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Tema para 1998

Enviados no Espírito... Renovaremos a Terra!

 Regulamento

VII Festival Jovem da Canção Religiosa
do Arciprestado de Barcelos - 1998

OBJECTIVOS DO FESTIVAL

Incentivar a criação poético-musical, partindo dos valores religiosos; promover a canção religiosa como valor na evangelização e no quotidiano dos jovens; possibilitar o encontro e o convívio são e construtivo entre os jovens.

1. ORGANIZAÇÃO

A organização do "VII Festival Jovem da Canção Religiosa do Arciprestado de Barcelos", que adiante se designa por "Festival", está a cargo da Equipa Arciprestal da Pastoral Juvenil, que poderá, no entanto, solicitar a colaboração de outros jovens do Arciprestado.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. As canções - letra e música - a apresentar, terão obrigatoriamente de ser inéditas, de temática religiosa, subordinada ao tema "Enviados no Espírito… renovaremos a terra!", por ser este o tema central do "Fátima Jovem 98".

2.2. Os intérpretes - vocalistas e instrumentistas - deverão, obrigatoriamente, ter idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos, completados até 31 de Dezembro de 1998, ou seja, deverão ter datas de nascimento compreendidas entre os dias 1 de Janeiro de 1968 e 31 de Dezembro de 1983. Não se estabelecem limites de idades para os autores das letras e das músicas.

2.3. Os intérpretes - vocalistas e instrumentistas - não poderão exceder o número máximo de 8 elementos.

2.4. Não serão aceites inscrições de canções que apresentem mais do que um intérprete - vocalista ou instrumentista - comum a outra(s) canção(ões) concorrente(s). Para o efeito será considerado o critério da ordem de chegada da inscrição à Organização.

2.5. O número de canções participantes no Festival é limitado pelo que a Organização reserva-se no direito de proceder a uma eventual pré-selecção.

2.6. O tempo de duração de cada canção não deve ultrapassar, na sua execução, o limite máximo de 3 minutos e 30 segundos e mínimo de 2 minutos e 30 segundos.

3. APRESENTAÇÃO

3.1. O Festival realiza-se no dia 21 de Março de 1998, no Centro Paroquial de Alheira.

3.2. A canção primeira classificada no Festival representará o Arciprestado de Barcelos no "Festival Arquidiocesano Jovem da Canção Religiosa", a realizar em Braga e cuja eventual organização é da responsabilidade do Secretariado Arquidiocesano da Pastoral Juvenil.
Os intérpretes vocalistas que vencerem o Festival serão obrigatoriamente os intérpretes no "Festival Arquidiocesano Jovem da Canção Religiosa".

3.3. As inscrições, indicando:
a) título e letra da canção,
b) nome e contacto do grupo,
c) autores da letra e música,
d) nomes e datas de nascimento dos intérpretes - vocalistas e instrumentistas -, acompanhados de fotocópias dos respectivos Bilhetes de Identidade,
e) instrumentos a utilizar,

deverão ser acompanhadas de uma cassete áudio, contendo uma gravação da canção concorrente, devidamente identificada com o título e os nomes dos autores da letra e música, e serem entregues ou enviadas, até ao dia 7 de Março de 1998, para: Equipa Arciprestal da Pastoral Juvenil - Apartado 497 - 4751 BARCELOS CODEX.

3.4. A inscrição representa a automática vinculação dos respectivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições determinadas pela Organização. Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao Festival não poderá ser retirada pelos seus autores, os quais, pela circunstância de concorrerem, autorizam a livre utilização da sua obra para a finalidade do Festival.

3.5. Não será permitido qualquer "play-back", quer a nível de vozes, quer a nível de instrumentos. A Organização entenderá por "play-back" a nível de instrumentos, um instrumento executar, simultaneamente, mais que um som.

3.6. O apetrechamento sonoro do espectáculo fica à responsabilidade da Organização. Esta porá ao dispor dos intérpretes uma bateria e um teclado (sintetizador); outros instrumentos, não referidos, estarão a cargo dos intérpretes.

3.7. Haverá um ensaio prévio, em data e local a designar.

4. JÚRI

O Júri do Festival será designado pela Organização.

5. DISPOSIÇÃO FINAL

Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Organização.

Em 1996/7 foi assim...

 Regulamento

VI Festival Jovem da Canção Religiosa
do Arciprestado de Barcelos - 1997

1. ORGANIZAÇÃO

A organização do "VI Festival Jovem da Canção Religiosa do Arciprestado de Barcelos", que adiante se designa por "Festival", está a cargo da Equipa Arciprestal da Pastoral Juvenil, que poderá, no entanto, solicitar a colaboração de outros jovens do Arciprestado.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. As canções - letra e música - a apresentar, terão obrigatoriamente de ser inéditas, de temática religiosa, subordinada ao tema "Mestre, onde moras? Vinde e vereis" (Cf. Jo 1, 38-39).

2.2. Os autores da letra e música e intérpretes deverão ter idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos, completados até 31 de Dezembro de 1996.

2.3. Os intérpretes - vocalistas e instrumentistas - não poderão exceder o número máximo de 8 elementos.

2.4. O tempo de duração de cada canção não deve ultrapassar, na sua execução, o limite máximo de 3 minutos e 30 segundos e mínimo de 2 minutos e 30 segundos.

3. APRESENTAÇÃO

3.1. O Festival realiza-se no dia 8 de Março de 1997, no Centro Paroquial de Galegos de Santa Maria.

3.2. A canção primeira classificada no Festival representará o Arciprestado de Barcelos no "VI Festival Arquidiocesano Jovem da Canção Religiosa", a realizar em Braga no dia 23 de Março de 1997 (Domingo de Ramos).

Os intérpretes vocalistas que vencerem o Festival serão obrigatoriamente os intérpretes no "VI Festival Arquidiocesano Jovem da Canção Religiosa".

3.3. As inscrições, indicando:

  1. o título e a letra da canção,
  2. nome e contacto do grupo,
  3. nomes e idades dos autores da letra e música e dos intérpretes - vocalistas e instrumentistas -,
  4. instrumentos a utilizar,

deverão ser entregues ou enviadas, até ao dia 23 de Fevereiro de 1997, para: Equipa Arciprestal da Pastoral Juvenil - Apartado 497 - 4751 BARCELOS CODEX.

3.4. A inscrição representa a automática vinculação dos respectivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições determinadas pela Organização. Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao Festival não poderá ser retirada pelos seus autores, os quais, pela circunstância de concorrerem, autorizam a livre utilização da sua obra para a finalidade do Festival.

3.5. Não será permitido qualquer "play-back", quer a nível de vozes, quer a nível de instrumentos. A Organização entenderá por "play-back" a nível de instrumentos, um instrumento executar, simultaneamente, mais que um som.

3.6. O apetrechamento sonoro do espectáculo fica à responsabilidade da Organização. Esta porá ao dispor dos intérpretes uma bateria e um teclado (sintetizador); outros instrumentos, não referidos, estarão a cargo dos intérpretes.

3.7. Haverá um ensaio prévio, em data e local a designar.

4. JÚRI

O Júri do Festival será designado pela Organização.

5. DISPOSIÇÃO FINAL

Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Organização.

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