46. ESCOLAS DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO
Durante muito tempo, podemos dizer que durante quase todo o período da dominação portuguesa, Angola careceu de estabelecimentos de ensino que formassem pessoal docente. Devemos lembrar que a antiga Escola Principal de Luanda tinha a finalidade principal de preparar indivíduos que pudessem depois ser encarregados da regência de escolas; no entanto, os objectivos em vista não foram atingidos, como muito bem sabemos. A maior parte da população de Luanda vivia num meio inteiramente voltado para o comércio e para os serviços administrativos; nunca se interessou grandemente pelas actividades intelectuais, a não ser como ocupação lateral, para não dizermos marginal, uma espécie de diletantismo que ajudasse a emparceirar com os elementos mais cotados. O ensino ocupou alguns indivíduos, mas grande número deles dedicava-lhe apenas uma parte do seu tempo e devotação, sustentando outras actividades práticas que, em regra, ofereciam maiores vantagens económicas, mais vultosos rendimentos financeiros ou pecuniários.
As primeiras escolas do magistério primário foram criadas, como já vimos, em 1962. Cerca de vinte anos antes, tinham sido postos a funcionar os primeiros estabelecimentos de formação docente, as chamadas escolas do magistério rudimentar, que podem ser consideradas como antecedentes das futuras escolas de habilitação de professores de posto, a que adiante vamos referir-nos.
Em 26 de Abril de 1966, foi incluída no plano de estudos das escolas do magistério primário, dos territórios ultramarinos de Portugal, a disciplina de Formação Portuguesa, ao lado das Actividades Sociais. Segundo nos foi possível averiguar, os respectivos programas haviam sido publicados em 10 de Setembro de 1964. Era introduzida legislação já aprovada, modificando-se o esquema dos estudos seguidos na preparação dos professores do ensino primário. Os diplomas em referência têm as datas de 5 de Setembro de 1942 e 2 de Dezembro de 1960, tendo sido elaborados tendo em conta os estabelecimentos congéneres de Portugal.
No dia 5 de Novembro de 1966, foi regulamentado o sistema de funcionamento das escolas do magistério primário de Angola, dando cumprimento ao disposto no diploma de 3 de Abril de 1962; esta regulamentação, contudo, não tinha carácter genérico, pois afectava apenas certos aspectos e não a totalidade do sistema do seu funcionamento.
Em 22 de Abril de 1967, foi criada a Escola do Magistério Primário de Benguela; teve-se em conta o que dispunha o decreto de 17 de Março de 1962, que focava este assunto e procurava encaminhá-lo para solução futura.
O funcionamento de uma escola-modelo preocupava bastante os responsáveis. Já referimos tal assunto com certo desenvolvimento, noutro lugar deste trabalho. Podemos agora referir que, a 9 de Novembro de 1968, foi aprovado e posto em execução o Regulamento da Escola de Aplicação e Ensaios, de Luanda, a que se referiam já os diplomas governamentais de 11 de Julho de 1962 e de 20 de Julho de 1965. Falava dos fins, atribuições do director, professor-secretário, conselho escolar, pessoal docente e ainda outras matérias de menor importância prática, embora de relativo interesse para a prossecução dos objectivos que o estabelecimento se propunha atingir
No dia 26 de Abril de 1971, era criada a Escola do Magistério Primário de Malanje. Devemos lembrar que foi localizada nesta cidade uma das duas primeiras que se estabeleceram em Angola e que por falta de frequência, devido ao desinteresse da população malanjina, veio a ser transferida para Luanda.
A portaria de 12 de Outubro de 1974, subscrita no dia 9 anterior, criou mais um destes estabelecimentos em Angola, a Escola do Magistério Primário de Nova Lisboa, enriquecendo desta forma o esquema dos institutos de formação de professores a funcionar no país, que se preparava já activamente para proclamar a sua independência.
Finalmente, a 2 de Novembro seguinte, era estabelecido nas escolas do magistério primário de Angola o regime de voluntariado; procurava-se atrair para o ensino das primeiras letras o maior número de indivíduos, proporcionando a muitos, que até então se viram impossibilitados de se valorizarem sob o aspecto profissional, uma oportunidade de atingirem os objectivos em mente, realizando-se também sob o aspecto humano. Todavia, devemos atender a que, pelo menos em princípio, a forma de funcionamento se revestiu de defeitos graves, inaceitáveis, que denunciavam carência de um mínimo de organização e dotes críticos de observação social, que poderão considerar-se elementares. Referir-nos-emos a este ponto ao falar da preparação intensiva do pessoal docente.
A experiência a que nos reportámos começou a ser
executada ainda antes da elaboração e aprovação
do Regulamento do Regime de Voluntariado nas Escolas do Magistério
Primário, que só veio a verificar-se em 25 de Janeiro
de 1975. A respectiva portaria tinha sido subscrita na véspera;
adoptara-se o sistema português de marcar os diplomas governativos
com duas datas diferentes, a da promulgação e a da publicação,
sendo esta a que identificava cronologicamente o documento.
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