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C&S NETWORK
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Monitoramento ao gosto do freguês
No caso do provedor que citamos, o monitoramento era feito através do servidor da rede,
sem um software próprio para isso. Até o conteúdo de cada e-mail podia ser lido. O
banco, por sua vez, monitora pelos logs dos funcionários - isto é, o administrador da
rede pode ver quem mandou e-mail para quem, mas não ler o conteúdo das mensagens.
Na filial brasileira de uma certa indústria multinacional, o monitoramento do e-mail
também é realizado por meio de um software que não permite a leitura das mensagens.
Muitas empresas utilizam filtros de palavras para detectar palavrões, nomes de
concorrentes ou
de headhunters
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- O software não monitora o conteúdo, mas se as mensagens carregam algum arquivo
anexado que possa conter vírus. Ou então, se incluem imagens pornográficas ou que
possam colocar a companhia em alguma situação indesejada - afirma um dos responsáveis
pela segurança de informações da empresa.
Traduzindo: a empresa filtra os e-mails, deixando em quarentena os attachments
inadequados ou contaminados por vírus. Eventualmente, ela pode abrir os arquivos para ver
o que contêm. Aliás, muitas empresas também utilizam, mesmo sem dizer, filtros de
palavras para detectar palavrões, nomes de empresas concorrentes ou de headhunters,
por exemplo.
- Além disso, a navegação na Internet é bloqueada para alguns sites que
reconhecidamente não tenham a ver com negócios. O funcionário recebe uma tela no
browser informando que a URL acessada não é liberada para ele acrescenta.
Trata-se de um sistema semelhante ao usado por pais que querem impedir que seus filhos
acessem sites de pornografia, por exemplo.
Leia o contrato
Um argumento que a empresa pode apresentar é que o monitoramento, além de garantir a
segurança de suas informações, já vem determinado no contrato de trabalho. Se isso for
verdade, ou seja, se o funcionário já sabia dessa política quando foi contratado, não
há do que reclamar.
" O monitoramento só é legal se descrito no contrato de trabalho "
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- A legislação garante a inviolabilidade de correspondências e proíbe a
interceptação de dados digitais, salvo sob mandado judicial. Mas, havendo uma cláusula
no contrato determinando o monitoramento, fica-se entendido que houve esse acordo entre as
partes. Então, não há violação nenhuma da lei - explica o advogado José Henrique
Lima Neto, do escritório Gouvêa Vieira.
Isso é o que alega, por exemplo, a multinacional. De acordo com o responsável pela área
de segurança, todos os funcionários assinaram um termo de recebimento do documento que
especifica que Web e e-mails são reservados estritamente para fins profissionais. Da
mesma maneira, no banco em que trabalha a auditora de sistemas, os responsáveis por cada
departamento assinaram a normativa que trata do monitoramento e esclareceram suas equipes
sobre o assunto. |
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