Prevenir é conhecerA sociedade precisa inteirar-se do que são LER/Dort, As LER/Dort — lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho — são as doenças de maior prevalência entre as relacionadas ao trabalho em nosso país. De acordo com o INSS, são a segunda causa de afastamento do trabalho no Brasil. Individualmente causam muito sofrimento, incapacidade e longos períodos de afastamento. Em termos estatístico-epidemiológicos, a situação é epidêmica, com curva ascendente. Somente no Estado de São Paulo, a cada cem trabalhadores, um apresenta algum sintoma de LER/Dort, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). As lesões atingem o trabalhador no auge de sua produtividade e experiência profissional, já que a maior incidência ocorre na faixa de 30 a 40 anos. Existem diversos fatores de risco: 1) Na organização do trabalho: tarefas repetitivas e monótonas, obrigação de manter ritmo acelerado de trabalho, excesso de horas trabalhadas e ausência de pausas. 2) No ambiente de trabalho: mobiliário e equipamentos que obrigam a adoção de posturas incorretas durante a jornada. 3) Em condições ambientais impróprias: má iluminação, temperatura inadequada, ruídos e vibrações. 4) Fatores psicossociais: estresse no ambiente do trabalho. Esse problema é um fenômeno mundial — no Japão, atingiu o auge na década de 70; na Austrália, nos anos 80. Em 1998, nos Estados Unidos, ocorreram 650 mil novos casos de LER/Dort, responsáveis por dois terços das ausências ao trabalho, a um custo estimado de US$ 15 bilhões a US$ 20 bilhões, segundo a OMS. No Brasil, só foi reconhecido pela Previdência Social como doença ocupacional em 1987, como "tendinite do digitador". Em 1993 foi instituído pelo INSS o nome de lesões por esforços repetitivos (LER). Em 1998, a nomenclatura e a norma do INSS foram alteradas para distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort). As empresas, em sua maioria, não têm conhecimento dos níveis dessa doença em seus quadros funcionais. Há muita subnotificação de casos e uma das razões é a falta de conscientização sobre a gravidade do problema. Frequentemente as LER/Dort são causas de incapacidade laboral temporária ou permanente, prejudicando o trabalhador, o empresário e o país. O trabalhador tem sua carreira ceifada no auge de sua produtividade e vê sua vida desestabilizada pela doença. O empresário tem seu quadro funcional alterado pela perda de um trabalhador em cujo treinamento fez investimentos, além de sofrer o ônus de ações judiciais. O sistema de saúde tem grandes gastos no processo de recuperação, embora não tenha isso contabilizado. As categorias profissionais que encabeçam as estatísticas de lesionados são bancários, metalúrgicos, digitadores, operadores de linha de montagem, operadores de telemarketing, secretárias e jornalistas, entre outros. No primeiro ano de afastamento do funcionário, as empresas gastam cerca de R$ 89 mil, conforme dados fornecidos pelo INSS, entre encargos sociais, complementação salarial e pagamento ao funcionário temporário que irá suprir o trabalho do lesionado durante sua licença. A única saída para as LER/Dort é a prevenção. Mediante uma criteriosa análise do ambiente e da organização do trabalho surgem as condições para reduzir ou eliminar a incidência de lesões. Os protagonistas dessa mudança serão o empresário e o trabalhador, ambos com papel de total relevância. A adoção de programas de prevenção pelas empresas é fundamental para enfrentar o problema. No último dia de fevereiro, em nível mundial, são realizados eventos com informações para marcar o Dia Internacional de Conscientização sobre as LER/Dort. A sociedade precisa inteirar-se do que são LER/Dort, bem como das formas de prevenção e de como lidar com esse problema. Cada cidadão deverá ser um multiplicador no combate a essa doença ocupacional — cuja invisibilidade causa tanto preconceito, pois, embora não apresente sinais facilmente percebidos pelas pessoas, é incapacitante. As dores e as limitações impostas ao lesionado transformam-se em uma via-crúcis para o trabalhador, que fica destituído de sua cidadania. A única solução para esse malefício à saúde é a prevenção. (Folha de S. Paulo, 29/02/2000) |