Estatuto do Instituto Nacional de Prevenção às LER/DORT.CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADESArt. 1 – O Instituto Nacional de Prevenção às LER/DORT, neste Estatuto designado como Entidade, como sede e foro, em São Paulo (SP), na Praça Marechal Deodoro, 406 conjunto 92 – Centro – São Paulo (SP), fundada em 28/02/2000, sociedade civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada, sendo regida pelo presente Estatuto, com as seguintes finalidades básicas com patrimônio e personalidade distinta dos seus associados, sendo constituída: I – Por sócios fundadores, que deram início à constituição da Entidade; ll – Por sócios efetivos, pessoas físicas, admitidas mediante a associação à Entidade; III – Por sócios beneméritos, pessoas físicas admitidas por relevantes serviços prestados, ou doações à Entidade, com prévia aprovação da Diretoria Executiva. Art. 2 – A Entidade poderá a qualquer tempo promover a instalação de Sub-Sedes, unidade de serviços, departamentos, ou quaisquer outras formas de representação na cidade de São Paulo, bem como em outros municípios do país. Parágrafo único – A Entidade rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável. Art. 3 – São finalidades da Entidade: I – Elaborar e executar projetos de prevenção às LER/DORT, promover eventos, pesquisa, estudos cursos e palestras, bem como outras atividade afins, isoladamente ou em parceria com instituições públicas e privadas; ll – Propiciar meios para o planejamento e a execução de seus projetos, angariar fundos para financiá-los; lll – Desenvolver periodicamente o Programa Nacional de Prevenção às LER/DORT, conforme Regimento Interno aprovado pela Diretoria Executiva; IV – Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial. CAPÍTULO IIDA ADMINISTRAÇÃOArt. 4 – A administração da Entidade será exercida por três órgãos que são: I – Assembléia Geral II – Diretoria Executiva III – Conselho de Administração DA ASSEMBLÉIA GERALArt. 5 – A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, é a reunião de todos os sócios, em pleno gozo de seus direitos, com poderes para decidir quaisquer assuntos relativos à Entidade. Poderá ser Ordinária ou Extraordinária e suas deliberações obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 6 – Serão Ordinárias as Assembléias Gerais, realizadas trienalmente, no decurso da segunda quinzena do mês de janeiro, com o fim específico de eleger, para um mandado de 03 (três) anos, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva. I – A votação será a descoberto. Cada associado terá direito a apenas 01 (um) voto, sendo vedado o voto por procuração. II – Ocorrendo empate na votação, prevalecerá a proposta que contar com o voto do Presidente da Assembléia Geral. III – Proclamado o resultado das eleições, do qual não caberá recurso, os eleitos serão empossados no dia 28 do mês subseqüente, ocasião em que será realizada a primeira reunião da nova Diretoria Executiva. Art. 7 – Serão igualmente Ordinárias as Assembléias marcadas para discutir, aprovar ou não as contas relativas ao exercício anterior. Tendo parecer prévio do Conselho Fiscal. Parágrafo único – A aprovação, sem reservas das contas da Entidade, exonerará de responsabilidade os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ressalvados os casos de dolo, fraude e simulação. Art. 8 – Serão Extraordinárias as Assembléias convocadas para outros fins, inclusive para autorizar a aquisição, a oneração , ou a alienação de bens. DA CONVOCAÇÃOArt. 9 – A Assembléia Geral, será convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, mediante publicação de Edital em jornal de grande circulação e afixada em quadro de avisos próprio na sede da Entidade. O Edital conterá a designação do local, dia, horário e das matérias que serão discutidas pela Assembléia Geral. Art. 10 – A Assembléia Geral, será realizada no dia e local e horário previamente estabelecido, com a presença absoluta de seus sócios, em primeira chamada. Não havendo quorum, será realizada 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes. Art. 11 – O voto nas Assembléias Gerais será aberto e suas deliberações irrecorríveis. Art. 12 – Apenas os assuntos especificamente definidos na Ordem do Dia(Convocação), serão objeto de discussão e votação. Art. 13 – Para fins de eleições a Assembléia Geral será convocada trienalmente no decurso da segunda quinzena de Janeiro. Tomando posse a nova Diretoria no primeiro dia útil dos mês subsequente à eleição. DO CONSELHO FISCALArt. 14 – O conselho Fiscal é o órgão de aferição, acompanhamento, averiguação e avaliação para acompanhar permanentemente o desempenho da Entidade, cabendo-lhe ainda: I – Verificar a exatidão dos registros contábeis. II – Dar pareceres sobre os balanços da Entidade. Art. 15 – O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente. DA DIRETORIA EXECUTIVAArt. 16 – A Diretoria Executiva é o órgão que determina e executa a política administrativa, financeira e operacional na Entidade, cabendo-lhe ainda: I – Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral. II – Elaborar o orçamento anual da Entidade e submete-lo ao Conselho Fiscal no início de cada exercício fiscal. Art. 17 – Ao Presidente da Diretoria Executiva compete: I – Administrar a Entidade com obediência ao presente Estatuto. II – Representar a Entidade ativa e passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato específico, observados os limites de suas atribuições. III – Cabe ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Diretoria Executiva. IV – Cabe ao Presidente dirigir todas as atividades relacionadas ao Marketing da Entidade. V – Cabe ao Presidente constituir assessorias técnicas nas áreas de sua competência. VI – Cabe ao Presidente assinar, sempre em conjunto com mais um representante da Diretoria Executiva, contratos, cheques e quais outros documentos relacionados à Entidade. Parágrafo único – O Presidente poderá estabelecer procurações específicas a qualquer membro da Diretoria Executiva para realizar quaisquer das tarefas mencionadas no item VI do art. 18. Art. 18 – Ao Vice-Presidente compete: I – Substituir o presidente em suas ausências. Parágrafo único – Em caso de afastamento do presidente por mais de 90 (noventa) dias, será convocada reunião da Assembléia Geral para a realização de novas eleições. II – Propor e executar, toda a política relacionada a área técnica da Entidade. III – Cabe ao Vice-Presidente, constituir assessorias em suas áreas específicas de atuação. Art. 19 – Ao Diretor Administrativo compete: I – Administrar a entidade conforme as determinações da Diretoria Executiva. II – Cabe ao Diretor Administrativo, constituir assessorias em sua área específica de atuação. Art. 20 – Ao Diretor Financeiro compete: I – Zelar pela aplicação correta dos recursos da Entidade. II – Assinar em conjunto com o Presidente ou por intermédio de procuração do mesmo todos os documente relativos à área financeira, como abertura de contas bancárias, cheques, duplicatas, etc. III – Cabe ao Diretor Financeiro, constituir assessorias em sua área específica de atuação. CAPÍTULO IIIDOS SÓCIOS: DIREITOS E DEVERESDOS DEVERESArt. 21 – São deveres dos associados: I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos e resoluções da Entidade; II – Satisfazer os compromissos assumidos com a Entidade; III – Zelar pelo bom nome da Entidade, evitando ações ou situações que atentem contra o seu conceito, bem como seus representantes e seus empregados; IV – Indenizar a Entidade de qualquer prejuízo material que venha lhe causar; V – Não participar em qualquer dependência da Entidade de práticas alheias a suas finalidades estatutárias. Art. 22 – Obrigam-se os sócios pelo pagamento das mensalidades associativas, fixadas pela Diretoria Executiva. Parágrafo único – Os sócio beneméritos são isentos de mensalidade. Art. 23 – Os sócios não respondem pelas obrigações da Entidade, a título solidário ou subsidiário. DOS DIREITOSArt. 24 – São direitos dos associados participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela Entidade, observados os regulamentos específicos. Art. 25 – Constituem direitos exclusivos dos sócios efetivos e fundadores. l – Decidir sobre a dissolução da Entidade. II – Votar e ser votado, ficando vetado o voto por procuração. III – exercer cargos na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal. IV – Participar das Assembléias Gerais. V – Requerer a Diretoria Executiva a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, exigindo-se no documento de no mínimo 10% de assinaturas dos sócios efetivos e fundadores. Art. 26 – Todos os sócios entram em gozo dos direitos que lhes confere o presente estatutos quando em dia com suas mensalidades associativas. Parágrafo único – O sócio efetivo terá direito de votar se for admitido até 60 (sessenta) dias antes do pleito e , de ser votado, se inscrito na oportunidade, no mínimo há 2 (dois) anos ininterruptos como sócio efetivo. CAPITULO IVDISPOSIÇÕES GERAISArt. 27 – Constitui Patrimônio, todos os bens imóveis e outros de qualquer natureza que a Entidade venha possuir a qualquer título. Art. 28 – Constituem rendas as subvenções, legados, auxílios, remissões, doações, contribuições que forem feitas, juros aluguéis, dividendos provenientes de serviços e por outros legalmente adquiridos. Art. 29 – Poderá a Diretoria Executiva descentralizar suas atividades constituindo departamentos, comissões ou equipes de trabalho, estabelecendo atribuições e número de membros. Art. 30 – O presente Estatuto poderá ser reformado por uma Assembléia Geral especialmente convocada para tal. Art. 31 – Se a entidade vier a ser dissolvida por nítida impossibilidade de funcionamento, a critério da Assembléia Geral, seu patrimônio reverterá em benefícios de outras Entidades sem fins lucrativos, que lutem pela prevenção das LER/DORT no Brasil, e no caso de não existência de nenhuma Entidade deste gênero, este patrimônio deverá ser revertido a outras assitenciais da Cidade de São Paulo Art. 32 – O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral no dia 28 de fevereiro de 2.000, entrará em vigor nesta mesma data e será registrado em Cartório. Art. 33 – Aos casos omissos no presente Estatuto, serão aplicados as leis, normas, regulamentos e decretos atinentes a Entidade, nos termos da legislação brasileira. São Paulo, 28 de fevereiro de 2000 MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA MARIA MAENO SETTIMI VERA LUCIA ALVES ANTUNES ROBERVAL ANTUNES ANTÕNIO JOSÉ DE ARRUDA REBOUÇAS LUIZ BERNARDO LEONELLI ROSALINA DE JESUS MOURA PAULO ROBERTO KAUFMANN |