49. CICLO PREPARATÓRIO
Quando se fala de educação de base ou educação básica, em regra englobamos nesta designação o chamado ciclo preparatório do ensino secundário, isto é, os dois anos de estudo que se seguem aos quatro ou cinco anos da escola primária (em Angola, no período considerado). Desde longa data que se sonhava com a possibilidade de alargar a escolaridade obrigatória, a fim de que os adolescentes pudessem aproveitar melhor o seu tempo, preparando-se mais perfeitamente para as tarefas do futuro — naqueles anos quase sempre desperdiçados e que, para grande número, eram passados em nociva inactividade. As contingências sociais e o pequeno poder de decisão dos governantes foram adiando a concretização deste anseio, deixando as novas gerações no mar largo e vago da despreocupação, perdendo tempo e vitalidade preciosos, permitindo que o vício e a desmoralização fizessem a sua obra destruidora, depois asperamente criticada ou dolorosamente deplorada, mas que se não quis, não soube ou não pôde impedir na ocasião oportuna.
No antigo sistema escolar encontramos o erro crasso de se sobreporem dois tipos de ensino de base, o primeiro ciclo dos liceus e o ciclo preparatório do ensino técnico — para não alargar mais o cômputo de apreciação. Mais tarde, reconheceu-se o defeito, mas repetiu-se logo sob outro aspecto, criando ao lado do ciclo unificado, como ainda começou a designar-se, o ciclo complementar do ensino primário, vulgarmente designado por quinta e sexta classes.
Como esta experiência, do ciclo complementar, não obteve êxito em Angola, visto que apenas se fez uma experiência reduzida e logo abandonada, não vamos dedicar a tal sector a atenção que nos mereceria, se o seu papel tivesse sido relevante e a sua expansão atingisse notória e expressiva amplitude.
Poderiam apontar-se defeitos graves na estrutura do ensino. Não podendo alargar-nos sobre este ponto concreto, diremos simplesmente que se verificava como que uma solução de continuidade entre os vários compartimentos do esquema didáctico; nunca se reconheceu com a clareza indispensável que se tornava necessário elaborar programas que se encaixassem perfeitamente uns nos outros e não fossem peças isoladas, independentes. Era imprescindível convencer os professores de que os alunos médios apenas conseguem dominar com relativa facilidade uma parcela da matéria ensinada nos anos anteriores e nos graus que ficaram para trás, tornando-se premente a revisão dos temas antecedentes.
Explicar a lição de forma que os alunos compreendam não é suficiente para fazer aprendizagem; nós compreendemos muitas coisas que não fixamos, que esquecemos. Ensinar implica levar o aluno a utilizar os conhecimentos de forma consciente e com relativo desembaraço. Não sabe escrever quem não for capaz de redigir facilmente uma carta, uma exposição ou desenvolver um tema baseado no quotidiano.
Parece-nos ser o momento de passar à enumeração dos dados históricos, abrangidos pelo período e pelo assunto que estamos a apreciar.
No dia 4 de Setembro de 1965, foi criada a Escola Técnica Elementar de Cubal assim como a Escola Técnica Elementar de Henrique de Carvalho. Estes estabelecimentos tiveram depois a designação de escolas preparatórias, como adiante teremos ocasião de referir. Foi esta a única referência que registámos em relação àquele ano civil, podendo ainda dizer que não encontrámos nenhuma digna de menção no decurso de todo o ano civil de 1966. Por isso passamos adiante.
No dia 1 de Abril de 1967, foi determinada a criação das:
—Escola Técnica Elementar de Vila Nova de Seles;
—Escola Técnica Elementar de Santa Comba;
—Escola Técnica Elementar de Vila General Machado.
Pouco depois, no dia 31 de Maio, eram criadas mais seis:
—Escola Técnica Elementar de Vila Teixeira da Silva;
—Escola Técnica Elementar de Golungo Alto;
—Escola Técnica Elementar de Porto Alexandre;
—Escola Técnica Elementar de Negage;
—Escola Técnica Elementar de Mariano Machado;
—Escola Técnica Elementar de Vila Folgares.
Na data de 4 de Outubro desse ano de 1967, foi tornado extensivo às províncias ultramarinas portuguesas o decreto-lei de 2 de Janeiro anterior pelo qual foi instituído o Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, que substituía os antigos primeiros ciclos liceal e técnico. Como era habitual, o diploma sofreu alterações para se adaptar melhor ao condicionalismo dos territórios coloniais. Aquelas escolas mudaram de nome.
Em 14 de Agosto de 1968, foram criados no Ultramar cursos de formação e actualização de professores do Ciclo Preparatório. Tinha-se em vista a modernização dos métodos pedagógicos, e havia a presunção de emparceirar com os países ditos evoluídos, dando ao ensino um jeito de actualizado. Não se teve em consideração que a evolução humana não se faz aos saltos, é lenta e progressivamente modificada. Pretender correr é um erro que se paga caro.
Poderiam requerer a sua inscrição nos cursos de formação e aperfeiçoamento, acima referidos, os indivíduos que estivessem num dos seguintes casos:
—Professores dos 5º, 8º e 11º grupos, e mestres de Trabalhos
Manuais do ensino técnico profissional;
—Finalistas do 8º e 11º grupos;
—Indivíduos com o terceiro ano dos cursos ministrados na Faculdade
de Letras e na Faculdade de Ciências, assim como na Escola Superior
de Belas Artes, admitindo-se aqueles que estivessem prestes a concluí-lo
—Professores do ensino primário com pelo menos quinze valores
de diploma, dez anos de serviço e o curso de Ciências Pedagógicas,
da Universidade.
Os cursos a que nos estamos referindo, não deixaram de representar um esforço louvável de actualização; contudo, enfermavam dos males característicos da quase totalidade dos cursos intensivos, não davam aos participantes preparação profissional sólida e nem a sua orientação era a mais conveniente à difusão da cultura. Devido a causas várias, continuou a ser necessário aproveitar no ensino todos os meios humanos disponíveis, dando colocação a quase todos os candidatos que a requeriam, não havendo a preocupação de afastar aqueles que apenas tinham em vista a ocupação dos lugares por curtos períodos, considerando o magistério como antecâmara de outras actividades e interesses. Ficaram conhecidos casos de estudantes universitários que foram nomeados e, logo que começaram as suas aulas, requereram a exoneração, recebendo os vencimentos de poucas semanas, deixando os alunos sem aulas enquanto se não fez a sua substituição, algumas vezes bastante morosa.
No dia 7 de Outubro de 1968, foram criadas em Angola as:
—Escola Preparatória de Luanda (para o sexo masculino);
—Escola Preparatória de Luanda (para o sexo feminino);
—Escola Preparatória de Nova Lisboa (para o sexo masculino);
—Escola Preparatória de Nova Lisboa (para o sexo feminino);
—Escola Preparatória de Sá da Bandeira;
—Escola Preparatória de Benguela;
—Escola Preparatória de Lobito;
—Escola Preparatória de Malanje;
—Escola Preparatória de Moçâmedes;
—Escola Preparatória de Salazar;
—Escola Preparatória de Cabinda;
—Escola Preparatória de Carmona;
—Escola Preparatória de Gabela;
—Escola Preparatória de Novo Redondo;
—Escola Preparatória de Luso;
—Escola Preparatória de Cubal;
—Escola Preparatória de Silva Porto;
—Escola Preparatória de Henrique de Carvalho;
—Escola Preparatória de Serpa Pinto;
—Escola Preparatória de Robert Williams;
—Escola Preparatória de Porto Amboim;
—Escola Preparatória de Quibala;
—Escola Preparatória de Dondo;
—Escola Preparatória de Bela Vista;
—Escola Preparatória de Caconda;
—Escola Preparatória João Crisóstomo, de Luanda;
—Escola Preparatória Emídio Navarro, de Luanda.
As duas últimas advieram da reconversão das antigas escolas técnicas elementares, que já usavam a designação indicada e foi conservada.
No dia 20 de Novembro de 1968, foi mandado aplicar ao Ultramar o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado e promulgado em 9 de Setembro do mesmo ano. Nesta data foram aprovados os programas das cadeiras que constituíam o curso. Todos estes documentos estão reunidos no "3º Suplemento" do Boletim Oficial de Angola, enchendo oitenta e sete páginas; foi publicado no dia 31 de Dezembro.
Com a data de 3 de Janeiro de 1970, foram introduzidas alterações ao estatuto a que acabamos de nos referir, algumas de relativa importância, fundamentadas na instituição dos estágios pedagógicos.
No dia 26 de Junho de 1969, determinou-se que o prazo para a matrícula dos alunos nas escolas preparatórias, em Angola, fosse fixado entre os dias 20 de Julho e 10 de Agosto de cada ano. Tinha-se em conta a realização dos exames do ensino primário, de forma a permitir aos candidatos a sua inscrição cómoda e sem atropelos. A criação de novas escolas preparatórias continuava a ser assunto que preocupava a atenção dos responsáveis, particularmente o secretário provincial, a quem competia tratar mais minuciosa e profundamente estes problemas. Assim, foram surgindo no panorama educativo angolano as seguintes:
—Escola Preparatória de São Salvador;
—Escola Preparatória de Santo António do Zaire;
—Escola Preparatória de Ambrizete;
—Escola Preparatória de Calulo;
—Escola Preparatória de Andulo, todas em 16 de Janeiro
de 1969;
—Escola Preparatória de Jamba, no dia 8 de Novembro;
—Escola Preparatória de Luanda, na data de 4 de Setembro
de 1970;
—Escola Preparatória de Caluquembe;
—Escola Preparatória de Quibaxe, estas em 6 de Outubro
seguinte;
—Escola Preparatória de Portugália;
—Escola Preparatória de Vila Nova;
—Escola Preparatória de Alto Catumbela;
—Escola Preparatória de Vila Guilherme Capelo, em 14
de Abril de 1971;
—Escola Preparatória de Pereira de Eça (Ngiva);
—Escola Preparatória de Nova Sintra (Catabola), em 27
de Julho de 1971;
—Escola Preparatória de Viana, na data de 14 de Novembro
de 1972;
—Escola Preparatória de Cuma, no Huambo, no dia 24 de
Novembro.
A escola agora criada em Luanda deveria ficar estabelecida, por determinação oficial, num dos chamados bairros suburbanos, tendo sido localizada na Vila Alice e mais tarde foi posta a funcionar uma sua secção em bairro contíguo, a Vila Clotilde, em edifícios construídos para as escolas primárias (nº 5 e nº 15) a que nos referimos por motivo da expropriação do terreno para a sua construção, e onde funcionou outra, antes de ter edifício expressamente erguido — a Escola Preparatória Marta do Resgate Salazar, frequentada por adolescentes do sexo feminino. Na data de 30 de Dezembro de 1971, foram aumentados os efectivos dos quadros de todas as escolas preparatórias que funcionavam em Angola. O 1º grupo teve um aumento de cento e cinquenta e sete lugares; o 2º grupo teve acréscimo de oitenta e quatro; não houve aumento no 3º grupo; o 4º grupo teve um alargamento de cento e cinquenta e oito lugares; e o 5º grupo acrescentou ao número anterior quarenta e três agentes docentes. A distribuição destes professores pelas diferentes escolas foi feita em 28 de Fevereiro de 1972.
Sabemos que, em 15 de Janeiro desse ano de 1972, foi autorizada a aquisição para o Estado do Colégio Paroquial Infante D. Henrique, que a diocese de Silva Porto pretendia transaccionar, pagando por ele, incluindo o mobiliário e demais recheio, a importância de mil e quarenta e quatro contos, cuja liquidação se faria em três anuidades. Não deve estar fora de lógica a hipótese de se tratar de um estabelecimento que ministrasse o ensino do ciclo preparatório, embora abrangesse outros graus; não dispondo de indicações mais concretas, referimos aqui tal efeméride.
Por diploma com data de 1 de Maio de 1972, foram tornadas extensivas ao Ultramar as disposições do Regulamento dos Exames do Ciclo Preparatório, que o Governo de Lisboa tinha aprovado já em 11 de Junho de 1970. Praticamente, este regulamento continuou em vigor durante o resto do tempo da dominação portuguesa, alterado apenas por motivo dos incidentes registados no decorrer do processo de independência e descolonização, na maior parte dos casos por imposições de uma evolução política incontrolável.
A partir de certo momento, em vez de se criarem novas escolas preparatórias, passaram a ser organizadas como que filiais das já existentes, vendo-se nisso evidente vantagem. As primeiras destas iniciativas (e talvez quase todas) ficaram a dever-se ao espírito inovador do secretário provincial Dr. Manuel Alambre dos Santos. Vamos tentar dar o resumo do que neste particular foi sendo feito:
—Secção de Camabatela; Escola de Salazar; 8 de
Setembro de 1973.
—Secção de Norton de Matos; Escola de Lobito;
—Secção de Matala; Escola de Folgares;
—Secção de Artur de Paiva; Escola de Folgares;
—Secção de Cacuso; Escola de Malanje; 13 de Maio
de 1974.
—Secção de Andulo; Escola de Andulo;
—Secção de Sanza Pombo; Escola de Carmona; 15
de Maio de 1974.
—Secção de Quiculungo; Escola de Salazar;
—Secção de Chinguar; Escola de Silva Porto;
—Secção de Alto Hama; Escola de Teixeira da Silva;
—Secção de Cuando; Escola de Nova Lisboa; 17 de
Agosto.
—Secção de Chibia; Escola de Sá da Bandeira;
—Secção de Tchamutete; Escola de Jamba; 4 de Setembro.
—Secção de Bula Atumba; Escola de Salazar;
—Secção de Luimbale; Escola de Teixeira da Silva;
13 de Novembro.
—Secção de Vila Roçadas; Escola de Pereira
de Eça; 14 de Novembro;
—Secção de Nharêa; Escola de Andulo; 27
de Março de 1975.
No fim desta longa lista, vamos inserir algumas informações que, não tendo maior interesse, não deixam de ser curiosas para a identificação de pormenores. A secção de Andulo iria funcionar junto da missão católica daquela localidade. E a secção de Cuando funcionaria também junto de uma missão católica que, vagamente, se dizia localizada no Huambo; na data da sua criação, estava vaga a Secretaria de Estado da Educação, pelo que o documento foi assinado pelo substituto legal, que então era o Dr. Urbano Fresta. Os despachos de 4 de Setembro de 1974 foram assinados já pelo titular daquele departamento estatal, Dr. Carlos Alberto Marques Pinto. Finalmente, a secção de Nharêa foi criada pelo primeiro titular do Ministério da Educação e Cultura, de Angola, Dr. Jerónimo Wanga.
A enumeração que fizemos demonstra com alguma clareza o que se fez para que o ensino preparatório, considerado já como educação de base, se estendesse a todas as povoações angolanas de relativa importância populacional. Não foi possível satisfazer todas as aspirações do povo angolense, devido a inúmeras dificuldades. Estendeu-se, porém, até ao limite das possibilidades de que se dispunha.
O direito do povo à cultura não se limita a ensinar a
ler e a escrever, deveria abranger todo o longo período da vida
que antecede a entrada no mundo do trabalho produtivo e das obrigações
profissionais. Desperdiçar os anos da adolescência é
perder um capital valioso de progresso e desenvolvimento, empobrecendo
e diminuindo o valor maior e mais importante de um país, a sua população,
a sua capacidade de crescer.
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