O que são LER / DORT
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Diagnóstico

Segunda etapa:

Neste momento, todos os dados estão na mesa e é hora de integrá-los para fazer a hipótese diagnóstica:

· A idade e o sexo do paciente correspondem aos da população mais atingida

pelas LER/DORT?

· As queixas clínicas, formas de início e evolução são compatíveis com o quadro de LER/DORT?

· O quadro é localizado ou generalizado?

· E os achados de exame físico?

· Há alguma entidade ortopédica definida?

· Há comprometimento pluritissular e de vários segmentos?

· As características da organização do trabalho sob a qual o paciente trabalha podem desencadear o aparecimento ou agravar as LER/DORT e especificamente o quadro apresentado pelo paciente?

· As informações obtidas em investigação do ambiente/posto de trabalho corroboram as informações do paciente?

· As queixas do paciente são posteriores ao início do trabalho em condições ergonomicamente inadequadas?

· Há alguma evidência de outras patologias interferindo no quadro principal?

· Há alguma patologia não ocupacional que poderia explicar o quadro todo?

· Os exames complementares são de boa qualidade? São confiáveis? Ratificam a hipótese diagnóstica preliminar?

· Há outros casos na empresa em que o paciente trabalha?

· Há casos semelhantes descritos em literatura?

· Há evidências de incapacidade no momento para a função que exerce? E a capacidade de enfrentar o problema? a vida?

· Há sentimento de impotência, revolta, falta de motivação?

· Há nexo entre o quadro clínico e o trabalho, mesmo sem incapacidade?

· Há condições de tratamento sem afastamento do trabalho? É imperioso afastar o paciente do trabalho?

· Há processo depressivo associado?


Após esses passos, chega-se ao momento da conclusão diagnóstica:

· o paciente tem LER/DORT (quadro clínico relacionado com o trabalho), apresentando as formas clínicas características;

ou

· o paciente tem LER/DORT (quadro clínico relacionado com o trabalho) e concomitantemente outro quadro que tenha influência sobre seus sintomas músculo-esqueléticos;

ou

·  paciente tem quadro músculo-esquelético não relacionado com o trabalho;

 

 

 
E o encaminhamento necessário para aqueles pacientes que são segurados da Previdência Social não pode ser esquecido. Assim, havendo incapacidade temporária estará determinado o afastamento do trabalho e neste caso:

– o segurado receberá o benefício auxílio-doença acidentário do INSS, após o 16º dia de afastamento, gerado através da CAT- comunicação de acidente de trabalho; (a CAT deve ser emitida para todos os segurados da Previdência, tendo ou não afastamento);

– o segurado permanecerá em auxílio-doença acidentário até que o INSS conceda alta;

– em caso de alta sem restrição, o retorno deverá ser gradual, com acompanhamento do Serviço de Saúde;

- em caso de alta com restrições, o Centro de Reabilitação Profissional promoverá o treinamento na nova função compatível com as limitações funcionais do(a) paciente.

 

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