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Monitoramento ao gosto do freguês

No caso do provedor que citamos, o monitoramento era feito através do servidor da rede, sem um software próprio para isso. Até o conteúdo de cada e-mail podia ser lido. O banco, por sua vez, monitora pelos logs dos funcionários - isto é, o administrador da rede pode ver quem mandou e-mail para quem, mas não ler o conteúdo das mensagens.

Na filial brasileira de uma certa indústria multinacional, o monitoramento do e-mail também é realizado por meio de um software que não permite a leitura das mensagens.



Muitas empresas utilizam filtros de palavras para detectar palavrões, nomes de concorrentes ou
de headhunters


- O software não monitora o conteúdo, mas se as mensagens carregam algum arquivo anexado que possa conter vírus. Ou então, se incluem imagens pornográficas ou que possam colocar a companhia em alguma situação indesejada - afirma um dos responsáveis pela segurança de informações da empresa.

Traduzindo: a empresa filtra os e-mails, deixando em quarentena os attachments inadequados ou contaminados por vírus. Eventualmente, ela pode abrir os arquivos para ver o que contêm. Aliás, muitas empresas também utilizam, mesmo sem dizer, filtros de palavras para detectar palavrões, nomes de empresas concorrentes ou de headhunters, por exemplo.

- Além disso, a navegação na Internet é bloqueada para alguns sites que reconhecidamente não tenham a ver com negócios. O funcionário recebe uma tela no browser informando que a URL acessada não é liberada para ele – acrescenta. Trata-se de um sistema semelhante ao usado por pais que querem impedir que seus filhos acessem sites de pornografia, por exemplo.

Leia o contrato

Um argumento que a empresa pode apresentar é que o monitoramento, além de garantir a segurança de suas informações, já vem determinado no contrato de trabalho. Se isso for verdade, ou seja, se o funcionário já sabia dessa política quando foi contratado, não há do que reclamar.



" O monitoramento só é legal se descrito no contrato de trabalho "




- A legislação garante a inviolabilidade de correspondências e proíbe a interceptação de dados digitais, salvo sob mandado judicial. Mas, havendo uma cláusula no contrato determinando o monitoramento, fica-se entendido que houve esse acordo entre as partes. Então, não há violação nenhuma da lei - explica o advogado José Henrique Lima Neto, do escritório Gouvêa Vieira.

Isso é o que alega, por exemplo, a multinacional. De acordo com o responsável pela área de segurança, todos os funcionários assinaram um termo de recebimento do documento que especifica que Web e e-mails são reservados estritamente para fins profissionais. Da mesma maneira, no banco em que trabalha a auditora de sistemas, os responsáveis por cada departamento assinaram a normativa que trata do monitoramento e esclareceram suas equipes sobre o assunto.


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