40. AUXÍLIO AOS ESTUDANTES

Todos os países evoluídos procuram facilitar a preparação das suas gerações novas, dos seus jovens. Com uma população cuidadosamente habilitada, o progresso material é mais rápido e mais consistente, cria-se ambiente social mais elevado e clima humano mais agradável. Torna-se mais fácil conviver com pessoas educadas e cultas do que com indivíduos tacanhos e atrasados. Acontece até que em regra são mais compreensivos e tolerantes; os defeitos de formação também se traduzem com frequência por intransigências contundentes, por fanatismos de vária espécie (não há só o fanatismo religioso, há muitos outros tipos e modalidades).

Angola dispensou razoável interesse à formação intelectual da massa estudantil, sobretudo a partir de certo momento histórico. As condições sociais, a mentalidade reinante e os defeitos de estrutura, os vícios do orgulho e da vaidade favoreciam a formação de um núcleo bastante fechado, ameaçando favorecer sistemas doentios. O apoio concedido a muitos estudantes dava-lhes a convicção de serem os melhores, de um dia lhes ser entregue o comando dos postos de chefia...

O auxílio era em regra concedido aos bons estudantes. Estes, naturalmente melhor dotados, juntavam aos dotes de inteligência as qualidades de trabalho e a eficiência do método — qualidades positivas, merecedoras de apreço, mas que apresentavam no reverso acentuado egoísmo e atitudes presunçosas...

O auxílio aos estudantes cultivava o elitismo, não se estendia a uma gama vasta de alunos. E nem sempre os favorecidos eram os que mais careciam de auxílio. No entanto, na impossibilidade de atingirmos o óptimo, somos forçados a contentar-nos e a cultivar o que mesmo assim é bom...

O diploma de 23 de Maio de 1945 esclarecia que o subsídio de estudo, estabelecido por determinações de 14 de Julho de 1944, seria concedido aos funcionários públicos, civis ou militares, domiciliados fora das localidades onde os seus filhos frequentassem os estabelecimentos de ensino secundário, desde que o seu vencimento não fosse superior a três mil escudos mensais, excluindo suplementos, abonos, subsídios ou gratificações. O quantitativo pago seria de trezentos escudos pelo primeiro beneficiário e duzentos escudos por cada um dos seguintes. Para pôr em execução estas determinações, foi criada uma Comissão dos Subsídios de Estudo, que funcionaria na Repartição Central dos Serviços de Instrução, e o exercício destas funções não dava direito a receber qualquer remuneração, sendo inteiramente gratuito. Era constituída pelos seguintes membros:

—Chefe dos Serviços de Instrução, que seria o presidente;
—Reitor do Liceu Salvador Correia;
—Inspector escolar de Luanda.

Referimo-nos já às bolsas de estudo concedidas aos estudantes angolanos a frequentar estabelecimentos de ensino superior, em Portugal, matriculados em Engenharia, Medicina, Veterinária e Agronomia. Por disposição da portaria de 17 de Outubro de 1945, assinada em Luanda pelo ministro das Colónias, Marcelo Caetano, foi fixada em mil escudos a pensão mensal paga a cada um dos bolseiros. Começaria a ser deste quantitativo a contar do dia 1 de Outubro daquele ano, ficando desse modo já abrangido o mês decorrente.

Com o objectivo de facilitar a frequência dos cursos do ensino universitário ou equivalente, a portaria de 23 de Outubro do mesmo ano de 1945, assinada pelo mesmo governante, estando ainda em Angola, criou um subsídio de estudos a atribuir a estudantes deste território que pretendessem frequentar as escolas de Portugal. Exigia-se média de pelo menos catorze valores nos cursos liceais ou técnicos; seria concedido aos que mais carecessem de auxílio; não poderia ser concedido aos estudantes cujos pais auferissem proventos superiores a três mil escudos mensais, aumentados de trezentos escudos por cada filho a quem não fosse pago o subsídio do Estado. Os bolseiros tinham ainda direito ao bilhete de passagem de Luanda para Lisboa, viajando em segunda classe.

Além do que fica exposto, era criada também uma bolsa de estudo, do montante de seiscentos escudos, a atribuir a um aluno do ensino primário para prosseguimento dos estudos num curso que não funcionasse em Angola, e para o qual se reconhecesse vocação, demonstrando dotes de inteligência, qualidades de trabalho e aptidões excepcionais. Por aqui se vê que o auxílio prestado aos estudantes contribuía para formar grupos privilegiados e orgulhosos...

O Regulamento Provisório da Mocidade Portuguesa, de 12 de Março de 1947, atribuía, pela Divisão de Angola, a importância pecuniária de setenta e dois mil escudos destinada a estabelecer seis prémios a conceder aos seus filiados, com o fim de auxiliar a prossecução dos respectivos estudos em Portugal, em escolas superiores. Informava-se que o quantitativo fixado em 18 de Junho de 1941 não era já suficiente para atender os casos previstos e por isso aquela portaria deu nova redacção ao artigo correspondente. Os prémios em vista, na realidade subsídios de estudo, destinavam-se a estudantes dos cursos de Agronomia, Veterinária, Engenharia de Minas e Arquitectura; anteriormente, eram apenas cinco os beneficiários, aumentando-se uma unidade a este número. Exigia-se aos estudantes não só aproveitamento discente como bom comportamento.

Apoiando a iniciativa e o objectivo de criar um Lar de Estudantes Coloniais, em Lisboa, o valor dos prémios acima referidos foi aumentado, em 20 de Agosto de 1947, para oitenta e quatro contos, passando o número de contemplados de seis para sete. Não vemos bem em que os prémios influíssem na instituição e manutenção do "lar"! Os números indicam que cada bolseiro deveria receber mil escudos mensais.

Pouco antes, em 9 de Abril, tinha sido aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de estudos que se julgou disponível. Aconteceu que não pôde ser atribuída nas condições previstas, devido a o antigo bolseiro ter readquirido o direito de continuar a recebê-la. Considerando o caso, entendeu-se não ser conveniente anular o concurso aberto, preferindo-se aumentar o número de prémios, pois a organização dispunha de meios materiais suficientes para sustentar este encargo, recorrendo a verbas orçamentadas e não despendidas.

Em 31 de Agosto de 1949, foi aprovado o Regulamento das Bolsas de Estudo concedidas aos alunos que frequentassem cursos superiores, sendo revogado o que fora posto em execução no dia 6 de Março de 1940, aquele que instituiu os subsídios aos estudantes de Medicina, Engenharia, Agronomia e Veterinária. A pensão mensal continuava a ser de mil escudos e os bolseiros tinham direito a passagens gratuitas de Angola para Portugal (e cremos que também no regresso), viajando em segunda classe dos navios de carreira.

Não foi grande o prazo de validade do diploma que mencionámos, visto que no dia 20 de Janeiro de 1954 era já aprovado e entrava em vigor o novo Regulamento das Bolsas de Estudo a atribuir a estudantes de Angola que frequentassem escolas superiores, em Portugal, sendo revogado o de 31 de Agosto de 1949. Era então chefe dos Serviços de Instrução o conhecido professor Rafael Ávila de Azevedo, já por diversas vezes mencionado nestas nossas indagações; o seu nome prende-se a bom número de iniciativas empreendidas, realizadas ou não.

Deve salientar-se que os prémios concedidos pela Mocidade Portuguesa e os subsídios a que se refere este documento eram distintos entre si, provindo de orçamentos diferentes e sendo regidos por entidades autónomas.

Com a data de 18 de Dezembro de 1957, foram criadas bolsas de estudo para serem atribuídas aos alunos indígenas melhor classificados no exame de admissão aos liceus ou no exame da quarta classe do ensino primário. Seriam pagas pela Comissão Administrativa do Fundo de Assistência aos Indígenas, e isso justificará a especificação introduzida. Estas bolsas de estudo tinham o objectivo de dar aos alunos mais dotados a possibilidade de frequentarem escolas do ensino secundário, liceal ou técnico. Também aqui se nota o culto pelo escol, a preocupação de formar grupos privilegiados e não somente o interesse pela difusão cultural, por dar a todos ocasião e condições de se valorizarem.

Em 6 de Agosto de 1958, foi aprovado mais um novo Regulamento das Bolsas de Estudo, concedidas por Angola aos alunos seus naturais que frequentassem escolas portuguesas. Este documento, subscrito por Túlio Lopes Tomás, chefe dos Serviços de Instrução, não apresenta características que mereçam análise pormenorizada.

Cerca de dois anos mais tarde, em 8 de Agosto de 1960, foram instituídas dez bolsas de estudo em favor dos estudantes que frequentassem ou pretendessem frequentar o Instituto de Serviço Social do Ultramar, e outras dez para os que preferissem matricular-se no Instituto Superior de Estudos Ultramarinos. O quantitativo pago era de dois mil escudos mensais, cuja quitação ficaria a cargo da Agência-Geral do Ultramar. Estas bolsas foram criadas por iniciativa do Ministério do Ultramar e destinavam-se não só aos alunos de Angola como aos das demais parcelas territoriais ao tempo administradas por Portugal.

Em 1 de Julho de 1961, o Ministério do Ultramar revogou a portaria de 8 de Agosto de 1960 e instituiu dez bolsas de estudo destinadas aos estudantes naturais das províncias ultramarinas ou que nelas tivessem residência, com vista a facilitar a frequência dos cursos ministrados pelo Instituto de Serviço Social. Os encargos respectivos continuavam a ser suportados pela Agência-Geral do Ultramar e o seu valor mensal mantinha-se em dois mil escudos. A única diferença que encontramos parece ser que, em 1960, as bolsas se destinavam aos estudantes naturais dos territórios, enquanto estas abrangiam também os que apenas ali residiam.

No dia 7 de Dezembro de 1960, o Governo-Geral de Angola instituiu algumas bolsas de estudo destinadas a alunos que frequentassem cursos não ministrados nesta província ultramarina, estabelecendo as normas a observar quanto à forma de serem atribuídas. O quantitativo mensal de cada uma foi fixado em mil e quinhentos escudos — que se manteve por longos anos, pode dizer-se que até ao final da dominação portuguesa. Este diploma legal alterava em boa parte as disposições adoptadas em 31 de Agosto de 1949 e em 6 de Agosto de 1958, revogando umas e reforçando outras, procurando aperfeiçoar as condições em que eram concedidas.

Vamos referir-nos agora à assistência prestada aos alunos pobres. Não falaremos ainda das cantinas escolares, a que mais adiante dedicaremos algum espaço, mas apenas a pequenos subsídios atribuídos pelos organismos oficiais. Em 11 de Abril de 1951, era distribuída pelas escolas do ensino secundário e pelas direcções dos distritos escolares a importância de setenta contos para auxílio aos estudantes carecidos. Em 13 de Novembro de 1957, a verba registada ascendia a oitenta contos. Muitas outras vezes se repetiu o gesto, registando-se o pormenor de as quantias serem sempre incrivelmente pequenas para fazer face às necessidades que surgiam, não estando em proporção com o crescimento da população escolar. Seria preciso ter prestado ao assunto muito maior dedicação!

No dia 6 de Agosto de 1958, foi feita a distribuição da quantia de cento e cinquenta contos pelos diferentes distritos de Angola, como forma de auxílio aos alunos pobres, através das caixas escolares. Parte desse dinheiro foi atribuída aos estabelecimentos de ensino secundário e médio, que ficaram com boa percentagem. O problema da assistência escolar não mereceu às autoridades o interesse que lhe deveria ser prestado, pois se revestia de gravidade superior à que se teve em consideração.

Em 24 de Novembro de 1948, foi aprovado o Regulamento das Colónias de Férias Infantis, que tinham sido previstas já nos diplomas de 16 de Abril de 1927, 26 de Março de 1928, 25 de Novembro de 1929 e 15 de Janeiro de 1938, além de outros de menor interesse. Muitas das suas disposições foram alteradas, quer pelas determinações posteriores quer porque não tendo sido executadas deixaram de ter validade prática. As colónias de férias nunca chegaram a impor-se, nunca passaram de tentativas e empreendimentos destituídos de vigor, arrastando vida claudicante, com pouca influência no viver escolar e mesmo com fraca aceitação, tanto por parte dos professores como das famílias. O que se não realiza e pratica é como se não existisse!

Não deixaremos de fazer referência a um pormenor digno de atenção e que para muitos estudantes se apresentava com excepcional importância. Por disposição de 17 de Outubro de 1951, foram concedidas vantagens aos estudantes que utilizassem a via aérea. Os alunos dos ensinos liceal, técnico e universitário (deduzimos que poderiam englobar-se também os do ensino médio) passariam a gozar do desconto de cinquenta por cento do preço normal dos bilhetes das carreiras mantidas pela Divisão de Exploração dos Transportes Aéreos, nas suas deslocações para Portugal, por motivo de estudo ou de férias. Esta concessão abrangia também, em condições concretamente definidas, os estudantes moçambicanos que transitassem por Angola. Os beneficiários apenas poderiam aproveitar-se desta concessão em duas viagens de ida e volta, dentro de cada ano civil. Já anteriormente, em data que não pudemos registar, tinha sido concedida vantagem idêntica aos estudantes angolanos que se deslocassem neste território para prestação de provas de exame, o que obrigava por vezes a fazer longas e morosas viagens, se utilizassem qualquer outro meio de transporte. Já no final da dominação portuguesa, a empresa aérea transportadora angolana baixou para vinte e cinco por cento a regalia do desconto concedido aos estudantes, o que causou estranheza e descontentamento por dois motivos: — a maior parte dos usuários era constituída por alunos que estudavam numa das três delegações da Universidade (em Luanda, Nova Lisboa ou Sá da Bandeira); vivia-se um momento em que mais se aumentavam vantagens e facilidades do que se reduziam...



 
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