PLANO PASTORAL CONTACTO |
Tema para 1998 Enviados no Espírito... Renovaremos a Terra! VII
Festival Jovem da Canção Religiosa OBJECTIVOS DO FESTIVAL Incentivar a criação poético-musical, partindo dos valores religiosos; promover a canção religiosa como valor na evangelização e no quotidiano dos jovens; possibilitar o encontro e o convívio são e construtivo entre os jovens. 1. ORGANIZAÇÃO A organização do "VII Festival Jovem da Canção Religiosa do Arciprestado de Barcelos", que adiante se designa por "Festival", está a cargo da Equipa Arciprestal da Pastoral Juvenil, que poderá, no entanto, solicitar a colaboração de outros jovens do Arciprestado. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. As canções - letra e música - a apresentar, terão obrigatoriamente de ser inéditas, de temática religiosa, subordinada ao tema "Enviados no Espírito renovaremos a terra!", por ser este o tema central do "Fátima Jovem 98". 2.2. Os intérpretes - vocalistas e instrumentistas - deverão, obrigatoriamente, ter idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos, completados até 31 de Dezembro de 1998, ou seja, deverão ter datas de nascimento compreendidas entre os dias 1 de Janeiro de 1968 e 31 de Dezembro de 1983. Não se estabelecem limites de idades para os autores das letras e das músicas. 2.3. Os intérpretes - vocalistas e instrumentistas - não poderão exceder o número máximo de 8 elementos. 2.4. Não serão aceites inscrições de canções que apresentem mais do que um intérprete - vocalista ou instrumentista - comum a outra(s) canção(ões) concorrente(s). Para o efeito será considerado o critério da ordem de chegada da inscrição à Organização. 2.5. O número de canções participantes no Festival é limitado pelo que a Organização reserva-se no direito de proceder a uma eventual pré-selecção. 2.6. O tempo de duração de cada canção não deve ultrapassar, na sua execução, o limite máximo de 3 minutos e 30 segundos e mínimo de 2 minutos e 30 segundos. 3. APRESENTAÇÃO 3.1. O Festival realiza-se no dia 21 de Março de 1998, no Centro Paroquial de Alheira. 3.2. A canção primeira
classificada no Festival representará o Arciprestado de
Barcelos no "Festival Arquidiocesano Jovem da
Canção Religiosa", a realizar em Braga e cuja
eventual organização é da responsabilidade do
Secretariado Arquidiocesano da Pastoral Juvenil. 3.3. As inscrições,
indicando: deverão ser acompanhadas de uma cassete áudio, contendo uma gravação da canção concorrente, devidamente identificada com o título e os nomes dos autores da letra e música, e serem entregues ou enviadas, até ao dia 7 de Março de 1998, para: Equipa Arciprestal da Pastoral Juvenil - Apartado 497 - 4751 BARCELOS CODEX. 3.4. A inscrição representa a automática vinculação dos respectivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições determinadas pela Organização. Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao Festival não poderá ser retirada pelos seus autores, os quais, pela circunstância de concorrerem, autorizam a livre utilização da sua obra para a finalidade do Festival. 3.5. Não será permitido qualquer "play-back", quer a nível de vozes, quer a nível de instrumentos. A Organização entenderá por "play-back" a nível de instrumentos, um instrumento executar, simultaneamente, mais que um som. 3.6. O apetrechamento sonoro do espectáculo fica à responsabilidade da Organização. Esta porá ao dispor dos intérpretes uma bateria e um teclado (sintetizador); outros instrumentos, não referidos, estarão a cargo dos intérpretes. 3.7. Haverá um ensaio prévio, em data e local a designar. 4. JÚRI O Júri do Festival será designado pela Organização. 5. DISPOSIÇÃO FINAL Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Organização. Em 1996/7 foi assim... Regulamento VI
Festival Jovem da Canção Religiosa 1. ORGANIZAÇÃO A organização do "VI Festival Jovem da Canção Religiosa do Arciprestado de Barcelos", que adiante se designa por "Festival", está a cargo da Equipa Arciprestal da Pastoral Juvenil, que poderá, no entanto, solicitar a colaboração de outros jovens do Arciprestado. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. As canções - letra e música - a apresentar, terão obrigatoriamente de ser inéditas, de temática religiosa, subordinada ao tema "Mestre, onde moras? Vinde e vereis" (Cf. Jo 1, 38-39). 2.2. Os autores da letra e música e intérpretes deverão ter idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos, completados até 31 de Dezembro de 1996. 2.3. Os intérpretes - vocalistas e instrumentistas - não poderão exceder o número máximo de 8 elementos. 2.4. O tempo de duração de cada canção não deve ultrapassar, na sua execução, o limite máximo de 3 minutos e 30 segundos e mínimo de 2 minutos e 30 segundos. 3. APRESENTAÇÃO 3.1. O Festival realiza-se no dia 8 de Março de 1997, no Centro Paroquial de Galegos de Santa Maria. 3.2. A canção primeira classificada no Festival representará o Arciprestado de Barcelos no "VI Festival Arquidiocesano Jovem da Canção Religiosa", a realizar em Braga no dia 23 de Março de 1997 (Domingo de Ramos). Os intérpretes vocalistas que vencerem o Festival serão obrigatoriamente os intérpretes no "VI Festival Arquidiocesano Jovem da Canção Religiosa". 3.3. As inscrições, indicando:
deverão ser entregues ou
enviadas, até ao dia 23 de Fevereiro de 1997, para: Equipa
Arciprestal da Pastoral Juvenil - Apartado 497 - 4751 BARCELOS
CODEX. 3.4. A inscrição representa a automática vinculação dos respectivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições determinadas pela Organização. Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao Festival não poderá ser retirada pelos seus autores, os quais, pela circunstância de concorrerem, autorizam a livre utilização da sua obra para a finalidade do Festival. 3.5. Não será permitido qualquer "play-back", quer a nível de vozes, quer a nível de instrumentos. A Organização entenderá por "play-back" a nível de instrumentos, um instrumento executar, simultaneamente, mais que um som. 3.6. O apetrechamento sonoro do espectáculo fica à responsabilidade da Organização. Esta porá ao dispor dos intérpretes uma bateria e um teclado (sintetizador); outros instrumentos, não referidos, estarão a cargo dos intérpretes. 3.7. Haverá um ensaio prévio, em data e local a designar. 4. JÚRI O Júri do Festival será designado pela Organização. 5. DISPOSIÇÃO FINAL Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Organização. Avisos publicados no Contacto Notícias publicadas no Contacto |