ÁREA DE SOCIEDADE E CULTURA



COMPORTAMENTO



MENOR: FEBEM, RESPONSABILIDADE PENAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), ETC...:

- A QUESTÃO DA REDUÇÃO DA IDADE PENAL: A fixação da maioridade penal em 18 anos deve ser revista?

OBSERVAÇÃO: Se você quiser pode fazer download de todos os textos apresentados abaixo - a favor ou contra a redução - clicando AQUI (arquivo doc -word 6.0 - compactado em ZIP)


NÃO:

  • A idade e as razões - não ao rebaixamento da imputabilidade penal - opinião do Juiz João Batista Costa Saraiva, Juiz da Infância e Juventude no RS e Professor de Direito da Criança e do Adolescente na Escola Superior da Magistratura - RS.
    Este texto, entre todos os que são apresentados aqui, é com certeza um dos mais completos, apresentando os contraargumentos às justificativas dos favoráveis ao rebaixamento da idade.

  • Os jovens e a responsabilidade penal - opinião de Hélio Bicudo, jornalista e advogado, presidente do Centro Santo Dias de Direitos Humanos e membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
    Ótimo texto que também apresenta as justificativas para rebaixamento e as rebate com contraargumentos consistentes.
    No Livro "Violência – o Brasil cruel e sem maquiagem", Ed. Moderna, 1994, pág. 50-54

  • Não - Opção simplista - opinião do Advogado criminalista Roberto Podval: "Não, não está na prisão a solução. Tratemos, sim, de estruturar as Febems. Temos de dar início a uma política social séria de inclusão. Somente trazendo esses menores à sociedade seremos capazes de solucionar um problema que certamente se agravará com a sua presença nos cárceres." - Jornal "Folha de São Paulo", 20/12/1997

  • Não - opinião de Dyrceu Aguiar Dias Cintra Jr: ""O estabelecimento da idade penal aos 18 anos não foi aleatório. Essa idade parte de estudos da formação da personalidade e do direito comparado." - Jornal "Folha de São Paulo", 30/03/1998

  • SP é exemplo desolador - opinião do Ministro da Justiça José Carlos Dias: "Não é isso que vai resolver. Diminuindo de 18 anos para 16 ou para 14, vão armar os meninos de 13 para fazerem crimes." - Jornal "Folha de São Paulo", 27/10/1999

  • A responsabilidade penal do jovem - opinião de João Benedicto de Azevedo Marques : "Será que diminuindo a responsabilidade penal iremos efetivamente reduzir a criminalidade, jogando todos os jovens delinquentes num sistema penitenciário já superlotado e operando um verdadeiro milagre num abrir e fechar de olhos? Ou, pelo contrário, a legislação penal brasileira hoje transformada em dispositivo constitucional é a melhor solução do ponto de vista de uma verdadeira política criminal, humanista e democrática?." - Jornal "Folha de São Paulo", 10/12/1999

  • A responsabilidade penal do jovem - opinião de leitores do Jornal "Folha de São Paulo"

  • Prêmio destaca reabilitação de menores - Texto de Daniela Falcão e Priscila Lambert:"O juiz da Infância e Juventude de Belém, Paulo Sérgio Frota e Silva, falou em nome dos premiados e também criticou a proposta de redução da idade penal."Rebaixar a idade penal ou aumentar a duração das penas não reduz a criminalidade." Silva citou o exemplo dos Estados Unidos como prova de que punir menores de 18 anos não diminui a criminalidade entre adolescentes." - Jornal "Folha de São Paulo", 02/03/1999

  • Entidades defendem liberdade assistida - "Em oposição às propostas de redução da maioridade penal, a Fundação Abrinq e entidades dedefesa dos direitos da criança e do adolescente estão incentivando a aplicação de medidas socioeducativas de liberdade assistida." - Jornal "Folha de São Paulo", 06/12/1999

  • Da Redução da menoridade penal - Sally Rejane Satler, Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Regional de Blumenau: "O dever do Estado e da Sociedade é propiciar à criança e ao adolescente condições para que se tornem cidadãos e lutem por uma sociedade melhor. E para isso basta cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente!!! O ECA tem direitos e deveres e prevê medidas compatíveis para crianças que cometem delitos."

SIM:

  • Sim à redução da idade penal do menor - opinião de Erasmo Dias: "Todo adolescente que cometesse crime grave, devidamente caracterizado quanto ao fato, circunstâncias, autoria e co-autoria, seria passível de ser enquadrado como maior para os efeitos da aplicação da lei penal." - Jornal "Folha de São Paulo", 20/12/1997

- FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR (FEBEM) E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

  • Estatuto da Criança e do Adolescente - Conheça o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na íntegra

  • Por que está ocorrendo a tragédia na Febem? - opinião de Erasmo Dias: "É preciso fazer a análise crítica da utilização do orçamento da Febem, remanejando tudo o que for necessário para cumprir a finalidade de educar." - Jornal "Folha de São Paulo", 28/10/1999

  • Internação dos menores - Texto da jornalista Daniela Falcão: "Dos 20 mil adolescentes que estão cumprindo medidas de privação de liberdade no Brasil, 65% não deveriam estar internados se o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) fosse cumprido à risca." - Jornal "Folha de São Paulo", 14/07/1999

  • Tratamento de infrator é modelo no Pará - "A mudança de cenário está calcada em duas ações: conscientização dos juízes e da sociedade quanto à importância da aplicação de medidas socioeducativas diferentes da internação e a transformação dos centros em ambientes que favoreçam a ressocialização do infrator." - Jornal "Folha de São Paulo", 14/07/1999

  • A crise da Justiça de menores - de Hélio Bicudo - "É preciso aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente e com isso reservar a internação para as hipóteses que a determinem, depois de percorrer, desde que sem êxito, os caminhos da reeducação em liberdade." - Jornal "Folha de São Paulo", 08/11/1999

  • Cumprimento do estatuto nos Estados - "Parte considerável dos conselhos tutelares ainda não está funcionando como deveria porque falta capacidade técnica e cultura de participação. Programas e ações bem-sucedidos não são disseminados devido às dificuldades financeiras dos municípios, sobretudo dos pequenos." - Jornal "Folha de São Paulo", 14/07/1999