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Quanto custa evitar custos?

Maria José O'Neill

Com a competição cada vez mais acirrada pela globalização da economia mundial, nenhum empresário pensaria em deixar aberto um escoadouro de dinheiro, elevando seus custos e reduzindo sua produtividade. E não deixará, com certeza, se tiver consciência do fato. Mas nem sempre os fatos são tão evidentes, em especial dentro de cada empresa, tomada isoladamente, e em meio às crises que exigem ser administradas a cada dia.

No conjunto do País, porém, é estarrecedor descobrir que as empresas estão gastando R$ 12,5 bilhões por ano apenas com os acidentes de trabalho e doenças profissionais que poderiam ser evitados. O cálculo é do economista e professor José Pastore, da Universidade de São Paulo (USP), e toma como base o montante de R$ 2,5 bilhões — arrecadado das empresas — que a Previdência Social gasta, por ano, nesta área. E de longa data sabe-se que a relação entre os custos segurados e não segurados, para as empresas, é de 1:4. Portanto, além do seguro pago à Previdência, as empresas perdem R$ 10 bilhões por ano com o tempo perdido, primeiros socorros, destruição de equipamentos e materiais, interrupção da produção, substituição de trabalhadores, treinamento, horas extras, recuperação de empregados, salários pagos a trabalhadores afastados, despesas administrativas, gastos com medicina etc. Ao afetar o custo de produção, acidentes e doenças do trabalho elevam os preços dos produtos e sabotam sua capacidade de competir.

O custo para o Brasil é ainda maior, segundo Pastore, uma vez que as pessoas atingidas e suas famílias também enfrentam despesas — e aqui não se trata da dor, das frustrações, da perda de dignidade — pelo menos iguais ao custo segurado. Assim, a conta para a sociedade, como um todo, sobe para R$ 15 bilhões. Mas não fica nisso.

Em palestra realizada na abertura da Campanha da Indústria da Prevenção de Acidentes de Trabalho 1999, José Pastore lembra que, pela Constituição Federal, é dever do Estado prover assistência social e atendimento de saúde a todos os brasileiros, independente de estarem ou não filiados ao sistema previdenciário.

Como apenas 43% da população está filiada ao sistema, os restantes 57% — integrantes do mercado informal — são apenas consumidores de serviços de saúde e assistência social. Se, em uma estimativa conservadora, acarretarem uma despesa de R$ 5 bilhões para o Estado e para seus familiares, nos campos de reparação, reabilitação e reintegração ao mercado de trabalho, chega-se à conclusão que as perdas do País com acidentes e doenças do trabalho não é inferior a R$ 20 bilhões por ano.

Pastore frisa que, embora espantoso, este número — já por si conservador — corre o risco de estar bastante subestimado, pois especialistas da área consideram que, no Brasil, apenas um em cada cinco acidentes e doenças do trabalho são notificados.

E mesmo subestimados, números como esses, de difícil visualização no cotidiano da grande maioria dos empresários, podem dar a impressão de que pertencem a outra realidade, sem relação com suas empresas, resvalando para o esquecimento tão rapidamente quanto problemas mais imediatos exigem sua atenção. Infelizmente, os custos existem, sim, afetam simples empresas mortais e são tão mais pesados quanto menor o porte da empresa.

À medida em que avançam a informatização e o ritmo da competição, com o conseqüente aumento do estresse, até o escritório tornou-se palco de riscos à saúde do trabalhador, em níveis antes comuns apenas na presença de maquinaria pesada. As Lesões por Esforços Repetitivos, ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) já constituem, hoje, a segunda maior causa de afastamento de trabalhadores, segundo dados oficiais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), um em cada 100 trabalhadores do Sudeste brasileiro é portador de LER. E, somente no primeiro ano de afastamento, cada funcionário vitimado pelas LER/DORT acarreta para a empresa, em média, uma despesa de R$ 89 mil, entre encargos sociais e pagamento de substituto temporário.

 
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