39. ESCOLAS DE ENFERMAGEM

A vida é o maior de todos os valores humanos, pois os outros dependem dela ou têm o objectivo de a tornar mais fácil e mais agradável. Poderá dizer-se que tudo quanto fazemos e dizemos, tudo quanto pensamos e empreendemos se relaciona com o aproveitamento da existência e com a sua maior aprazibilidade. No entanto, ao lado da vida e em conjunção com ela está a saúde, da qual depende muito a satisfação de viver. Não será difícil encontrar pessoas que têm a saúde ainda em maior apreço do que a vida, apesar de lhe ser inferior na escala de valores, pois há enfermos de muito merecimento, que deixarão de ter quando a vida se extinguir.

No estudo que estamos desenvolvendo, dedicámos já algumas páginas ao problema da preparação de pessoal especializado na realização de tarefas sanitárias, na defesa da saúde e na realização de esforços para a recuperar quando perdida. A razão fundamental reside no pormenor de que isso deve ser considerado como actividade educativa e divulgação do saber.

Referimos algumas iniciativas de preparação do pessoal, em cursos de formação profissional pela frequência de escolas especializadas. Continuaremos a dedicar a este assunto um pouco do nosso interesse.

Em 11 de Outubro de 1944, foi determinado que os alunos que recebessem subsídios pecuniários para frequentarem as escolas de enfermagem deveriam ficar a servir o Estado, em Angola, exercendo a profissão de enfermeiros ou auxiliares de enfermagem, durante um período não inferior a cinco anos, após terem prestado provas no exame final, com aprovação e obtido o respectivo diploma. Essa obrigação seria considerada no seu aspecto positivo sempre que as autoridades angolanas reconhecessem necessários e convenientes os seus serviços. No caso de recusa, seriam compelidos a indemnizar o Estado, repondo nos cofres da Fazenda Pública o montante dos subsídios recebidos, acrescidos de juros, no caso de a cobrança ser feita por recurso às execuções fiscais. Este princípio, a prestação de trabalho remunerado ao Estado após a conclusão dos cursos por parte dos beneficiários de subsídios ou bolsas de estudo, durante alguns anos, manteve-se até ao final do período em que a administração esteve sob o domínio português.

Em 11 de Julho de 1949, foram criados cursos de enfermeiras-parteiras indígenas, em Luanda (funcionando na Escola Central de Enfermagem), e ainda em Benguela, Silva Porto, Sá da Bandeira e Malanje (funcionando na respectiva Escola Provincial de Enfermagem). Tinha-se em vista difundir noções racionais de assistência sanitária, defendendo a saúde da mulher grávida e parturiente, e procurando favorecer o crescimento demográfico, como consequência lógica da diminuição da mortalidade infantil. As alunas que houvessem de frequentar estes cursos deveriam ter idade compreendida entre os dezasseis e os vinte e cinco anos. A sua duração seria de dois anos lectivos.

Parece-nos ter interesse dar aqui o esboço dos programas adoptados, pois isso ajudará a fazer ideia clara e exacta da sua importância, do seu mérito e possivelmente dos seus defeitos. Eram os seguintes:
 

1º ANO

—Noções sumárias de anatomia e fisiologia;
—Primeiras noções de enfermagem;
—Concepção e descrição do parto (assistência, cuidados com o puerpério, seus acidentes, doenças mais importantes nas grávidas, seu tratamento, acidentes nos recém-nascidos, meios de os combater;
—Melhoria dos hábitos de vida da mãe, visando a viabilidade do produto da gestação;
—Registo e fiscalização dos recém-nascidos (curvas de peso e crescimento).
 

2º ANO

—Enfermagem médica e cirúrgica;
—Partos distócicos;
—Socorros perante os acidentes, na evolução do parto;
—Noções de puericultura e dietética;
—Ética profissional;
—Atitude da enfermeira-parteira na sua função de visitadora domiciliária;
—Sua relação com o delegado de saúde (de quem estará directa e tecnicamente dependente).

Este assunto não deixava de merecer a atenção dos responsáveis pelo andamento dos negócios públicos, as autoridades mais directamente ligadas a este sector. Chegamos a tal conclusão e firmamo-nos nela ao ter conhecimento de que, no dia 11 de Janeiro de 1950, era criada em Nova Lisboa a sua Escola de Enfermeiras-Parteiras, apenas para mulheres indígenas. A fundação do estabelecimento foi subscrita pelo governador-geral José Agapito da Silva Carvalho.

Segundo indicações recolhidas, deveria ter sido levado a tomar tal medida por proposta dos Serviços de Saúde e Assistência. Previa-se que ficasse a funcionar na Maternidade da Missão de São Salvador, no Huambo. Esperava-se que iniciasse a sua actividade no ano lectivo que estava para principiar.

Apesar de se fazer referência ao pormenor noutro lugar, não deixaremos de mencionar aqui que os alunos da Escola do Magistério Rudimentar Teófilo Duarte, de Cuíma, segundo o que fora disposto em 6 de Fevereiro de 1950, dariam colaboração como ajudantes de enfermagem no hospital da sede da escola; adquiriam desta forma valiosa prática, que muito poderia servir-lhes quando fossem colocados como agentes do ensino em lugares remotos e carecidos de recursos. Nos respectivos programas, os pontos relativos à enfermagem estavam ampla e vastamente explanados, dando-lhes desenvolvimento que para os estudiosos não deixa de ser eloquente, pois é o espelho das intenções dos legisladores.

Um diploma legal com a data de 7 de Janeiro de 1959 aprovou o Regulamento das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde. Pretendia-se dar execução ao disposto no decreto de 21 de Fevereiro de 1945 e determinar nova forma de orientação do ensino, introduzindo importantes alterações ao Regulamento das Escolas de Enfermagem, de 29 de Janeiro de 1941. Era criada uma Escola Técnica dos Serviços de Saúde, para funcionar junto de cada um dos hospitais de Luanda, Nova Lisboa, Carmona, Malanje, Benguela, Silva Porto e Sá da Bandeira.

Na capital de Angola, seria estabelecida a Escola Técnica Central, onde se ministrariam os cursos: — elementar de enfermagem, normal de enfermagem, complementar de enfermagem, enfermeiras-parteiras, ajudantes de farmácia, preparadores de laboratório e análises clínicas, microscopistas, e agentes de fiscalização sanitária.

Nas escolas técnicas regionais poderia fazer-se o estudo do curso geral de enfermagem, curso de enfermeiras-parteiras e curso de agentes de fiscalização sanitária.

Os respectivos programas foram aprovados no dia 21 de Janeiro de 1959, portanto poucos dias depois da aprovação do regulamento em referência. Trata-se de um extenso documento que ocupa quase duas dezenas de páginas do Boletim Oficial de Angola.

No dia 12 de Agosto de 1960, foi criado na Escola Técnica Regional da Huíla, que funcionava em Sá da Bandeira, ao abrigo do Regulamento das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde, um curso normal de enfermagem, à semelhança do que se fazia em Luanda, na Escola Técnica Central. O número de alunos a admitir seria limitado ao que as verbas disponíveis pudessem comportar, tendo em conta o pagamento de subsídios de estudo aos alunos. Reconhecia-se que a capital da Huíla era a cidade de Angola, depois de Luanda, que reunia melhores condições para o seu funcionamento, por diversos motivos não explicados. As verbas orçamentadas, (a da Escola Técnica Regional de Sá da Bandeira e a que podia ser transferida da Escola Central de Luanda), permitiam abrir este curso e mantê-lo em actividade. Além disso, reconhecia-se a grande necessidade de dotar Angola com pessoal de enfermagem devidamente preparado, fazendo frente às numerosas e instantes solicitações que de todos os lados eram dirigidas às autoridades responsáveis.

Não deixava de se sentir em Angola, sobretudo nas zonas mais afastadas dos centros urbanos, a influência das missões, católicas ou de outras confissões religiosas. Aceitava-se ainda que a sua acção devia ser mais eficientemente aproveitada, no sentido de levar até junto das populações os auxílios materiais, humanos e científicos de que careciam por vezes sem sentirem essa necessidade. Tendo isso em consideração, e pretendendo dar cumprimento ao que dispunha a portaria ministerial de 13 de Setembro de 1948, determinou-se que funcionasse um curso elementar de enfermagem, destinado à preparação de catequistas das missões católicas, nas sedes das províncias de Huíla, Bié e Malanje, e nas capitais dos distritos de Cabinda, Huambo, Moxico e Lunda, e ainda outros na Damba, no Libolo e em Luanda (este na zona dos musseques). O curso teria a duração de seis meses, começando em 1 de Maio e terminando em 31 de Outubro. Cada núcleo teria o número máximo de quinze alunos, recebendo cada um deles o subsídio mensal de trezentos escudos. Esta determinação tem a data de 13 de Abril de 1949; no entanto, em 11 de Julho seguinte voltava a tratar-se, em diploma oficial, o mesmo assunto e praticamente nos mesmos termos. Referiam-se todos os cursos acima indicados e mais os que funcionariam no Bailundo e no Baixo Cunene.

Os alunos receberiam preparação teórica e prática, subordinada ao seguinte esquema:
 

Parte teórica

—Noções de ética profissional de enfermeiro;
—Noções de doença e de dietética;
—Ideia de diagnóstico e terapêutica;
—Higiene e seu valor social;
—Noção da profilaxia e seu valor;
—Ideia de soros e vacinas.
 

Parte prática

—Estudo da técnica dos principais socorros urgentes aos intoxicados, submersos, envenenados, fracturados, queimados, etc.;
—Colheita, à cabeceira do doente, de certos elementos informativos, como pulso, temperatura, diurese, etc.;
—Técnica de injecções;
—Noções acerca de caracteres mais objectivos das doenças eruptivas e infecto-contagiosas dominantes;
—Técnica de vacinação;
—Administração de medicamentos;
—Transporte de doentes;
—Alojamento de doentes;
—Cuidados com as grávidas, as puérperas e os recém-nascidos.

Não temos conhecimento do funcionamento destes cursos, do resultado obtido nem de terem sido reabertos nos anos seguintes. A ideia, no entanto, não morreu. Em 21 de Dezembro de 1955 voltou a agitar-se o mesmo assunto, tendo nesta data sido autorizado o funcionamento de um curso de catequistas-enfermeiras na missão de Chiulo, no Baixo Cunene (por certo aquela a que se refere o diploma de 11 de Julho de 1949), para actuar nos moldes do anteriormente citado.

Pelo disposto no diploma legal de 28 de Maio de 1952, tinha funcionado nesta missão outro curso semelhante a que se chamou Curso de Revisão. Este pormenor informativo leva a pensar que tal actividade não tivesse carácter permanente, que fosse apenas ocasional.

O curso agora criado destinava-se simplesmente a preparar oito raparigas, sendo orientado pela médica da missão (era uma irmã religiosa, cujo nome se omitiu), coadjuvada pelas outras freiras que ali exerciam as funções de farmacêutica e de enfermeiras.

Com data de 18 de Dezembro de 1957, foram restabelecidos os cursos de enfermeiras-catequistas criados em 13 de Abril de 1949, para funcionarem no decorrer do ano de 1958, em Luanda (Missão de São Paulo), Carmona, Henrique de Carvalho, Luso e Sá da Bandeira. Ao mesmo tempo, eram suspensos, por desnecessários, os Cursos de Revisão, estabelecidos em 28 de Maio de 1952. Fazia-se referência expressa ao que deveria funcionar na missão católica de Chiulo.

Em 19 de Outubro de 1960, foi autorizado o funcionamento, durante o ano civil de 1961, de um curso de catequistas do sexo feminino na missão católica da Damba, nos mesmos moldes em que funcionou o de Chiulo, preparando-as para prestarem socorros de enfermagem elementar. Os serviços de assistência de que a missão dispunha ofereciam garantia de eficiência no ensino, podendo contar-se ainda com a colaboração do delegado de saúde, de uma enfermeira-parteira e de uma religiosa enfermeira para ministrarem as lições do curso e a matéria do programa estabelecido. Além destes elementos, contava-se ainda com a prestimosa cooperação de mais três religiosas missionárias que ali desempenhavam o seu múnus.

Os princípios que devem orientar a chamada educação permanente têm, entre outras coisas, o objectivo fundamental de aproveitar, valorizar e reconhecer os conhecimentos que o indivíduo vai adquirindo, pelo estudo atento e prolongado, pela dedicação à actividade exercida, pela prática adquirida no desempenho continuado do seu mister.

O reconhecimento do seu valor e da sua influência não é novo; contudo, não houve durante muitos anos a coragem de enfrentar o problema e de lhe procurar solução. Os governantes, nos últimos tempos, em face da carência de pessoal habilitado, foram forçados a encarar o assunto, dando-lhe o tratamento mais desencontrado... Em Angola, e no campo específico da enfermagem, tomaram-se as decisões que vamos enumerar, sem querermos apoiá-las nem condená-las, apenas referi-las.

Em 17 de Novembro de 1948, uma portaria provincial que se baseava no que tinha sido já determinado pelo diploma legislativo de 27 de Outubro de 1943 abriu excepcionalmente a possibilidade de fazerem exame, se estivessem interessados em requerê-lo, os dentistas, as parteiras e os enfermeiros de ambos os sexos que tivessem prática profissional superior a quatro anos, confirmada por um facultativo médico, se exercida sob a orientação e responsabilidade de um clínico. Concedia-se-lhes a oportunidade de salvaguardarem direitos adquiridos, legalizando situações de facto. Reconhecia-se, tacitamente, que podem adquirir-se valiosos e sólidos conhecimentos fora das escolas, no ambiente de trabalho e no exercício de uma profissão. Havia em Angola, reconheciam-no as autoridades, bastantes indivíduos dos dois sexos com prática adquirida junto de médicos, como seus colaboradores e auxiliares em consultórios e clínicas, que poderiam requerer o exame e prestar provas de capacidade em enfermagem e actividades afins. Além de se reconhecer o princípio de que existe, na prática, a educação permanente, representando importante papel na vida social, teve-se em vista defender as populações da aplicação da medicina gentílica, manifestada sob a forma de vulgar e perigoso curandeirismo.

Tendo decorrido já mais de uma década, em 21 de Outubro de 1959 foi estabelecido que, durante um período de três anos, a contar daquela data, todos os indivíduos com pelo menos cinco anos de prática de enfermagem, devidamente atestada pelos médicos com quem tivessem trabalhado, pudessem requerer exame correspondente aos cursos de enfermagem professados nas escolas técnicas dos Serviços de Saúde. Atendia-se ao facto de as antigas escolas de enfermagem terem fechado dois anos antes e as que então estavam em funcionamento só darem pessoal habilitado daí a outros dois anos.

Não deixaremos de referir que não foi possível saber quando fecharam e quais as razões que levaram ao encerramento. Compreende-se isso, pois em regra eram emitidos documentos de criação e abertura, que nem sempre havia para a sua extinção, pois bastava um simples despacho ou até (na maior parte dos casos) a singela suspensão do seu funcionamento.

Em 23 de Março de 1963, e excepcionalmente naquele ano, foram autorizados os indivíduos que tinham prestado provas "sem aprovação", ao abrigo do diploma legislativo de 21 de Outubro de 1959, a requerer outra vez para serem submetidos a exame extraordinário de capacidade profissional dos cursos de enfermagem. Afirmava-se que as escolas técnicas dos Serviços de Saúde não recebiam matrículas há dois anos, tendo em vista a sua remodelação e aperfeiçoamento. Dava-se, pois, a todos quantos estavam nas condições previstas pelos textos legais anteriores a oportunidade de regularizarem a sua situação e garantirem o reconhecimento oficial da sua competência.



 
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