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Estatuto do Instituto Nacional de Prevenção às LER/DORT.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. 1 – O Instituto Nacional de Prevenção às LER/DORT, neste Estatuto designado como Entidade, como sede e foro, em São Paulo (SP), na Praça Marechal Deodoro, 406 conjunto 92 – Centro – São Paulo (SP), fundada em 28/02/2000, sociedade civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada, sendo regida pelo presente Estatuto, com as seguintes finalidades básicas com patrimônio e personalidade distinta dos seus associados, sendo constituída:

I – Por sócios fundadores, que deram início à constituição da Entidade;

ll – Por sócios efetivos, pessoas físicas, admitidas mediante a associação à Entidade;

III – Por sócios beneméritos, pessoas físicas admitidas por relevantes serviços prestados, ou doações à Entidade, com prévia aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 2 – A Entidade poderá a qualquer tempo promover a instalação de Sub-Sedes, unidade de serviços, departamentos, ou quaisquer outras formas de representação na cidade de São Paulo, bem como em outros municípios do país.

Parágrafo único – A Entidade rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 3 – São finalidades da Entidade:

I – Elaborar e executar projetos de prevenção às LER/DORT, promover eventos, pesquisa, estudos cursos e palestras, bem como outras atividade afins, isoladamente ou em parceria com instituições públicas e privadas;

ll – Propiciar meios para o planejamento e a execução de seus projetos, angariar fundos para financiá-los;

lll – Desenvolver periodicamente o Programa Nacional de Prevenção às LER/DORT, conforme Regimento Interno aprovado pela Diretoria Executiva;

IV – Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 4 – A administração da Entidade será exercida por três órgãos que são:

I – Assembléia Geral

II – Diretoria Executiva

III – Conselho de Administração

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5 – A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, é a reunião de todos os sócios, em pleno gozo de seus direitos, com poderes para decidir quaisquer assuntos relativos à Entidade. Poderá ser Ordinária ou Extraordinária e suas deliberações obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 6 – Serão Ordinárias as Assembléias Gerais, realizadas trienalmente, no decurso da segunda quinzena do mês de janeiro, com o fim específico de eleger, para um mandado de 03 (três) anos, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva.

I – A votação será a descoberto. Cada associado terá direito a apenas 01 (um) voto, sendo vedado o voto por procuração.

II – Ocorrendo empate na votação, prevalecerá a proposta que contar com o voto do Presidente da Assembléia Geral.

III – Proclamado o resultado das eleições, do qual não caberá recurso, os eleitos serão empossados no dia 28 do mês subseqüente, ocasião em que será realizada a primeira reunião da nova Diretoria Executiva.

Art. 7 – Serão igualmente Ordinárias as Assembléias marcadas para discutir, aprovar ou não as contas relativas ao exercício anterior. Tendo parecer prévio do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – A aprovação, sem reservas das contas da Entidade, exonerará de responsabilidade os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ressalvados os casos de dolo, fraude e simulação.

Art. 8 – Serão Extraordinárias as Assembléias convocadas para outros fins, inclusive para autorizar a aquisição, a oneração , ou a alienação de bens.

DA CONVOCAÇÃO

Art. 9 – A Assembléia Geral, será convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, mediante publicação de Edital em jornal de grande circulação e afixada em quadro de avisos próprio na sede da Entidade. O Edital conterá a designação do local, dia, horário e das matérias que serão discutidas pela Assembléia Geral.

Art. 10 – A Assembléia Geral, será realizada no dia e local e horário previamente estabelecido, com a presença absoluta de seus sócios, em primeira chamada. Não havendo quorum, será realizada 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes.

Art. 11 – O voto nas Assembléias Gerais será aberto e suas deliberações irrecorríveis.

Art. 12 – Apenas os assuntos especificamente definidos na Ordem do Dia(Convocação), serão objeto de discussão e votação.

Art. 13 – Para fins de eleições a Assembléia Geral será convocada trienalmente no decurso da segunda quinzena de Janeiro. Tomando posse a nova Diretoria no primeiro dia útil dos mês subsequente à eleição.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 14 – O conselho Fiscal é o órgão de aferição, acompanhamento, averiguação e avaliação para acompanhar permanentemente o desempenho da Entidade, cabendo-lhe ainda:

I – Verificar a exatidão dos registros contábeis.

II – Dar pareceres sobre os balanços da Entidade.

Art. 15 – O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 16 – A Diretoria Executiva é o órgão que determina e executa a política administrativa, financeira e operacional na Entidade, cabendo-lhe ainda:

I – Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral.

II – Elaborar o orçamento anual da Entidade e submete-lo ao Conselho Fiscal no início de cada exercício fiscal.

Art. 17 – Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

I – Administrar a Entidade com obediência ao presente Estatuto.

II – Representar a Entidade ativa e passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato específico, observados os limites de suas atribuições.

III – Cabe ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Diretoria Executiva.

IV – Cabe ao Presidente dirigir todas as atividades relacionadas ao Marketing da Entidade.

V – Cabe ao Presidente constituir assessorias técnicas nas áreas de sua competência.

VI – Cabe ao Presidente assinar, sempre em conjunto com mais um representante da Diretoria Executiva, contratos, cheques e quais outros documentos relacionados à Entidade.

Parágrafo único – O Presidente poderá estabelecer procurações específicas a qualquer membro da Diretoria Executiva para realizar quaisquer das tarefas mencionadas no item VI do art. 18.

Art. 18 – Ao Vice-Presidente compete:

I – Substituir o presidente em suas ausências.

Parágrafo único – Em caso de afastamento do presidente por mais de 90 (noventa) dias, será convocada reunião da Assembléia Geral para a realização de novas eleições.

II – Propor e executar, toda a política relacionada a área técnica da Entidade.

III – Cabe ao Vice-Presidente, constituir assessorias em suas áreas específicas de atuação.

Art. 19 – Ao Diretor Administrativo compete:

I – Administrar a entidade conforme as determinações da Diretoria Executiva.

II – Cabe ao Diretor Administrativo, constituir assessorias em sua área específica de atuação.

Art. 20 – Ao Diretor Financeiro compete:

I – Zelar pela aplicação correta dos recursos da Entidade.

II – Assinar em conjunto com o Presidente ou por intermédio de procuração do mesmo todos os documente relativos à área financeira, como abertura de contas bancárias, cheques, duplicatas, etc.

III – Cabe ao Diretor Financeiro, constituir assessorias em sua área específica de atuação.

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS: DIREITOS E DEVERES

DOS DEVERES

Art. 21 – São deveres dos associados:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos e resoluções da Entidade;

II – Satisfazer os compromissos assumidos com a Entidade;

III – Zelar pelo bom nome da Entidade, evitando ações ou situações que atentem contra o seu conceito, bem como seus representantes e seus empregados;

IV – Indenizar a Entidade de qualquer prejuízo material que venha lhe causar;

V – Não participar em qualquer dependência da Entidade de práticas alheias a suas finalidades estatutárias.

Art. 22 – Obrigam-se os sócios pelo pagamento das mensalidades associativas, fixadas pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único – Os sócio beneméritos são isentos de mensalidade.

Art. 23 – Os sócios não respondem pelas obrigações da Entidade, a título solidário ou subsidiário.

DOS DIREITOS

Art. 24 – São direitos dos associados participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela Entidade, observados os regulamentos específicos.

Art. 25 – Constituem direitos exclusivos dos sócios efetivos e fundadores.

l – Decidir sobre a dissolução da Entidade.

II – Votar e ser votado, ficando vetado o voto por procuração.

III – exercer cargos na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal.

IV – Participar das Assembléias Gerais.

V – Requerer a Diretoria Executiva a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, exigindo-se no documento de no mínimo 10% de assinaturas dos sócios efetivos e fundadores.

Art. 26 – Todos os sócios entram em gozo dos direitos que lhes confere o presente estatutos quando em dia com suas mensalidades associativas.

Parágrafo único – O sócio efetivo terá direito de votar se for admitido até 60 (sessenta) dias antes do pleito e , de ser votado, se inscrito na oportunidade, no mínimo há 2 (dois) anos ininterruptos como sócio efetivo.

CAPITULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 – Constitui Patrimônio, todos os bens imóveis e outros de qualquer natureza que a Entidade venha possuir a qualquer título.

Art. 28 – Constituem rendas as subvenções, legados, auxílios, remissões, doações, contribuições que forem feitas, juros aluguéis, dividendos provenientes de serviços e por outros legalmente adquiridos.

Art. 29 – Poderá a Diretoria Executiva descentralizar suas atividades constituindo departamentos, comissões ou equipes de trabalho, estabelecendo atribuições e número de membros.

Art. 30 – O presente Estatuto poderá ser reformado por uma Assembléia Geral especialmente convocada para tal.

Art. 31 – Se a entidade vier a ser dissolvida por nítida impossibilidade de funcionamento, a critério da Assembléia Geral, seu patrimônio reverterá em benefícios de outras Entidades sem fins lucrativos, que lutem pela prevenção das LER/DORT no Brasil, e no caso de não existência de nenhuma Entidade deste gênero, este patrimônio deverá ser revertido a outras assitenciais da Cidade de São Paulo

Art. 32 – O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral no dia 28 de fevereiro de 2.000, entrará em vigor nesta mesma data e será registrado em Cartório.

Art. 33 – Aos casos omissos no presente Estatuto, serão aplicados as leis, normas, regulamentos e decretos atinentes a Entidade, nos termos da legislação brasileira.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2000

MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA
RG. 15.676.437
CPF/MF 373.868.917-68
PRESIDENTE

MARIA MAENO SETTIMI
RG. 7.208.575
CPF/MF 043.248.968-10
VICE-PRESIDENTE

VERA LUCIA ALVES ANTUNES
RG. 12.922.999-4
CPF/MF 029.499.268-51
DIRETORA ADMINISTRATIVA

ROBERVAL ANTUNES
RG. 5.697.296
CPF/MF 764.806.078-72
DIRETOR FINANCEIRO

ANTÕNIO JOSÉ DE ARRUDA REBOUÇAS
RG.3575174
CPF/MF 308732428-53
OAB 24.413
PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL

LUIZ BERNARDO LEONELLI
RG. 14.314.265-3
CPF/MF: 087.359.118-67
CONSELHEIRO FISCA EFETIVO

ROSALINA DE JESUS MOURA
RG. 9.241.355-9
CPF/MF 126.303.268 –02
CONSELHEIRA FISCAL EFETIVA

PAULO ROBERTO KAUFMANN
RG.801.826.166-2
CPF/MF : 492.781.770-91
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE

 
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