatada, que fornece uma
dieta balanceada. A ração seca pode ser
utilizada para complementar a dieta.
Sempre que trocar a ração, misture a
nova com a que está sendo
administrada, reduzindo esta última aos poucos
até ficar com a ração
desejada.
É importante ter sempre água fresca à disposição.
Gatos
adultos devem ser
alimentados duas vezes ao dia. Filhotes, gatos mais
velhos e gatas prenhes necessitam de pequenas
refeições durante o dia.
O leite
é útil como suplemento para filhotes e gatas em
período
de
amamentação, mas lembre-se que ele age
também como laxante. O leite não
deve ser deixado no comedouro por mais de 2 horas e
não é um substituto
para a água.
Se
seu gato permanece do lado de
fora é necessário ter algum refúgio
para
dormir e proteger do frio ou calor do sol. Uma caixa que
sirva de cama e
um
cobertor (ou uma toalha) para se deitar dará a seu
gato um lugar só seu.
Mantenha sempre limpo o abrigo e as àreas
próximas.
Mostre
ao gato
desde pequeno o local certo para ele fazer suas necessidades.
Pode ser um banheiro com jornal ou areia própria,
ou
uma área externa. O
lugar deve ser sempre inspeciondado e as fezes devem ser
removidos com
freqüência.
BANHO
Provavelmente
não será necessário,
mas, se inevitável, certifique-se de
secá-lo por completo e de não
deixá-lo exposto ao frio
e correntes de ar.
Banhos desnecessários podem tornar seu gato
suscetível a problemas de
saúde e destruir a proteção
natural que ele tem na pele.
Os gatos
gostam
e devem ser escovados diariamente, com uma escova
adequada ao tipo de pêlo.
O período de gravidez de uma gata varia de 58 e 60 dias.
Diversos abrigos da cidade doam cães e gatos, alguns
inclusive de raça, que se
perdem ou são deixados em praças, ruas e parques.
Centro de Zoonoses de
São Paulo
Filhotes e adultos de cães e gatos, a maioria já
castrada. Rua Santa Eulália,
86, Santana - Tel.: (11) 6224-5500. De segunda a sexta-feira, das 9h00
às 17h00
e aos sábados, das 9h00 às 16h00.
Paisagem Rural
Filhotes de gatos, todos castrados e com vacina tríplice.
Mantém cadastro de
cães para adoção. Rua Artur de
Azevedo, 891, Pinheiros - Tel. (11) 3088-6795.
De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00 e aos
sábados, das 9h00 às 18h00.
Centro de
Adoções da Cobasi
Mantém convênio com diversas
associações e com a Prefeitura de São
Paulo, que
enviam cães e gatos cadastrados para
adoção. A Cobasi garante gratuitamente a
primeira consulta veterinária e a primeira
vacinação. Rua Manoel Velasco, 90,
Ceasa -Tel.: (11) 3831-8999. De segunda-feira a sábado, das
8h00 às 21h00 e aos
domingos, das 9h00 às 19h00.
União
Internacional de Proteção aos
Animais (UIPA)
Filhotes e adultos de cães e gatos. Os machos são
castrados. Av. Presidente
Castelo Branco, 3200, Canindé - Tel.: (11) 3313-5976. De
segunda a sexta-feira,
das 9h00 às 16h00. Fecha para almoço, das 12h00
às 13h00.
Pet Shop Paisagem Rural em São Paulo, endereço:
Rua Artur de Azevedo, 891.Pinheiros.
Gatos
(apenas) MUITO BONITOS.
Falar
com JURACY telefones 3721-4007 e 9620-8532 São Paulo.
Se você quer adotar um gato e vai cuidar com MUITO amor e atenção de fato vale a pena conhecer.
Telefone 011 93937938 ou 011 33619302
Existe uma maneira.
Em baixo do rabo do filhotes você vê dois
buraquinhos
sempre. O mais acima é o ânus. O segundo ponto nem
sempre
é um buraquinho, pois é a área
genital. O mas o importante
é a distancia entre os dois pontos. Se a distância
for de
aproximadamente 1cm é femea se a distância for
aproximadamente
o dobro é macho.
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