53. AGRICULTURA E ENFERMAGEM

Em páginas anteriores dedicámos certo espaço aos estabelecimentos de ensino que tratam dos problemas agrários e da preparação de pessoal de enfermagem, dependentes dos Serviços de Educação ou mantidos pelo seu competente departamento governamental.

Torna-se necessário voltar a tratar deste assunto, pois verifica-se haver iniciativas que merecem ser registadas. As escolas subordinadas ao Ministério da Educação e Cultura, e antes dele à Secretaria Provincial de Educação, cabem por direito próprio no âmbito deste estudo; os outros estabelecimentos de ensino merecem, pela acção desenvolvida e pelo papel que desempenharam em prol da colectividade, que se lhes faça a possível e merecida referência.

Não deixaremos de salientar que se manifesta desde longa data uma corrente favorável à integração de todos os estabelecimentos de ensino, seja qual for a especialização, no departamento próprio, no Ministério da Educação e Cultura. Isso viria dar unidade a actividades dispersas, prestigiando não só o sector educativo como até os cursos laterais até aqui mantidos — uns com programas e professores que conquistaram o direito à oficialização e reconhecimento burocrático do ensino ministrado, e outros que poderiam melhorar o seu nível e aperfeiçoar-se muito se estivessem entregues aos serviços e pessoal especializados, sobretudo quando as matérias não são de natureza especificamente técnica.

Causa certa estranheza, como já referimos, o uso de designações que deveriam pertencer exclusivamente ao sector escolar propriamente dito, por outros serviços que nada ou quase nada se assemelham com estes. A denominação de escola ou de curso deveria ser reservada para o sector educativo e estar subordinada à orgânica didáctico-pedagógica deste departamento. Estas divergências ou anomalias contribuíram para o desprestígio docente, quando o seu nível de exigência era aviltante; contudo, registaram-se casos em que se atingiu alto padrão de eficiência, conquistando o direito à consideração geral e ao reconhecimento público. Em todos os casos há excepções a confirmar a regra geral. Vamos referir algumas informações e dados relativos a estes estabelecimentos de ensino, começando pelos que se prendem à terra, à actividade agrícola, ao aproveitamento dos solos aráveis.

Em 31 de Julho de 1965, o Governo de Lisboa criou nos territórios ultramarinos sob administração portuguesa várias modalidades de ensino agrícola, previstas já na lei de 19 de Junho de 1947. Este diploma legal somente interessa a Angola no seu aspecto genérico e teórico, pelo que nos dispensamos de lhe fazer referências mais pormenorizadas.

Por determinação das autoridades responsáveis, subscrita em 14 de Agosto de 1965, os alunos dos institutos industriais e das escolas de regentes agrícolas, a prestar estágio, seriam remunerados como funcionários públicos, auferindo vencimentos que muitos servidores de nível médio, com longos anos de serviço, jamais chegavam a atingir. As vantagens concedidas a classes privilegiadas estiveram muitas vezes na origem do descontentamento e provocavam o agravamento das injustiças sociais, com todas as suas lamentáveis consequências.

Em Janeiro de 1966, foram aprovados os programas dos cursos elementares agrícolas, a aplicar nos territórios africanos. Dividiam-se em duas partes distintas, que tratavam os temas seguintes:
 

Instrução geral

—Língua e História de Portugal;
—Matemática;
—Ciências da Natureza;
—Desenho;
—Religião e Moral;
—Educação Física e Higiene.
 

Instrução profissional

—Noções de agrologia;
—Agricultura geral;
—Exploração florestal;
—Elementos de agrimensura;
—Material agrícola;
—Operações culturais;
—Horticultura;
—Jardinagem;
—Floricultura;
—Criação de animais domésticos;
—Tecnologia de produtos agrícolas;
—Escrituração agrícola.

Poucos dias depois, em 1 de Fevereiro seguinte, foram aprovados os programas dos cursos secundários agrícolas, nas províncias ultramarinas portuguesas, abrangendo as seguintes matérias:

—Noções de agrologia;
—Operações culturais;
—Máquinas e ferramentas agrícolas;
—Culturas arvenses;
—Horticultura e jardinagem;
—Exploração florestal e piscícola;
—Rudimentos de agrimensura;
—Economia e escrituração;
—Indústrias agrícolas e fruticultura;
—Criação e tratamento de gado;
—Legislação agrária;
—Agricultura de climas temperados.

Estranhamos este último tema, pois parece ser mais lógico que se tratasse das culturas dos climas tropicais. Ao falar de culturas arvenses, mencionavam-se os cereais, legumes, tubérculos, raízes, prados e plantas industriais; e ao tratar das indústrias agrícolas referiam-se a moagem, panificação, fabricação de cerveja, extracção dos óleos, as fibras, o açúcar, tabaco, chá, café, cacau, lacticínios, mel, sumos, concentrados, resinas, gomas e cascas.

Na data de 27 de Setembro do mesmo ano de 1966, foi mandado aplicar nos territórios africanos administrados por Portugal o Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura, aprovado em 21 de Novembro de 1957. Não pode deixar de causar estranheza que tanto tempo tivesse passado desde que o diploma obteve aprovação para Portugal até ser decretada a sua aplicação nas restantes parcelas nacionais. Apesar das alterações introduzidas, poderia perguntar-se se não estaria desactualizado!

Com efeito, pouco tempo depois foram introduzidas importantes modificações no diploma acima referido. Eram estabelecidos dois ciclos de estudo, o preparatório, cujo esboço corresponde muito proximamente à "instrução geral" dos cursos elementares mencionados, e o profissional, que se aproxima ainda mais dos cursos secundários agrícolas. Cada um deles tinha a duração de dois anos.

No dia 11 de Fevereiro de 1967, determinou-se que entrasse em funcionamento em regime intensivo, o Curso Complementar de Topografia, na Escola de Topografia e Agrimensura, mantida pelos Serviços Geográficos e Cadastrais. Começaria ainda em Fevereiro e teria a duração de três meses. Deveria ser frequentado pelos topógrafos de primeira classe do quadro privativo do departamento administrativo, que tivessem dois anos de exercício naquela categoria. Reconhecia-se que, apesar de ainda em vigor, o regulamento estava ultrapassado; anunciava-se que se trabalhava na elaboração de outro, actualizado, prevendo-se que estes cursos continuariam a ter a duração de três meses e seriam acompanhados por séries de palestras e conferências culturais em que se tratasse a matéria dos programas.

Em 26 de Maio de 1967, estando em Luanda, na sua visita oficial a Angola, o ministro Silva Cunha criou o Curso de Auxiliares Técnicos de Pecuária, nos Serviços de Veterinária. Os programas seriam determinados por diploma a publicar pelo governador-geral, trataria também os assuntos relativos ao pessoal docente e ao funcionamento dos trabalhos. Dizia-se estarem já previstos no decreto de 3 de Outubro de 1966 e reconhecia-se haver urgência em receber as inscrições dos interessados.

No dia 27 de Setembro de 1967, uma portaria então publicada no Boletim Oficial de Angola refere-se à atribuição de uma verba de quatrocentos e trinta contos destinada a manter em funcionamento a Escola de Topografia e Agrimensura. Tratava-se de conseguir fundos que permitissem manter-se em actividade, cumprindo o papel que lhe estava reservado e as funções que lhe foram atribuídas.

Ordenando as informações recolhidas, somos levados a referir a Escola de Auxiliares Técnicos de Pecuária, que funcionava em Nova Lisboa. Um despacho do governador-geral, de 30 de Janeiro de 1969, determinava que deveriam ser admitidos alunos com dezoito anos de idade, em vez dos vinte e um que tinham sido estabelecidos como data-limite. Afirmava-se que o regulamento de 20 de Novembro de 1967 já se referia a estas escolas; dependiam da Direcção Provincial dos Serviços de Veterinária. No prazo marcado para as matrículas, inscrevera-se somente um aluno com mais de vinte e um anos e seis com idade inferior — não contando três funcionários daquele departamento administrativo, que também fizeram a inscrição. O despacho em questão deveria ser aplicado a título excepcional e como experiência, apenas nesse ano de 1969.

Um diploma com a data de 22 de Fevereiro do 1967, deu a localização prevista à Escola Prática de Agricultura de Vila Folgares, que havia sido criada em 13 de Outubro de 1956, como referimos noutro lugar. Antes, tinha sido instalada uma escola deste tipo em Salazar, Dalatando, onde havia o Horto Experimental de Cazengo.

No dia 5 de Setembro de 1969, foram criadas as:

Secção Agrícola, na Escola Industrial e Comercial de Malanje;
—Secção Agrícola, na Escola Industrial e Comercial de Silva Porto.

Em 1 de Fevereiro de 1971, registou-se a criação das:

Secção Agrícola, na Escola Industrial e Comercial de Carmona;
Secção Agrícola, na Escola Industrial e Comercial de Santa Comba.

Finalmente, em 29 de Julho de 1972, foi estabelecida a:

Secção Agrícola, na Escola Industrial e Comercial de Cabinda.

Estas unidades docentes tinham o objectivo de preparar agentes rurais, pessoal especializado nas diversas actividades campestres e com capacidade para orientarem eficientemente os trabalhadores da agricultura e da pecuária.

* * *

No dia 24 de Junho de 1975, portanto já na vigência do Governo de Transição do Estado de Angola, foi reestruturado o sistema da concessão do diploma aos alunos que tivessem completado o curso das escolas de regentes agrícolas [o qual tinha a duração de cinco anos], dispensando-os de algumas formalidades, relativas ao estágio e à prática profissional.

Voltamos mais uma vez a falar da Escola de Topografia, anexa à Direcção Provincial dos Serviços Geográficos e Cadastrais. Na data de 5 de Abril de 1972, foi aprovado o respectivo regulamento e afirmava-se que o diploma orgânico deste departamento, de 21 de Fevereiro de 1969, lhe traçara novas directrizes, a que se procurava dar seguimento e realização, cumprindo o que estava legalmente determinado. Seriam professados ali os cursos de topógrafo, geómetra, fotogrametrista, calculador e cartógrafo. Englobava programas esquematizados dos estudos correspondentes. Este regulamento foi alterado em 30 de Abril de 1973; a respectiva portaria informa que tinha sido aprovado em 15 de Abril do ano anterior e não na data indicada; de qualquer forma, o erro não é grande!

Apesar de ser bastante antiga, podendo localizar-se a sua origem no final do século passado, a Escola de Artes Gráficas que funcionava junto da Imprensa Nacional de Angola, não exerceu papel influente no meio, limitando-se a uma actividade notoriamente insuficiente. Durante longos períodos não se consegue captar a seu respeito a menor referência, não mostrando sinal de vida e de actividade. Sabemos que o seu funcionamento não correspondia ao de um estabelecimento de ensino, mas sim à permanência nas oficinas de um grupo mais ou menos numeroso de aprendizes, que em contacto com as máquinas e as matrizes e ouvindo algumas explicações dos responsáveis, iam adquirindo conhecimentos práticos. No entanto, nos diplomas legais continuava a manter-se o estabelecimento e a dar-se-lhe existência real.

Na data de 22 de Outubro de 1966, o Regulamento da Imprensa Nacional de Angola referia-se à sua Escola Profissional, ao longo de vários dos seus artigos, nos quais se incluíam as rubricas dos programas aprovados. Segundo ele, eram ministrados ali os cursos de compositor tipográfico, de impressor tipográfico e de encadernador, cada um dos quais com a duração de quatro anos. Por vezes pensamos se apenas havia o objectivo de proporcionar a uns tantos funcionários a cobrança de gratificações. E foi esta a última referência recolhida a respeito de uma escola que bastante poderia ter feito pelo desenvolvimento da arte de imprimir...

Em 1 de Abril de 1968 foi criada, na dependência do Centro de Informação e Turismo de Angola, a Escola Hoteleira de Luanda, tendo em vista ajudar a reunir condições favoráveis ao desenvolvimento da actividade turística, em grande expansão no mundo inteiro e fonte de avultados rendimentos pecuniários. O seu objectivo directo e próximo consistia em melhorar o nível dos serviços relacionados com a actividade hoteleira, promovendo a sua eficiência e agradabilidade. Para alcançar tal desiderato tornava-se indispensável preparar pessoal, aumentar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, quer os de cultura geral quer os da especialidade, formando autênticos profissionais de direcção e administração das unidades de alojamento, sobretudo as mais importantes. Segundo o que inicialmente estava previsto, seriam ministrados cursos de formação, designados elementares, e cursos de profissionalização especializada, chamados cursos de aperfeiçoamento.

Os cursos elementares eram quatro. Para a frequência do de Recepção, Escritório e Portaria exigia-se como preparação básica o exame do primeiro ciclo liceal ou equivalente. Não se indicava o tempo de duração nem os períodos do ano em que funcionaria, podendo admitir-se que fosse esporádico e ocasional. Para a frequência dos restantes, Restaurante e Bar, Cozinha e Pastelaria e Andares bastaria ter feito o estudo da escola primária.

Programaram-se inicialmente dois cursos de aperfeiçoamento, referentes aos primeiros mencionados, Recepção, Escritório e Portaria e Restaurante e Bar. Este estabelecimento de ensino funcionou durante vários anos, tendo sido organizados diversos núcleos de alunos interessados. O grande público não acompanhava os seus trabalhos, pois se dirigiam a um sector muito restrito; no entanto, algo lhe ficou devendo a actividade hoteleira e a exploração turística das belezas naturais de Angola.

As matérias professadas na Escola Hoteleira de Luanda eram:

—Português;
—Francês;
—Inglês;
—Contacto com o público;
—Noções gerais de comércio;
—Escrituração;
—Geografia turística;
—Higiene e tecnologia alimentar;
—Trabalhos práticos;
—Dactilografia e caligrafia;
—Serviço de refeições;
—Dietas e vinhos;
—Decoração e limpeza;
—Refrigeração;
—Rouparia e material;
—Noções gerais de economato;
—Puericultura;
—Primeiros socorros;
—Correspondência;
—Legislação hoteleira.

No dia 13 de Fevereiro de 1971, foi lavrado um despacho que nos dá notícia da existência e do funcionamento da Escola Prática da Polícia de Angola. Podemos dizer que este estabelecimento de ensino tinha em vista ministrar preparação intensiva aos agentes da Polícia de Segurança Pública, nos períodos que antecediam as provas de apuramento para as promoções. Segundo o referido despacho, o comandante-director da Escola Prática de Polícia tinha competência disciplinar para apreciar queixas e punir faltas, pois essa atribuição estava consignada no Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola. A escola fora criada em 2 de Dezembro de 1966, e passara a ter existência prática e efectiva a partir do dia 1 de Fevereiro de 1971, de acordo com o que determinara o governador-geral em 19 de Janeiro anterior.

Nada mais se pode dizer deste estabelecimento escolar, sob o aspecto concreto de informação oficial ou oficializada, embora uma vez por outra possam ter-se notícias isoladas da sua actividade.

Em 18 de Abril de 1973, foi aprovado o Regulamento da Escola de Técnicos Auxiliares de Minas e Geologia de Angola, dependente da Direcção Provincial de Minas e Geologia. Estava prevista no diploma orgânico deste organismo estatal. Esta escola tinha em vista preparar técnicos para exercerem a sua actividade naquele departamento administrativo, servindo os respectivos funcionários e também os candidatos ao ingresso nos quadros, podendo inscreverem-se indivíduos que tinham outros objectivos em vista, que não o do funcionalismo público.

* * *

Passaremos agora a falar mais directamente do ensino da enfermagem. As respectivas escolas têm longa tradição em Angola e ajudaram também a vencer a grande batalha da saúde e a subir a espinhosa escarpa da sanidade social, cujo topo não foi ainda inteiramente conquistado.

Em 15 de Julho de 1964, foi promulgado o Regulamento-Geral das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar. Devemos ter presente que nessa altura se processou uma profunda remodelação do sector médico, em todos os territórios ultramarinos portugueses, estruturando-se em moldes novos os serviços sanitários. Isso deve ter contribuído também para a alteração referida.

No dia 20 de Agosto de 1966, o secretário provincial Dr. João Baptista Duarte Pinheira aprovou os programas dos exames de admissão às escolas técnicas desta modalidade, que o Boletim Oficial de Angola publicou conjuntamente com a correspondente portaria. Pela sua análise pode ver-se qual era o nível da preparação exigida aos candidatos e tirar daí as deduções lógicas e as conclusões imanentes.

Na data de 7 de Julho de 1967, foram criadas as:

Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Nova Lisboa;
—Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Benguela;
—Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Sá da Bandeira.

A escola correlativa de Luanda estava saturada e não comportava mais alunos e nem permitia o desdobramento dos cursos. Os estabelecimentos do ensino da enfermagem agora criados deveriam entrar em funcionamento no ano lectivo de 1967-68. Poucas semanas mais tarde, em 4 de Setembro desse ano, foram criados os lugares de enfermeiros-monitores, correspondentes aos que o funcionamento destas escolas iria preencher.

Em 3 de Outubro de 1970 foram estabelecidas as regras a que deveriam obedecer os exames do fim de curso das escolas de enfermagem do Ultramar, a funcionar na dependência directa do Estado. Procurava-se definir princípios comuns e garantir nível técnico que desse aos novos diplomados prestígio e dignidade profissionais.

Em 31 de Dezembro de 1970, era criada a Escola de Enfermagem da Missão Católica de Chiulo, de iniciativa particular, para funcionar no seu hospital, devendo elaborar regulamento privativo, apresentado às autoridades no prazo de sessenta dias, para efeito de apreciação e aprovação, pelo qual viria a reger-se depois o seu funcionamento. Era autorizada a entrar em actividade ainda no decorrer do ano lectivo já iniciado.

No dia 29 de Maio de 1971, foi criada a Escola de Enfermagem da Missão Evangélica Filafricana de Caluquembe, nos mesmos moldes da que fora estabelecida na missão católica de Chiulo, acima referida. Deveria elaborar também, dentro de dois meses, o respectivo regulamento e submetê-lo à apreciação das autoridades sanitárias.

Na data de 11 de Setembro de 1971, era criada ainda outro estabelecimento do mesmo tipo, a Escola de Enfermagem de Carmona—São Salvador, iniciativa da diocese desta designação, com vista à formação de pessoal. Funcionaria igualmente com regulamento privativo, também sujeito a apreciação das autoridades, e que deveria ser elaborado no prazo máximo de dois meses, à semelhança dos anteriores. Os programas de estudo e o esboço didáctico careciam todos eles de aprovação oficial.

Em 2 de Janeiro de 1971, era criado nas escolas técnicas dos Serviços de Saúde o Curso de Ortóptica, de formação básica. Duraria dois anos lectivos, que seriam acrescidos de seis meses de estágio. Para o ingresso, exigiam-se habilitações correspondentes ao terceiro ciclo liceal, não se indicando se de Letras ou Ciências (parecendo que esta última subdivisão se adaptaria melhor do que a primeira). O vocábulo empregado é um tanto estranho, pelo menos aos dicionários comuns; inclinamo-nos para a hipótese de estar relacionado com "óptica" e "oftalmologia" e não com "ortopedia", até mesmo tendo em conta a duração do estudo.

No dia 1 de Fevereiro de 1972, foi autorizada a obra de ampliação do edifício de Escola Técnica dos Serviços de Saúde, de Luanda, estando prevista para a sua realização despesa superior a quatro mil e trezentos contos. Nesta altura empreendeu-se a construção de numerosos edifícios para a instalação dos serviços públicos, sendo destinadas a tal fim verbas muito elevadas. A ampliação desta escola deverá, pois, englobar-se nos planos gerais da melhoria das instalações.

Em 8 de Outubro de 1973, foi criado para funcionar na Escola Técnica dos Serviços de Saúde e Assistência, anexa ao Hospital Central Maria Pia, de Luanda, um curso especial e intensivo para promoção de auxiliares de enfermagem à categoria de enfermeiros. Duraria vinte meses, admitindo-se que viessem a ser organizados outros, nos anos lectivos seguintes. Notava-se grande carência de pessoal paramédico e entendia-se que o aperfeiçoamento técnico do que já existia poderia ajudar a resolver o problema. O raciocínio estava certo.

Ainda dentro do mesmo princípio, embora já dentro de outro regime político, pois houve mudança de governantes por motivo da revolução de 25 de Abril, por determinação de 21 de Maio de 1974 foram aumentados os subsídios pagos aos alunos das escolas técnicas de saúde, dentro do esquema seguinte:

—Cursos que exigiam, para a admissão, o exame do ensino primário elementar — mil escudos mensais;
—Cursos que exigiam o primeiro ciclo liceal ou equivalente — mil e quinhentos escudos;
—Cursos que tinham como preparação anterior o curso geral dos liceus ou os cursos complementares — dois mil escudos;
—Alunos em estágio — dois mil escudos.

Finalmente, no dia 25 de Janeiro de 1975, foi reestruturado o ensino da enfermagem, nas escolas técnicas dos Serviços de Saúde. Esta medida engloba-se com muitas outras no processo evolutivo então desencadeado, foram as derradeiras decisões de um elenco governamental que estava para ser substituído pelo Governo de Transição de Angola.



 
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