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Condenação exemplar para LER

ENQUANTO os casos de trabalhadores brasileiros atingidos pela Lesão por Esforço Repetitivo - LER -, se multiplicam, os empresários brasileiros insistem em não seguir as recomendações indicadas por médicos e especialistas em segurança no trabalho, que tentam em vão suprir a falta de uma rigorosa legislação específica que atendesse à rápida informatização dos meios de produção, onde a digitalização é a alavanca que move praticamente todos os mecanismos e fatores geradores de riqueza. De maneira geral, todos os profissionais envolvidos em funções nas quais braços e mãos têm movimentos contínuos e repetitivos denunciam que as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho andam sendo desrespeitadas ou desconsideradas sistematicamente, a exemplo da jornada de seis horas, com descanso de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados diante de terminais de vídeo. Afirmam todos que as normas precisam ser fundamentadas em lei, tanto para que sejam cumpridas de forma mais efetiva - quanto para facilitar a fiscalização e os autos de infração do Ministério do Trabalho.

TODAVIA, ao passo que o Congresso em sua costumeira letargia não legisla sobre assunto tão grave em um país como o Brasil, que ocupa a 10ª pior posição no ranking mundial das nações onde o trabalho ainda é fonte de acidentes, mortes e mutilações, surge uma luz na escuridão do túnel em que é mantida a Lesão por Esforço Repetitivo, sempre tratada como doença nova provocada pela introdução de tecnologia avançada no setor produtivo, quando, a bem da verdade, a LER já era diagnosticada, no ano de 1700, pelo italiano Bernardino Ramazini, considerado o pai da Medicina do Trabalho, que naquela distante época destacava três razões para o sofrimento dos escribas, escreventes e notários: vida sedentária, contínuo movimento da mão e atenção mental para não manchar os livros e prejudicar seus empregadores. E para completar esse quadro de total conhecimento da LER, à qual muitos insistem em negar a existência como moléstia grave e uma das principais causas de afastamento funcional, temos Charles Chaplin, em Tempos Modernos, fazendo crítica aos movimentos repetitivos como característica inerente à industrialização seriada e robotizada.

A CLAREIRA aberta sobre a questão da LER veio através do juiz Geraldo Domingos Coelho, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, que sentenciou, na última semana do mês de fevereiro, o Banco de Crédito Real de Minas Gerais ao pagamento a ex-funcionária, acometida pela LER, de uma pensão mensal de 100% de seu salário a título de indenização até que ela complete 65 anos de idade. A decisão do juiz se deu após constatação pericial de que a incapacidade permanente da trabalhadora infelicitada era proveniente de descumprimento das mínimas exigências preventivas por parte dos empregadores, que assim contribuiram decisivamente tanto para o aparecimento da moléstia quanto para a sua progressão até a incapacitação permanente da ex-funcionária, para o exercício de qualquer atividade manual. Então, que a sentença do juiz mineiro sirva não apenas como alerta, mas funcione como fator educativo e sensibilizador de patrões, empregados e autoridades políticas constituídas em relação à Lesão por Esforço Repetitivo ou tenossinovite, como é também conhecida.

(Diário da Tarde, 27/02/97)

Reproduzido do site da Associação dos Portadores de L.E.R. de Minas Gerais APLER / MG

 

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